Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESB-FAPESP 2023

Orientações aos proponentes

Chamada de referência na FAPESP: https://fapesp.br/16336 (orientações aos pesquisadores do Estado de São Paulo).

Chamada de referência na FAPESB: Edital N o 010/2023 – https://www.fapesb.ba.gov.br/chamada-pesquisa-colaborativa-fapesb-fapesp-edital-fapesb-no-0102023-regulamento/ (orientações aos pesquisadores do estado da Bahia).

Contatos

Nome

E-mail

FAPESP:

chamada-fapesb@fapesp.br

FAPESB: Karine Botelho

pesquisa.colaborativa@fapesb.ba.gov.br

Modalidade de apoio

FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)

FAPESB: Apoio a Projeto de Pesquisa Colaborativa em Redes (RED)

Duração dos Projetos: 24 meses

Data limite para submissão: 07/12/2023

Anúncio de resultados previsto para: 17/05/2024


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a (i) Instituições de Ensino Superior (IES´s), (ii) Instituições Científicas e/ou Tecnológicas (ICT´s) públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no estado da Bahia e a (i) Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do estado de São Paulo, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados da Bahia e de São Paulo.

2. Propósito

Nesta Chamada a FAPESB e a FAPESP receberão propostas de pesquisa nas áreas que abranjam conhecimentos avançados em ao menosum dos seguintes temas:

  • Energias renováveis;

  • Nanotecnologia;

  • Economia Verde;

  • Tecnologia de Alimentos.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPESB e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados na Bahia e em São Paulo, concedendo apoio financeiro a projetos colaborativos, com 24 (vinte e quatro) meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPESB e da FAPESP será de igual valor financeiro. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe proponente cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade, em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPESB as propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, por meio do preenchimento completo do Formulário on-line específico para o Edital FAPESB N o 010/2023 vinculado a esta Chamada, disponibilizado no Portal da FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br), a partir da data indicada no item Cronograma do Regulamento do referido Edital. As propostas deverão obedecer, também, ao quanto disposto no citado Regulamento, que determinará as condições e requisitos relativos ao proponente da Bahia, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens apoiados, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias. O pesquisador parceiro de São Paulo precisará se cadastrar no Sistema FAPESB para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe. O cadastro deverá ser feito através do Portal da FAPESB: (http://siga.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp).

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular - APR (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta Chamada de Propostas. A submissão de propostas deverá ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPESB - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2023). O pesquisador parceiro da Bahia precisará se cadastrar no Sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5. Recursos Financeiros

5.1 A FAPESB fará um aporte global para esta Chamada no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), estabelecendo um valor máximo por proposta de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

5.1.1 A liberação dos recursos aprovados dar-se-á em 02 (duas) parcelas, na forma estabelecida no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESB, permitindo um valor máximo de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis Bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 A FAPESB e a FAPESP apoiarão o número de propostas que forem recomendadas por ambas as Fundações, até o valor limite do aporte de recursos estabelecido para esta Chamada, respeitando a ordem de classificação.

5.4 Itens apoiáveis

5.4.1 Pela FAPESB

Poderão ser apoiados os itens da categoria econômica despesas correntes, de acordo com o descrito no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023,vinculado a esta Chamada, desde que sejam devidamente justificados pelo proponente e compatíveis com os objetivos do projeto, do referido Edital e em conformidade com o Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB (disponível em http://www.fapesb.ba.gov.br).

5.4.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são apoiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em www.fapesp.br/apr, incluindo a vinda do pesquisador parceiro da Bahia, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadias de até 06 (seis) meses na instituição sede da pesquisa no estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 O proponente que submeter a proposta à FAPESB deverá obedecer as exigências dos itens abaixo:

a) ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

b) possuir vínculo empregatício com Instituições de Ensino Superior (IES´s) ou Instituições Científicas e/ou Tecnológicas (ICT´s) públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no estado da Bahia;

c) possuir título de doutor;

d) ter qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto;

e) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (2023).

6.2 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta Chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam pesquisadores responsáveis ou principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovem Pesquisador). Em todos os casos, deverá ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deverá ter um pesquisador rvinculado a uma instituição de ensino superior e/ou pesquisa do estado de São Paulo e um pesquisador responsável vinculado a uma IES ou ICT do estado da Bahia. No caso dos pesquisadores baianos, deverão ser respeitadas as orientações contidas no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada.

7.2 Cada proposta deverá ser composta por um único Projeto de Pesquisa, preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do estado de São Paulo, conforme normas da modalidade APR, e pela FAPESB aos proponentes do estado da Bahia, conforme Regulamentodo Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESB, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros de cada um dos 2 (dois) estados;

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c) Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e da Bahia.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma Planilha demonstrando o orçamento total pleiteado e a contribuição solicitada à FAPESB e à FAPESP.

a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das Fundações reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão da proposta à FAPESB deverá obedecer ao disposto no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada.

7.3.4 Na submissão da proposta à FAPESP, o pesquisador responsável no estado de São Paulo, que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta Chamada deverá anexar no SAGe um documento indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deverá respeitar a data limite indicada no item 8 - Cronograma desta Chamada:

a) Na FAPESB as propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema utilizado pela Fundação, através do Formulário on-line para apresentação de propostas, específico para o Edital FAPESB N o 010/2023, disponibilizado no Portal da Instituição.

b) Na FAPESP as propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 A FAPESB e FAPESP aceitarão uma única proposta por proponente.

7.6 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma

Publicação da Chamada nas Páginas da FAPESP e da FAPESB

26/09/2023

Data limite para submissão das propostas

07/12/2023

Divulgação do resultado preliminar

Até 29/05/2024

Divulgação do resultado final

20/06/2024

Contratação das propostas aprovadas

A partir de 01/07/2024

8.1 O Cronograma específico e detalhado para proponentes do estado da Bahia se encontrará no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada .

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos da FAPESB e da FAPESP.

9.1.1 No caso da FAPESB, os critérios de análise das propostas obedecerão ao disposto no Regulamento do Edital FAPESB N o 010/2023, vinculado a esta Chamada.

9.2 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPESB e pela FAPESP.

9.3 A FAPESB e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas as instituições.

10. Informações adicionais

10.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos pesquisa.colaborativa@fapesb.ba.gov.br (FAPESB) e chamada-fapesb@fapesp.br (FAPESP).

10.2 Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.

10.3 Para pesquisadores do estado da Bahia: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas o proponente pode encaminhar e-mail para “pesquisa.colaborativa@fapesb.ba.gov.br” e consultar o Manual do Pesquisador Outorgado, disponível no Portal da FAPESB em “https://www.fapesb.ba.gov.br” na aba Documentos e Formulários.


Página atualizada em 03/04/2024 - Publicada em 25/09/2023