Portarias e comunicados

Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País – PRH-ANP

ANEXO I - TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSAS NO PAÍS – PRH-ANP

PROCESSO XXXX/XXXXX-X

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra "b", da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao(a) OUTORGADO(A), a seguir qualificado(a), Bolsa para capacitação e formação de recursos humanos, nas instalações da instituição de ensino onde o projeto é executado - INSTITUIÇÃO SEDE, suportada financeiramente pelo Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aqui designado simplesmente PRH-ANP, Gestão FAPESP, conforme Acordo firmado em 11 de junho de 2024, entre a OUTORGANTE e a ANP, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir.

1.OUTORGADOS:

1.1 BOLSISTA:

1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

2.Correspondência:

2.1 BOLSISTA:

2.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

3.Instituição Sede:

4.Projeto de Pesquisa:

5.Modalidade de Apoio:

6.Área/Subárea:

7.Coordenação:

8.Período da Vigência:

9.Relatórios Científicos:

10.Prestações de Contas:

11.Entrega da Ata de Defesa:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:

1.1. Bolsa é considerada um instrumento financeiro de apoio para formação e capacitação de recursos humanos, conforme modalidades a seguir:

1.1.1. As Bolsas de Coordenador (COO) destinam-se ao financiamento de professor, integrante do quadro permanente da Instituição Sede em regime integral, para atuar como coordenador do grupo de pesquisas formado pelos bolsistas estudantes, pós-doutorandos, pesquisador visitante e apoio administrativo.

1.1.2. As Bolsas Pesquisador Visitante (PV) destinam-se ao financiamento de um profissional, sem vínculos empregatícios com a Instituição Sede, para participar do grupo de pesquisa formado por bolsistas estudantes, pós-doutorandos, coordenador e apoio administrativo.

1.1.3. As Bolsas de Graduação (GRA) destinam-se ao financiamento da participação de bolsista estudante cursando graduação, a partir do 4º (quarto) período, e que possua, no mínimo, 24 meses até a conclusão de seu curso.

1.1.4. As Bolsas de Mestrado (MSc) destinam-se ao financiamento da participação de bolsista estudante em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1.1.5. As Bolsas de Doutorado (DSc) destinam-se ao financiamento da participação de bolsista estudante em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1.1.6. As Bolsas de Pós-Doutorado (PDSc) destinam-se ao financiamento da participação de pesquisador em estágio de aprimoramento em pesquisa.

1.1.7. As Bolsas de Apoio Administrativo (AA) destinam-se ao financiamento de profissional de área administrativa, preferencialmente integrante do quadro permanente da Instituição Sede, para apoiar grupo de pesquisa formado por bolsistas estudantes, pós-doutorandos, pesquisador visitante e coordenador.

1.1.8. As Bolsas de Comitê destinam-se a Coordenador, a Pesquisador Visitante e a Apoio Administrativo integrantes do Comitê Acadêmico no PRH-ANP, sendo divididas em 3 (três) categorias, a saber: Bolsa de Coordenador Comitê (COC), Bolsa Pesquisador Visitante Comitê (PVC) e Bolsa de Apoio Administrativo (AAC).

1.1.9. As Bolsas de Equipe PD&I destinam-se à bolsista estudante (graduação, mestrado e doutorado) com bolsa em um projeto de pesquisa financiado com recursos da cláusula de PD&I da ANP, sendo divididas em 3 (três) categorias: Bolsa Equipe PD&I de Graduação (PDG), Bolsa Equipe PD&I de Mestrado (PDM), Bolsa Equipe PD&I de Doutorado (PDD).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:

2.1. A Bolsa de Coordenador (COO) é outorgada com um máximo de 60 mensalidades e períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

2.1.1. A Bolsa de Coordenador Comitê (COC) é outorgada com a duração máxima limitada pela vigência da Bolsa de Coordenador (COO).

2.2. A Bolsa de Pesquisador Visitante (PV) é outorgada com um máximo de 60 mensalidades e períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

2.2.1. A Bolsa de Pesquisador Visitante Comitê (PVC) é outorgada com a duração máxima limitada pela vigência da Bolsa de Pesquisador Visitante (PV).

2.3. As Bolsas de Graduação (GRA) e de Mestrado (MSc) são outorgadas com um máximo de 24 mensalidades. O período máximo da duração dessas bolsas é de 36 meses, incluindo o período de vigência de 24 meses e a possibilidade de até 12 meses de suspensão.

2.3.1. As Bolsas Equipe PD&I de Graduação (PDG) e Equipe PD&I de Mestrado (PDM) são outorgadas com a duração máxima limitada pela vigência das Bolsas de Graduação (GRA) e de Mestrado (MSc), respectivamente.

