Projeto Temático

Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/tematico.

A modalidade Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático destina-se a apoiar propostas de pesquisa com objetivos suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até cinco anos e as condições especialmente favorecidas de apoio e financiamento, incluindo a possibilidade de concessão de solicitações complementares vinculadas ao projeto.

Norma para concessão de Bolsas concedidas como itens orçamentários em Auxílios

Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia em São Paulo

Divulgação internacional de oportunidades de Bolsas de PD

1) Finalidade e características (volta ao índice)

A modalidade Projeto Temático destina-se a apoiar propostas de pesquisa com objetivos suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até cinco anos e as condições especialmente favorecidas de apoio e financiamento, incluindo a possibilidade de concessão de solicitações complementares vinculadas ao projeto.

Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa – Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades da pesquisa propostas, e pela experiência do pesquisador responsável na área em que se insere o projeto.

Em um Projeto Temático, em geral, envolve-se uma equipe de vários pesquisadores, muitas vezes de vários departamentos ou instituições, visando à obtenção de resultados científicos ou tecnológicos de elevado impacto para o avanço da fronteira do conhecimento.

2) Duração (volta ao índice)

Até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas (Instrução Normativa DC 019, com validade a partir de 1º/11/2009 para concessões inferiores às máximas permitidas).

3) Condições para a solicitação (volta ao índice)

3.1) Datas para submissão

As solicitações serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2) Definições

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.

a.1) O Pesquisador Responsável é sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto.

b) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares nos Auxílios aprovados.

b.1) Em Projetos Temáticos pode haver mais de um Pesquisador Principal além do Pesquisador Responsável, desde que aprovados pela FAPESP.

c) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes do Projeto de Pesquisa submetido.

d) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição a que se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa.

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.2.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.2.4) duração do referido vínculo.

b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

b.4) O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.

c) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.

d) Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o projeto, demonstrada por:

d.1) Qualidade e regularidade e impacto de sua produção científica e tecnológica.

d.2) Formação de pesquisadores no nível da pós-graduação.

d.3) Experiência no intercâmbio científico e execução de projetos de pesquisa em colaboração com pesquisadores de instituições no Brasil e em outros países.

d.4) Capacidade de formar grupos de pesquisa com resultados reconhecidos na comunidade da área.

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria, é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Projetos Temáticos são enviadas a três ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, solicita-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 12 meses de antecedência à data desejada para o início do projeto de pesquisa.

5) Compromissos exigidos do Pesquisador Responsável, dos Pesquisadores Principais e da Instituição Sede (volta ao índice)

5.1) Compromissos do Pesquisador Responsável

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos destaca-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:

b.1) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

b.2) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.

b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga;

b.3.i. O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

b.4) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar a FAPESP e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas.

b.5) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

b.6) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

b.7) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

b.7.i. Nessas condições é necessário que o Pesquisador Responsável solicite à FAPESP a substituição da responsabilidade pelo Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático.

b.7.ii. No caso do Pesquisador Responsável ser também responsável por Bolsas FAPESP, deverá solicitar a transferência de orientação dos bolsistas.

b.8) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

b.9) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

b.10) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

5.2) Compromissos dos Pesquisadores Principais

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos pelos Pesquisadores Principais destacam-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Principal deverá:

a.1) Declarar ciência e concordância com os termos da proposta e com as atribuições que terá no projeto.

a.2) Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP (não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria).

a.3) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Principal deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:

b.1) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

b.2) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.

b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga;

b.3.i. O Pesquisador Responsável deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto de Termo de Outorga FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

b.4) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

b.5) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

b.6) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

b.7) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

b.8) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

5.3) Compromissos da(s) Instituição(ões) Sede

No momento da submissão da proposta a Instituição Sede, por meio de seu Dirigente com autoridade para tal se compromete a:

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto.

b) Tomar ciência que a Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa da Reserva Técnica destina-se ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie os projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP na Unidade, conforme Plano de Aplicação a ser aprovado pelo órgão colegiado superior da Unidade e submetido à FAPESP. As normas para aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa da Reserva Técnica encontram-se em www.fapesp.br/rt.

c) No caso de aprovação da proposta e durante a vigência do respectivo contrato, garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

c.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto, espaço físico para a adequada instalação e operação do equipamento solicitado, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados, etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, administrativo, de importação, etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

d) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento da cláusula acima e sem prévia anuência da FAPESP.

