Chamadas em Colaboração
Chamada Nº 005/2022 – FAPESPA/FAPESP
Nota de alteração sobre o item 3. CRONOGRAMA: A divulgação dos resultados foi postergada para fevereiro de 2023.
Fomento à Pesquisa Colaborativa entre FAPESPA e FAPESP
A Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA, do estado do Pará, em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, através do Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das unidades da Federação do Brasil, tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas de pesquisa colaborativa coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Pesquisa de ambos os estados, que visem à formação e/ou o fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados do Pará e de São Paulo, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.
1. ÁREAS DO CONHECIMENTO
Nesta Chamada, a FAPESPA e a FAPESP receberão propostas nas áreas listadas abaixo:
1. Energia;
2. Mineração;
3. Infraestrutura logística;
4. Agronegócios, Agricultura e Alimentos;
5. Tecnologias de Informação e Comunicação;
6. Saúde, Educação e Segurança Pública.
2. VIGÊNCIA
Os projetos terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Termo de Outorga. As etapas da pesquisa sob-responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que seja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados à sua participação no projeto de pesquisa.
3. CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Lançamento da Chamada |
09/06/2022 |
Prazo para submissão de propostas |
05/08/2022 |
Divulgação dos resultados |
05/12/2022 |
O cronograma poderá ser alterado, a critério da FAPESPA e da FAPESP, em função da complexidade das propostas e situações não previstas na presente Chamada, sendo garantida a devida publicidade.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do tesouro estadual alocados no orçamento da FAPESPA e com recursos do orçamento da FAPESP, com base no Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das unidades da Federação do Brasil, assinado em 09 de novembro de 2017;
Serão alocados para esta Chamada recursos financeiros no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A FAPESPA disponibilizará o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o valor máximo do apoio concedido para cada proposta de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), liberado em até duas parcelas anuais.
FAPESPA:
Dotação Orçamentária nº. 19.571.1490.8698 (fomento à pesquisa) e nº. 19.571.1490.8697 (concessão de bolsas);
Fonte: 0101;
Natureza de despesas: 339020, 339018.
Já a FAPESP disponibilizará o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), permitindo um valor máximo total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta.
FAPESP:
Funcional Programática nº. 19571104452860000 - Pesquisa para o avanço do conhecimento;
Fonte: 001 - Tesouro do Estado;
Natureza de despesas: 339020 (despesas correntes) e 339018 (capital) – Auxílio Financeiro a Pesquisadores.
5. FINANCIAMENTO
5.1. Os custos relativos à equipe de pesquisa do estado de São Paulo serão financiados pela FAPESP enquanto a FAPESPA financiará os custos relativos à equipe do Pará. Os proponentes não precisam solicitar valores iguais a ambas as agências. A diferença em valores deve refletir os itens cobertos por cada uma e preços locais. É esperado que as propostas apresentem uma parceria balanceada, não especificamente em termos monetários, mas com comprometimento equivalente em esforço de pesquisa proveniente de cada uma das equipes de pesquisa.
5.2. Itens Financiáveis pela FAPESPA
São financiáveis os itens abaixo relacionados, compatíveis com o objetivo desta Chamada, referentes a Custeio, para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa, devidamente justificados:
a) Materiais de Consumo, a serem utilizados exclusivamente no projeto, que deverão ser solicitados de acordo com a Portaria Interministerial nº 448, de 13 de setembro de 2002.
b) Serviço de Terceiros - Pessoa Física: Contratação de pessoa física para executar atividades relacionadas e essenciais ao desenvolvimento da pesquisa e somente nos casos de serviços artesanais, braçais ou especializados, em que o fator principal é a qualificação de quem executa o serviço. Observação: Para cada Serviço de Terceiros – Pessoa Física, deverá haver o destaque de 20% sobre o valor do serviço, informando-se o valor correspondente na rubrica “Patronal”.
c) Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica: Despesa decorrente de prestação de serviço indispensável à execução do projeto, executado por empresas. São consideradas despesas de Pessoa Jurídica, dentre outras:
-
Impressão e encadernação: Reprodução de documentos, confecção de formulários e folders, impressão de banners.