2.4. A Bolsa de Doutorado (DSc) é outorgada com um máximo de 48 mensalidades. O período máximo da duração dessa bolsa é de 60 meses, incluindo o período de vigência de 48 meses e a possibilidade de até 12 meses de suspensão.

2.4.1. A Bolsa Equipe PD&I de Doutorado (PDD) é outorgada com a duração máxima limitada pela vigência da Bolsa de Doutorado (DSc).

2.5. A Bolsa de Pós-Doutorado é outorgada com um máximo de 12 mensalidades. O período máximo da duração dessa bolsa é de 15 meses, incluindo o período de vigência de 12 meses e a possibilidade de até 3 meses de suspensão.

2.6. A Bolsa de Apoio Administrativo (AA) é outorgada com um máximo de 60 mensalidades, e períodos de suspensão não causam dilação na duração da vigência.

2.6.1. A Bolsa de Apoio Administrativo Comitê (AAC) é outorgada com a duração máxima limitada pela vigência da Bolsa de Apoio Administrativo (AA).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:

3.1. O OUTORGADO da Bolsa de Coordenador (COO ou COC) se obriga a cumprir os regramentos e obrigações previstas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, não limitado a:

3.1.1. Coordenar o grupo de pesquisa formado pelos bolsistas estudantes, pós-doutorandos, pesquisador visitante e apoio administrativo;

3.1.2. Acompanhar o desempenho dos bolsistas e o cumprimento das obrigações deles, devendo solicitar à OUTORGANTE o desligamento imediato de bolsista de quem tenha fatos indicativos do não cumprimento de quaisquer das condições estipuladas no instrumento de contratação ou no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País;

3.1.3. Apresentar anualmente à OUTORGANTE, por meio do sistema SAGe, o Relatório Científico do Projeto, até 30/04 conforme Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País, contendo informações referentes ao ano-calendário anterior sobre o desempenho do projeto;

3.1.4. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados para o PRH-ANP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados;

3.1.5. Quando integrar o Comitê Acadêmico, cumprir, em conjunto com os demais membros, as atribuições previstas na Seção 8 do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025.

3.2. O OUTORGADO da Bolsa Pesquisador Visitante (PV ou PVC) se obriga a cumprir os regramentos e obrigações previstas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, não limitado a:

3.2.1. Participar do desenvolvimento de pesquisas no grupo de trabalho formado pelo Coordenador, bolsistas estudantes, pós-doutorandos e apoio administrativo;

3.2.2. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados para o PRH-ANP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados;

3.2.3. Apresentar anualmente à OUTORGANTE, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo para envio dos Relatórios Científicos, via sistema SAGe, o Relatório de Tendências Tecnológicas do Setor, referente ao ano calendário anterior ao da entrega;

3.2.4. Executar pesquisa sobre tendências tecnológicas do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, outras fontes de energia renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica de primeira e segunda geração, visando identificar oportunidades de novos cursos de capacitação de recursos humanos e estudo de adequação curricular para o atendimento às oportunidades detectadas, entregando-a bienalmente à OUTORGANTE nas Reuniões de Avaliação;

3.2.5. Elaborar e entregar anualmente à OUTORGANTE, via sistema SAGe, o Relatório Anual de Atividades, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo para envio dos Relatórios Científicos, referente ao ano calendário anterior ao da entrega;

3.2.6. Apoiar os bolsistas estudantes e pós-doutorandos na elaboração de suas pesquisas, acompanhando a execução do Plano de Trabalho de Pesquisa, especialmente quanto a conhecimentos técnicos relacionados ao setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, outras fontes de energias renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica de primeira e segunda geração;

3.2.7. Empenhar-se na viabilização da participação de bolsistas estudantes em estágios, em projetos de pesquisa de interesse e em parceria com empresas do setor;

3.2.8. Quando integrar o Comitê Acadêmico, cumprir, em conjunto com os demais membros do Comitê Acadêmico, as atribuições previstas na Seção 8 do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025.