e) Tomar ciência de que o descumprimento dos termos de apoio institucional descritos nos itens a), b) e c), acima, poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

6) Restrições (volta ao índice)

a) É vedado ao Pesquisador Responsável:

a.1) Ter mais de um Projeto Temático em vigência.

a.1.i. O Pesquisador Responsável pode submeter nova proposta de Projeto Temático durante a vigência de um Projeto Temático. Caso essa venha a ser aprovada a vigência só poderá ser iniciada após o término do Projeto Temático anterior.

a.2) Ser Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa – Temático ou Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador.

a.3) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

a.4) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

a.5) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

a.6) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

a.7) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

a.8) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:

a.8.i. Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

a.8.ii. Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012.

b) É vedado aos Pesquisadores Principais:

b.1) Receber Benefícios Complementares em mais de um Projeto.

b.2) Apresentar solicitações à FAPESP para Auxílio para Participação em Reuniões Científicas, pois já fazem jus a Benefícios Complementares para esta finalidade.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto.

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

7.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;

“Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares.”

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: pagamento de Bolsas de Pós-Doutoramento, Doutorado Direto, Iniciação Científica, Treinamento Técnico, Jornalismo Científico (JC) e Aperfeiçoamento Pedagógico (EP), conforme as normas da FAPESP;

e.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com este item, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.

e.3) Bolsas de Iniciação Científica: as normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis em www.fapesp.br/normasic.

e.3.i. O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.4) Bolsas de Doutorado Direto: as normas do Programa de Bolsas de Doutorado Direto estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/5315.

e.4.i. O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.5) Bolsas de Pós-doutorado: as normas do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/dc/in14.

e.5.i. No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

e.5.ii. Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional a bolsa não será concedida pela FAPESP.

e.6) Bolsas de Jornalismo Científico (JC): as normas específicas de Bolsas do Programa José Reis de Incentivo ao Jornalismo Científico (Mídia Ciência) estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/9826.

e.7) Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP): as normas específicas do Programa de Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP) estão disponíveis em www.fapesp.br/9827.

e.8) As Bolsas de IC, DD e de PD poderão também ser solicitadas separadamente, vinculadas a Projetos Temáticos em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.

7.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a.1) Benefícios Complementares

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

a.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

7.2.1) Benefícios Complementares

a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Principais de projetos nas seguintes modalidades de Auxílio à Pesquisa: Temático, Regulares, Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público, e Programa Jovem Pesquisador, e também para Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.

a.1) Nos Auxílios à Pesquisa – Temáticos pode haver mais de um Pesquisador Principal por projeto.

a.2) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.

a.3) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.

b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.

c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.

c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.

d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.

d.2) Caso haja Pesquisadores Associados estes poderão apresentar solicitações de Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica ou de Bolsa Pesquisa no Exterior vinculados ao Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático do qual participem. A vinculação deve ser atestada em carta do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático, mencionando o número do processo FAPESP e o título do projeto.

e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa, (Auxílio Regular e Políticas Públicas até 24 meses, Temático até 60 meses e Jovem Pesquisador e Ensino Público até 48 meses).

e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do número máximo de meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.

g) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.

7.2.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 20% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa incluindo os referentes à gestão adequada dos dados produzidos, e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.

7.2.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

A Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa equivale a 20% do valor da concessão total do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa” – incluindo aqueles associados à gestão adequada dos dados produzidos pelos projetos apoiados – que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Esse projeto será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. Esse processo será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$ 15.000,00.

7.2.4) Exclusões e outras normas sobre Reserva Técnica

a) No caso de o Projeto Temático envolver vários Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção indicada pelo Pesquisador Responsável pelo projeto, com anuência explícita dos demais Pesquisadores Principais, quando houver.

b) Os valores de eventuais suplementações de verba e recursos para apoio especial à infraestrutura de Projetos Temáticos não serão considerados para efeito de cálculo dos recursos de Reserva Técnica.

c) Como de praxe, em virtude de restrição estatutária da FAPESP, são vedadas, para ambas as parcelas, aplicações que, independentemente de seus méritos, não tenham estreita relação com as atividades de pesquisa. Em particular, não são financiáveis:

c.1) Aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão;

c.2) Atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com a contratação de pessoal;

c.3) Despesas com pagamento de pessoal;

c.4) Construções civis que redundem em aumento de área construída.

