Dúvidas mais frequentes

FAQ – Ressarcimento da contribuição previdenciária ao INSS


Índice:

1) Todos os bolsistas da FAPESP têm direito ao benefício?

O benefício de ressarcimento da contribuição previdenciária ao INSS aplica-se às Bolsas no País de Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador e Projeto Geração.

2) O benefício é válido apenas para novas Bolsas ou também para as Bolsas em andamento?

O benefício se aplica às Bolsas no País de Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador e Projeto Geração que venham a ser concedidas pela FAPESP, bem como às Bolsas dessas modalidades vigentes em 01/08/2024.

Para os processos nos quais já tenha sido assinado o Termo de Outorga inicial, a FAPESP emitirá, automaticamente, Aditivo ao Termo de Outorga para inclusão de cláusula específica sobre o benefício.

Para processos interrompidos, a cláusula sobre o benefício será incluída no Aditivo ao Termo de Outorga emitido por ocasião da reativação do processo.

O ressarcimento da contribuição previdenciária somente poderá ser solicitado após a assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga.

3) Com a instituição do benefício pela FAPESP, os bolsistas passam a ser obrigados a realizar a contribuição previdenciária ao INSS?

A contribuição ao INSS é facultativa.

4) A contribuição ao INSS pode ser realizada em qualquer categoria de segurado?

O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser realizado na condição de segurado facultativo, na alíquota de até 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição, conforme disposto no art. 21 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, com alterações posteriores.

Na emissão da Guia da Previdência Social – GPS, devem ser utilizados os códigos de pagamento 1406 ou 1473, que correspondem, respectivamente, às alíquotas de 20% e 11% para segurados facultativos.

5) Posso contribuir com valores menores que o teto estabelecido pelo INSS?

Conforme previsto no art. 21 da Lei n. 8.212/1991, a FAPESP considera que os bolsistas, além da alíquota de 20%, também podem se enquadrar na situação prevista no inciso I do art. 2º (alíquota de 11%), mas não se enquadram no inciso II (alíquota de 5%):

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

...

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

6) Possuo vínculo empregatício autorizado pela FAPESP e sou segurado obrigatório da previdência social. Posso efetuar a contribuição como segurado facultativo e solicitar o ressarcimento à FAPESP?

A FAPESP não fará o ressarcimento da contribuição previdenciária se o bolsista for segurado obrigatório da Previdência Social, nas situações previstas no art. 12 da Lei n. 8.212/1991, inclusive nos casos em que tenha sido autorizado pela Fundação a realizar atividades científicas ou profissionais com vínculo empregatício, nos termos da Portaria PR n. 05, de 02 de julho de 2012.

7) Como solicitar o ressarcimento à FAPESP?

O ressarcimento da contribuição previdenciária deverá ser solicitado através do Sistema de Administração Financeira (SIAF). O sistema pode ser acessado através do Converse com a FAPESP em https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba.

O sistema estará disponível para solicitações de ressarcimento realizadas a partir do dia 01/09/2024, referentes ao mês de competência 08/2024.

8) Quais documentos devem ser apresentados à FAPESP para o ressarcimento?

Na solicitação de liberação de recursos no SIAF deve ser anexado o extrato previdenciário de contribuições e remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em PDF, obtido junto ao INSS.

O extrato pode ser obtido por meio do site https://meu.inss.gov.br/#/login, ou do aplicativo “Meu INSS”. As orientações detalhadas para obtenção do documento devem ser obtidas junto ao próprio INSS.

9) Posso solicitar o ressarcimento de contribuições realizadas antes de agosto de 2024?

A FAPESP fará o ressarcimento de contribuições a partir do mês de competência Agosto/2024, com prazo de pagamento ao INSS até 15/09/2024.

10) Posso solicitar o ressarcimento de contribuições previdenciárias efetuadas durante o período em que minha bolsa estiver interrompida?

O ressarcimento da contribuição previdenciária pela FAPESP será realizado apenas referente ao período em que a Bolsa estiver vigente e ativa. Não serão realizados ressarcimentos relativos a períodos em que o processo da Bolsa estiver interrompido.

11) Sou bolsista de Pós-Doutorado e fui contemplado com Bolsa BEPE da FAPESP para realização de estágio de pesquisa no exterior. Posso solicitar o ressarcimento de contribuições previdenciárias efetuadas durante meu estágio no exterior?

O ressarcimento da contribuição previdenciária pela FAPESP será realizado apenas referente ao período em que a Bolsa no País estiver vigente e ativa. Não serão realizados ressarcimentos relativos a períodos em que o processo da Bolsa estiver interrompido, ainda que para realização de estágio de pesquisa no exterior com Bolsa da FAPESP.

12) Minha bolsa foi interrompida no meio do mês. Neste caso, como solicitar o ressarcimento?

Nos casos de interrupção parcial da Bolsa (com início em qualquer dia do mês diferente do dia 1º), será concedido o ressarcimento integral da contribuição previdenciária referente ao último mês em que a Bolsa esteve ativa e vigente, independentemente do dia do mês em que ocorrer a interrupção.

A FAPESP concede o benefício do ressarcimento em número de contribuições, e não em valor. Assim, será realizado apenas um ressarcimento relativo à interrupção parcial. Caso o bolsista realize o pagamento da contribuição em valor menor que o valor integral permitido, ele não poderá solicitar a diferença em outro momento.

O ressarcimento da contribuição relativa ao último mês em que a Bolsa esteve ativa e vigente antes da interrupção poderá ser solicitado:

a) Até o último dia do mês seguinte ao início da interrupção; ou
b) Em qualquer dia após reativação da Bolsa; ou
c) Até o último dia do mês seguinte ao término da vigência da Bolsa.

Por exemplo, se a Bolsa for interrompida no dia 10/09/2024 e reativada em 15/03/2025, o ressarcimento integral da contribuição referente ao mês da interrupção poderia ser solicitado em um dos seguintes momentos:

a) até o dia 31/10/2024; ou
b) a partir da reativação da Bolsa em 15/03/2025, desde que assinado o Aditivo ao Termo de Outorga referente à reativação; ou
c) até o último dia do mês seguinte ao novo término da vigência da Bolsa concedido no Aditivo ao Termo de Outorga da reativação.

13) Minha bolsa foi encerrada no meio do mês. Neste caso, como solicitar o ressarcimento?

Nos casos de cancelamento parcial da Bolsa, será concedido o ressarcimento integral da contribuição previdenciária referente ao último mês de vigência, independentemente do dia do mês em que ocorrer o cancelamento.

14) Os valores ressarcidos pela FAPESP devem ser informados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda?

O Informe de Rendimentos de Bolsistas emitido anualmente pela FAPESP passará a informar o valor total relativo aos recursos repassados ao bolsista a título de bolsa de pesquisa (manutenção mensal) e, se for o caso, aos recursos relativos ao ressarcimento da contribuição previdenciária ao INSS, considerando-se o mês de pagamento e não de competência, nos termos da legislação tributária vigente.


Página atualizada em 01/08/2024 - Publicada em 01/08/2024