3.3. O OUTORGADO da Bolsa de Graduação (GRA ou PDG), de Mestrado (MSc ou PDM) ou de Doutorado (DSc ou PDD) se obrigam a cumprir os regramentos e obrigações previstas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, não limitado a:

3.3.1. Matricular-se e cursar ao menos o mínimo de disciplinas estabelecido no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025, de acordo com cada modalidade de bolsa, mesmo que em forma de intercâmbio com projeto distinto do seu, para obter o conhecimento específico em área do setor do projeto;

3.3.2. Enviar à OUTORGANTE, por meio do sistema SAGe, em até 6 (seis) meses após a outorga de sua bolsa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: tema do trabalho de pesquisa e cronograma das atividades a serem empreendidas. O Plano de Trabalho deverá ser enviado por meio da submissão da Solicitação de Mudança de Alteração nos Dados da Bolsa no Sistema de Apoio à Gestão – SAGe;

3.3.3. Apresentar anualmente à OUTORGANTE, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo para envio dos Relatórios Científicos, por meio do sistema SAGe, Relatório Anual do Bolsista Estudante, no mês de referência em que completar aniversário de bolsa, durante toda sua vigência;

3.3.4. Apresentar à OUTORGANTE, por meio do sistema SAGe, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo, o Relatório Final do Bolsista Estudante ou trabalho completo publicado em revista indexada ou em congresso e ata da defesa do Trabalho Final de Curso, da Dissertação ou da Tese com aprovação.

3.4. Os OUTORGADOS das Bolsas de Pós-Doutorado (PDSc) se obrigam a cumprir os regramentos e obrigações previstas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, não limitado a:

3.4.1. Apresentar, em até 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: (i) tema do trabalho de pesquisa, no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis; (ii) cronograma das atividades a serem empreendidas; e (iii) prazo previsto para conclusão do estágio de aprimoramento em pesquisa, respeitando o prazo máximo previsto para a concessão da Bolsa, sob pena de suspensão de sua Bolsa até a regularização junto ao PRH-ANP, não havendo pagamento retroativo de Bolsa referente aos meses suspensos. O Plano de Trabalho deverá ser enviado por meio da submissão da Solicitação de Mudança de Alteração nos Dados da Bolsa no Sistema de Apoio à Gestão - SAGe.

3.4.2. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados para o PRH-ANP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados;

3.4.3. Apresentar à OUTORGANTE após o término de seu estágio de aperfeiçoamento em pesquisa, por meio do sistema SAGe, na data de vencimento indicada no preâmbulo para envio do Relatório Científico, podendo ser prorrogada por até 60 dias caso tenha ocorrido interrupção, comprovante de submissão ou de aceite de trabalho completo em revista indexada.

3.5. Os OUTORGADOS das bolsas de Apoio Administrativo (AA ou AAC) se comprometem a cumprir os regramentos e obrigações previstas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, não limitado a:

3.5.1. Realizar a compilação dos dados técnicos e gerenciais das pesquisas para disponibilizá-los à OUTORGANTE nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo para envio dos Relatórios;

3.5.2. Garantir e apoiar o coordenador na elaboração das prestações de contas.

3.5.3. Quando integrar o Comitê Acadêmico, cumprir, em conjunto com os demais membros do Comitê Acadêmico, as atribuições previstas na Seção 8 do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025.

3.6. Os OUTORGADOS de todas as modalidades de Bolsa se obrigam a:

3.6.1. Ter dedicação da carga horária mínima estabelecida no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025, disponível em https://fapesp.br/17332/edital-de-chamada-publica-no-01prh-anp2025;

3.6.2. Comunicar à OUTORGANTE, imediatamente após o ocorrido, qualquer modificação de sua situação inicial que embasou sua outorga como coordenador, como bolsista, ou como pesquisador visitante do PRH-ANP, ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações aqui contratadas, sob pena de cancelamento de sua outorga.

3.6.3. Sempre que precisarem se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias das atividades do programa, comunicar o fato com antecedência à OUTORGANTE, por meio do coordenador, para fins de interrupção temporária da Bolsa.

3.6.3.1. O afastamento do OUTORGADO do país deverá ser comunicado com antecedência à FAPESP, por meio do coordenador.

3.6.3.2. O afastamento do OUTORGADO por período superior a 60 (sessenta) dias ensejará obrigatoriamente o cancelamento da Bolsa.

3.6.4. Não interromper ou abandonar o curso e a pesquisa, antes de apresentar a justificativa e obter, por escrito, autorização prévia da OUTORGANTE e da Coordenação do PRH-ANP, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas.

3.6.5. Desenvolver pesquisa em tema de interesse do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

3.6.6. Entregar semestralmente os dados necessários para a composição do conjunto de indicadores de desempenho ao Comitê Acadêmico previstos na Seção 11 do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RELATÓRIOS E COMPROMISSOS:

4.1. Os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à OUTORGANTE os relatórios científicos nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025, por meio do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, sob pena de, não o fazendo, ter o pagamento da bolsa suspenso e serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

4.2. Os OUTORGADOS das Bolsas de Graduação, de Mestrado e de Doutorado se obrigam a apresentar cópia do trabalho final de curso/programa (monografia, dissertação ou tese) à OUTORGANTE, por meio do Sistema de Apoio à Gestão - SAGe, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso/programa.