-
Pagamento de serviços técnicos e especializados: Prestação de serviços técnicos realizados por mão de obra especializada e executados por empresas.
-
Despesas acessórias de importação ou transporte: Para cobrir despesas adicionais, como fretes, embalagens, desembaraços alfandegários, seguros, armazenamento, serviços de despachante e outros, necessárias à efetiva aquisição de materiais no país ou no exterior.
-
Despesas com patenteamento e registros de cultivares (resultantes de pesquisas relacionadas ao projeto).
-
Locação de máquinas e implementos agrícolas ou veículos automotivos: Despesa com aluguel e/ou arrendamento de veículos, máquinas e implementos para execução de atividades exclusivas do projeto, mediante contrato.
-
Manutenção corretiva ou preventiva de equipamentos e instrumentos utilizados em projetos de pesquisa, desde que devidamente justificada sua necessidade no projeto.
d) Passagens e diárias: para membros da equipe, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, desde que compatível com as metas e/ou objetivos do projeto; e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, relacionadas ao projeto de pesquisa a ser desenvolvido. O valor da diária deverá obedecer ao praticado pelo CNPq, https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a- informacao/bolsas-e-auxilios/auxilios-1/tabela-de-valores-diarias-para-auxilios.
e) Bolsas, conforme Portaria FAPESPA n° 230/2021, link: https://tinyurl.com/3zvca6t8.
Parágrafo Único: Serão vedadas as despesas solicitadas não previstas neste item, estando as propostas sujeitas a adequação orçamentária.
5.3. Itens Não Financiáveis pela FAPESPA
Os recursos a serem concedidos pela FAPESPA não poderão ser utilizados para cobrir as seguintes despesas:
a) Com pro labore, remuneração do trabalho realizado pelo beneficiário com os recursos concedidos pela FAPESPA, como a contratação ou complementação salarial do beneficiário ou de pessoal técnico e administrativo. Somente serão admitidos os pagamentos relativos a diárias, desde que estejam previstos no orçamento aprovado e que sejam, efetivamente, necessárias à execução do projeto de pesquisa.
b) Despesas de rotina, como contas de luz, água, telefone, correio, móveis e similares, e obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações estritamente necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos do projeto e que não enseje modificações e/ou novas estruturas na instituição receptora), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execuçãodeprojetosedascolaboradoras.
c) Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos.
d) Despesas com servidor da Administração Pública ou empregado de empresa pública ou de sociedadede economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151, de22/04/2004.
e) Com pagamento de diárias e passagens a servidores e empregados públicos da ativa, exceto nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5.4. Itens Financiáveis pela FAPESP
Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (APR), além das orientações específicas desta Chamada de Propostas. Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em https://fapesp.br/apr, incluindo a visita do pesquisador responsável parceiro do estado do Pará, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no estado de São Paulo.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Na FAPESP:
6.1.1. Podem submeter propostas nesta Chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular.
6.2 Na FAPESPA:
6.2.1 Quanto ao Proponente: O proponente deverá:
a) Ser o pesquisador responsável parceiro do estado do Pará, indicado no preenchimento da proposta submetida pelo pesquisador responsável do estado de São Paulo por meio do SAGe, com sua respectiva aceitação também pelo SAGe.
b) Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no País.
c) Possuir título de doutor ou Livre-Docência, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto.
d) Ser pesquisador, professor ou dirigente vinculado a ICT sediada no estado do Pará, responsabilizando-se por todas as informações submetidas à FAPESPA, que estarão sujeitas às análises técnica e de mérito.
e) No caso de inativo/aposentado, manter-se em atividades na Instituição.
f) Ser, necessariamente, o Coordenador do Projeto no Estado do Pará.
g) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br).
h) Manter atualizados os seus dados cadastrais, durante a execução do projeto, junto à FAPESPA.
i) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta de projeto submetida à presente Chamada.
j) Não estar em mora, inadimplente e/ou irregular com outros instrumentos contratuais celebrados com a FAPESPA.
k) Não ser servidor público ou prestador de serviço lotado na FAPESPA, nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau de parentesco de servidores públicos ou prestadores de serviço lotados nela lotados.
l) Ser responsável pela gestão financeira e técnica do projeto.
m) Responsabilizar-se por adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do objeto deste instrumento (Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação à genoma; da FUNAI, em relação às áreas indígenas e outras, no caso em que a natureza do objeto exigir). Essa documentação deverá ser parte integrante da Proposta, quando for o caso.
6.2.2. Quanto à Instituição de vínculo do proponente:
a) Ser sediada no estado do Pará.
b) Ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
c) Dar anuência ao projeto a ser desenvolvido.
d) Garantir plenas condições de viabilidade para a execução do projeto a ser desenvolvido, oferecendo suporte e infraestrutura, bem como facilitar a criação de grupos de pesquisa ou assegurar a inserçãodo candidato em um grupo existente.
e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq.
Parágrafo único: A instituição executora poderá alocar recursos adicionais para os projetos aprovados, tanto para despesas de custeio quanto para despesas de capital.
7. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
7.1 Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado do Pará.
7.2 O projeto de pesquisa deve ser concebido e escrito em conjunto pelos dois proponentes, do estado do Pará e do estado de São Paulo. Recomenda-se que o projeto de pesquisa não exceda 20 páginas (sem contar os anexos) e que seja estruturado conforme roteiro sugerido a seguir:
1) Folhas de rosto (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome dos Pesquisadores Responsáveis, Instituições Sede e resumo de 20 linhas.
2) Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem-sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.
3) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado do projeto proposto?
4) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os assessores que analisarão a proposta a entenderem que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise.
5) Cronograma: Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.
6) Informações sobre a parceria:
a) A contribuição esperada dos pesquisadores responsáveis parceiros em cada um dos dois estados.
b) A participação da equipe de pesquisa na proposta submetida.
c) Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico dos estados de São Paulo e do Pará.
7) Disseminação e avaliação: Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados?
8) Outros apoios: Demonstre outros apoios ao projeto, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços, mas sem incluir itens como uso de instalações da instituição que já estão disponíveis. Note que os autores das propostas selecionadas deverão apresentar carta oficial assinada pelo dirigente da instituição, comprometendo os recursos e bens adicionais descritos na proposta.
9) Bibliografia: liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.
8. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas em nome do proponente do estado de São Paulo até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de agosto de 2022, exclusivamente pelo SAGe seguindo o seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPESPA > + FAPESPA - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2022).
O pesquisador responsável parceiro do Pará precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?”, da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos. Após cadastrar-se no sistema e ser indicado como membro da equipe na
proposta preenchida pelo pesquisador responsável no estado de São Paulo, o pesquisador responsável parceiro no Pará deve confirmar sua participação na proposta no SAGe. Não é necessário que o resto da equipe do Pará se cadastre no SAGe.
A FAPESP compartilhará todos os documentos submetidos com a FAPESPA, portanto, não há submissão direta do pesquisador do Pará à FAPESPA.
O orçamento a ser preenchido no formulário on-line do SAGe se refere somente aos custos de pesquisa solicitados à FAPESP e conduzidos no estado de São Paulo.
O orçamento solicitado pelo pesquisador do Pará à FAPESPA será enviado como documento anexo à proposta, seguindo o modelo do Anexo 1.
Cada proponente de São Paulo e do Pará poderá enviar exclusivamente 1 (uma) proposta para esta Chamada.
