Dúvidas mais frequentes

Perguntas frequentes BEPE

Índice

1) Os documentos para envio da proposta de BEPE devem ser apresentados em qual idioma? (volta ao índice)

Conforme relação de documentos necessários para solicitação da BEPE, disponível no item 8.2 das normas, os documentos indicados nos itens (a), (b), (d), (e), (f), (g) e (h) devem ser apresentados em inglês. Em caso de BEPE a ser usufruída em país francófono, os documentos podem ser aceitos em francês. Para Espanha, países da América Latina e outros que adotem o espanhol como língua oficial, os documentos podem ser aceitos em espanhol. Para BEPE a ser usufruída em Portugal e outros países lusófonos, os documentos podem ser aceitos em português. Demais documentos necessários para análise e contratação da BEPE podem ser redigidos em português, inglês ou também nos idiomas indicados acima, de acordo com o local de realização do estágio.

2) Como funciona a interrupção e a reativação da Bolsa no País quando o aluno recebe BEPE e quando devem ser feitas as solicitações? (volta ao índice)

Assim que a BEPE é concedida, a própria FAPESP providencia a interrupção da Bolsa no País, que será realizada automaticamente a partir do primeiro dia de vigência da BEPE.

Já a reativação da Bolsa no País, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista ao estado de São Paulo, não é automática. Deverá ser solicitada no processo da Bolsa no País com antecedência mínima de 30 dias do retorno do bolsista ao país, indicando o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. O pedido deve ser feito por meio do sistema SAGe, através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador/supervisor.

Após aprovação da reativação, a FAPESP emitirá um Aditivo ao Termo de Outorga que deverá ser assinado e enviado à Fundação. O pagamento das mensalidades da Bolsa no País só será retomado após o recebimento pela Fundação do Termo Aditivo assinado.

3) Como se dará a liberação de recursos da BEPE? (volta ao índice)

Para Bolsas com duração igual ou inferior a três meses, o valor total da concessão será creditado na mesma conta corrente do Banco do Brasil cadastrada no processo da Bolsa no País, mediante solicitação feita pelo bolsista através do serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bepe.
Para Bolsas com duração superior a três meses, os pagamentos de despesas de transporte, seguro viagem, reserva técnica, auxílio instalação e a primeira mensalidade da Bolsa serão efetuados na conta corrente do Outorgado no Banco do Brasil, mediante solicitação feita pelo bolsista também através do serviço Converse com a FAPESP, na mesma opção indicada acima. Para as demais mensalidades, o Outorgado deverá providenciar abertura de conta corrente em banco no exterior e informar à FAPESP os dados desta conta, através do serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/informar-conta-corrente-para-bolsas-no-exterior-bepe.

Mais informações podem ser consultadas em www.fapesp.br/financeiro.

4) Qual o perfil da instituição no exterior indicado pela FAPESP? (volta ao índice)

A instituição no exterior deverá ter reconhecida excelência na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa, devendo ser justificada a escolha da Instituição e do grupo de pesquisa no qual se desenvolverá o estágio, destacando sua singularidade e especificidade, em documento específico a ser anexado na proposta da BEPE.

5) Quem é o orientador/supervisor que deve ser indicado como Responsável no preenchimento da proposta de BEPE? (volta ao índice)

No campo “Responsável” da proposta de BEPE deverá ser indicado o mesmo Responsável pela Bolsa no País.

6) Como saber se o início proposto da BEPE está dentro das normas? (volta ao índice)

Considerando as normas vigentes, descritas em www.fapesp.br/bolsas/bepe, item 2, para que o conhecimento adquirido no exterior possa ser aplicado no projeto de pesquisa apoiado pela Bolsa no País, a vigência da BEPE deve ter início com pelo menos:

- quatro meses de antecedência do término da Bolsa no País, para Iniciação Científica;

- seis meses de antecedência do término da Bolsa no País, para Mestrado;

- doze meses de antecedência do término da Bolsa no País, para Doutorado Direto e Doutorado;

- oito meses de antecedência do término da Bolsa no País, para Pós-Doutorado.

Como o período no exterior não será descontado do período da Bolsa no País, ao retornar o bolsista terá o mesmo tempo de vigência ao qual teria direito antes da interrupção. Como exemplo, supondo uma situação limite, para um Beneficiário cuja Bolsa no País de Mestrado termina em 31 de outubro, o início da BEPE deverá ocorrer no máximo no dia 01 de maio, pois a Bolsa no País será interrompida a partir do primeiro dia de vigência da BEPE e, ao retornar ao país e reativá-la, ainda restarão ao menos seis meses de vigência a serem usufruídos. No exemplo citado, um estágio previsto para início a partir do dia 02 de julho não encontra amparo nas normas da BEPE.