4.3. Os OUTORGADOS se comprometem a encaminhar à OUTORGANTE, por ocasião do envio dos relatórios das Bolsas, cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s), relatório(s), nota(s) técnica(s) etc., ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.

4.4. Os OUTORGADOS das Bolsas de Graduação, de Mestrado e de Doutorado comprometem-se a manter o Coordenador e a OUTORGANTE informados sobre suas atividades profissionais e apresentar a sua avaliação quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais exercidas, após 12 meses do encerramento de sua outorga.

4.5. Cabe ao Coordenador providenciar que a Instituição Sede, no caso das Instituições Privadas sem fins lucrativos, garanta a isenção das mensalidades dos OUTORGADOS das Bolsas de Graduação, de Mestrado, de Doutorado e de Pós-doutorado durante a vigência das bolsas, como forma de contrapartida financeira ao Programa, como prevê o item 4 do Edital 01/PRH-ANP/2025.

4.6. Ficam os OUTORGADOS das Bolsas de Graduação, de Mestrado, de Doutorado e de Pós-Doutorado de Instituições Privadas sem fins lucrativos cientes de que a Instituição Sede deverá garantir isenção das mensalidades do curso/programa durante a vigência de suas bolsas no PRH-ANP.

4.7. Em se tratando de Bolsa de Graduação, de Mestrado e de Doutorado, no caso em que a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), exame da dissertação ou a defesa de tese ocorrer antes do prazo final da Bolsa, esta será encerrada a partir do início do mês seguinte ao referido TCC, exame ou defesa.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

5.1. Os OUTORGADOS se comprometem a garantir que as publicações, trabalhos finais (trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese), apresentações em conferências e quaisquer outros meios de divulgação do projeto contenham obrigatoriamente a citação “apoio financeiro do Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PRH-ANP, gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.

5.1.1. Em todas as publicações deverão constar, na capa ou na folha de rosto, os logotipos da ANP, do PRH-ANP e da FAPESP, sempre que o padrão e normas da publicação permitirem.

5.1.2. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio financeiro do PRH-ANP, em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study has been financially supported by the Human Resources Training Program of the Brazilian National Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels – PRH-ANP, under the management of the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brazil. Process N. aaaa/nnnnn-d”.

5.2. O OUTORGADO autoriza a OUTORGANTE a divulgar, por meios que considerar adequados, a Bolsa concedida por meio deste Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País, bem como informações básicas a respeito de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se obrigam solidariamente pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País em todos os seus itens, cláusulas e condições, do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

6.2. O não cumprimento de quaisquer das condições deste Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País, do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 implicará no cancelamento da Bolsa e no impedimento ao recebimento de qualquer auxílio futuro do PRH-ANP.

6.3. Em caso de abandono do Curso ou do Programa os OUTORGADOS se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

6.4. A OUTORGANTE poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a Bolsa, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por parte do OUTORGADO.

6.4.1. A suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhados de informações sobre os motivos que os geraram.

6.5. A OUTORGANTE se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do bolsista ou do orientador/supervisor, nas seguintes hipóteses:

  1. a) comprovado que o inadimplemento se deu em razão de caso fortuito ou força maior;
  2. b) comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas;
  3. c) comprovado que o inadimplemento se deu por culpa de apenas um dos OUTORGADOS.

6.6. Não haverá pagamento parcial de mensalidade, fazendo jus à integralidade mensal da Bolsa sempre que houver efetivo trabalho do bolsista por no mínimo 16 (dezesseis) dias no mês em que ocorrer a suspensão ou cancelamento.

6.7. Os prazos constantes na Cláusula Segunda do presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País são meramente indicativos do período total que o OUTORGADO poderá usufruir do tipo de Bolsa concedida, o qual somente é válido enquanto o instrumento contratual do PRH-ANP, Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 firmado entre FAPESP e ANP, estiver em vigor.

6.8. O bolsista OUTORGADO somente fará jus ao recebimento da Bolsa a partir da data de início de sua outorga.

6.9. O OUTORGADO fica ciente de que existe o correio eletrônico anp@fapesp.br, e que este pode ser usado quando da necessidade de denunciar irregularidades no cumprimento do programa. O OUTORGADO entende a importância da integridade na aplicação dos recursos.

6.10. O presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE.

São Paulo, ___ de ________ de ____.

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Outorgado(s)

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Pela Instituição Sede

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Outorgante


Página atualizada em 20/08/2025 - Publicada em 12/07/2024