Chamadas de Propostas

Seleção Pública - Programa PIPE/PAPPE Subvenção

SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO
PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO
Chamada FAPESP 17/2012
 

O presente Edital dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a FINEP, com o objetivo de executar o contrato de transferência de recursos destinados à subvenção econômica nº 0107077500, decorrente da Chamada Pública MCTI/FINEP – PAPPE SUBVENÇÃO – 02/2006.

1. OBJETIVO

Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) do MCTI/FINEP/FNDCT e de recursos orçamentários da FAPESP, o desenvolvimento por empresas paulistas de produtos, processos e serviços inovadores, visando ao desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais e estimular a ampliação e o adensamento das atividades de pesquisa para inovação no universo empresarial paulista. 

2. DEFINIÇÕES

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Coordenador Técnico: deverá também ser o pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa. O coordenador técnico do projeto e os profissionais responsáveis pela sua condução na empresa devem ter vínculo direto com a empresa proponente (sócios ou empregados).

c) MEEPP – Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

d) Microempresa – pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

e) Empresa de Pequeno Porte – pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

f) Empresa Paulista – empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Estado de São Paulo.

g) Despesas de Custeio – são despesas de custeio as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, bem como despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.

h) Despesas de Capital – são despesas de capital as despesas para a realização de obras e instalações e para aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente.

2.1 Outras definições:

2.1.1 Fases do Programa PIPE

a) FASE 1: apoio com duração de até nove (9) meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da pesquisa proposta;

b) FASE 2: apoio com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita; e

c) FASE 3: apoio com duração de até vinte e quatro (24) meses, destina-se à aplicação dos resultados obtidos de forma autônoma pela micro ou pequena empresa ou a partir de pesquisas desenvolvidas nas Fase 1 e/ou 2 do Programa PIPE da FAPESP, visando desenvolver os complementos técnicos que permitirão às soluções inovadoras alcançarem uma inserção no mercado. Na FASE 3 a pequena empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, e os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização. Espera-se que a FASE 3 seja realizada pela pequena empresa ou sob sua coordenação. A FASE 3 pode ocorrer concomitantemente ou em seguida à FASE 2. Espera-se que as atividades características da FASE 3 auxiliem a empresa a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robusto o seu projeto e melhore as suas chances de sucesso.

2.1.2 Entende-se por desenvolvimento da pesquisa para inovação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:

a) São voltadas para a criação de novas tecnologias e novos conhecimentos com aplicações e objetivos práticos;

b) Contribuam para formar recursos humanos qualificados na área do projeto;

c) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;

d) Melhorem a qualidade do produto;

e) Garantam adequação do produto a normas, certificações técnicas e comprovações de desempenho’.

3. ÁREAS TEMÁTICAS

Serão apoiados projetos de pesquisa para inovação em todas as áreas do conhecimento.

4. RECURSOS PREVISTOS

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo 50% com recursos da FINEP e 50% com recursos da FAPESP, oriundos do Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº 0107077500. Estes recursos podem não ser inteiramente executados em razão da análise de mérito das propostas apresentadas.

5. QUEM PODE PARTICIPAR

5.1 São elegíveis como proponentes Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (MEEPP) brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo, que atendam às seguintes condições:

5.1.1 Tenha data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2010;

5.1.2 Tenha situação ativa no ano de 2011(considera-se pessoa jurídica INATIVA aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário);

5.1.3 Tenha objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto

5.1.4 Possua faturamento anual previsto nos itens 2.d ou 2.e (receita bruta anual apurada no exercício anterior);

5.1.5 Tenha sede no Estado de São Paulo e realize a pesquisa no Estado de São Paulo;

5.1.6 Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa ou, no caso da FASE 3, das atividades correspondentes;

5.1.7 Demonstre contrapartida economicamente mensurável em itens de despesa relacionados com a execução de atividades de P&D, os quais devem ser descritos no projeto.

5.2 As proponentes deverão indicar um Pesquisador Responsável pelo Projeto.

5.2.1. O Pesquisador Responsável poderá ser um dos sócios da empresa ou um empregado:

a) Se o Pesquisador Responsável for empregado da proponente, deverá ser apresentada cópia do contrato de trabalho;

b) Se o Pesquisador Responsável for sócio cotista ou sócio administrador da empresa, deverá ser apresentado cópia do contrato social.

