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Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País – PRH-ANP

ANEXO I - TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSAS NO PAÍS – PRH-ANP

PROCESSO XXXX/XXXXX-X

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra "b", da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao(s) OUTORGADO(S), a seguir qualificado(s), Bolsa para a realização do Projeto de Pesquisa a seguir especificado, nas instalações e com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE, implementada com recursos do Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aqui designado simplesmente PRH-ANP, Gestão FAPESP, conforme Acordo firmado em 11 de junho de 2024, entre a OUTORGANTE e a ANP, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir.

1.OUTORGADOS:

1.1 BOLSISTA:

1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

2.Correspondência:

2.1 BOLSISTA:

2.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

3.Instituição Sede:

4.Projeto de Pesquisa:

5.Modalidade de Apoio:

6.Área/Subárea:

7.Coordenação:

8.Período da Vigência:

9.Relatórios Científicos:

10.Prestações de Contas:

11.Entrega da Ata de Defesa:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:

1.1. Bolsa é considerada um instrumento financeiro de apoio para formação e capacitação de recursos humanos e para incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, conforme modalidades a seguir:

1.1.2. As Bolsas de Coordenador (COO) destinam-se ao financiamento de professor, integrante do quadro permanente da instituição de ensino, para atuar como coordenador do grupo de pesquisas formado pelos bolsistas, pesquisador visitante e apoio técnico.

1.1.3. As Bolsas Pesquisador Visitante (PV) destinam-se ao financiamento de pesquisador visitante, sem vínculos empregatícios e com dedicação exclusiva ao programa, para participar do grupo de pesquisa formado por alunos, pós-doutorandos, coordenador e apoio técnico.

1.1.4. As Bolsas de Graduação (GRA) destinam-se ao financiamento da participação de aluno cursando graduação, desde que tenha concluído todas as disciplinas do ciclo básico e que possua, no mínimo, 24 meses até a conclusão de seu curso.

1.1.5. As Bolsas de Mestrado (MS) destinam-se ao financiamento da participação de aluno em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1.1.6. As Bolsas de Doutorado (DR) destinam-se ao financiamento da participação de aluno em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1.1.7. As Bolsas de Pós-Doutorado (PD) destinam-se ao financiamento da participação de pós-doutorandos em estágio de aprimoramento em pesquisa.

1.1.8. As Bolsas de Apoio Técnico (AT) destinam-se ao financiamento de profissional técnico especializado para apoiar grupo de pesquisa formado por alunos, pós-doutorandos, pesquisador visitante e coordenador.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:

2.1. A Bolsa de Coordenador é outorgada com uma duração máxima de 60 meses. Períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

2.2. A Bolsa de Pesquisador Visitante é outorgada com uma duração máxima de 60 meses. Períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

2.3. As Bolsas de Graduação e Mestrado são outorgadas com uma duração máxima de 24 meses. O período máximo da vigência das Bolsas é de 30 meses, incluindo o prazo máximo de 6 meses de suspensão.

2.4. A bolsa de Doutorado é outorgada com uma duração máxima de 48 meses. O período máximo da vigência da Bolsa é de 54 meses, incluindo o prazo máximo de 6 meses de suspensão.

2.5. A Bolsa de Pós-Doutorado é outorgada com uma duração máxima de 12 meses. O período máximo da vigência da Bolsa é de 15 meses, incluindo o tempo máximo de suspensão de Bolsa de 3 meses.

2.6. A Bolsa de Apoio Técnico é outorgada com uma duração máxima de 60 meses. Períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À BOLSA:

3.1. O OUTORGADO da bolsa Coordenador se obriga a:

3.1.1. Coordenar o grupo de trabalho formado pelo pesquisador visitante, alunos bolsistas, pós-doutorandos e apoio técnico e realizar, com auxílio do(a) pesquisador(a) visitante, pesquisa sobre mapa do conhecimento das atividades e competências da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O documento gerado como resultado da pesquisa realizada deve ser enviado juntamente com a documentação para renovação da bolsa, a não apresentação da pesquisa impedirá a renovação da bolsa;

3.1.2. Acompanhar o desempenho dos bolsistas e o cumprimento das obrigações dos mesmos, devendo solicitar à FAPESP o desligamento imediato de bolsista de quem tenha fatos indicativos do não cumprimento de quaisquer das condições estipuladas no instrumento de contratação ou no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;

3.1.3. Apresentar na Reunião Anual de Avaliação do PRH-ANP um estudo de adequação das disciplinas de especialização face à evolução do mercado de trabalho. O estudo deve ser elaborado considerando, quando possível, análises das informações prestadas por ex-bolsistas e do índice de aproveitamento destes pelo mercado.