Observação importante: Os prazos para solicitação da BEPE indicados acima se aplicam às Bolsas no País submetidas (proposta inicial e solicitações de reconsideração) a partir de 01/08/2021. Para Bolsas no País solicitadas até 31/07/2021, se aplicam os prazos constantes no item 5 das normas vigentes anteriormente, disponíveis em www.fapesp.br/14993.

7) Um mesmo bolsista pode ter mais de uma BEPE dentro de um mesmo nível (IC, MS, DD, DR ou PD)? (volta ao índice)

A FAPESP poderá analisar solicitação para que um bolsista receba mais de uma BEPE dentro do mesmo nível, para realização de estágios de pesquisa em diferentes Instituições no exterior, desde que seja apresentada justificativa circunstanciada, informando os benefícios que um segundo estágio trará para o desenvolvimento do projeto de pesquisa que é objeto da Bolsa no País. Para cada estágio será necessário submeter uma proposta de BEPE diferente.

Caso seja aprovada a realização de dois estágios de forma contínua, sem o retorno do bolsista ao país, a FAPESP concederá recursos para pagamento de despesas de transporte em apenas um dos processos.

No caso de estágios realizados de forma não contínua, o bolsista deverá retornar ao país ao final do primeiro estágio e reativar a Bolsa no País. Quando do início do segundo estágio a Bolsa no país será interrompida pela FAPESP novamente.

A somatória dos tempos das Bolsas não deve ultrapassar o limite estabelecido no quadro disponível no item “5. Duração” das normas.

8) Posso solicitar a BEPE junto com a Bolsa no País, submetendo as duas propostas ao mesmo tempo? (volta ao índice)

A submissão de uma proposta de BEPE junto com a proposta de Bolsa no País não é possível, uma vez que a BEPE só pode ser solicitada quando a Bolsa no País for aprovada e estiver contratada e vigente. Caso no momento da submissão da proposta de Bolsa no País exista a previsão de realização de estágio no exterior, isto deve ser descrito em seção específica do projeto de pesquisa apresentado. Caso a Bolsa no País seja concedida e contratada, a proposta de BEPE poderá ser submetida.

No caso de Bolsas solicitadas como itens orçamentários em Auxílios à Pesquisa, a previsão do estágio de pesquisa no exterior poderá ser indicada no Plano de Atividades apresentado quando da solicitação da cota de Bolsa no orçamento do Auxílio.

9) Como indicar na Bolsa no País, no projeto inicial ou no Relatório Científico, a previsão do estágio no exterior? Que informações são necessárias? (volta ao índice)

A previsão da realização de estágio de pesquisa no exterior deverá ser descrita em seção específica do projeto apresentado para solicitação da Bolsa no País, quando da submissão de proposta inicial, ou no Relatório Científico parcial, não havendo definição quanto à forma de apresentação. Deverão ser incluídas no momento da apresentação do projeto ou Relatório Científico todas as informações já disponíveis sobre o estágio de pesquisa (carta convite, plano de atividades etc.). Sugere-se a consulta às normas da BEPE para verificação das informações desejáveis para a análise nesta modalidade.

10) Posso solicitar BEPE tendo feito estágio no exterior com Bolsa de outra agência? (volta ao índice)

Sim, é possível solicitar BEPE tendo recebido Bolsa de outra agência para estágio no exterior, desde que o bolsista tenha retornado ao Brasil e a Bolsa no País esteja em execução. A FAPESP analisará a justificativa de novo estágio de pesquisa no exterior da perspectiva da contribuição para o projeto de pesquisa que é objeto da Bolsa no País. Esclarecemos que a FAPESP não complementa Bolsas de outras agências em tempo ou valor.

11) É possível continuar no exterior após o término da BEPE com a Reserva Técnica da Bolsa no País? (volta ao índice)

A permanência no exterior após o término da BEPE com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País poderá ser analisada pela FAPESP mediante solicitação justificada. O pedido deverá ser apresentado no processo da BEPE no SAGe, através da submissão de uma Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador/supervisor, e também na solicitação de reativação da Bolsa no País, com justificativa detalhada sobre a necessidade da permanência no exterior e o período pretendido.

