Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESP para Centros de Pesquisa em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde – 2023


Sumário:
Duração: 5 anos, renováveis por até 5 anos. Máximo de 10 anos.
Instruções para submissão: Propostas devem ser submetidas unicamente pelo Sistema SAGe.
Contato: chamada-cias@fapesp.br


1. Introdução (volta ao índice)

A FAPESP propõe fomentar a criação de até 2 CENTROS DE PESQUISA em Inteligência Artificial (IA) Aplicada à Saúde (CIAS), para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológica e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas em saúde. Os CPAs serão contratados por um período de 5 anos, renováveis por mais 5 anos, totalizando um prazo máximo de até 10 anos, de acordo com os resultados mensurados.

Os novos CPAs deverão estar sediados no estado de São Paulo e deverão realizar pesquisas ousadas de excelência internacional em Inteligência Artificial com enfoque em Saúde, em duas áreas prioritárias: 1) Soluções para atenção direta à Saúde; 2) Ciência de Dados para pesquisa e gestão em Saúde.

O apoio financeiro da FAPESP prevê o financiamento de R$ 10 milhões para esta Chamada, sendo uma proposta para o Centro com foco em soluções para atenção direta à saúde até o limite de R$ 5,0 milhões e uma proposta para o Centro com foco em ciência de dados para pesquisa e gestão em Saúde até o limite de R$ 5,0 milhões.

O CPA procura agregar pesquisadores em torno de questões de pesquisa fundamentais ou orientadas para aplicações para se transformar em um centro de classe mundial em pesquisa. As atividades dos centros também devem contribuir substancialmente para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde para o país. Por outro lado, os objetivos vão além da realização de pesquisa internacionalmente competitiva e da formação de recursos humanos altamente qualificados. Para assegurar a apropriação dos resultados de pesquisa de um CPA pela sociedade, é necessário conectar diferentes atores e instituições: pesquisadores, estudantes, instituições de pesquisa, agências de fomento nacionais e internacionais, pequenas e grandes empresas, governo, imprensa e sociedade. Os CPAs precisam estabelecer uma estratégia clara para acelerar a convergência de esforços de pesquisa e sua apropriação pela sociedade. O modelo dos CPAs possui dois mecanismos para acelerar essa convergência: inovação e difusão. Um plano de estratégias para implementar esses mecanismos precisa ser formulado e apresentado.

A Internet e as redes de computadores estão presentes hoje em todas as atividades da sociedade moderna e em todos os setores da economia. Em particular, na área da Saúde, a Internet é utilizada para conectar equipamentos médicos em hospitais, clínicas e centros de atenção primária, para monitorar dados vitais de pacientes por meio da Internet das Coisas, para oferecer serviços de saúde por meio de telessaúde e telemedicina, para transmitir e agregar grandes quantidades de informação de diferentes fontes, para oferecer acesso integrado a big data de saúde oferecendo subsídios tanto para a gestão de curto prazo quanto para a elaboração de políticas públicas em saúde.

A Inteligência Artificial tem se apresentado como uma tecnologia transformadora por meio da qual tem sido possível gerar soluções e sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não têm soluções hoje. A Inteligência Artificial está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve. A Chamada atual tem enfoque em saúde, tanto com soluções direta como cuidado de saúde, quanto soluções de gestão em saúde.

O complexo conjunto de atividades de cada Centro requer financiamento de médio e longo prazo e autonomia no uso de recursos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido na Proposta, que possam ser mensurados anualmente por meio de entregáveis que atendam ao especificado nessa Chamada.

Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde estimulem a pesquisa fundamental, aplicada e, por meio destas, a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (técnicas, métodos, algoritmos, protocolos de comunicação e interação, modelos matemáticos, hardware/firmware, software, sistemas); implementem uma estratégia clara para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde para o país; contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; e, enfim, contribuam para o crescimento econômico e o progresso social do País.

2. Os Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde (volta ao índice)

Serão valorizadas as propostas que articulem a Instituição Sede com Instituições de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de outras Unidades da Federação, que aportem recursos próprios, aqui consideradas instituições parceiras. É também desejável que a proposta conte com uma parceria com uma Instituição Internacional de Pesquisa em Ciência e Tecnologia com relevante atuação no tema de Inteligência Artificial Aplicada à Saúde. Deve fazer parte do escopo de cada CPA desenvolver meios efetivos de inovação, transferência de tecnologia, difusão do conhecimento, capacitação tecnológica e disseminação do conhecimento nos temas propostos.

