Portarias, editais e comunicados
Portaria PR N. 166, de 06 de março de 2024
(Altera a Portaria PR n. 36/2020 )
Altera e revoga dispositivos da Portaria PR n. 36, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, considerando os Estatutos aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, considerando o Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019, considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo – CTA, em reuniões realizadas em 18 de julho de 2023, 23 de janeiro de 2024 e em 05 de março de 2024, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º A Portaria PR n. 36, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...............................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
a) Setor de Auditoria e Fiscalização Interna – SAFI; e
b) Unidade de Gestão de Integridade – UGI; e
III - ......................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º Integram a Diretoria da Presidência do Conselho Técnico-Administrativo – DPCTA:
I - ..........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
a) Centro de Memória;
b) Setor de Eventos;
c) Setor de Infraestrutura Web e Distribuição de Conteúdos;
d) Setor de Produção de Conteúdos; e
e) Setor de Relações com a Mídia nacional e internacional;
III - Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP;
IV - .........................................................................................................................
Parágrafo único. ....................................................................................................” (NR)
“Art. 5º ................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
a) Setor de Controle Fiscal;
b) ..........................................................................................................................
IV - Gerência de Importação e Exportação – GIE;
V - Gerência de Informática – GI:
a) .........................................................................................................................
VI - Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos – GLPS:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Compras e Licitações;
c) Setor de Gestão Logística de Dados e de Compras;
d) Setor de Patrimônio; e
e) Setor de Suprimentos;
VII - Gerência de Recursos Humanos – GRH; e
VIII - Gerência Financeira – GF:
a) ...........................................................................................................................
Parágrafo único. Integram ainda a DA, reportando-se diretamente ao Diretor Administrativo:
I - a Comissão Orientadora de Políticas de Recursos Humanos – COP-RH; e
II - a Comissão Orçamentária e Financeira.” (NR)
“Art. 6º ..................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
d) Setor de Apoio à Assessoria Científica;
IV - ..........................................................................................................................
c) Setor de Controle de Processos; e
V - Gerência de Autuação e Contratação – GAC:
a) Setor de Apoio à Gerência;
b) Setor de Autuação de Processos Científicos; e
c) Setor de Contratação de Processos Científicos.
Parágrafo único. ............................................................................................... ” (NR)
“Art. 7º A Controladoria Geral da FAPESP, instituída com a finalidade de acompanhar a gestão organizacional visando à constante observância dos Princípios da Boa Governança Pública, vincula-se diretamente à Presidência da Fundação e funcionará em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, com o art. 35 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, com o art. 38, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com o art. 66 das Instruções nº 01, de 22 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e com o Decreto Estadual n. 67.683, de 03 de maio de 2023.” (NR)
“Art. 9º ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
III - Setor de Auditoria e Fiscalização Interna – SAFI; e
IV - Unidade de Gestão de Integridade – UGI.
§ 1º ............................................................................................................................” (NR)
Art. 26. ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
IV - um representante da Diretoria Científica; e
V - um representante da Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental.” (NR)
“Art. 38. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
h) saúde mental e qualidade de vida;
i) frequência, ponto e jornada de trabalho; e
j) estrutura organizacional da Fundação; e
II - executar e/ou participar das atividades relacionadas:
a) ao Programa de Capacitação de Servidores e Desenvolvimento Institucional da FAPESP definidas pela Portaria PR nº 07/2011;
b) ao processo de promoção previsto no Plano de Carreira dos empregados da FAPESP; e
c) à mobilidade de empregados da FAPESP.
Parágrafo único. ............................................................................................... ” (NR)
Subseção II
Da Comissão Orçamentária e Financeira
“Art. 40-A. A Comissão Orçamentária e Financeira vincula-se à Diretoria Administrativa da Fundação e será integrada por:
I - um Coordenador, vinculado à Diretoria Administrativa;
II - um representante da Gerência Administrativa;
III - um representante da Gerência Financeira; e
IV - outros empregados, a convite do Diretor Administrativo.