As solicitações serão analisadas pela FAPESP da perspectiva do impacto no projeto de pesquisa que é objeto da Bolsa no País.

12) É possível solicitar a BEPE já tendo iniciado o estágio no exterior com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País? (volta ao índice)

A FAPESP poderá analisar a concessão de BEPE para continuidade de estágio de pesquisa no exterior financiado com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País. Neste caso, a proposta de BEPE deverá conter justificativa da necessidade de permanência no exterior, sinalizando as atividades de pesquisa já desenvolvidas no exterior e a proposta de continuidade. Sendo aprovada, não haverá concessão de auxílio instalação. O fato de o bolsista já se encontrar no exterior não afeta a análise do mérito da solicitação. Nenhuma despesa realizada com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País poderá ser reembolsada com recursos da BEPE.

13) É possível fazer um estágio utilizando Reserva Técnica da Bolsa no País depois da BEPE mas não de forma contínua? E o contrário, solicitando uma BEPE após a realização de estágio de pesquisa utilizando a Reserva Técnica, já tendo retornado ao Brasil? (volta ao índice)

Sim, a realização de estágio com RTB e BEPE em períodos distintos é possível desde que justificada a necessidade da realização de dois estágios de pesquisa no exterior para o desenvolvimento do projeto de pesquisa que é objeto da Bolsa no País.

14) O visto pode ser pago com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País ou devem ser utilizados recursos da Reserva Técnica da BEPE? (volta ao índice)

Uma vez que o visto deve ser providenciado antes da viagem, a FAPESP indica que sejam utilizados recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País. Na impossibilidade do uso da Reserva Técnica da Bolsa no País, o bolsista poderá se reembolsar das despesas com os recursos da Reserva Técnica da BEPE. Em ambos os casos, os esclarecimentos deverão ser realizados à época da Prestação de Contas. Lembramos que somente poderão ser financiadas as taxas para entrevista e emissão do visto exigidas pelo consulado. Despesas com o deslocamento do bolsista ao consulado, exames médicos, despachante, emissão de passaporte e postagem para envio e recebimento de documentos não podem ser financiadas com os recursos da FAPESP.

15) Posso utilizar os recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País para realizar a compra da passagem aérea a ser utilizada na BEPE? (volta ao índice)

Sendo a solicitação de BEPE aprovada serão concedidos, salvo condições excepcionais, recursos para o pagamento do transporte, podendo o bolsista se reembolsar caso a despesa já tenha sido realizada com recursos próprios. É vedado o uso da Reserva Técnica da Bolsa no País para o pagamento de despesas de transporte referentes à BEPE.

16) Devo enviar a procuração pública original? (volta ao índice)

Não, a procuração pública original deve ficar com o procurador. O bolsista deve encaminhar apenas uma cópia à FAPESP, que poderá ser digitalizada e enviada através do serviço Converse com a FAPESP > Solicitações > Solicitações Gerais > Encaminhamento de procuração pública, aceite de instituição, carta convite e comprovação de grau de parentesco > BEPE.

17) Uma vez aprovada a BEPE, posso viajar para o local de realização do estágio no exterior com alguma antecedência? E o retorno ao país, pode ocorrer antes do término da BEPE? (volta ao índice)

A partida para o local de realização do estágio no exterior deve ser feita na véspera ou no primeiro dia de vigência da BEPE, e a volta deve ocorrer no último dia ou no dia seguinte ao término da vigência da BEPE.

Para outras situações, devidamente justificadas, deve ser solicitada autorização prévia à FAPESP:

- Para viajar antes do início de vigência da BEPE, deve ser submetida Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo da Bolsa no País.

- Para viajar após o início da BEPE ou retornar antes de seu término, deve ser submetida Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Vigência” no processo da BEPE.

18) Posso solicitar a renovação de minha Bolsa no País e apresentar a proposta de BEPE para o período da renovação ao mesmo tempo? (volta ao índice)

Não, em caso de estágio no exterior previsto para o período de eventual renovação da Bolsa no País, a proposta de BEPE somente poderá ser submetida após a aprovação da renovação e assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga da Bolsa no País.

19) Posso interromper minha Bolsa no País para viabilizar o cumprimento do prazo mínimo restante exigido pela FAPESP no retorno do estágio no exterior? (volta ao índice)

Não, a FAPESP não concede interrupção da Bolsa no País para esta finalidade.



Página atualizada em 23/08/2021 - Publicada em 01/08/2013