A Instituição Parceira (co-financiadora) deve estar fortemente motivada a participar da definição dos temas a serem investigados, devendo ser indicada na proposta. A documentação deve incluir uma carta de compromisso da Instituição Parceira demonstrando explicitamente a contrapartida financeira do orçamento solicitado. Pode haver mais de uma Instituição Parceira comprometida a cofinanciar o projeto.

A Instituição Sede (ICT) deve ser a responsável pelo Centro e, consequentemente, pela Prestação de Contas. O controle do Centro deve ser executado por meio de procedimentos adequados de gestão de projetos, para que seja possível um rigoroso acompanhamento de suas atividades e da sua produção, consoante à Proposta apresentada. A Prestação de Contas deve ser realizada anualmente junto à FAPESP..

Espera-se que um CPA deva demonstrar na Proposta uma contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos:

a) Realizar pesquisas básicas e aplicadas orientadas a problemas que possam contribuir para a produção de riquezas para o Brasil e para a garantia de direitos e qualidade de vida dos brasileiros;

b) Realizar projetos em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais;

c) Gerar Startups ou Spin-offs que incorporem resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar das iniciativas de apoio à inovação de entidades nacionais e estaduais de fomento à pesquisa e de aceleradoras e fundos privados;

d) Contribuir de forma substancial para a formação de mão-de-obra qualificada nos níveis técnico, tecnólogo, bacharel e de pós-graduação lato e stricto sensu na área de Inteligência Artificial Aplicada à Saúde, articulando as demais ICTs nacionais e internacionais parceiras numa robusta iniciativa de formação de recursos humanos qualificados;

e) Possuir obrigatoriamente um foco de pesquisa avançada científica e tecnológica comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, uma vez que não se trata de um programa para apoio institucional e, por isso, divisões, departamentos, unidades e instituições de pesquisa não serão apoiados.

A Proposta deve explorar o máximo possível as sinergias e complementaridades entre os objetivos listados e a excelência do Centro de Pesquisa em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde.

As dimensões, a estrutura e a forma de operação de cada Centro deverão ser determinadas em função das atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas. Cada Centro deverá ser operado por uma Instituição-Sede que será responsável pela sua gestão e Prestação de Contas. Cada Centro deverá ser dirigido por um Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável pela proposta perante a FAPESP), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Inovação.

2.1 Temas de interesse dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA Aplicada à Saúde

Espera-se que os CPAs em IA Aplicada à Saúde contemplem as seguintes características:

a) Um Centro de Pesquisa em IA aplicada para atenção direta à saúde, que contemple as quatro áreas abaixo, sem prejuízo para outros focos adicionais:

  • Atenção da saúde em ambiente hospitalar;

  • Atenção em telessaúde e telemedicina;

  • Atenção à saúde na comunidade ou em epidemiologia de base hospitalar, comunitária ou populacional;

  • Educação profissional para saúde;

b) Um Centro de Pesquisa em IA aplicada para gestão de saúde, que contemple ao menos três dentre os seguintes focos, sem prejuízo para outros focos adicionais:

  • Identificar quais são os grandes entraves e barreiras para integração efetiva de soluções de big data e ciência de dados para atenção à saúde, e como podem ser vencidos;

  • Uso de grandes quantidades de dados para melhorar o processo de atenção à saúde e melhorar o desfecho de pacientes;

  • Uso de grandes quantidades de dados para melhorar a eficiência, o custo-benefício e a qualidade da atenção à saúde;

  • Análise preditiva e algoritmos de aprendizado de máquina aplicados para melhorar as etapas do atendimento à saúde, como distribuição e alocação de recursos humanos e materiais, agendamento de pacientes, uso de salas cirúrgicas e de terapia intensiva, e tratamento de pacientes;

  • Extração de informações de dados de saúde não-estruturados, como prontuários eletrônicos e literatura médica, para melhorar a atenção à saúde;

  • Interoperabilidade e padronização para aumentar o intercâmbio de informação entre diferentes sistemas interconectados por meio de intranets e internets, permitindo a coordenação da assistência ao paciente;

  • Identificar estratégias para gerar análises de grandes quantidades de dados que forneçam subsídios para que provedores de assistência à saúde (secretarias de saúde, organizações sociais de saúde, empresas de saúde, hospitais públicos e privados) e administradores de instituições de saúde tomem decisões informadas e baseadas em evidências;

  • Questões éticas e de privacidade associadas com a coleta, arquivamento e análise de grandes volumes de dados de pacientes e com o uso de modelos de IA e como eles podem ser equacionados e transformados em diretrizes, regulamentações e políticas públicas.