5.2.2. Nos casos de projetos enquadrados nas Fases 1 ou 2, o Pesquisador Responsável deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais à execução da pesquisa.

5.2.3. O Pesquisador Responsável deve estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas), sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

5.2.3.1 Propostas com Pesquisador Responsável em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias não serão habilitadas para análise.

6. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

As propostas de pesquisa submetidas pelas MEEPP qualificadas no âmbito deste Edital devem ser organizadas em 3 Fases, conforme definições descritas no item 2.1 acima, podendo ser apoiadas propostas para cada uma das fases individualmente ou para a Fase 3 desenvolvida simultaneamente à Fase 2.

6.1 FASE 1

A FASE 1, com duração prevista de até nove meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica da pesquisa proposta.

6.1.1 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 1 é R$ 125 mil para cada projeto.

6.1.2 A empresa (MEEPP) deverá desenvolver internamente pelo menos 2/3 (em valor) das atividades desta fase, podendo, excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso, com a aprovação da FAPESP, subcontratar o 1/3 (em valor) restante de outras empresas ou consultores.

6.1.3 Ao final do projeto, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico Final da FASE 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP e FINEP.

6.2 FASE 2

A FASE 2, com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita.

6.2.1 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 2 é de até R$ 500 mil para cada projeto.

6.2.2 A empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 50% das atividades desta fase, podendo excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, subcontratar os 50% restantes de outras empresas ou consultores.

6.2.3 A concessão será feita para os projetos que demonstrem sucesso na FASE 1, tendo ela sido financiada pela FAPESP ou não, e a avaliação dará prioridade às propostas que documentem compromisso de apoio financeiro de alguma fonte para o desenvolvimento da FASE 3 (de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases anteriores).

6.2.3.1 Para receber o financiamento para a FASE 2, a pequena empresa terá, ainda, que apresentar um Plano de Negócios para a comercialização dos novos produtos e descrevendo como a empresa vai obter os financiamentos necessários para isso.

6.2.4 Ao longo dos até 24 meses de vigência da FASE 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP nos Relatórios Técnicos esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis ao ingresso na FASE 3.

6.3 FASE 3

Na FASE 3 espera-se que a empresa realize pesquisa visando o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, baseados nos resultados das fases 1 e 2. Espera-se que a FASE 3 seja realizada pela pequena empresa ou sob sua coordenação.

6.3.1 A Fase 3 poderá durar até 24 meses ou, no caso de ser desenvolvida simultaneamente à Fase 2, até 36 meses.

6.3.2 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 3 é de até R$ 500 mil para cada projeto.

6.3.3 A demonstração de perspectivas concretas para o financiamento da FASE 3 é elemento considerado positivo na avaliação das propostas para a FASE 1 e FASE 2.

7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas deverão conter:

7.1.1 Identificação da Fase, conforme descrição do item 2.1 deste Edital, e Resumo do projeto de desenvolvimento do produto, processo ou serviço (máximo 1 página);

7.1.2 Descrição do estágio atual do desenvolvimento da pesquisa para inovação financiada pela FAPESP ou desenvolvida de forma autônoma, incluindo especificações técnicas e circunstâncias que lhe conferem valor comercial (máximo 3 páginas);

7.1.3 Projeto de Pesquisa, estruturado conforme sugestão descrita em www.fapesp.br/4762;

7.1.4 Plano de Negócios para a comercialização do resultado da pesquisa para inovação: o Plano de Negócios é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovativa proposta ou realizada. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela pesquisa para inovação, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos-chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa. O Plano deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreendidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua pesquisa para inovação. O Plano deve, ainda, descrever a sua visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular o mercado futuro. Os pontos que devem ser trabalhados no Plano de Negócios estão apresentados no Anexo 5. Todas as proposições do Plano devem ser claramente enunciadas e evidências para sua validação devem ser apresentadas;

