Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas para Apoio a Centros de Computação de Alto Desempenho FAPESP-MCTI-MCom-CGI.br

Nota: a data limite para submissão de propostas foi alterada de 31 de março de 2023 para 31 de maio de 2023.



FAPESP, MCTI, MCom e CGI.br tornam pública a presente Chamada de Propostas para Apoio a Centros de Computação de Alto Desempenho, no âmbito do Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP, MCTI e MCom (fapesp.br/8388), no interesse do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

1) FINALIDADE

A Chamada para Centros de Computação de Alto Desempenho (ou HPC, do inglês High Performance Computing) tem por objetivo apoiar a aquisição de equipamentos de computação de alto desempenho que possam proporcionar infraestrutura computacional para realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento que sejam intensivas em recursos de computação. Os recursos necessários para o desenvolvimento da infraestrutura das instalações para receber os equipamentos de computação de alto desempenho são considerados como de responsabilidade das instituições proponentes e constituem contrapartida requerida para a apresentação da proposta. Além disso, os proponentes devem demonstrar um histórico comprovado de atuação como centro de HPC.

O presente programa tem natureza de criação de infraestrutura e não se destina a prover o financiamento convencional aos projetos de pesquisa que eventualmente irão se aproveitar da infraestrutura aqui apoiada, sendo que o apoio à realização de tais projetos de pesquisa deve ser buscado nas linhas próprias de financiamento à pesquisa.

Uma parcela dos custos de manutenção dos equipamentos a serem adquiridos pode ser solicitada na presente Chamada. Porém, é esperado que as propostas submetidas a esta Chamada também proponham outras formas de cobrir custos de manutenção dos equipamentos. Não poderão ser solicitados recursos para cobrir custos de manutenção da infraestrutura predial e de apoio aos equipamentos de computação, como climatização e similares, que deverão ser cobertos por recursos aportados pelas instituições proponentes ou de outras fontes. Além disso, os custos de salários e outros encargos referentes aos profissionais de apoio que a presente Chamada prevê que estejam disponíveis para operação do centro não podem ser solicitados nas propostas submetidas a esta Chamada e são de responsabilidade exclusiva das instituições proponentes. Os proponentes poderão prever, em seu plano de negócios, a cobrança pelo oferecimento dos serviços, desde que seja oferecido algum nível de gratuidade a usuários de instituições acadêmicas.

2) CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

Esta Chamada está aberta a Instituições de Ensino ou Pesquisa de todo o Brasil, consorciadas ou não, para apoiar 1 centro no estado de São Paulo e 1 ou 2 centros em outros estados brasileiros, no valor total de até R$ 100 milhões. O centro sediado em São Paulo poderá receber, nesta Chamada, recursos de até R$ 50 milhões, devendo atender à demanda por serviços de computação de alto desempenho no âmbito de todo o estado de São Paulo. Os centros localizados em outros estados podem receber recursos de até R$ 25 milhões, no caso de projetos não consorciados, ou até R$ 50 milhões em caso de um consórcio de várias instituições que atendam a demanda por serviços de computação de alto desempenho em âmbito nacional.

A utilização dos recursos deverá ser feita no prazo de até 3 (três) anos, contados da data de início do projeto determinada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. Essa duração pode ser estendida por mais 12 meses, mediante solicitação justificada apresentada no 30º mês de vigência, e sua concessão dependerá de análise de mérito bem-sucedida. Uma segunda e última prorrogação por 12 meses adicionais poderá ser solicitada no 42º mês de vigência, também requerendo análise de mérito bem-sucedida.