Em qualquer dos casos, a proposta deve demonstrar um forte comprometimento para a formação de recursos humanos na área. Assim, o plano deve incluir uma Seção indicando a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

2.2 Composição das equipes dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA Aplicada à Saúde

Cada CPA em Inteligência Artificial Aplicada à Saúde deverá ter uma composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutorandos, engenheiros e técnicos, estudantes de pós-graduação e de graduação, pessoal técnico de apoio e outros colaboradores, apoiados por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

2.2.1 Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais.

Para propostas de Centros com foco em Pesquisa em IA aplicada para atenção direta à saúde, a equipe deve incluir pelo menos 15 pesquisadores doutores (PPs ou PAs – item 9.a), com competências nas áreas de saúde, educação em saúde e ciência da computação. Ainda, a proposta deve ter ao menos três instituições diversas (dois departamentos de uma mesma unidade não contam como duas), incluindo pelo menos um grande hospital terciário e uma grande rede de atendimento ambulatorial ou uma grande rede de serviços de saúde comunitários.

O centro aprovado deverá estimular a criação de oportunidades de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, com o objetivo de atrair jovens pesquisadores por meio da divulgação de oportunidade de financiamento no âmbito da modalidade Jovens Pesquisadores da FAPESP - www.fapesp.br/jp.

Após a conclusão do projeto, caso o Jovem Pesquisador obtenha uma posição permanente em uma universidade ou instituição de pesquisa no estado de São Paulo, poderá continuar suas atividades de pesquisa através da solicitação de financiamento nas linhas regulares da FAPESP.

2.2.2. Centros em Pesquisa em IA aplicada para gestão de saúde

Para propostas de Centros com foco em gestão de saúde, a equipe deve incluir pelo menos 10 pesquisadores doutores (PPs ou PAs – item 9.a), com competências nas áreas de saúde, matemática, computação e ciência de dados; na dependência das proposições escolhidas para pesquisa (ver item 2.1), a equipe deverá incluir especialistas de áreas como direito, sociologia, antropologia, psicologia ou ética. Ainda, a proposta deve ter pelo menos três instituições diversas (dois departamentos de uma mesma unidade não contam como duas), incluindo pelo menos um grande hospital terciário e uma grande rede de atendimento ambulatorial ou uma grande rede de serviços de saúde. O projeto deve partir de um ou mais banco(s) de dados hospitalares ou populacionais, ou promover a organização de um grande banco de dados multi-institucional contemplando o conjunto de pacientes atendidos em um período definido ou subconjuntos de pacientes afetados de doenças de elevada prevalência. Deverão ser seguidas as recomendações da Ciência Aberta, resguardando-se a anonimicidade e privacidade de informações sigilosas.

O centro aprovado deverá estimular a criação de oportunidades de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, com o objetivo de atrair jovens pesquisadores por meio da divulgação de oportunidade de financiamento no âmbito da modalidade Jovens Pesquisadores da FAPESP - www.fapesp.br/jp.O centro aprovado deverá estimular a criação de oportunidades de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, com o objetivo de atrair jovens pesquisadores por meio da divulgação de oportunidade de financiamento no âmbito da modalidade Jovens Pesquisadores da FAPESP - www.fapesp.br/jp.

2.3. Participação da equipe de P&D de Instituições Parceiras nas atividades de pesquisa dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA Aplicada à Saúde

A participação de profissionais, cientistas ou técnicos vinculados à Instituição Parceira nas atividades de cada Centro valoriza fortemente cada proposta por demonstrar uma conexão efetiva entre a equipe acadêmica e a equipe parceira, seja ela governamental, empresarial ou de outro tipo..

Além disso, o Projeto submetido deverá incluir uma proposta sobre a forma de organização acadêmica e gestão do Centro, que demonstre inequivocamente a possibilidade de se atingir os objetivos estabelecidos.

2.4. Financiamento Adicional

Espera-se que cada Centro selecionado, além do financiamento da FAPESP e da Instituição Parceira, busque outras fontes de recursos financeiros.