7.1.5 Cronograma de execução do projeto;

7.1.6 Orçamento solicitado (planilhas disponíveis em: www.fapesp.br/chamadas/pappesubvencao/planilhas):

a) Planilha do Orçamento Consolidado, por rubrica e por fonte (recursos a serem desembolsados pela FAPESP e pela FINEP e recursos de outras fontes como outras agências ou da própria empresa)

b) Planilhas de orçamento;

c) Cronograma físico-financeiro anual dos recursos solicitados;

7.1.7 Súmula curricular do Coordenador Técnico do projeto proposto e dos membros da equipe. Roteiro para elaboração da súmula disponível em www.fapesp.br/sumula;

7.1.8 Formulário para Descrição da Equipe, disponível em www.fapesp.br/arquivos/4755/Formulario-de-Resumo-do-Projeto-e-da-Equipe.doc;

7.1.9 Histórico profissional do Coordenador Técnico do projeto, como parte da Súmula Curricular;

7.1.10 Qualificação de empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem subcontratados pela pequena empresa, se for o caso;

7.1.11 Compromisso sobre Propriedade Intelectual nos termos constantes no anexo 8 deste Edital.

7.2 As propostas deverão ser apresentadas usando o Formulário de Apresentação de Propostas – FINEP/FAPESP PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO, a ser preenchido e enviado pela empresa à FAPESP, juntamente com os demais documentos exigidos (formulário disponível em www.fapesp.br/chamadas/pappesubvencao/planilhas).

7.2.1 Os documentos deverão ser inseridos em envelope único, no qual deve estar claramente identificada a razão social da proponente. Este envelope deverá conter uma carta de apresentação da proposta, conforme modelo do Anexo 1, mais quatro volumes distintos de documentos, em papel formato A4, sem qualquer tipo de encadernação, sendo cada volume grampeado e contido em envelope plástico transparente, conforme a disposição abaixo:

a) Carta de Apresentação da Proposta, segundo modelo disponível no Anexo 1;

b) Volume 1 - Formulário de Apresentação de Propostas impresso e assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da empresa proponente, seguido de todos os documentos solicitados neste formulário, incluindo-se aqueles citados no item 7.1 acima;

c) Volume 2 - Plano de Negócios, item 6 da Lista I do Anexo 2;

d) Volume 3 - Documentos para Análise Econômico-Financeira, incluindo também a declaração de origem dos recursos da contrapartida oferecida, composto pelos itens 4 e 5 da Lista 1 do Anexo 2;

e) Volume 4 - Documentos para Análise Jurídica, composto pelos itens 2 e 3 da Lista I do Anexo 2.

Obs.: No caso de empresário individual, os Documentos para Análise Jurídica deverão conter Certidão Simplificada da Junta Comercial.

7.2.2 As proponentes podem apresentar mais do que uma proposta, desde que sejam projetos diferentes e cada uma delas em envelopes separados.

7.2.3 O(s) envelope(s) deverá(ão) ser enviado(s) pelo Correio ou entregue(s) diretamente na FAPESP, à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo – CEP 05468-901, com a seguinte inscrição:

SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – 17/2012

Observações:
a) Não anexar documentos originais. A FAPESP não devolve a documentação anexada para análise;
b) A FAPESP poderá devolver sem análise propostas que não estiverem acompanhados de toda a documentação solicitada;
c) Solicita-se não encadernar a documentação.

7.3 Contrapartida econômica a ser apresentada pela Empresa

As proponentes deverão aportar contrapartida econômica, por meio de declaração específica, conforme o modelo (Anexo 4), com a explicitação da origem dos recursos a serem investidos no projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto.

7.4 Duração do projeto

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, dependendo da fase de desenvolvimento do projeto, conforme descrição no item 6 deste Edital e assim discriminado:

7.4.1 Para propostas para a Fase 1: até 9 (nove) meses.

7.4.2 Para propostas para a Fase 2 ou para a Fase 3: até 24 (vinte e quatro) meses.

7.4.3 Para propostas para a Fase 3 concomitante com a Fase 2: até 36 (trinta e seis) meses.

7.5 Coordenador Técnico e os principais profissionais envolvidos na proposta.

7.6 Itens Financiáveis

7.6.1 Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);

7.6.2 Material Permanente: Excepcionalmente poderá ser apoiada a aquisição de equipamentos e material permanente quando se mostrarem essenciais à execução do projeto e cujo valor não ultrapasse 50% do valor total solicitado na proposta. Neste caso os equipamentos e material permanente deverão ser apoiados com recursos da FAPESP, através de sua contrapartida e nas seguintes condições:

a) Os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.

b) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto. Após o término da cessão de uso, esses equipamentos ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados a instituição de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo que se qualifique para tal.