Parágrafo único. A designação dos membros da Comissão Orçamentária e Financeira será realizada em Portaria específica, editada pelo Diretor Administrativo.” (NR)
“Art. 40-B. A Comissão Orçamentária e Financeira terá como atribuição elaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP, estudos e relatórios periódicos com informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, com objetivo de auxiliar a Direção na tomada de decisão em assuntos relacionados ao custeio.” (NR)
“Art. 41. ..................................................................................................................
I - Assessores;
II - Coordenadoria Geral;
III - Gestores de Áreas;
IV - Gestores de Programas; e
V - Assessores da Coordenadoria Geral.” (NR)
“Art. 45. ................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
III - publicar, imprimir e distribuir livros, documentos, folders e outros materiais, em atendimento a demandas da Presidência e das Diretorias da Fundação;
IV - atender e encaminhar demandas de divulgação de informações de outras áreas da Fundação; e
V - coordenar as atividades do Centro de Memória – CM-FAPESP, que são:
a) promover a difusão da memória institucional da FAPESP e da pesquisa no estado de São Paulo, a partir do seu acervo;
b) realizar a curadoria de conjuntos documentais internos (FAPESP) e externos, objetivando a preservação da memória institucional da FAPESP;
c) criar, manter e atualizar a base de dados/repositório referente à memória institucional, em sistema específico;
d) criar, manter e atualizar o site do CM-FAPESP, incorporando o Centro de Documentação e Informações – CDI;
e) empreender ações de captação de documentos externos, de interesse da preservação da memória da Fundação, e produzir registros de história oral de pesquisadores, ex-dirigentes e dirigentes da FAPESP; e
f) propor ações para a conservação, restauro, reprografia e armazenamento confiável dos documentos digitais e físicos captados e produzidos pelo CM-FAPESP.” (NR)
Subseção III
Da Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores
“Art. 46. São atribuições da Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP:
I - ..........................................................................................................................
II - apoiar a Diretoria da Presidência do CTA na realização de estudos, análises, notas técnicas, planos e programas relativos ao planejamento estratégico da FAPESP;
III - assessorar a Diretoria da Presidência do CTA, em articulação com a Gerência Financeira e com a Comissão Orçamentária e Financeira, na elaboração da proposta de orçamento anual, e na proposição das diretrizes orçamentárias, bem como na realização de estudos e análises sobre a execução física e financeira de ações e programas da FAPESP;
IV - desenvolver estudos prospectivos e levantamentos do benchmarking internacional para identificação de orientações e tendências do fomento à pesquisa científica, tecnológica e para inovação;
V - desenvolver estudos de avaliação de resultados e impactos das ações de fomento da FAPESP;
VI - coordenar a produção de estatísticas e indicadores sobre o fomento da FAPESP e o sistema paulista de ciência, tecnologia e inovação, abrangendo:
a) aperfeiçoar e manter cadastro das instituições científicas e tecnológicas no estado de São Paulo;
b) desenvolver, produzir e interpretar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação do estado de São Paulo;
c) propor, produzir e monitorar as metas e os indicadores associados aos instrumentos orçamentários do estado de São Paulo relativos à FAPESP;
d) propor e produzir indicadores de desempenho da Fundação;
e) elaborar indicadores e relatórios analíticos com base em informações referenciais de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, em outros registros administrativos da Fundação e em fontes de dados externas;
f) coletar informações primárias e manter bancos de dados secundários necessários à realização de estudos e análises e à produção de estatísticas; e
g) fornecer informações, dar suporte e produzir material sobre os temas concernentes à Gerência, para os canais de divulgação da FAPESP;
VII - manter base de informações referenciais sobre projetos de Auxílios e Bolsas apoiados pela FAPESP, bem como sobre seus resultados, com base em nomenclaturas e conceitos padronizados, com a finalidade de apoiar a gestão institucional e de prestar contas à sociedade sobre as ações da Fundação;
VIII - apoiar outras áreas da FAPESP e o Governo do Estado, e suas instituições, na identificação, produção e análise de indicadores de ciência, tecnologia e inovação; e
IX - articular e estabelecer parcerias com outras instituições com vistas à realização de estudos e análises, e ao acesso a informações e indicadores de interesse da FAPESP.” (NR)
“Art. 47. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
IX - autuar os documentos compostos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
X - ........................................................................................................................” (NR)
“Art. 48. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
VII - acompanhar pautas de interesse da FAPESP no campo político com foco na atualização dos diretores da FAPESP acerca de acontecimentos e decisões de interesse da instituição;
VIII - assessorar a Diretoria da Presidência do CTA no relacionamento e na divulgação das ações da FAPESP junto ao poder legislativo; e
IX - promover e executar iniciativas, em articulação com as demais Gerências, que ampliem e diversifiquem as possibilidades de financiamento à inovação por parte da FAPESP.” (NR)
“Art. 51. ..................................................................................................................