3. Definições (volta ao índice)

a) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. (Lei nº 13.243, de 2016);

b) Instituição Sede: é a ICT que se responsabilizará pelo projeto, sendo a Instituição de vínculo empregatício do Pesquisador Responsável. A Instituição-Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa;

c) Instituição Parceira: é a empresa, órgão público, ONG, instituição multilateral, serviço social autônomo ou agência de fomento cofinanciadora da pesquisa. Valoriza-se propostas em que a Instituição Parceira participe ativamente, com seus próprios pesquisadores, dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Centro, bem como para usar os resultados obtidos com o Centro;

d) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da Proposta e pela coordenação científica e administrativa do Projeto. O pesquisador responsável deverá ser selecionado de comum acordo entre a Instituição-Sede e outras instituições associadas, quando for o caso. O Pesquisador Responsável é:

d.1) Sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto, devendo satisfazer os demais requisitos elencados na Seção 4;

d.2) O Diretor do Centro.

e) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares:

e.1) Em cada Centro aprovado para esta Chamada, exige-se um número mínimo de 3 Pesquisadores Principais na equipe (item 9 e item 2.2.1 e 2.2.2), além do Pesquisador Responsável;

e.2) Um dos Pesquisadores Principais será indicado pela Instituição Parceira e atuará como Vice-Diretor do Centro. O Vice-Diretor terá prerrogativas de um Pesquisador Visitante ou Professor Voluntário na Instituição-Sede. O Vice-Diretor garantirá o alto nível de interação entre o Centro e a Instituição Parceira.

f) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes bem definidas do Projeto de Pesquisa submetido. Podem ser vinculados às ICTs que sediam ou compõem o Centro ou à Instituição Parceira;

g) Instituição de Pesquisa Parceira: pode haver instituições associadas ao Centro, nas quais estejam vinculados Pesquisadores Principais do Centro. A associação com ICTs de outras Unidades da Federação é possível mas não obrigatória e deve compor a estratégia ampla de formação de recursos humanos de alta qualificação.

4. Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais (volta ao índice)

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente;

b) Ter vínculo empregatício com a Instituição Sede:

b.1) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação à Instituição Sede. Nesses casos, antes da submissão da Proposta, deve ser apresentada consulta pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.1.1) Natureza do vínculo institucional;

b.1.2) Quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.1.3) Fonte de recursos para o pagamento;

b.1.4) Duração do referido vínculo.

b.2) Professores Aposentados com vínculo com ICTs públicas devem informar que são aposentados e apresentar com a Proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições;

b.3) Pode haver Pesquisadores Principais com vínculos empregatícios com Instituições de Pesquisas diferentes da Instituição proposta para sediar o projeto;

c) Sobre o histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais:

c.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; sistemas de software; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes e que tiveram maior impacto internacional.

c.1.1) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

c.2) Resultados obtidos pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais com financiamentos anteriores da FAPESP ou de outras agências de fomento à pesquisa. O Pesquisador Responsável deve demonstrar, na Súmula Curricular, a capacidade de coordenar projetos de grande porte financiados pela FAPESP ou por outras fontes de financiamento públicas ou privadas.

c.3) Os resultados científicos publicados pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais na área de pesquisa do projeto proposto têm alto impacto científico.

c.4) Pesquisadores com capacidade de liderança científica demonstrada.

c.5) Orientaram doutores e supervisionaram pós-doutores em projetos bem-sucedidos e alguns desses ex-orientados/supervisionados conseguiram posições permanentes em instituições de pesquisa ou empresas destacadas internacionalmente.

c.6) Orientaram doutorados, mestrados e estudantes de iniciação científica com resultados reconhecidos na comunidade.

c.7) Em suas atividades recentes demonstram significativo intercâmbio internacional com grupos de excelência.

c.8) Seus trabalhos têm visibilidade internacional, tendo os pesquisadores apresentado palestras e conferências a convite em instituições e em eventos de renome.

d) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

5. Condições Necessárias para a Criação dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA Aplicada à Saúde (volta ao índice)

Cada Centro deverá apresentar:

a) Plano de Pesquisa: a Proposta deve ter como núcleo um plano de pesquisa ousado, original e fortemente competitivo internacionalmente;

b) Instituição Sede: cada CPA deverá estar sediado em uma ICT pública ou privada, que tenha notória atuação nas áreas de atividade da Proposta e que se comprometa a assegurar sua completa viabilidade.

b.1) Para propostas de Centros em Pesquisa em IA aplicada para atenção direta à saúde, a proposta deve ter ao menos três instituições diversas (dois departamentos de uma mesma unidade não contam como duas), incluindo pelo menos um grande hospital terciário e uma grande rede de atendimento ambulatorial ou uma grande rede de serviços de saúde comunitários.