7.6.3 Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na FASE 1 e 50% do valor total na FASE 2.

a) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem subcontratados pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dos eventuais subcontratados.

7.6.4 Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para pesquisa de campo.

7.6.5 Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

7.6.6 Bolsas de pesquisa: Podem ser solicitadas Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. Por favor, consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/247 e note que a FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista.

7.6.7 Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo:

8.1 Etapa 1 – Habilitação

Serão analisados todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da empresa proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital. Serão também avaliados os valores solicitados e aqueles oferecidos em contrapartida, e verificada a relação de documentos solicitados.

8.2 Etapa 2 – Análise

As propostas serão analisadas com auxílio de assessores ad hoc, das Coordenações de Área e da Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP e do Comitê Gestor da Parceria FAPESP-FINEP segundo os seguintes critérios:

a) Qualificação da equipe técnica e operacional;

b) Parcerias com outras empresas e instituições científicas e tecnológicas;

c) Clareza e coerência da metodologia;

d) Qualidade do Projeto de Pesquisa e do Plano de Negócios;

e) Consistência do orçamento com as atividades da proposta;

f) Adequação do cronograma físico-financeiro e dos indicadores de progresso do projeto;

g) Importância da pesquisa para inovação e evidências de sua absorção pelo mercado; impactos gerados pelo projeto.

Os critérios constantes neste item 8.2 terão os seguintes pesos:

Critério

Peso

Importância da pesquisa para inovação e evidências de sua absorção pelo mercado.

5

Qualificação da equipe técnica e operacional (Competência Técnica e Experiência).

4

Qualidade do Projeto de Pesquisa e do Plano de Negócios.

5

Clareza e coerência da metodologia de execução do projeto.

4

Parcerias com outras empresas e instituições científicas e tecnológicas.

1

Adequação do cronograma físico-financeiro e dos indicadores de progresso do projeto e consistência do orçamento com as atividades da proposta.

2

Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 10. As propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5 e não obtiverem nota igual a 0 em quaisquer dos quesitos de avaliação estarão habilitadas para a próxima etapa.

8.3 Etapa 3 – Análise Conclusiva

8.3.1 As proponentes deverão realizar a defesa oral de suas propostas em data e local a ser informado pela FAPESP. Para a defesa oral serão admitidas no máximo duas (2) pessoas, as quais deverão ser obrigatoriamente sócias ou membros do quadro funcional permanente da empresa (CLT). As propostas serão analisadas por comitê de especialistas.

8.3.2 As propostas serão também avaliadas frente aos demais quesitos eliminatórios: aspectos econômico-financeiros; aspectos jurídicos; análise detalhada das despesas previstas no orçamento do projeto; relevância das atividades previstas cuja realização se dará em território nacional; e a efetiva capacidade de desenvolvimento do projeto, levando-se em conta aspectos como o grau de estruturação da empresa, a experiência na condução de projetos com o volume e complexidade pretendidos e a eventual sobreposição do projeto classificado frente a outros que componham o portfólio de projetos já em andamento da empresa. Serão considerados também:

a) Demonstração de capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à FAPESP para o apoio ao projeto e para a FASE 3, oriundos de outras fontes de financiamento publicas ou privadas e compromisso de empreender os seus melhores esforços para obter recursos que lhe permitam um crescimento coerente com as oportunidades decorrentes da pesquisa para inovação;

b) Apresentação de mecanismos de gestão e administração claros e compatíveis com a legislação vigente.

Caso qualquer dos proponentes já possua contrato anterior firmado com a FINEP, a nova contratação dependerá, também, de parecer favorável por parte dos analistas responsáveis pelo acompanhamento das operações já contratadas, incluindo questões como a amortização de parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis / não reembolsáveis.