Caso a FAPESPA ou a FAPESP entendam haver necessidade de complementação de documentação e/ou informações para realizar o processo de avaliação, poderão solicitar ao proponente pelo e-mail indicado no cadastro do SAGe.
8.1. Documentação solicitada do proponente do Pará
8.1.1. Do Proponente/Coordenador do Pará:
a) Plano de Trabalho (Anexo 1);
b) Termo de Compromisso (Anexo 2);
c) Declaração de Comprometimento Ético e Legal (Anexo 3);
d) Termo de Anuência da Instituição (Anexo 4)
e) Comprovante de que é portador do título de doutorado ou livre-docência.
f) Contracheque ou declaração, de um dos três últimos meses que antecedem a data de envio, para comprovar o vínculo com a instituição executora.
g) Currículo Lattes/CNPq (formato PDF).
h) Documento de identificação oficial, com foto, frente e verso.
i) CPF.
j) Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem a data de submissão da proposta, que pode estar em nome do candidato, do pai ou da mãe. Quando o documento não estiver em nome destes, poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração de residência emitida pelo titular do imóvel.
k) Certificado(s) de avaliação ad hoc emitido(s) pela FAPESPA em nome do candidato, de 2019 em diante (documento opcional).
l) Se o Proponente for inativo ou aposentado, deverá apresentar declaração, emitida pelo Programa de Pós- Graduação ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ou equivalente), que comprove vínculo com a
instituição de execução.
Obs: Os modelos dos anexos estarão disponibilizados no SAGe (FAPESP) e no Site da Fapespa.
8.1.2. Da instituição de execução do projeto do Pará
a) Termo de Anuência (Anexo 4), assinado pelo representante máximo institucional, Pró-Reitor, Diretor de Instituto, Diretor de Centro ou Coordenador de campus, este último quando se tratar de campus fora da região Metropolitana de Belém: Caso se trate de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, deverá ser assinado pelo Coordenador do setor científico e/ou tecnológico. O signatário deverá possuir poderes legais e/ou estatutários/regimentais para representar a Instituição para fins do comprometimento institucional assumido.
Parágrafo único: Todos os anexos são modelos padrão da FAPESPA e contêm informações indispensáveis à verificação da elegibilidade das propostas, não sendo permitido o envio de modelos distintos. Os anexos são de inteira responsabilidade do proponente. Todos os documentos solicitados deverão ser enviados no momento da submissão. Caso a FAPESPA entenda haver necessidade de complementação de documentação e/ou informações para realizar o processo de avaliação, a Coordenadoria de Seleção e Avaliação poderá solicitá-las ao proponente. A FAPESPA não se responsabilizará por propostas não recebidas, no prazo estabelecido, em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à Fundação.
8.2. Documentação solicitada do proponente do estado de São Paulo
O proponente do estado de São Paulo deve apresentar a documentação listada no item 9 das normas do Auxílio à Pesquisa Regular: https://fapesp.br/apr.
9. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Etapa I – Enquadramento
As propostas serão analisadas pelo corpo técnico da FAPESPA e da FAPESP com o objetivo de verificar se foram enviados todos os documentos exigidos nesta Chamada. Esta etapa é eliminatória.
9.2. Etapa II - Análise de Mérito
A FAPESP conduzirá o processo de análise científica das propostas submetidas nesta Chamada segundo o sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de apoio à pesquisa. A descrição deste sistema pode ser encontrada no seguinte endereço: https://www.fapesp.br/analise.
Depois de concluída a análise por pares e a análise das Coordenações de Área e da Coordenação Adjunta da FAPESP, a proposta segue para recomendação final do Comitê Gestor composto por integrantes da FAPESPA e FAPESP, que respeitarão a recomendação científica e avaliarão quais propostas poderão ser apoiadas frente à disponibilidade de recursos.
Após a recomendação do Comitê Gestor, as propostas passarão pelos processos internos de aprovação da FAPESP e FAPESPA. Somente as propostas aprovadas em todas as instâncias citadas são financiadas.