b.2) Para propostas de Centros em Pesquisa em IA aplicada para gestão de saúde, a proposta deve ter pelo menos três instituições diversas (dois departamentos de uma mesma unidade não contam como duas), incluindo pelo menos um grande hospital terciário e uma grande rede de atendimento ambulatorial ou uma grande rede de serviços de saúde. O projeto deve partir de um ou mais banco(s) de dados hospitalares ou populacionais, ou promover a organização de um grande banco de dados multi-institucional contemplando o conjunto de pacientes atendidos em um período definido ou subconjuntos de pacientes afetados de doenças de elevada prevalência.

c) O compromisso formal da Instituição Sede deverá incluir, necessariamente:

c.1) A descrição detalhada da contrapartida institucional bem como os cronogramas de desembolso e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial, devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:

c.1.1) Espaço físico e infraestrutura: a área física destinada ao Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção e/ou adaptação;

c.1.2) Pessoal destinado à perfeita administração e gestão do Projeto;

c.1.3) Pessoal técnico de apoio.

c.2) A Instituição Sede deverá preparar um único documento com todos os compromissos institucionais, assinado pelos seus dirigentes máximos.

d) Diretor do Centro e Equipe: as experiências dos CPAs e de centros análogos em outros países demonstram que o sucesso da implantação dos Centros depende criticamente da adequada escolha do seu Diretor e da Equipe de Pesquisadores.

d.1) O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas e/ou profissionais competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, satisfazendo os critérios definidos na Seção 4, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte;

d.2) A Equipe de Pesquisadores deverá destacar-se pela excelência. Todos os Pesquisadores da Equipe deverão ser pesquisadores com produção científica e/ou profissional e com demonstrada competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro. Espera-se que a Equipe inclua alguns jovens pesquisadores com demonstrado potencial para a pesquisa. A composição da Equipe deverá refletir a multidisciplinaridade do Projeto de Pesquisa;

d.3) Pode haver Pesquisadores de outros países ou de múltiplos estados brasileiros participando da Equipe, desde que tenham excelência demonstrada em pesquisa. Neste caso, o orçamento proposto pode prever recursos para o deslocamento daqueles até a Instituição Sede e sua manutenção, nos moldes das normas do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.

e) O Centro deverá ter um Coordenador de Difusão de Conhecimento e um Coordenador de Inovação.

e.1) O Coordenador de Difusão de Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nesta área e poderá ser auxiliado por um Gestor de Difusão de Conhecimento, que deverá ser alocado pela Instituição Sede;

e.2) O Coordenador de Inovação deve ser um pesquisador com experiência em Gestão de Tecnologia e deverá ser auxiliado por um Gestor de Inovação, que deverá ser alocado pela Instituição Sede.

O Plano de Pesquisa do Centro deverá detalhar as atividades de Formação de Difusão de Conhecimento e de Inovação do Centro, bem como os respectivos mecanismos de gestão e organização destas atividades sob responsabilidade dos Coordenadores respectivos citados acima. O plano deve adicionalmente incluir uma Seção indicando a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

f) Os Pesquisadores da Equipe deverão dedicar-se significativamente às atividades do Centro.

f.1) Dos Pesquisadores Principais, espera-se dedicação prioritária ao Centro e de pelo menos 20 horas semanais;

f.2) Outros membros da Equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.

g) Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Instituições de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com estas colaborações, poderá estabelecê-las no primeiro ano de operação do Centro, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição Sede quando se aplicar.

h) Convênios ou parcerias técnico-científicas, estabelecidas ou em negociação, com empresas e/ou startups com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com essas colaborações, poderá estabelecê-las no seu primeiro ano de operação, observadas as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição Sede, a Instituição Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição Sede quando se aplicar.

6. O apoio oferecido pela FAPESP e pelas Instituições Parceiras (volta ao índice)

a) O apoio financeiro da FAPESP prevê o financiamento de uma proposta para o Centro com foco em Soluções para atenção direta à saúde até o limite de R$ 5,0 milhões e uma proposta para o Centro com foco em ciência de dados para pesquisa e gestão em Saúde até o limite de R$ 5,0 milhões. O apoio financeiro da FAPESP inclui valores de Provisão para Importação, Benefícios Complementares, Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (ver seção 2 do Anexo A), das Reservas Técnicas e Bolsas concedidas como item orçamentário do projeto visando a formação de recursos humanos para C&T em IA.

b) As propostas devem demonstrar compromissos de Instituições Parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP conforme item 6.2. A contrapartida das Instituições Parceiras deve ser financeira.

b.1) O proponente deve prever no valor total comprometido pela Instituição Parceira todos os custos indiretos associados aos itens cobertos com essa parte do orçamento, tais como custos para a importação de materiais, taxas de overhead segundo as normas da Instituição-Sede e de eventuais instituições/fundações de apoio (eventuais taxas de administração cobradas por fundações devem ter valor de no máximo 5%).