Esta Chamada é lançada no âmbito do Programa de Equipamentos Multiusuários – EMU da FAPESP (fapesp.br/emu/normas) e tem natureza infra estrutural.

a) O programa se destina a apoiar a aquisição de equipamentos de valor elevado que não podem, ordinariamente, ser adquiridos em Auxílios das modalidades regulares concedidas pela FAPESP. Nesta Chamada, será apoiada a aquisição de Equipamentos Multiusuários de computação de alto desempenho (HPC) que possam proporcionar infraestrutura computacional para realização de pesquisas que sejam intensivas em recursos de computação.

a.1) Os equipamentos de HPC de que trata a presente Chamada são aqueles usualmente caracterizados como grandes equipamentos que atendem um público amplo e com grande poder computacional.

a.2) Os equipamentos a serem adquiridos devem ser disponibilizados também para pesquisadores fora da Instituição Sede, na forma descrita no presente documento. As regras para o financiamento nesta Chamada correspondem às regras usuais de utilização dos Equipamentos Multiusuários da FAPESP, exceto onde indicada excepcionalidade.

b) O financiamento contemplado na presente Chamada objetiva o desenvolvimento de centros de computação de alto desempenho que possam suprir as necessidades de computação intensiva de pesquisadores e profissionais do país.

c) Um indicador importante para a valorização da proposta é a contrapartida institucional de financiamento para a gestão, operação e manutenção do Centro de HPC e, especialmente, a disponibilidade ou admissão de técnicos especializados pela Instituição Sede para apoio ao funcionamento e atendimento aos usuários.

2.1) INSTITUIÇÃO SEDE E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

A Instituição Sede é a instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, e sem fins lucrativos, no Brasil, proposta para sediar o projeto e que lidere, quando for o caso, o conjunto das instituições proponentes. A Instituição Sede é responsável por oferecer a Contrapartida Institucional que é requerida pela presente Chamada.

As Instituições Parcerias são as instituições de ensino superior ou de pesquisa, públicas ou privadas, e sem fins lucrativos, que se associarão como co-proponentes da proposta submetida à FAPESP.

Em caso de propostas que consorciam vários proponentes, as Instituições Sede e as Instituições Parceiras devem descrever em detalhe como a proposta conjunta vai contribuir para aumentar a disponibilidade de serviços de HPC na área em que se situará o Centro, como será a distribuição de responsabilidades entre as instituições proponentes, bem como deixar claro como a sinergia da proposta conjunta está contribuindo para oferecer uma adequada capacidade de HPC para o conjunto das instituições.

2.2) EQUIPE DO PROJETO

2.2.1. A proposta deve apresentar uma equipe que é responsável pela condução do projeto.

2.2.2. É recomendado que os membros da equipe responsável pela coordenação do projeto sejam estruturados na forma de um Comitê Gestor do Centro.

2.2.3. Além do Comitê Gestor, a proposta deve apresentar a equipe técnica de apoio que permitirá a operacionalização do Centro na forma descrita na presente Chamada.

a) Esta equipe técnica de apoio deve ser proporcionada pela Instituição Sede e faz parte da contrapartida institucional oferecida;

b) Caso a equipe técnica de apoio ainda não exista na Instituição Sede, a proposta deve descrever como essa equipe será contratada e a expectativa de sua disponibilização para as atividades do Centro.

2.2.4. A proposta deve ainda apresentar:

a) A especificação da função de cada membro da equipe;

b) A descrição da experiência prévia dos membros da equipe na gestão, operacionalização e/ou manutenção de centros de HPC, ou atividade similar.

2.3) COMITÊ GESTOR DO CENTRO HPC

2.3.1. A proposta deverá incluir necessariamente a definição de uma estrutura de governança do Centro de HPC, com ênfase para a definição de um Comitê Gestor que contemple a representatividade dos principais interessados na sua operação e utilização.

2.3.2. O Comitê Gestor deverá ser composto, pelo menos, por:

a) Um pesquisador da Instituição Sede com experiência nas áreas de computação ou de computação de alto desempenho, com excelente produção científica e grande experiência na formação de recursos humanos em nível de pós-graduação;

b) Um pesquisador da Instituição Sede com experiência em uma das áreas de aplicação de computação de alto desempenho previstas para serem enfatizadas pelo Centro, com excelente produção científica e grande experiência na formação de recursos humanos em nível de pós-graduação;

c) Um pesquisador da Instituição Sede com título de doutor e experiência na gestão de centros de computação de alto desempenho;

d) Outros pesquisadores com experiência em computação de alto desempenho ou em áreas de aplicação de computação de alto desempenho, das instituições de ensino e pesquisa parceiras associadas ao projeto, de reputação científica reconhecida e que devem atuar de forma a garantir a representatividade de potenciais usuários do Centro;

e) Representantes da Instituição Sede e das Instituições parcerias;

f) Um representante da Comissão de Usuários;

2.3.3. O Pesquisador Responsável pelo Centro deverá ser indicado entre aqueles descritos nas alíneas (a) ou (b) do item 2.3.2 acima.