3.2. Os OUTORGADOS da bolsa Pesquisador Visitante se obrigam a:

3.2.1. Dedicar-se integralmente às atividades da pesquisa;

3.2.2. Participar do desenvolvimento de pesquisas no grupo de trabalho formado pelo Coordenador, alunos bolsistas, pós-doutorandos e apoio técnico;

3.2.3. Auxiliar o Coordenador visando garantir a elaboração da prestação de contas;

3.2.4. Executar pesquisa sobre tendências tecnológicas do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, visando identificar oportunidades de novos cursos de capacitação de recursos humanos e estudo de adequação curricular para o atendimento às oportunidades detectadas. O documento gerado como resultado da pesquisa realizada deve ser enviado juntamente com a documentação para renovação da bolsa. A não apresentação da pesquisa impedirá a renovação da bolsa;

3.2.5. Auxiliar o Coordenador, na elaboração de pesquisa sobre Mapa do Conhecimento das Atividades e Competências da Indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis;

3.2.6. Apoiar os alunos bolsistas e pós-doutorandos na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Trabalho de Pesquisa, especialmente quanto a conhecimentos técnicos relacionados ao setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis;

3.2.7. Empenhar-se na viabilização de estágios aos bolsistas alunos, projetos de pesquisa de interesse e em parceria com empresas do setor.

3.3. Os OUTORGADOS das bolsas de Graduação, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado se obrigam a:

3.3.1. Ter dedicação exclusiva em tempo integral, exceto nas condições previstas na Portaria PR n. 05/2012, disponível em www.fapesp.br/7090/portaria-pr-no-052012;

3.3.2. Não receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional.

3.4. Os OUTORGADOS das bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado se comprometem a:

3.4.1. Matricular-se e cursar as disciplinas oferecidas, atendendo ao currículo mínimo recomendado pela Instituição para obter o conhecimento específico em área do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O bolsista deverá atender a todos os critérios de aproveitamento da Instituição;

3.4.2. Apresentar, em até 6 (seis) meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho contendo a indicação do tema da monografia, dissertação ou tese e o planejamento das atividades, considerando o prazo máximo de vigência de sua bolsa conforme descrito no item 6 do Manual do Usuário do PRH-ANP, sob pena de suspensão de sua bolsa até a regularização, não havendo pagamento retroativo de bolsa referente aos meses suspensos. O Plano de Trabalho deverá ser enviado para o e-mail anp@fapesp.br.

3.5. Os OUTORGADOS das bolsas de Pós-Doutorado se comprometem a apresentar, em até 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: (i) tema do trabalho de pesquisa, no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis; (ii) cronograma das atividades a serem empreendidas; e (iii) prazo previsto para conclusão do estágio de aprimoramento em pesquisa, respeitando o prazo máximo previsto para a concessão da Bolsa, sob pena de suspensão de sua Bolsa até a regularização junto ao PRH-ANP, não havendo pagamento retroativo de Bolsa referente aos meses suspensos. O Plano de Trabalho deverá ser enviado para o e-mail anp@fapesp.br.

3.6. Os OUTORGADOS das bolsas de Apoio Técnico se obrigam a:

3.6.1. Dedicar a carga horária mínima semanal de 12 (doze) horas para as atividades de apoio técnico;

3.6.2. Realizar a compilação dos dados técnicos e gerenciais das pesquisas para disponibilizá-los;

3.6.3. Garantir a elaboração das prestações de contas.

3.7. Os OUTORGADOS de todas as modalidades de Bolsa se obrigam a:

3.7.1. Comunicar à FAPESP, imediatamente após o ocorrido, qualquer modificação de sua situação inicial que embasou sua outorga como coordenador, como bolsista, ou como pesquisador visitante do PRH-ANP, ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações aqui contratadas, sob pena de cancelamento de sua outorga.