As propostas não eliminadas serão classificadas, por Área, em ordem decrescente de notas.

8.4 Etapa 4 – Homologação

As propostas classificadas na seleção pública serão submetidas à Diretoria Científica da FAPESP para deliberação, cujo resultado será divulgado no site da FAPESP. A contratação fica condicionada à realização de uma visita técnica e aprovação do relatório desta visita técnica, caso esta seja necessária.

8.5 – Visita técnica

A visita técnica tem por objetivo conferir os dados prestados pela proponente na proposta, especialmente a infraestrutura física e a equipe executora apresentada, bem como outras informações relevantes prestadas pela proponente para o processo seletivo. Caso seja evidenciado que as informações prestadas no formulário eletrônico não correspondem à realidade da proponente, ou ainda haja a constatação de outro fato impeditivo para a contratação, será revogada a aprovação da proposta.

9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA e RESULTADOS

Fase

Datas

Responsável

Lançamento do Edital

17/05/2012

FAPESP

Término do prazo para entrega da proposta

13/08/2012

EMPRESA

Divulgação do resultado da Etapa de Habilitação

03/09/2012

FAPESP

Divulgação do resultado da Etapa de Análise

03/12/2012

FAPESP

Divulgação do resultado da Etapa Conclusiva

04/01/2013

FAPESP

Divulgação da Lista Final de Aprovados

07/02/2013

FAPESP

Os resultados de cada etapa serão divulgados no site da FAPESP. Após a divulgação, cada proponente será informado via e-mail. A divulgação do resultado final será realizada no site da FAPESP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10. RECURSO

Após a divulgação do resultado de cada etapa, eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser apresentado por escrito e encaminhado via SEDEX à FAPESP.

O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.

O prazo para postagem do recurso é de até 10 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa no site da FAPESP.

11. CONTRATAÇÃO

11.1 A aprovação final da proposta não garante a contratação, sendo certo que esta não será realizada nas hipóteses de:

a) A empresa ou seus sócios constarem do cadastro nacional dos condenados por improbidade administrativa;

b) A empresa ou seus sócios estarem inadimplentes com a FAPESP ou garantirem contratos em cobrança judicial;

c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à proponente aprovada não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.

11.2 É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos constantes do Anexo 2, Lista II. A FAPESP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 2.

11.3 As propostas selecionadas no âmbito deste serão contratadas por meio de dois instrumentos:

a) A parte a ser financiada com recursos da FINEP será contratada com a Empresa contemplada, conforme modelo apresentado no Anexo 6;

b) A parte a ser financiada com recursos da FAPESP será contratada por meio de Termo de Outorga diretamente com o Coordenador Técnico que será considerado o Pesquisador Responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo 7.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E USO DE RECURSOS
 
As prestações de contas dos recursos recebidos da FAPESP e constantes do Termo de Outorga e do contrato deverão ser realizadas de acordo com as regras que constam do Manual de Prestação de Contas e Uso de Recursos, conforme Anexo 9 (instruções para prestação de contas disponível em www.fapesp.br/1416).

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Este Edital tem como base legal a Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005 e pela Lei Estadual nº 1049/2009.

13.2 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta seleção pública.

13.3 Ao preencher a proposta a proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

13.4 São partes constituintes desta Chamada de Propostas, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:

ANEXO 1 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO 2 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA

ANEXO 5 – PLANO DE NEGÓCIOS

ANEXO 6 – MINUTA DE CONTRATO - CLÁUSULAS PADRÃO

ANEXO 7 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA

ANEXO 8 – ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

ANEXO 9 – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP

14. Outras disposições

14.1 A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.2 A FAPESP e a FINEP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.

14.3 A concessão de subvenção econômica é compatível com quaisquer outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas agências de fomento, observadas as condições pertinentes de cada instrumento. Não será permitida, no entanto, a cumulatividade de benefícios de mesma natureza em um mesmo projeto.

14.4 Todas as informações inerentes às propostas apresentadas serão tratadas em caráter confidencial.

14.5 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada de Propostas deverão ser dirigidas para o e-mail chamada-pappe-subvencao@fapesp.br e a FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta. 


Página atualizada em 06/09/2013 - Publicada em 09/05/2012