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Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior- PRH-ANP
PROCESSO XXXX/XXXXX-X
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra "b", da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede aos(as) OUTORGADOS(AS) , a seguir qualificados(as), Bolsa para a realização de Projeto de Pesquisa a seguir especificado, em Instituição no Exterior, com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE , suportada financeiramente pelo Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aqui designado simplesmente PRH-ANP, Gestão FAPESP, conforme Acordo firmado em 11 de junho de 2024, entre a OUTORGANTE e a ANP, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.
1.OUTORGADO(A):
1.1 BOLSISTA:
1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:
2.Correspondência:
2.1 BOLSISTA:
2.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:
3. Instituição Sede:
4. Instituição no Exterior:
5. Projeto de Pesquisa:
6. Modalidade de Bolsa:
7. Área/Tema/Subtema (Anexo I da Resolução ANP 918/2023):
8. Coordenação:
9. Período da Vigência:
10. Relatórios Científicos:
11. Prestações de Contas:
12. Vinculado ao Processo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:
1.1. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os(as) OUTORGADOS(AS) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviço, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos(às) OUTORGADOS(AS) benefícios exclusivos dos empregados da OUTORGANTE.
1.2. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza, excetuando-se seguro-viagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:
2.1. Além da mensalidade da Bolsa, poderá ser concedida ao(à) OUTORGADO(A) bolsista ajuda de custo para cobrir outras despesas, conforme discriminado no Anexo I deste Termo de Outorga.
2.1.1. No caso de Bolsa BEPE-ANP com duração igual ou superior a três meses, será concedido Auxílio Instalação.
2.2. Os recursos concedidos não poderão ser destinados, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficando os(as) OUTORGADOS(AS) responsáveis pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
2.3. A responsabilidade pela contratação do seguro-viagem, bem como pelo eventual descumprimento de obrigação acessória à emissão da apólice, é inteiramente do(a) OUTORGADO(A) bolsista.
2.4. Para todas as aplicações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento da mensalidade da Bolsa, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo de Outorga.
2.4.1. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, ficam os(as) OUTORGADOS(AS) obrigados(as) a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) OUTORGADOS(AS):
3.1. O(A) OUTORGADO(A) bolsista não poderá acumular a Bolsa de que trata este Termo de Outorga com Bolsa de quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, do Brasil ou do Exterior.
3.2. A Bolsa de que trata este Termo de Outorga é concedida em regime de dedicação integral, não podendo o(a) OUTORGADO(A) bolsista dedicar-se a qualquer outra atividade, remunerada ou não.
3.3. O(A) OUTORGADO(A) bolsista, ao final do programa, fica obrigado(a) a retornar ao país para concluir as atividades acadêmicas e científicas previstas na Bolsa Regular no País vinculada a esta concessão.
3.4. O(A) OUTORGADO(A) bolsista fica obrigado(a) a comunicar imediatamente à OUTORGANTE a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.
3.5. Os(As) OUTORGADOS(AS) deverão consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo, mas não restritas a, aquelas no plano inicial.
3.6. O(A) OUTORGADO(A) bolsista fica obrigado(a) a apresentar PROCURAÇÃO PÚBLICA conferindo poderes para o Procurador, requerer, alegar, assinar o que for preciso, juntar e desentranhar documentos e papéis necessários, firmar compromissos, fazer acordos, receber citações e notificações, mesmo iniciais, podendo praticar todos os atos necessários ao bom, fiel e total desempenho da PROCURAÇÃO.
3.7. Os(As) OUTORGADOS(AS) se obrigam a zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO CIENTÍFICO:
4.1. A Prestação de Contas dos recursos concedidos, quando for o caso, para cobrir despesas com seguro‑viagem vinculado à Bolsa, será feita pelos(as) OUTORGADOS(AS) em conformidade com as instruções do Anexo III deste Termo de Outorga e mediante comprovação da despesa com o seguro‑viagem e apresentação de documento que ateste o período de permanência do(a) bolsista no exterior, na data de vencimento indicada no preâmbulo deste Termo de Outorga, devendo, nesse momento, efetuar a devolução à OUTORGANTE por transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, do saldo, se houver
4.1.1. A aprovação da Prestação de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.
4.1.2. Após aprovação da Prestação de Contas final do processo, será emitido o correspondente título de quitação pela OUTORGANTE.
4.1.3. A emissão do título de quitação não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:
4.1.3.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;
4.1.3.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;
4.1.3.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.