2.3.4. O pesquisador descrito na alínea (c) do item 2.3.2 será o Coordenador Executivo do Centro.

2.3.5. Em casos excepcionais, e devidamente justificados e aprovados pela FAPESP, o Coordenador Executivo do Centro poderá acumular a função de Pesquisador Responsável.

2.3.6. Os pesquisadores descritos na alínea (d) do item 2.3.2, assim como aqueles descritos nas alíneas (a) e (b) que não assumirem a função de Pesquisador Responsável, serão designados Pesquisadores Associados do Centro.

2.3.7. Em propostas submetidas de forma consorciada por diferentes instituições é recomendável que todas as Instituições envolvidas no Centro tenham Pesquisadores Associados ao projeto.

2.4) PESQUISADOR RESPONSÁVEL

2.4.1. O Pesquisador Responsável, conforme item 2.3.3 acima, é o pesquisador que irá submeter o projeto à FAPESP e que atuará como Diretor do Centro de HPC a ser criado.

2.4.2. O Pesquisador Responsável deverá ter vínculo empregatício com a Instituição Sede.

2.4.3. Além de atender aos requisitos acima, somente serão considerados como elegíveis os proponentes que atendam aos seguintes critérios:

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias;

b) Ter título de doutor assim como competência e produtividade em pesquisa e desenvolvimento na área de computação de alto desempenho ou em uma área de aplicação de computação de alto desempenho, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e por outros projetos em andamento.

i) Elementos importantes para a análise da qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica são: lista de publicações em periódicos e conferências de alto impacto e com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes;

c) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à computação de alto desempenho ou a alguma área de aplicação de computação de alto desempenho.

2.4.4. O Pesquisador Responsável (Diretor do Centro) será assistido por um Gestor Executivo, que é um funcionário que deverá ser disponibilizado pela Instituição Sede com dedicação integral para as atividades do Centro de HPC a ser criado.

2.5) PESQUISADOR ASSOCIADO

2.5.1. O Pesquisador Associado é um pesquisador que irá participar do Comitê Gestor do Centro e que tem experiência em computação de alto desempenho ou em áreas de aplicação de computação de alto desempenho.

2.5.2. Os requisitos exigidos de um Pesquisador Associado são:

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa e desenvolvimento;

i) A ferramenta fundamental de análise da produção científica e/ou tecnológica do pesquisador é a sua súmula curricular;

ii) Elementos importantes para a análise da qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica são: lista de publicações em periódicos e conferências de alto impacto e com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes;

b) Ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à computação de alto desempenho ou a alguma área de aplicação de computação de alto desempenho.

2.6) COORDENADOR EXECUTIVO

2.6.1. O Coordenador Executivo tem a responsabilidade de executar as tarefas de gestão do dia-a-dia do Centro de HPC a ser criado. Entre outros aspectos, ele tem a responsabilidade de assegurar a qualidade dos serviços prestados pelo Centro de Computação de Alto Desempenho e a disponibilidade do sistema.

2.6.2. O Coordenador Executivo deve ter título de doutor e deve demonstrar experiência comprovada na gestão de grandes centros computacionais de alto desempenho.

2.6.3. É desejável que o Coordenador Executivo seja um pesquisador com competência e produtividade em pesquisa e desenvolvimento na área de computação de alto desempenho ou em alguma área de aplicação de computação de alto desempenho.

a) A ferramenta fundamental de análise da qualificação e da experiência do Coordenador Executivo é a sua súmula curricular.

2.7) COMISSÃO DE USUÁRIOS

2.7.1. O Comitê Gestor do Centro deve estabelecer uma Comissão de Usuários que seja representativa das diversas áreas de pesquisa e/ou de aplicação que são usuários em potencial do Centro de Computação de Alto Desempenho proposto.

