Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a FAPESP e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CDTI) no Reino da Espanha

Versión en Español

Reunidos: A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil – FAPESP, doravante FAPESP. O Centro de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Entidade Pública Empresarial doravante CDTI. Doravante serão denominados conjuntamente “Signatários”.

Manifestam: Primeiro.- Que o CDTI é uma Empresa Pública no âmbito do Ministério da Ciência, Inovação e Universidades do Reino de Espanha por meio da Secretaria Geral de Inovação, cujo titular tem o cargo de Presidente do CDTI, que visa a melhoria e a elevação do nível tecnológico das empresas espanholas promovendo a inovação e o desenvolvimento tecnológico, e cujas funções são regulamentadas no Real Decreto 1406/1986, de 6 de junho, que aprova o seu Regulamento de acção.

Segundo.- Que a FAPESP é uma fundação instituída pelo Governo do Estado de São Paulo, com personalidade de direito privado, nos termos da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, financiada pelo contribuinte paulista, com a missão de apoiar projetos de pesquisa em instituições de ensino superior e pesquisa, em todas as áreas do conhecimento. Além da pesquisa em todas as áreas, a FAPESP apoia grandes programas de pesquisa em Biodiversidade, Bioenergia, Mudanças Climáticas Globais e eScience.

Entre os objetivos da FAPESP encontra-se o apoio à pesquisa inovadora em micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo.

Terceiro.- Que tanto o CDTI como a FAPESP são orgãos gestores, em seus respectivos países, de uma série de linhas de financiamento destinadas ao apoio de Projetos de P&D desenvolvidos pelas empresas.

Quarto.- Que os Signatários, motivados pela coincidência de objetivos, por meio do presente Memorando desejam estabelecer um modelo que, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais, forneça suporte a entidades de São Paulo e Espanha que participem conjuntamente de Projetos bilaterais de P&D.

Considerando o acima descrito, os Signatários concordam a formalizar a presente Memorando com base no seguinte

Tópicos: Primeiro.- Ambas as Signatárias, de acordo com a sua respectiva disponibilidade de orçamento e de acordo com suas regras internas, bases de seleção e órgãos de decisão, comprometem-se em promover o desenvolvimento de projetos P&D, mediante apoio a aqueles que sejam declarados de interesse comum, no âmbito de um Programa Bilateral de Cooperação Tecnológica, em princípio, chamado “Programa de Inovação FAPESP-CDTI”, especialmente de acordo com os critérios de grau de inovação em cada um dos Estados, a capacidade financeira dos parceiros para desenvolver o projeto, o grau de comprometimento das partícipes e impacto sobre as economias de cada um dos dois países. Em nenhum caso a colaboração entre as Signatárias poderá supor ou considerar a transferência de recursos entre si.

O “Programa de Inovação FAPESP–CDTI” tem como objetivo promover a cooperação tecnológica empresarial entre entidades da Espanha e do Estado de São Paulo em projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação e transferência de tecnologia, com o objetivo de gerar benefícios econômicos para Espanha e São Paulo e promover a competitividade das empresas em seus territórios.

Podem participar pelo menos duas ou mais entidades da Espanha e de São Paulo, idealizando e dirigindo o desenvolvimento de um projeto comum em qualquer área técnica. Além disso, é permitida a participação de outras entidades empresariais ou organizações públicas de pesquisa no consórcio.

Segundo.- Os projetos devem ter caráter inovador, do ponto de vista tecnológico, e serem executados entre empresas e instituições dos dois países em um dos seguintes temas prioritários, sem prejuízo de outros onde a P&D seja possível: Tecnologia da Informação e das Comunicações, Ciência Agroalimentar, Biotecnologia, Electrónica, Logística e Transportes, Química, etc.

Terceiro.- Os Signatários comprometem-se a nomear uma pessoa de sua organização como coordenador dos planos de trabalho e das ações derivadas deste Memorando a nível das respectivas equipes de diretores da FAPESP e do CDTI.

Quarto.- Os Signatários se comprometem a realizar um programa de trabalho bianual no qual serão definidos os seguintes aspectos de colaboração:

a) Articulação assegurando pelo menos uma reunião anual para analisar e controlar a evolução da cooperação e avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de inovação FAPESP-CDTI, na modalidade presencial ou por (tele)videoconferencia.

b) Intercâmbio de informações sobre mecanismos, prioridades e programas de promoção e cooperação tecnológica, tornando-os facilmente acessíveis nos sites de cada uma das instituições signatárias.

c) Realização anual de monitoração e controle dos projetos aprovados, fornecendo informação mutua de qualquer incidente que ocorre no seu desenvolvimento.

d) Realização da maior difusão deste Memorando, em jornadas de difusão e outras ações, com o objetivo de gerar, na medida do possível, um número mínimo anual de projetos de colaboração tecnológica, de acordo com o Programa de Trabalho Anual acordado para cada exercicio.

Quinto.- Os Signatários comprometem-se a promover o treinamento em relação aos programas de cooperação em comun (União Europeia e Bilateral entre outros) a fim de maximizar as oportunidades de colaboração entre os dois.

Sexto.- Este Memorando iniciará sua validade a contar da data de sua assinatura e terá uma duração de 5 anos e poderá ser prorrogado por acordo entre as os Signatários por um período de 3 anos, com duração máxima de 8 anos, mediante assinatura de Termo Aditivo correspondente.

Ao longo da sua validade, esse Acordo poderá ser modificado, mediante acordo expresso entre os Signatários, a fim de incorporar as melhorias/condições que forem consideradas relevantes para a realização dos objetivos previstos.

Não obstante o disposto acima, qualquer dos Signatários poderá por fim à validade do presente Memorando, comunicando por escrito ao outro signatário com antecedencia de pelo menos de três meses da data em que se dará seu encerramento.

Sétimo.- Os Signatários comprometem-se a respeitar a legislação em vigor em matéria de proteção de dados, tanto na Espanha e no Brasil. A este respeito, cada Signatária assumirá a responsabilidade que lhe possa ser atribuída.

Oitavo. –

(a) Os Signatários comprometem-se que, quando as medidas adotadas em função do presente Acordo resultem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas serão reguladas pela legislação nacional de cada parte e por acordos internacionais vigentes. Os participantes também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da parte responsável pelo financiamento de sua equipe.

(b) No caso de propriedade conjunta de Propriedade Intelectual, as partícipes concernentes, de boa-fé, procurarão estabelecer um acordo de co-propriedade e sobre a assinatura e condições de exercício da co-propriedade, tendo em conta os aportes relativos a cada uma das partícipes.

Nono.- As informações trocadas mutuamente entre os Signatários, para o desenvolvimento e execução deste Memorando, serão confidenciais, a menos que eles concordem com o contrário.

Este carácter será notificado expressamente para os respectivos funcionários envolvidos na implementação do presente Memorando, mantendo a confidencialidade das informações, mesmo depois deste Memorando terminar de qualquer maneira ou causa.

Décimo.- Todas as questões que possam surgir entre os Signatários na interpretação do presente Memorando devem ser resolvidas por acordo mútuo entre eles.

Décimo primeiro.- O presente Memorando não é juridicamente vinculativo nem está sujeito ao direito internacional.

Décimo Segundo.- As despesas incorridas pelos signatários com a assinatura deste Memorando estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária anual ordinária, respeitada a legislação vigente.

E em prova de conformidade, assinam o presente Memorando, em duplicado, em local e data especificados abaixo.

Memorando assinado em 7 de março de 2024