7.3) Auxílio para infraestrutura de pesquisa

a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do segundo relatório científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

b) Equipamento Multiusuário. Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

7.4) Solicitações complementares

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos de Projeto Temático vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. Processos que tramitem como solicitações complementares a Projeto Temático são chamados de “Processos Vinculados”. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante, Auxílio à Pesquisa – Publicação, Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica, e a solicitações de Bolsas no País – Regular e Bolsa Pesquisa no Exterior – Regular.

IMPORTANTE: A apresentação de proposta vinculada a um projeto Temático, CEPID ou JP exige que o auxílio principal tenha sido concedido pela Fundação (isto é, não pode estar em análise). Caso a proposta venha a ser aprovada, a mesma só terá Termo de Outorga emitido quando o auxílio ao qual está vinculada estiver em execução, com Termo de Outorga assinado.

a) As Solicitações Complementares devem ter vigência compatível com aquela do Projeto Temático a que se vinculam, não podendo, em nenhum caso, exceder o prazo de vigência deste.

a.1) Para Auxílios à Pesquisa Pesquisador Visitante a duração da estadia deve ser contida pela duração do Auxílio à Pesquisa Temático a que se vincula.

a.2) Para Bolsas a data de início deve ser tal que haja sobreposição adequada entre a vigência da concessão inicial da bolsa e a vigência remanescente do Auxílio ao qual se vincula. A adequação da vinculação será analisada pela Diretoria Científica considerando itens como a natureza do plano de trabalho e a vigência do Auxílio em relação à vigência da bolsa.

a.2.i. Caso a sobreposição não seja considerada adequada, a solicitação de Bolsa será analisada, mas não será qualificada como Solicitação Complementar.

b) As Solicitações Complementares deverão, necessariamente, ser endossadas pelo pesquisador coordenador do Projeto Temático a que se vinculem.

c) Solicitações submetidas à FAPESP como “Solicitações Complementares” – e que não se enquadrem na definição no item 7.4, acima – serão recebidas, mas tramitarão como solicitações independentes e não vinculadas.

d) As Solicitações Complementares de Auxílio à Pesquisa nas modalidades Pesquisador Visitante, Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica, Auxílio Publicação e Bolsa Pesquisa no Exterior associadas a Projeto Temático poderão ser dispensadas de envio à assessoria externa, sendo analisadas no âmbito das Coordenações de Área.

e) As Solicitações Complementares de Bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos serão consideradas prioritárias nas respectivas sessões de Análise Colegiada, desde que estejam em igualdade de condições, nos quesitos acadêmicos, com as demais propostas em análise.

f) Para solicitações Complementares de Bolsas de Pós-Doutorado há tratamento diferenciado quanto à duração da bolsa (veja as normas em www.fapesp.br/bolsas/pd).

g) As Solicitações Complementares deverão ser feitas individualmente, por meio dos formulários apropriados e acompanhadas da documentação pertinente, como descrito no respectivo manual. Deverão, ainda, vir acompanhadas do sumário do Projeto Temático, peça indispensável para a análise da atividade proposta no contexto do projeto, dando destaque para o fato de ser uma solicitação complementar ao Projeto Temático, citando o número do processo. (Ver também “Benefícios Complementares”, item 7.2.1) destas normas).

g.1) Tais solicitações serão novos processos na FAPESP, com relatórios e prestação de contas próprios. Os recursos concedidos não serão subtraídos da verba do Projeto Temático.

8) Formato para apresentação de propostas e formulários exigidos (volta ao índice)

As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema SAGe.

Os documentos necessários são:

a) Apresentação da equipe de pesquisa

a.1) Além do Pesquisador Responsável e do(s) Pesquisador(es) Principal(is), a equipe poderá incluir:

a.1.i. Pesquisadores Associados ao projeto;

a.1.ii. Pós-graduandos;

a.1.iii. Estagiários;

a.1.iv. Pessoal de apoio técnico;

a.1.v. Pessoal administrativo.

b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula).

c) Resumo dos resultados obtidos anteriormente com Auxílios ou Bolsas FAPESP, elencando títulos dos projetos e números de processo (até duas páginas).

d) Projeto de Pesquisa contendo no máximo 40 páginas para os itens de 1 a 8 em espaço 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12. Solicita-se que o projeto seja organizado conforme Roteiro para formatação do Projeto Temático.