9.3 Critérios de análise
As propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 12.1 disponível em www.fapesp.br/apr.
Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica, disponível em www.fapesp.br/595, o qual esclarece quais pontos serão analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.
10. DIVULGAÇÃO
10.1. O resultado final deste edital será divulgado na página da FAPESP, na página da FAPESPA e no Diário Oficial do estado do Pará.
10.2 O resultado final das propostas de bolsas no Pará aprovadas no presente chamamento será divulgado na página eletrônica da FAPESPA (www.fapespa.pa.gov.br) e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE).
10.3. Todos os proponentes receberão o parecer de sua proposta, sendo resguardado o anonimato do assessor ad hoc.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Após todas as etapas, o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), na página da Fapespa (www.fapespa.pa.gov.br) e na página da FAPESP (www.fapesp.br).
11.2. Eventuais recursos ao resultado final poderão ser interpostos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação no DOE, com ofício endereçado à Diretoria Científica, na sede da FAPESPA - Endereço: Av. Gentil Bittencourt nº 1868. Bairro: São Braz. CEP: 66.063-018. Belém/PA) - no horário de 8h às 14h, ou encaminhados via serviço de encomenda expressa, dentro do prazo aqui estabelecido. Para efeito de contagem do prazo, considerar- se-á a data da postagem. A FAPESPA não se responsabilizará por extravio de documentação por conta do serviço de encomenda expressa.
12. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. FAPESPA:
As propostas enquadradas e classificadas na etapa análise técnica e de mérito serão financiadas levando em conta a pontuação do Proponente/Coordenador, mediante assinatura de Termo de Outorga.
12.1.1. Será verificado se o Proponente/Coordenador possui inadimplência e/ou irregularidades com outros instrumentos contratuais celebrados com a FAPESPA, bem como se existe inadimplência e/ou irregularidades com a Receita Estadual. Caso existam, serão impeditivos para a celebração do contrato, mesmo que a proposta tenha sido enquadrada e classificada na etapa anterior.
12.1.2. Poderá ser realizada qualquer solicitação de informação e/ou documentação complementar, por meio do endereço eletrônico do proponente/coordenador, cadastrado nos sistemas da FAPESPA. É de responsabilidade do proponente a atualização dos dados nos sistemas, bem como a responsabilidade de verificar o seu endereço eletrônico.
12.1.3. A não apresentação de um ou mais documentos solicitados, no prazo indicado no corpo do e-mail, implicará na desclassificação automática da proposta.
12.2. FAPESP:
Na FAPESP, as propostas selecionadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
13. DA DIVULGAÇÃO DO APOIO - APENAS DA FAPESPA:
13.1. Todo o material de divulgação do projeto apoiado com recursos da FAPESPA deverá mencionar explicitamente esse apoio, através do uso da logomarca, disponível no site da FAPESPA, bem como apresentar, junto com a prestação de contas, material que comprove essa divulgação.
13.2. Sempre que, em virtude do apoio concedido, for produzido trabalho técnico ou científico de divulgação, deverá seu autor fazer, neste, expressa referência ao apoio da FAPESPA e fornecer 01 (um) exemplar da obra publicada para cada FAP.
14. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das FAPs, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada perante às FAPs, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil do seu lançamento.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
Às FAPs é reservado o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços:
16.1. FAPESPA
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) – Diretoria Científica – DICET
Endereço: Av. Gentil Bittencourt nº 1868 (esquina da Trav. Nove de Janeiro). Bairro: São Braz. CEP: 66.063-018. Belém/PA
Fone: (91) 3323-2581
URL: www.fapespa.pa.gov.br
E-mail: chamada.fapespa.fapesp@gmail.com
16.2. FAPESP
Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações Gerais.
Marcel do Nascimento Botelho
Diretor-Presidente da FAPESPA
Luiz Eugênio Mello
Diretor Científico da FAPESP