2.7.2. A Comissão de Usuários deve ser composta por usuários efetivos do Centro de HPC ou por usuários em potencial com experiência comprovada na utilização de computação de alto desempenho em suas atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento.

2.7.3. A Comissão de Usuários tem a responsabilidade de representar as necessidades dos usuários do Centro de HPC frente ao Comitê Gestor e de propor melhorias na gestão do Centro com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade do Centro.

2.7.4. A Comissão de Usuários deve criar mecanismos para indicação de um de seus membros como seu representante no Comitê Gestor do Centro.

2.8) DURAÇÃO DOS PROJETOS

2.8.1. A vigência do processo EMU será de 7 anos. Os recursos concedidos para aquisição do equipamento multiusuário deverão, necessariamente, ser utilizados nos três primeiros anos da vigência do processo EMU.

2.8.2. Para continuidade do financiamento pela FAPESP, após os 36 meses iniciais, o Pesquisador Responsável poderá encaminhar no 30º mês de vigência do Auxílio uma solicitação de prorrogação do prazo para uso dos recursos, com as devidas justificativas, para análise da FAPESP, conforme prazos indicados no item 2.

2.8.2.1. A análise será realizada levando em consideração os Relatórios Científicos apresentados, o número de usuários atendidos e a disponibilidade do equipamento multiusuário.

2.8.2.2. Nos casos em que, além da prorrogação do prazo de uso de recursos, forem solicitados recursos adicionais, serão também analisados: o volume de recursos adicionais solicitados, o mérito da justificativa desses recursos, a disponibilidade de recursos no âmbito da presente Chamada e a eficácia do plano de negócios no que se refere à capacidade de gerar receitas para a sustentabilidade do centro a longo prazo.

2.8.2.3. Caso a continuidade do financiamento não seja aprovada, os recursos concedidos no processo não poderão ser utilizados após os 36 meses iniciais de vigência, mantendo-se os demais compromissos estabelecidos no Termo de Outorga para envio de Relatórios Científicos e Prestações de Contas.

2.8.2.4. Caso a continuidade do financiamento por 12 meses seja aprovada, poderá ser solicitada no 42º mês da vigência uma segunda prorrogação por mais 12 meses adicionais. Esta segunda avaliação utilizará os mesmos critérios da avaliação anterior e levará em conta os resultados obtidos pelo centro conforme relatado nos Relatórios Científicos anuais apresentados à FAPESP ao longo de toda a vigência do projeto.

2.8.3. Independentemente da decisão sobre continuidade de financiamento do projeto após os 36 meses iniciais de vigência, os proponentes precisam garantir que os equipamentos de HPC adquiridos no contexto da presente Chamada estarão disponíveis para a utilização da comunidade por, pelo menos, 84 (oitenta e quatro) meses, ou seja, por 7 anos, a partir de sua aquisição.

a) A essência deste requisito é garantir que o investimento realizado com recursos da presente Chamada seja retornado como um serviço prestado à comunidade, por meio da disponibilização da capacidade de utilização de processamento de alto desempenho, por toda a vida útil dos equipamentos de HPC adquiridos.

b) Esse tempo de garantia de disponibilidade dos equipamentos adquiridos está baseado no que é usualmente praticado, em termos de período de garantia fornecido em sua aquisição, pelas empresas que fornecem equipamentos de computação de alto desempenho.

c) A negociação com os eventuais fornecedores, para assegurar o tempo de garantia dos equipamentos a serem adquiridos, é uma responsabilidade dos proponentes.

3) RECURSOS DISPONÍVEIS PARA ESTA CHAMADA

Para aplicação no conjunto de projetos selecionados nesta Chamada, a FAPESP e o MCTI-MCom-CGI.br reservaram R$ 100 milhões.

4) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SOLICITAÇÕES

As propostas devem ser apresentadas por meio do sistema SAGe da FAPESP até 31 de março de 2023.

5) PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo estimado para análise é de 120 (cento e vinte) dias.

6) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL

a) Para esta Chamada é obrigatória a existência, em cada proposta, de uma demonstração de Contrapartida Institucional.

b) A Contrapartida Institucional deve ser demonstrada no formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional”, que dever ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente institucional com autoridade suficiente para garantir a efetivação de todos os itens oferecidos.

b.1) Propostas sem o formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional” preenchido e assinado competentemente serão devolvidas sem serem habilitadas.

c) A Contrapartida Institucional deve, necessariamente, incluir:

c.1) Pessoal qualificado para a perfeita e contínua operação dos equipamentos solicitados, incluindo operação do sistema, assistência a usuários e treinamento desses usuários.

c.2) Pessoal de apoio administrativo, fornecido pela Instituição Sede, para cumprir atividades e serviços administrativos e de gestão do Centro.

c.3) Toda a infraestrutura física para a instalação dos equipamentos solicitados, incluindo espaço adequado, climatização, fornecimento adequado de energia elétrica, entre outros. Garantias de conexões de alta velocidade ao backbone da RNP e Rednesp. O prazo para a disponibilização desta infraestrutura física pode ser acertado por ocasião da assinatura do Termo de Outorga, caso a solicitação seja aprovada, desde que esse prazo seja compatível com o satisfatório cumprimento dos objetivos do projeto.

c.4) Planejamento bem definido que trate das questões de oferecimento ágil do serviço para usuários dos equipamentos, com boa documentação e sistema automatizado de submissão e, eventualmente, de cobrança pelo tempo de computação. Esse planejamento pode fazer distinção entre usuários: (a) da própria instituição, (b) de outras instituições de ensino e pesquisa, (c) de empresas e (d) de startups e empresas apoiadas pelo PIPE (que devem ter um desconto especial).

c.5) Aplicação de um Modelo de Negócio prevendo a sustentabilidade do centro a longo prazo e garantindo disponibilidade dos equipamentos adquiridos durante toda a vigência do projeto. O modelo de negócio apresentado deve ainda garantir a disponibilidade dos equipamentos adquiridos por um período de, pelo menos, 7 anos após a sua aquisição, mesmo após o encerramento do projeto, conforme indicado no item 2.8.3.

i) O encerramento do projeto de que trata este item pode se dar pela expiração do tempo de vigência do mesmo, como indicado no item 2.8.1, ou por uma avaliação negativa do desempenho do Centro, como indicado no item 2.8.2.

7) ITENS FINANCIÁVEIS

a) Material permanente: equipamento de processamento de alto desempenho, de armazenamento e de conectividade incluindo seus acessórios;

b) Materiais de consumo justificáveis e que maximizem a usabilidade do equipamento para um espectro amplo de possíveis usuários;

c) Serviços de terceiros: Podem ser solicitados no orçamento recursos para até arcar com até 50% dos custos de seguros e contratos de manutenção de equipamentos. As cotações apresentadas na solicitação deverão contemplar os valores totais. As prestações de contas também deverão ser apresentadas em valores totais.

8) FORMATO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

a) As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), conforme orientações descritas no Anexo I desta Chamada, até a data limite estabelecida no Cronograma.

b) O título do projeto deve trazer o código “EMU:” e em seguida informar o objetivo principal da proposta, por exemplo: “EMU: Centro de Computação de Alto Desempenho de ________________”.

8.1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Associados (deve haver pelo menos 2 Pesquisadores Associados). Vide www.fapesp.br/sumula.

b) Orçamento detalhado e justificado (a ser preenchido na aba “R$/US$” da proposta no SAGe).

c) Projeto EMU: deverá ser submetido como um documento único contendo, obrigatoriamente, os itens abaixo descritos (os itens c.1 a c.3 abaixo deverão ocupar, no máximo, 20 páginas):

c.1) Descrição do equipamento de HPC solicitado e de seus potenciais impactos na pesquisa nacional, destacando as capacidades que passariam a estar disponíveis para os pesquisadores, as possibilidades de avanço do conhecimento, a abrangência de sua utilização, e os serviços que seriam oferecidos pelo centro;

c.2) Definição e estruturação de um Comitê Gestor para o Centro de HPC a ser criado, sua estrutura de governança, incluindo responsabilidades específicas de cada posição e pessoas responsáveis por cada uma das atividades;