Os itens 9 e 10 do roteiro não estão incluídos no limite de 40 páginas estabelecido acima.

e) Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

e.1) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.

e.2) Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.

Importante: Os orçamentos encaminhados quando do pedido são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Manual de Prestação de Contas.

e.3) Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto, incluindo:

e.3.i. Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

e.3.ii. Descrição do parque de equipamentos científicos existentes na(s) instituição(ões) sede. A FAPESP solicita que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

f) Documento descrevendo o Plano de Gestão de Dados. O documento “Plano de Gestão de Dados” é um texto de até duas páginas, que deve responder a duas perguntas básicas:

Quais dados serão gerados pelo projeto; e

Como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

Detalhes em Plano de Gestão de Dados

9) Autorizações exigidas por Lei para emissão da decisão e Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

9.1) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional, (Anexo II do Termo de Outorga), deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

11) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)

11.1) Enquadramento

Nesta fase a proposta é analisada pela Coordenação de Área e pela Coordenação Adjunta do ponto de vista do enquadramento da adequação do histórico acadêmico do proponente aos objetivos do programa.

11.2) Critérios de análise

a) Espera-se que um Projeto Temático vise à obtenção de um conjunto abrangente de resultados conceitualmente coerentes sobre um tema de pesquisa, ou sobre temas com grande afinidade.

a.1) Não se qualificam como Projetos Temáticos propostas que meramente reúnam vários subprojetos sem coerência conceitual entre si.

b) O projeto deve ter objetivos suficientemente ousados em referência ao estado da arte na área e bem definidos para que possam ser atingidos no prazo máximo de 5 anos.

c) Sobre o Pesquisador Responsável:

c.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica.

c.1.i. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

c.1.ii. Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.

c.1.iii. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes e supervisão de pós-doutores.

c.1.iv. Experiência demonstrada com intercâmbio e execução de projetos em colaboração com pesquisadores de outras instituições do País ou do exterior.

c.1.v. Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.

d) Sobre o Projeto de Pesquisa:

d.1) Definição e pertinência dos objetivos.

d.2) A abrangência e ousadia dos objetivos como justificativa suficiente para o enquadramento do projeto como Projeto Temático.

d.3) Caso o projeto esteja organizado em subprojetos, a sinergia entre estes.

d.4) Originalidade e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

d.5) Fundamentação científica e os métodos empregados.

d.6) Adequação do orçamento solicitado, considerando-se:

d.6.i. A importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida.

d.6.ii. Existência e qualidade da justificativa para os principais itens.

d.7) Caso a proposta se relacione a Projeto Temático anterior, serão analisados a qualidade e quantidade dos resultados anteriores considerando, entre outros, a formação de recursos humanos, publicações científicas e propriedade intelectual gerada.

d.8) Potencial para atrair pós-doutores, pesquisadores visitantes, alunos de iniciação científica e de pós-graduação.

d.9) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

d.10) Adequação da infraestrutura institucional e física oferecida pela(s) instituição(ões) em que será realizado o projeto.

d.11) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

e) Quanto à equipe de pesquisa do projeto:

e.1) Se a função de cada membro da equipe está claramente especificada.

e.2) Adequação dos pesquisadores da equipe aos objetivos e atividades do projeto.

e.3) Participação no projeto, em intensidade adequada, de estudantes de Iniciação Científica ou de Pós-Graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas.

f) Quanto ao orçamento proposto:

f.1) Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante e de sua equipe para utilizá-los. Será analisado se os Equipamentos e Materiais permanentes, nacionais ou importados, de valor superior a R$ 20.000,00, têm sua necessidade justificada na proposta e se há Equipamentos e Materiais Permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

f.2) Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto.

f.3) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto.

11.3) Procedimentos

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por sua vez, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em www.fapesp.br/1478.

11.4) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

11.4.1) Declaração da assessoria

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido”.

11.5) Solicitações de reconsideração

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

12) Relatórios científicos exigidos durante a vigência do auxílio (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término da vigência do projeto.

c) Solicita-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos de Progresso (anuais) sejam feitos seguindo-se o modelo constante no item Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais) e Relatório Científico Final.

d) Quando do envio do Relatório Científico Final, o responsável deverá incluir no SAGe o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado; Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual de Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

13) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.

14) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no serviço Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse) ou no sistema SAGe (www.fapesp.br/sage).

Obs.: Para processos SAGe, acesse o arquivo em PDF com as instruções para Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento.

14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas eventualmente concedidas como item de orçamento do auxílio poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, por meio do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGe.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1) Roteiro para a apresentação de propostas e formulários exigidos (volta ao índice)

1.1) Projeto Temático

O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para o avanço do conhecimento na área.

1.2) Formatação

Para facilitar a leitura pelos revisores o texto deve ser impresso com espaçamento 1.5 e tipo equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.

1.3) Organização do projeto de pesquisa

a) Esta é apenas e tão somente uma recomendação – a aderência a ela não garante a aprovação do projeto.

b) Solicita-se a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/assessores) o qual esclarece quais os pontos que serão analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.

c) Recomenda-se que o projeto seja estruturado conforme descrito no quadro a seguir, utilizando os títulos listados abaixo.

d) Os itens de (1) a (8), abaixo, devem estar em no máximo 40 páginas, usando tipo de tamanho equivalente a Times New Roman 12 e espaçamento 1.5.

1.4) Roteiro para formatação do Projeto Temático

0) Folhas de rosto: (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável, Instituição Sede e resumo de 20 linhas.

1) Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.

2) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado o projeto proposto?

3) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os assessores que analisarão a proposta a entenderem que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise.

4) Pesquisadores Principais e suas responsabilidades: para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos, inclusive para o Pesquisador Responsável (que também é um dos Pesquisadores Principais), descreva sucintamente suas responsabilidades no projeto, referenciando itens constantes do item (3) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los.

5) Cronograma: Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.

6) Disseminação e avaliação: Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados?

7) Outros apoios: Indique outros apoios ao projeto, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços, mas sem incluir itens como uso de instalações da instituição que já estão disponíveis. Note que os autores das propostas selecionadas deverão apresentar carta oficial assinada pelo dirigente da instituição, comprometendo os recursos e bens adicionais descritos na proposta.

8) Bibliografia: liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.

Os itens 9 e 10 não estão incluídos no limite de 40 páginas estabelecido acima.

9) Plano de Trabalho para as Bolsas: (Treinamento Técnico, Iniciação Científica, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico (JC) e Aperfeiçoamento Pedagógico (EP)) solicitadas (este item e os seguintes não devem ser incluídos na contagem de 40 páginas mencionada acima): Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas no caso de TT, JC, EP e IC e até quatro páginas no caso de DD e PD, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano de Atividades, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios. Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta. Caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Responsável deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

10) Planilhas de orçamento: descrição de equipe e cronogramas físico-financeiros: planilhas disponíveis em www.fapesp.br/formularios/planilhas. Uma vez preenchidas, farão parte do Projeto de Pesquisa, como item 8), Em qualquer caso as planilhas deverão compor, com o “Projeto de Pesquisa”, um único documento.

a) Planilha do Orçamento Consolidado, por rubrica e por fonte (FAPESP e outras fontes como universidade, institutos, outras agências)

b) Planilhas para itens a serem financiados pela FAPESP

i) Planilha para itens da rubrica Material Permanente Nacional

ii) Planilha para itens da rubrica Material Permanente Importado

iii) Planilha para itens da rubrica Material de Consumo Nacional

iv) Planilha para itens da rubrica Material de Consumo Importado

v) Planilha para itens da rubrica Serviços de Terceiros no País

vi) Planilha para itens da rubrica Serviço de Terceiros no Exterior

vii) Planilha para itens da rubrica Transporte

viii) Planilha para itens da rubrica Diárias

c) Cronograma físico-financeiro anual dos recursos solicitados à FAPESP

i) Cronograma de execução do projeto

1.5) Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

a) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.

b) Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.

c) Descrição do apoio institucional e infraestrutura (anexo II do Termo de Outorga), disponíveis para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

i) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

d) Descrição do parque de equipamentos científicos existentes na(s) instituição(ões) sede. A FAPESP solicita que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Clique para voltar ao item 8) Formato para apresentação de propostas e formulários exigidos

2) Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais) e Relatório Científico Final (volta ao índice)

O Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos Anuais devem conter os itens elencados a seguir, preferencialmente nessa ordem, de tal modo que os itens de 2.1 a 2.7 não ocupem mais de 30 páginas.

