Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação FAPESP-SABESP

Acordo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico que entre si celebram a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP


A
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei No 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto No 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – SP, neste ato representada por seu presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo-DOE/SP, de 13 de junho de 2005, doravante denominada FAPESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho nº 300, representada na forma de seus estatutos por seu presidente, Gesner José de Oliveira Filho e por seu diretor de tecnologia, Marcelo Salles Holanda de Freitas, considerando:

  • A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;  
  • A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito a melhorias nos processos de saneamento básico e aos impactos econômicos, sociais, ambientais e de saúde pública possíveis a partir dessas melhorias;
  • O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisas científica e tecnológica em conjunto com a SABESP;
  • O interesse da SABESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o presente Acordo, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, e de acordo com a Deliberação de Diretoria da SABESP n.º 107/2009, de 28 de abril de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 

Cláusula Primeira – Objeto

1.1. Constitui objeto, do presente Acordo, desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da SABESP.
 

Cláusula Segunda– Atribuições da SABESP

2.1. Constituem atribuições da SABESP:

2.1.1. Disponibilizar os recursos necessários ao andamento do projeto, conforme definido no item 5.1;

2.1.2. Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos, bem como solicitar as providências complementares que julgar necessárias ao andamento dos projetos;

2.1.3. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP, conforme definido nos editais;

2.1.4. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos;

2.1.5. Definir em conjunto com a FAPESP, os temas objeto das pesquisas.
 

Cláusula Terceira – Atribuições da FAPESP:

3.1. Constituem atribuições da FAPESP:

3.1.1. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a SABESP, conforme definido nos editais;

3.1.2. Definir em conjunto com a SABESP, os temas objeto das pesquisas e de interesse da SABESP;

3.1.3. Cumprir os prazos estabelecidos e informar a SABESP através de relatórios sobre o andamento dos projetos;

3.1.4. Disponibilizar os recursos necessários ao andamento do projeto, conforme definido no item 5.1;
 

Cláusula Quarta – Forma de Execução

4.1. Para a coordenação das atividades do presente acordo a FAPESP e a SABESP formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-SABESP, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da SABESP;

4.2. As atividades previstas neste acordo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II;

4.3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ;

4.4. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

4.5. Tanto a FAPESP como a SABESP poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.
 

Cláusula Quinta – Financiamento

5.1. O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste acordo será de no máximo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela SABESP.

5.2. Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da SABESP.

5.3. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

5.4. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.
 

Cláusula Sexta – Confidencialidade

6.1. A FAPESP e a SABESP comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste acordo.
 

Cláusula Sétima – Propriedade Intelectual

7.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio  a serem estabelecidos entre a SABESP, FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula Nona – Disposições Gerais

9.1. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela SABESP.

9.2. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.

9.3. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.

9.4. Espera-se também a criação de uma carteira de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da SABESP.

Cláusula Décima – Denúncia

10.1. Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas signatárias.
 

Cláusula Décima Primeira – Disposições Finais

11.1. O presente instrumento é celebrado sem obrigação para as signatárias de indenizar caso as ações nele previstas não sejam realizadas, respondendo cada uma pelos custos indiretos dele decorrentes.
 

Cláusula Décima Segunda - Anexos

Passam a fazer parte integrante do presente Acordo os documentos a seguir relacionados, devidamente rubricados pela SABESP e pela FAPESP:

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

Cláusula Décima Terceira – Foro

Fica eleito para o presente acordo o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

São Paulo, 12 de maio de 2009

Celso Lafer
Presidente, FAPESP

Gesner José de Oliveira Filho
Presidente, SABESP

Marcelo Salles Holanda de Freitas
Diretor, SABESP

 


Página atualizada em 08/03/2019 - Publicada em 11/05/2009