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades que envolvem auditagem dos processos de prestações de contas de Auxílios e Bolsas, que incluem as atividades descritas nos incisos II a VIII deste artigo;
II - analisar e emitir pareceres relativos às prestações de contas de Auxílios e Bolsas, concedidos pela FAPESP;
III - analisar as prestações de contas realizadas pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP;
IV - emitir a relação de materiais permanentes adquiridos no processo científico, conforme prestação de contas aprovada;
V - emitir título de quitação das prestações de contas de processos científicos aprovadas;
VI - proceder à doação e à cessão de uso de bens permanentes adquiridos nos processos concedidos pela FAPESP e executar as atividades decorrentes até sua baixa;
VII - efetuar diligências externas para verificação presencial, dando suporte ao controle das contas e bens adquiridos com recursos da FAPESP; e
VIII - atender, dando suporte consultivo, as demandas provenientes do Gabinete da Diretoria Administrativa e das demais unidades da estrutura organizacional da Fundação.” (NR)
“Art. 53. São atribuições da Gerência de Importação e Exportação – GIE:
I - receber, analisar e realizar os procedimentos necessários para o atendimento aos pedidos de importação, exportação, reimportação e pagamentos de serviços no exterior, referentes aos Auxílios concedidos pela FAPESP;
II - .....................................................................................................................” (NR)
“Art. 55. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - elaborar, para atendimento das atividades administrativas, o necessário para:
a) alienação e concessão de direito real de uso de bens;
b) compra, inclusive por encomenda;
c) locação;
d) prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
e) obras e serviços de arquitetura e engenharia; e
f) contratações de tecnologia da informação e de comunicação;
III - ...........................................................................................................................
VII - receber, conferir, aceitar (provisória ou definitivamente), estocar e distribuir os materiais adquiridos;
VIII - gerir as solicitações de compras de todas as áreas da Fundação; e
IX - intermediar a aquisição de passagens aéreas e seguro viagem, nos termos da Portaria que regulamenta o assunto.” (NR)
“Art. 56. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
VIII - orientação e fornecimento de mecanismos de registro e resolução de conflitos durante a vida funcional dos empregados;
IX - promoção de ações e campanhas para a prevenção e o combate de doenças;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - gestão da saúde mental e qualidade de vida; e
XII - gestão da estrutura organizacional da Fundação.” (NR)
“Art. 57. ..................................................................................................................
I - planejar, coordenar e promover a adequada execução das atividades de convênios, de tesouraria e de liberação de recursos para Auxílios e Bolsas;
II - .............................................................................................................................
VIII - efetuar a liberação de arquivos de pagamentos e transferências bancárias;
IX - ............................................................................................................................