c.3) Definição de diretrizes para a criação de uma Comissão de Usuários que deverá acompanhar a disponibilidade e os serviços fornecidos pelo Centro, fornecendo subsídios para o Comitê Gestor para o aprimoramento de tais serviços;

d) Plano para gestão e compartilhamento de uso do Equipamento de HPC. O Plano de Gestão do Equipamento de HPC deve ter suficiente detalhamento para permitir à assessoria ad-hoc e à FAPESP avaliar se há suficiente capacidade técnica e de infraestrutura, e apoio institucional para garantir a adequada utilização dos equipamentos solicitados bem como para facilitar o acesso multiusuário e deve demonstrar, pelo menos:

d.1) Como o equipamento será disponibilizado para uso por cientistas qualificados da instituição que o abrigará e de outras instituições (exemplos de atividades que podem fazer parte deste Plano são: treinamento de usuários, rateio de custos operacionais, forma de acesso ao equipamento, divulgação na Web do equipamento e das normas de uso, formação de uma comissão de usuários);

d.2) Disponibilidade de uma equipe permanente para operação, assistência a usuários e seu treinamento. Tal equipe deve ser dimensionada e qualificada. Essa equipe não deve ser confundida com a equipe de pesquisadores. A equipe aqui indicada refere-se a uma equipe de pessoal de apoio com excelente formação e capacitação técnica e científica, cujos salários são financiados de forma permanente pela Instituição Sede;

d.3) A existência e viabilidade de um plano e disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos da Instituição Sede para a manutenção efetiva a “longo prazo” do equipamento em operação, com downtime mínimo;

e) Descrição do apoio infra estrutural necessário para o perfeito funcionamento do equipamento por pelo menos 7 anos após a compra, no Formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional”;

f) Descrição do parque de equipamentos de mesma natureza já disponíveis na Instituição Sede da proposta;

g) Três (3) orçamentos de fabricantes/representantes autorizados, para cada equipamento a ser adquirido;

h) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede.

i) Manifestação dos Dirigentes das Instituições Parceiras.

9) RESERVA TÉCNICA (RT)

Aplicam-se as normas para Reserva Técnica dos Auxílios à Pesquisa adicionando-se que, entre as aplicações pré-autorizadas dos recursos da Reserva Técnica, podem ser incluídas as seguintes:

a) Custos de instalação.

b) Custos de Operacionalização.

c) Material de Consumo essencial ao funcionamento inicial do equipamento.

d) Custeio parcial de pequenas obras eventuais de construção civil, estritamente necessárias para a instalação e para a adequada operação do equipamento. Essas obras só poderão incluir reformas e adaptações de instalações já existentes, sendo vedado o financiamento destinado a aumento de área construída.

d.1) Se forem necessárias obras de construção civil com aumento de área construída, para instalação e operação do equipamento, seu financiamento será de responsabilidade da instituição que irá receber o equipamento e isto deverá ser demonstrado no formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional”.

Não haverá concessão de Benefícios Complementares.

10) ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

10.1) PROCESSO DE ANÁLISE

A avaliação das propostas será realizada pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-MCTI-MCom, em duas fases:

a) 1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à Fapesp, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da Cooperação avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

b) 2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc, conforme especificado no Anexo III do Convênio, para avaliação por mérito. A partir dessas indicações, será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou denegação.

10.2. Critérios utilizados na análise:

Nas análises pela assessoria ad-hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir, que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Equipamento solicitado; b) Histórico em pesquisa e na gestão de infraestrutura computacional similar do Pesquisador Responsável e dos membros do Comitê Gestor do Centro; c) Condições e contrapartida oferecidas pela Instituição Sede; e d) Orçamento solicitado.

a) Equipamento

a.1) O equipamento ou equipamentos de HPC solicitados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento em áreas que utilizam HPC intensamente e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.

a.2) O equipamento ou equipamentos trarão impacto para a comunidade de pesquisa no estado de SP e/ou Brasil que tem necessidade de recursos de HPC intenso.

a.3) Adequação do Plano de Gestão do Centro de Computação de Alto Desempenho.