2.1. Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados.

a. Somente o Pesquisador Responsável deve assinar o formulário e Relatório Científico.

2.2. Folha de rosto (1 página) com:

a. Título do projeto;

b. Nome do Pesquisador Responsável;

c. Instituição(ões) Sede do projeto;

d. Equipe de pesquisa, incluindo nomes, qualificações e sedes se forem diversas;

e. Número do Processo FAPESP;

f. Período de vigência do projeto;

g. Período coberto pelo Relatório Científico em questão.

2.3. Resumo dos objetivos do projeto proposto (até 2 páginas).

2.4. Realizações no período, referenciadas à lista de publicações do item (8) (até 20 páginas).

2.5. Descrição e avaliação do apoio institucional recebido no período (até 2 páginas).

2.6. Plano de atividades para o próximo período (não se aplica ao Relatório Científico Final) (até 2 páginas).

2.7. Seção específica com descrição sucinta e justificada da aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Benefícios Complementares no período coberto pelo Relatório (3 páginas).

a. Quando houver sido usado recurso para participação em evento científico deverá ser incluída uma cópia de cada um dos trabalhos apresentados, com anotação pelo Pesquisador Responsável afirmando que “Este trabalho foi apresentado por [oralmente/em painéis] no evento científico [nome do evento] ocorrido de [data de início] a [data final] em [local].”

Até o item 2.7 o Relatório deve conter no máximo 30 páginas – os itens a seguir não contam no limite de 30 páginas.

2.8. Lista das publicações resultantes do auxílio no período a que se refere o Relatório Científico (inclusive as aceitas para publicação, informando em cada caso esta situação):

2.8.1. A lista poderá incluir:

a. Artigos em revistas científicas indexadas;

b. Artigos em revistas científicas não indexadas;

c. Trabalhos apresentados em conferências internacionais;

d. Trabalhos apresentados em conferências nacionais;

e. Patentes solicitadas ou obtidas;

f. Capítulos de livros publicados;

g. Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;

h. Dissertações defendidas;

i. Teses defendidas.

2.8.2. Em observância à “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, disponível em https://fapesp.br/12632, para as publicações de artigo ou de outros tipos de comunicação científica em periódicos internacionais listadas no item 2.8.1 e que tenham sido realizadas a partir 23 de março de 2019, deverá ser informado o link do repositório em que cada trabalho foi depositado.

2.9. Para as publicações listadas no item (2.8), inclua cópias das primeiras páginas.

a. Para Teses e Dissertações devem ser incluídas cópias das páginas de rosto contendo o título, resumo e as assinaturas da banca.

2.10. Lista dos trabalhos preparados ou submetidos (e ainda não aceitos, pois os aceitos devem estar listados no item 2.8) para publicação, acompanhada de cópias destes trabalhos.

2.11. Caso tenha havido bolsas de Treinamento Técnico, Jornalismo Científico (JC), Aperfeiçoamento Pedagógico (EP) e de Iniciação Científica concedidas como Item Orçamentário, um apêndice contendo a planilha e os Relatórios Sintéticos dos bolsistas, conforme instruções disponíveis respectivamente em www.fapesp.br/bolsas/tt, www.fapesp.br/9826, www.fapesp.br/9827 e www.fapesp.br/4729.

2.12. Um apêndice para cada um dos Relatórios Científicos Anuais dos bolsistas de Doutorado Direto e de Pós-Doutorado com bolsas concedidas como parte do orçamento do projeto.

2.13. Não serão aceitas Teses ou Dissertações como substitutos de Relatórios Científicos de Auxílio à Pesquisa.

3) Documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária (anexo II do Termo de Outorga) (volta ao índice)

4) Documento descrevendo o parque de equipamentos científicos da(s) Instituição(ões) Sede (volta ao índice)

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na(s) instituição(ões) que sedia(m) o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

a. Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

b. Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

c. Natureza: material nacional ou importado;

d. Ano de aquisição;

e. Valor quando adquirido;

f. Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.


Página atualizada em 30/04/2020 - Publicada em 29/04/2020