Convênios e acordos de cooperação

Termo Aditivo nº 1 - acordo FAPESP-Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado em 21 de outubro de 2010 entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – FMCSV e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP  

A Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – FMCSV (doravante denominada “FMCSV”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, 195, cj, 42, representada por seus representantes, Sra. Regina Vidigal Guarita e Sr. Eduardo de Campos Queiroz, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (doravante denominada “FAPESP”), R. Pio XI, 1500, Alto da Lapa, 05468-901 São Paulo, SP, Brasil, representada pelo Dr. Celso Lafer, Presidente, doravante denominadas “Signatárias”;

CONSIDERANDO que as Signatárias desejam alterar o Acordo de Cooperação celebrado pelas partes em 21 de outubro de 2010,

CONCORDAM em alterar as cláusulas abaixo mencionadas, conforme o a seguir exposto:

01) A cláusula primeira passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Primeira – I - Do Objeto

“Este acordo tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, formando competências científicas e tecnológicas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a difusão e a implementação de projetos inovadores, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, essencialmente aqueles relacionados aos temas especificados no Anexo I deste Acordo.”

02) Na cláusula terceira, alteram-se os itens 3.1 e 3.3 e inclui-se o item 3.4, passando esta cláusula a ter, portanto, a seguinte redação:

Cláusula Terceira – III - Do Financiamento

“3.1. O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste acordo será de R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$1.800.000 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem desembolsados pela FMCSV.

3.2. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.  

3.3. Até 05 (cinco) por cento do total dos recursos deste acordo poderão ser utilizados nas atividades de: 1) divulgação das Chamadas de Propostas de Pesquisa para seleção dos projetos de pesquisa; e 2) acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados.

3.4. A qualquer tempo, o aporte financeiro de que trata esta Cláusula terceira poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da FAPESP e da FMCSV, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

03) Altera-se a cláusula quinta, passando esta cláusula a ter, portanto, a seguinte redação:

Cláusula Quinta – V - Da Propriedade Intelectual

“As Partícipes concordam em estimular que os Pesquisadores Responsáveis pelos projetos aprovados no âmbito deste acordo apresentem para publicação, com a autoria que melhor reflita as contribuições de todos os envolvidos, todas as conclusões significativas obtidas a partir de trabalhos realizados com o financiamento da FAPESP e da FMCSV. Caso a execução dos projetos origine resultados passíveis de proteção pelos direitos de propriedade intelectual, serão aplicadas as disposições da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, instituída pela Portaria 04/2011.

Independente do disposto no parágrafo anterior, a FMCSV poderá, desde que com a citação da fonte, divulgar os resultados dos projetos selecionados a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem quaisquer limitações de prazo e forma e independentemente de notificação prévia ou remuneração à FAPESP, à instituição de ensino superior concernente ou ao pesquisador coordenador do respectivo Projeto e do término deste instrumento por qualquer motivo, podendo, mas não se limitando a: divulgar tais resultados em portais de internet da FMCSV, em materiais institucionais da FMCSV, em releases para agências de notícia/assessorias de imprensa e etc., e/ou utilizar tais resultados para a persecução de seus fins.  

04) Alterar a cláusula oitava, passando esta cláusula a ter, portanto, a seguinte redação:

Cláusula Oitava – VIII - Da Denúncia

“8.1 Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra partícipe, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partícipes.

8.2 No caso de denúncia, o saldo remanescente dos recursos aportados e não empenhados para a execução dos projetos já contratados será imediatamente devolvido às PARTÍCIPES, com a devida atualização monetária.”  

05) Alterar o Anexo I, em que “3 anos” será substituído por “6 anos”, passando este anexo, portanto, a ter a seguinte redação:

 

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.

Os temas de interesse da FAPESP e da FMCSV e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores da FMCSV incluem, mas não são restritos a:

Áreas de Interesse de Pesquisa

1. Promoção de melhorias no sistema de atenção à primeira infância / Avaliação de programas e políticas que têm impacto no Desenvolvimento Infantil (zero a 6 anos)

  • Pesquisas que busquem identificar e acompanhar experiências bem sucedidas na provisão de serviços integrados de saúde, educação e assistência social no cuidado da infância de 0 a 6 anos;
  • Pesquisas que identifiquem, analisem e avaliem estratégias de atendimento das necessidades de cuidados da infância no ambiente familiar e no ambiente institucionalizado (creche ou escola);
  • Pesquisas que identifiquem e avaliem políticas públicas que promovam o desenvolvimento infantil de 0 a 6.

2. Saúde, assistência social, educação e desenvolvimento

  • Pesquisa para elaboração de indicadores de desenvolvimento infantil integral (zero a 6 anos);
  • Pesquisas que discutam e avaliem currículos e estratégias educacionais na formação de profissionais que atuam com crianças de 0 a 6;
  • Pesquisas sobre a atuação dos diversos profissionais que integram programas de desenvolvimento infantil integral ou que atendem a criança até aos 6 anos de idade.

3. Parcerias com pais e comunidades

  • Pesquisas que investiguem formas de parceria entre governos, empresas e organizações da sociedade civil tendo em vista o aperfeiçoamento das iniciativas sociais voltadas para o desenvolvimento integral da criança (0 a 6 anos);
  • Pesquisas sobre modelos de parcerias com serviços para a primeira infância, pais e comunidades que são efetivos em promover aprendizagem e desenvolvimento para a criança (0 a 6 anos);
  • Pesquisas que discutam modos como as crenças, valores, emoções e cognições sociais dos pais estão relacionadas com determinadas maneiras de exercer a parentalidade.

Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FMCSV.” 

06) O Anexo II passa a ter a seguinte redação:

 

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

Das disposições gerais

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FMCSV, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da FMCSV e da FAPESP.

c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FMCSV.

d) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

d.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada,

d.2) O formato das propostas,

d.3) O processo de avaliação das propostas e

d.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

Dos aportes das Partes

a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da FMCSV, sendo que os itens financiáveis e forma de desembolsos seguirão as normas dos programas de pesquisa da FAPESP.

Das propostas

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da FMCSV. Neste caso:

a.1) Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.

a.2) O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta, auferida por sua produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do projeto e seu custo.

Fases para avaliação das propostas

1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do COMITÊ, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O COMITÊ avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o COMITÊ encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.”

Com exceção das alterações constantes do presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas do Acordo de Cooperação.

E assim, por estarem de pleno acordo, as Signatárias assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor.


Regina Vidigal Guarita
Presidente do Conselho de Curadores
FMCSV 

Celso Lafer
Presidente
FAPESP

Eduardo de C. Queiroz
Diretor Presidente
FMCSV


Página atualizada em 13/06/2014 - Publicada em 26/08/2013