X - promover estudos e apoiar a formulação, em articulação com a Gerência de Relações Institucionais, de uma política de fortalecimento do fundo patrimonial e dos ativos intangíveis da FAPESP, subsidiando as decisões do CTA sobre o patrimônio rentável da Fundação;
XI - apoiar a Gerência de Relações Institucionais na elaboração de relatórios de atividades e acompanhamento da execução de convênios, acordos e parcerias da FAPESP para notificação e aprovação do CTA; e
XII - acompanhar a variação cambial das moedas de compromissos concedidos em Bolsas e Auxílios e tomar as providências para a atualização das mesmas, quando necessário, nos sistemas da FAPESP.” (NR)
“Art. 60. ..................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
III - apoiar tecnicamente a Assessoria Científica sobre as normas da FAPESP das modalidades de apoio, Programas e Chamadas de Propostas;
IV - .....................................................................................................................” (NR)
Subseção V
Da Gerência de Autuação e Contratação
Art. 61-A. São atribuições da Gerência de Autuação e Contratação – GAC:
I - autuar os processos científicos e científicos-administrativos;
II - habilitar as propostas iniciais e propostas de reconsideração de todos os instrumentos de fomento;
III - controlar as etapas e prazos de aceite de concessão e de contratação de todos os instrumentos de fomento;
IV - elaborar e operacionalizar os Termos de Outorga e Aditivos aos Termos de Outorga para todos os instrumentos de fomento;
V - executar e acompanhar as atividades e etapas relacionadas às Solicitações de Mudanças em processos de Auxílios e Bolsas;
VI - coordenar e organizar atividades relacionadas ao programa de treinamento dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador;
VII - receber e manter o cadastro de instituições, empresas, reuniões científicas e escritórios de apoio institucional, para fins de submissão e acompanhamento de processos de Auxílios e Bolsas; e
VIII - emitir declarações de concessão de todos os instrumentos de fomento.” (NR)
“Art. 62. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
XIII - planejar, em relação à respectiva unidade organizacional, as aquisições de bens de consumo, permanente e especial, as alienações de bens móveis e imóveis, as contratações de serviços diversos, inclusive as locações de bens móveis e imóveis, incluindo a gestão de riscos e controles internos para subsidiar o Plano de Contratação Anual, bem como elaborar o respectivo estudo técnico preliminar, anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação, observados os requisitos legais; e
XIV - ........................................................................................................................” (NR)
“Art. 63. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - manifestar sobre as solicitações de todas as áreas da Fundação para aquisições de bens de consumo, permanente e especial, alienações de bens móveis e imóveis, contratações de serviços diversos, inclusive locações de bens móveis e imóveis, para posterior processamento pela Gerência de Licitações, Património e Suprimentos;
III - designar o gestor e o fiscal para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do contrato ou instrumento equivalente celebrado pela FAPESP, podendo essas ações serem desempenhadas pela mesma pessoa, mediante justificativa;
VI - ........................................................................................................................
V - por delegação:
a) assinar contrato ou instrumento equivalente oriundo da dispensa de procedimento licitatório por valor, com fundamento na legislação que rege licitações e contratos administrativos, e respectivos aditamentos, rescisões, resilições e extinção, com a chancela da Procuradoria Jurídica;
b) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais ou de prestação de serviços, de alienações ou locações, previstos nos contratos ou instrumento equivalente celebrados mediante requerimento fundamentado do interessado, após parecer favorável do requisitante e dos órgãos técnicos competentes, quando couber;
c) ........................................................................................................................” (NR)
“Art. 66. ..................................................................................................................
I - autorizar a deflagração de certame licitatório em qualquer modalidade, bem como dos procedimentos auxiliares, independentemente do valor;
II - designar, em caráter permanente ou especial, comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros ou empregado responsável para auxiliar no planejamento das contratações anuais da FAPESP;
III - designar, em caráter permanente ou especial, agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, bem como subscritor de aviso e de edital, para atuação em qualquer modalidade de licitação e do pregoeiro, para a modalidade pregão;
IV - designar banca formada por, no mínimo, 03 (três) membros, para avaliação de proposta técnica, nos critérios “melhor técnica” e “técnica e preço”;
V - designar leiloeiro oficial ou leiloeiro dentre os empregados da FAPESP, para a condução da licitação, na modalidade leilão;
VI - designar comissão de processo de responsabilização para aplicação de sanções restritivas;
VII - revogar, anular, adjudicar o objeto e homologar a licitação, observados os requisitos legais, aplicando, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação;
VIII - autorizar os casos de contratação direta, por dispensa de licitação ou inexigibilidade, observadas as hipóteses legais, submetendo o ato ao conhecimento do Diretor Administrativo; e
IX - autorizar as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior ao fixado em lei.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o “Anexo I - Organograma” da Portaria PR n. 36/2020, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados o art. 52 e a Subseção IV, da Seção III, do Capítulo IV, da Portaria PR n. 36, de 11 de março de2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria PR n. 30, de 13 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 06 de março de 2024.
MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente
Anexo I: Organograma