c) Para cada Centro selecionado, o financiamento será inicialmente concedido para um período de 5 anos (ou menos), podendo ser renovado, no máximo, por até mais 5 anos. Em qualquer hipótese, decorrido o prazo de dez anos, a FAPESP e a Instituição Parceira não terão nenhum compromisso com a manutenção do Centro.

d) Não se espera que o financiamento da FAPESP e da Instituição Parceira sejam os únicos e exclusivos apoios ao Centro - devem ser documentados no Projeto o orçamento total necessário para a operação do Centro e como suas fontes, incluindo-se a FAPESP e a Instituição Parceira, contribuirão para cada item.

e) Será considerado como fator que valoriza a Proposta no processo de seleção a existência de financiamento de outras fontes além da FAPESP e da Instituição-Parceira, como empresas, Fundações de Apoio à Pesquisa estaduais e entidades do terceiro setor.

f) O financiamento inicial aprovado e a contrapartida comprometida pela Instituição Parceira podem ser complementados por outras fontes de financiamento desde que aprovadas previamente.

6.1. Itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP

Os itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP são: Bolsas (Iniciação Científica, Treinamento Técnico, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado), recursos para vinda de pesquisador visitante, organização de reuniões de trabalho, equipamentos de pesquisa, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e despesas de transporte. Poderão ser financiadas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do Projeto de Pesquisa. As normas para Itens Financiáveis estão detalhadas no Anexo A.

Projetos que tenham também, como produto resultante, sistemas ou ferramentas de software que possam ser utilizados amplamente por outros interessados (por exemplo, grupos de pesquisa, universidades, hospitais, governos, empresas) podem, opcionalmente, solicitar recursos para serviços de terceiros - limitados a 10% do valor solicitado à FAPESP - com o intuito de produzir um software robusto, flexível, adequadamente documentado e testado. O software deverá ser distribuído com uma licença de software livre reconhecida pela Free Software Foundation ou pela Open Source Initiative (https://opensource.org/licenses); casos excepcionais, muito bem justificados, em que isso não seja desejado poderão ser analisados pela diretoria científica da FAPESP. Na justificativa para os serviços de terceiros no SAGe, deve-se detalhar como os recursos financeiros serão empregados e de que forma eles complementarão o trabalho realizado por eventuais bolsistas TT.

6.2. Itens financiáveis com recursos solicitados à Instituição Parceira

Só serão aceitas propostas que demonstrem compromissos de Instituições Parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP. Os itens do orçamento que podem ser cobertos com recursos da Instituição Parceira se limitam a:

a) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do Centro;

b) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao Centro;

c) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das ICTs públicas ou privadas, após a conclusão do projeto;

d) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

e) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

f) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao Centro.

6.3. Restrições

a) Não poderá haver complementação salarial de qualquer natureza com os recursos da FAPESP;

b) A lei também proíbe à FAPESP apoiar atividades administrativas de qualquer natureza. Sabidamente, tais atividades são necessárias para o sucesso do Centro e devem ser totalmente garantidas pelas Instituições Sede, eventualmente com complemento de recursos de outras fontes que possam ser bem documentados;

c) Não será financiável com recursos da FAPESP a construção de novos prédios, nem de complementos ou anexos a prédios já existentes;

d) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

6.4. Apoio institucional exigido

A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas e o pagamento de salários. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas (compras, gestão, secretaria e outras) e de pagamento de pessoal de apoio à pesquisa como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro. Assim sendo, a garantia de infraestrutura administrativa é parte essencial da contrapartida institucional.

Além disto, a Instituição-Sede deverá garantir:

a) Pessoal e serviços para administração e gestão, incluindo, no mínimo:

a.1) Um Gestor Executivo do Centro, que trabalhará sob a supervisão do Pesquisador Responsável (Coordenador/Diretor) pelo projeto;

a.2) Um Gestor de Inovação, que trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Inovação;

a.3) Um Gestor de Difusão do Conhecimento, que trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Difusão de Conhecimento;

a.4) Todo o pessoal técnico necessário para perfeito apoio à pesquisa e demais atividades;

a.5) Plano de admissão de novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas que valoriza a proposta.

b) Instalações e apoio técnico total ao Centro;

c) Apoio administrativo para compras, agendamentos, prestações de contas e todas as demais tarefas administrativas necessárias ao funcionamento bem-sucedido de um Centro do porte que se pretende.

Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos) etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado será item importante da avaliação das propostas.

7) Recursos para a Chamada (volta ao índice)

O apoio financeiro da FAPESP prevê o financiamento de uma proposta para o Centro com foco em Soluções para atenção direta à saúde até o limite de R$ 5,0 milhões e uma proposta para o Centro com foco em ciência de dados para pesquisa e gestão em Saúde até o limite de R$ 5,0 milhões.

8) Apresentação das propostas (volta ao índice)

A lista de documentos que devem ser enviados está disponível no Sistema SAGe.

Ao participar deste Edital, a Proponente se compromete a colaborar no processo de avaliação, a ser iniciado após o recebimento da Proposta, realizando o envio de todas as informações e documentos solicitados pela FAPESP.

9) Avaliação das Propostas (volta ao índice)

incluindo informações detalhadas sobre os custos de cada item do apoio. A carta de apoio institucional deve ser assinada pelo Pró-Reitor de Pesquisa da Instituição.

9.1. Critérios de Avaliação

1) MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da Proposta referenciada pela análise do estado da arte internacional da área. O Projeto deve apresentar claramente as perguntas transformativas do conhecimento atual e considerar os possíveis impactos positivos para a sociedade. A pesquisa proposta deve ser ousada e de excelência internacional em temas relevantes em sua área do conhecimento. Os objetivos devem ser atingíveis, mensuráveis e serem alcançados durante a vigência do Programa. É essencial a formulação de cronogramas realistas e detalhados para os primeiros três anos do Projeto.

O plano de pesquisa deve permitir avaliar a potencialidade da criação de um Centro que se possa tornar uma referência de Classe Mundial na área de atuação. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para efetiva cooperação internacional.

2) FOCO. Um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é obrigatório.

3) JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CPA. A proposta deverá explicitar a necessidade da criação de um CPA. Este Programa não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir para o estabelecimento de um Centro de classe mundial capaz de criar ciência na fronteira, transferir e difundir conhecimento.

4) QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

5) QUALIFICAÇÕES DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. É essencial que o Diretor possua perfil acadêmico compatível com os propósitos do Plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de virem a ocupar a posição de Diretor. Número compatível de Pesquisadores Principais.

6) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE INOVAÇÃO. Experiência em pesquisa e em Gestão de Inovação e Transferência de Tecnologia.

7) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Difusão de Conhecimento e Educação.

8) CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL.

9) ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO. Fontes e usos; balanceamento entre custos de pessoal e custeio e os custos dos equipamentos; adequação aos objetivos; uso efetivo e apropriado de infraestruturas multiusuário existentes; acesso a outras fontes confirmadas ou prospectivas; apoio institucional.

10) ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, histórico acadêmico recente, balanceamento entre sêniores e júniores, participação de lideranças emergentes, envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a Equipe tenha composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

11) COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A CRIAÇÃO DO CPA. A qualidade e quantidade da contrapartida institucional, incluindo o espaço físico a ser usado pelo Centro e o apoio administrativo e para gestão, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos da proposta.

12) PROPOSTA DE INOVAÇÃO. A transferência de conhecimentos para o setor produtivo e para o setor público ou para o terceiro setor, podendo variar de intensidade em função do foco do Projeto, deve levar ao fortalecimento do vínculo das instituições de pesquisa com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa e para garantir a maximização dos benefícios sociais criados pela pesquisa realizada.

13) PROPOSTA DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. O projeto deve apresentar mecanismos para aprimorar a comunicação dos resultados da pesquisa Científica, inspirar jovens talentos para estimular a futura geração de pesquisadores e educar para uma melhor compreensão da ciência e seus benefícios. Mecanismos de difusão e educação que consolidem processos existentes ou proponham inovações radicais com potencial de melhorar o ensino e a percepção científica da sociedade. Espera-se que o projeto apresente uma estratégia clara para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial para o país.

14) PLANO GERENCIAL.

15) COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERNACIONAL.

16) PLANO DE GESTÃO DE DADOS.

10) Acompanhamento das atividades dos Centros de Pesquisa Aplicada (volta ao índice)

As avaliações serão conduzidas pela FAPESP.

As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios de Progresso. No final do segundo e do quarto anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio.

a) Se o Centro for aprovado na avaliação do 4º ano, poderá ter seu apoio renovado para mais 5 anos, caso a Instituição-Sede e a Instituição parceira decidam continuar com o apoio;

b) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, o Centro terá seis meses adicionais de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação;

c) O prazo máximo para apoio aos Centros é de 10 anos.