3.7.2. Sempre que precisarem se afastar por mais de 14 (quatorze) dias das atividades do programa, comunicar o fato com antecedência à FAPESP, por meio do coordenador, para fins de interrupção temporária da Bolsa.

3.7.2.1. O afastamento do OUTORGADO do país deverá ser comunicado com antecedência à FAPESP, por meio do coordenador.

3.7.2.2. O afastamento do OUTORGADO por período superior a 60 (sessenta) dias ensejará obrigatoriamente o cancelamento da Bolsa.

3.7.3. Não interromper ou abandonar o curso e a pesquisa, antes de apresentar a justificativa e obter, por escrito, autorização prévia da FAPESP e da Coordenação do PRH-ANP, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas.

3.7.4. Desenvolver pesquisa em tema de interesse do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RELATÓRIOS E COMPROMISSOS:

4.1. Os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à FAPESP os relatórios científicos nos prazos estipulados neste Termo de Outorga, por meio do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, sob pena de, não o fazendo, ter o pagamento da bolsa suspenso e serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

4.2. Os OUTORGADOS das Bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado se obrigam a apresentar cópia do trabalho final de curso (monografia, dissertação ou tese) à FAPESP, por meio do Sistema de Apoio à Gestão - SAGe, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso.

4.3. O OUTORGADO se compromete a encaminhar à FAPESP, por ocasião do envio dos relatórios das Bolsas, cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s), relatório(s), nota(s) técnica(s) etc., ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.

4.4. O OUTORGADO das Bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado comprometem-se a manter o Coordenador e a FAPESP informados sobre suas atividades profissionais e apresentar a sua avaliação quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais exercidas, após 12 meses do encerramento de sua outorga.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

5.1. Os OUTORGADOS se comprometem a garantir que, havendo divulgação de trabalho técnico ou científico, as publicações conterão:

5.1.1. O logotipo da ANP, na capa ou na folha de rosto, além de menção no corpo do trabalho com referência à colaboração do Programa de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PRH-ANP; e

5.1.2. A referência ao apoio da OUTORGANTE, no modelo: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.

5.1.2.1. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study was financed, in part, by the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brasil. Process Number #aaaa/nnnnn-d”.

5.2. O OUTORGADO autoriza a FAPESP a divulgar, por meios que considerar adequados, a Bolsa concedida por meio deste Termo de Outorga, bem como informações básicas a respeito de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se obrigam solidariamente pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e do Manual do Usuário do PRH-ANP, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

6.2. O não cumprimento de quaisquer das condições deste Termo de Outorga e do Manual do Usuário do PRH-ANP implicará no cancelamento da Bolsa e no impedimento ao recebimento de qualquer auxílio futuro do PRH-ANP.

6.3. Em caso de abandono da Bolsa, os OUTORGADOS se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

6.4. A OUTORGANTE poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a Bolsa, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por parte do OUTORGADO.

6.4.1. A suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhados de informações sobre os motivos que os geraram.

6.5. Não haverá pagamento parcial de mensalidade, fazendo jus à integralidade mensal da Bolsa sempre que houver efetivo trabalho do bolsista por no mínimo 14 dias no mês em que ocorrer a suspensão ou cancelamento.

6.6. Os prazos constantes na Cláusula Segunda do presente Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa são meramente indicativos do período total que o OUTORGADO poderá usufruir do tipo de Bolsa concedida, o qual somente é válido enquanto o instrumento contratual do PRH-ANP, Acordo de Cooperação Técnica n. 16/2024 firmado entre FAPESP e ANP, estiver em vigor.

6.7. O bolsista OUTORGADO somente fará jus ao recebimento da Bolsa a partir da data de início de sua outorga.

6.8. O OUTORGADO fica ciente de que existe o correio eletrônico anp@fapesp.br, e que este pode ser usado quando da necessidade de denunciar irregularidades no cumprimento do programa. O OUTORGADO entende a importância da integridade na aplicação dos recursos.

6.9. O presente Termo de Outorga não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE.

São Paulo, __ de ________ de ____.

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Outorgado(s)

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Pela Instituição Sede

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Outorgante


Página atualizada em 16/07/2024 - Publicada em 12/07/2024