a.4) Adequação do Plano de disponibilização para usuários de outras Instituições, com ênfase no atendimento de usuários externos dentre outros pesquisadores do estado de SP e/ou do Brasil.

b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e dos membros do Comitê Gestor do Centro

b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial, livros ou capítulos de livros publicados, patentes em que figure como inventor, produção de software efetivamente utilizado por terceiros, outros instrumentos de propriedade intelectual, resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo, e outras informações que possam ser relevantes.

b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/sumula) apresentada com a proposta.

b.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à computação de alto desempenho ou a alguma área de aplicação de computação de alto desempenho.

b.3) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede.

c.1) A tradição da Instituição em sediar equipamentos de HPC multiusuários ou de sediar um Centro de Computação de Alto Desempenho.

c.2) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio, oferecida pela Instituição em que será instalado o Centro de Computação de Alto Desempenho.

c.3) Compromisso institucional com a proposta, tanto da Instituição Sede como das Instituições Parceiras.

c.4) A Instituição apresenta estrutura e organograma adequados para sediar um Centro como aqui descrito, equipe técnica com composição e qualificação para a perfeita e contínua operação dos equipamentos solicitados, incluindo operação, assistência a usuários e seu treinamento, e infraestrutura física para plena operação do Centro de Computação de Alto Desempenho.

c.5) A Instituição Sede, com concordância das Instituições Parceiras, deve propor um modelo de negócio que garanta a sustentabilidade do Centro a longo prazo.

d) Orçamento solicitado

d.1) Necessidade dos equipamentos levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do Centro proposto em efetivamente disponibilizá-los como equipamentos multiusuário para a comunidade científica do estado de São Paulo e/ou do Brasil que tem necessidade de recursos de HPC intenso.

d.2) Disponibilidade de recursos adicionais para somar ao investimento da FAPESP nos equipamentos de HPC ou infraestrutura necessária.

d.3) Contrapartida institucional em termos de espaço físico, infraestrutura necessária para sediar o Centro, e equipe técnica de apoio.

11) SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO

Tratando-se de edital com dotação orçamentária fixa, solicitações não atendidas poderão ser reapresentadas apenas por ocasião de novos editais.

12) TERMO DE OUTORGA

Para as propostas selecionadas a concessão será feita por meio de Termo de Outorga que deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante institucional com autoridade para comprometer os recursos e meios comprometidos na Contrapartida Institucional oferecida.

13) RELATÓRIO CIENTÍFICO

a) O Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Científico anual sobre o andamento dos trabalhos de instalação e operacionalização do Centro e sobre a utilização efetiva dos equipamentos instalados.

b) O Relatório Científico deverá conter:

b.1) A descrição sucinta dos projetos de pesquisa principais que estão utilizando os recursos do Centro de HPC, incluindo identificação dos projetos de pesquisa apoiados pelo Centro e, na medida do possível, informações sobre publicações, dissertações, teses, patentes e transferências de tecnologia geradas pelos projetos que utilizam os recursos do Centro.

b.2) Demonstrativo documentado da intensidade de utilização por usuários externos e da própria instituição.

b.3) Um parecer da Comissão de Usuários sobre a situação de instalação e de uso do Equipamento.

14) PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) A Instituição Sede será responsável perante a FAPESP pela prestação de contas do projeto.

b) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.

c) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga do Auxílio EMU. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

d) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

15) CONTATO

Todas as questões relacionadas a esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para chamada_mcti-mc@fapesp.br.


Anexo I – Instruçõ es espec íficas sobre o uso do SAGe

1. É necessário que o Pesquisador Responsável pela proposta e os demais pesquisadores da equipe sejam cadastrados no sistema SAGe e confirmem sua participação:

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

(ii) Pesquisadores já cadastrados devem realizar o login no SAGe com identificação e senha usuais para acessar o sistema.

2. Na página inicial do sistema (Home) selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador”, o link: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + MCTIC/CGI - Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e MCTIC > + MCTIC/CGI - HPC > + Chamada de Propostas (2022).

3. Incluir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados.

4. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos os itens marcados com “*”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida.

5. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. No link “Manuais” do SAGe é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.