11) Cronograma (volta ao índice)

Divulgação da Chamada

01 de dezembro de 2023

Prazo para a submissão de propostas

03 de junho de 2024

Divulgação do resultado

16 de setembro de 2024

12) Para informações adicionais (volta ao índice)

E-mail: chamada-cias@fapesp.br

13) Contratação das propostas selecionadas (volta ao índice)

13.1. Para a contratação das propostas aprovadas, a FAPESP emitirá um Termo de Outorga a ser assinado pelo Pesquisador Responsável, pela Instituição Sede e pela Fundação.

13.2 Os compromissos entre a FAPESP, a(s) Instituição(ões) Parceira(s) e as Instituições-Sede para cada um dos Centros selecionados serão determinados através de um Convênio de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia no qual serão definidos:

a. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

b. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d. Prazo de execução;

e. Foro.

Os desembolsos dos recursos da FAPESP e da Instituição Parceira ocorrerão após a assinatura do Convênio. Não serão considerados no cálculo da contrapartida da Instituição Parceira, desembolsos ocorridos antes da assinatura do Convênio.

14. Anexo A – Itens financiáveis pela FAPESP (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos dos planos propostos. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas: www.fapesp.br/normaspc.

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: poderão ser solicitadas Bolsas Concedidas como item Orçamentário (BCO) nas seguintes modalidades e conforme as normas da FAPESP: Pós-Doutorado (PD), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Mestrado (MS), Iniciação Científica (IC) e Treinamento Técnico (TT);

e.1) O orientador/supervisor de cada bolsista deverá ser um dos Pesquisadores Principais.

e.2) Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe;

e.3) O plano para cada Bolsa precisa ser consistente com a proposta de pesquisa e deve ser referenciado de tal forma que seja possível à assessoria perceber a conexão e a importância para o projeto proposto;

e.4) O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com esse item, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio (Diretor do Centro) deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico;

e.5) As normas para concessão de Bolsas como item orçamentário (BCO) estão disponíveis em www.fapesp.br/2615.

e.5.1) Os candidatos às Bolsas de Iniciação Científica já devem ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e com bom aproveitamento;

e.5.2) Os candidatos às Bolsas de Doutorado, Doutorado Direto e de Mestrado devem ter sido aceitos no programa de pós-graduação da Instituição-Sede do projeto ou nas ICTs associadas que possuam Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, com conceitos 5, 6 ou 7;

e.5.3) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

e.5.4) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista de Pós-Doutorado, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será implementada pela FAPESP.

e.6) As Bolsas de IC, MS, DR, DD e de PD poderão também ser solicitadas separadamente, como Solicitações Complementares, conforme descrição no item 4 a seguir, vinculadas a Projetos do Centro em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.

2) Reserva Técnica

a) Para o CPA, valerão as normas de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.

b) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

b.1) Benefícios Complementares;

b.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

c) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

d) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti.

3) Auxílio para infraestrutura de pesquisa

a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do segundo Relatório Científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição-Sede.

4) Aplicação dos recursos da Instituição Parceira.

Além dos itens normalmente elencados nas seções 1, 2 e 3 do Anexo A os recursos da Instituição Parceira poderão ser utilizados para pagamento da contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto; e para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas ICTs participantes do projeto. Os recursos alocados pela Instituição Parceira deverão obrigatoriamente ser investidos na Instituição-Sede do projeto.

15. Anexo B – Instruções específicas sobre o uso do SAGe (volta ao índice)

1) É necessário que o Pesquisador Responsável pela proposta seja cadastrado no sistema SAGe:

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando o sistema SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

(ii) Pesquisadores, já cadastrados, devem realizar o login no SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema.

2) Na página inicial, selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador”, o link Nova Proposta Inicial.

3) O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento”, selecionar o link FAPESP-CPA-IA-Saúde / Chamada de Propostas (2023) em Chamadas Vigentes.

4) Selecionar a opção Chamada de Propostas (2023) e a partir daí incluir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados.

5) Na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Instituição Parceira, o pesquisador deve selecionar a opção incluir. Após clicar em Incluir, será exibida a tela de pesquisa. O pesquisador deve digitar no campo de busca o nome da Instituição Parceira, clicar em Pesquisa e selecionar a Instituição Parceira. Se o parceiro for uma empresa, o mesmo procedimento de ser feito na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Empresa Parceira.

6) Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “*”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida.

No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista de Manuais de Apoio aos Pesquisadores.