4.1.4. Visando permitir o acompanhamento da utilização dos recursos e o controle da Prestação de Contas, os(as) OUTORGADOS(AS) deverão efetuar o cadastro das despesas realizadas, no sistema de Prestação de Contas eletrônico da OUTORGANTE, em até 15 (quinze) dias do seu pagamento, sob pena de bloqueio do processo.
4.2. Independentemente das Cláusulas 4.1 e 4.1.1, os(as) OUTORGADOS(AS) se obrigam a apresentar à OUTORGANTE, na data indicada no preâmbulo deste Termo de Outorga, o Relatório Científico Final da pesquisa ou estágio de pesquisa com conclusões sucintas das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, sob pena de serem acionados(as) administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
4.2.1. O efetivo encerramento do projeto está condicionado à aprovação do Relatório Científico e da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
5.1. Os(As) OUTORGADOS(AS) se comprometem a garantir que as publicações, trabalhos finais (trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese), apresentações em conferências e quaisquer outros meios de divulgação do projeto contenham obrigatoriamente a citação “apoio financeiro do Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PRH-ANP, gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.
5.1.1. Em todas as publicações deverão constar, na capa ou na folha de rosto, os logotipos da ANP, do PRH-ANP e da FAPESP, sempre que o padrão e normas da publicação permitirem.
5.1.2. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o PRH-ANP, em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study has been financially supported by the Human Resources Training Program of the Brazilian National Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels – PRH-ANP, under the management of the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brazil. Process N. aaaa/nnnnn-d”.
5.2. Os(As) OUTORGADOS(AS) são responsáveis por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas na Web) que resultem total ou parcialmente do Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão do PRH-ANP, da ANP e da FAPESP".
5.3. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, os(as) OUTORGADOS(AS) se comprometem a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item 5.1.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA:
6.1. As alterações nas cláusulas e condições deste Termo de Outorga que impliquem em alteração do ORIENTADOR/SUPERVISOR e dos valores concedidos só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CIÊNCIA SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS PELA OUTORGANTE
7.1. Os(As) OUTORGADOS(AS) declaram que têm ciência de que, após a assinatura do presente Termo de Outorga, os seguintes dados relativos ao processo e aos(às) OUTORGADOS(AS) serão tornados públicos pela OUTORGANTE, em base de dados acessível em seu respectivo sítio eletrônico, com a finalidade de promover a publicação dos resultados das pesquisas por ela apoiadas, de acordo com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960: número do processo; modalidade de apoio; nome da Instituição Sede; título do projeto; área do conhecimento; datas de início e término da vigência; valores contratados; palavras-chave do projeto; resumo do projeto; nome do Convênio ou Acordo de Cooperação, se houver; nomes dos outorgados; links e/ou identificadores para acesso ao perfil dos(as) OUTORGADOS(AS) em plataformas destinadas à divulgação de dados curriculares e de produção acadêmica, científica e tecnológica, inclusive patentes, que sejam de acesso público ou com as quais a OUTORGANTE mantenha acordo para compartilhamento de dados; e repercussão na mídia de artigos e outras produções relacionadas ao resultado da pesquisa apoiada pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Os(As) OUTORGADOS(AS) declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.
8.2. O(A) OUTORGADO(A) bolsista declara que têm plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa a ser desenvolvido e que envidará esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
8.2.1. Os(As) OUTORGADOS(AS) declaram que a Instituição no exterior proverá as necessidades infraestruturais e o apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto.
8.3. Em caso de abandono da Bolsa, os(as) OUTORGADOS(AS) se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
8.3.1. A critério da OUTORGANTE, o abandono da bolsa objeto deste Termo de Outorga poderá implicar o cancelamento da Bolsa no País.
8.4. O(A) OUTORGADO(A) bolsista se compromete, ao término da Bolsa, a retornar ao Brasil para concluir os demais compromissos assumidos com a OUTORGANTE.
8.5. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa pela OUTORGANTE .
8.5.1. No caso de cancelamento da Bolsa, os(as) OUTORGADOS(AS) obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido, devidamente corrigido pelos índices legais em vigor, não tendo os(as) OUTORGADOS(AS) direito a qualquer indenização.
8.5.2. A OUTORGANTE se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização de um dos(das) OUTORGADOS(AS), nas seguintes hipóteses:
- comprovado que o inadimplemento se deu em razão de caso fortuito ou força maior;
- comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas;
- comprovado que o inadimplemento se deu por culpa de apenas um dos(as) OUTORGADOS(AS).
8.6. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Bolsas em andamento, disponíveis no portal da OUTORGANTE na Internet.
8.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.
8.8. Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
8.9. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, as instruções constantes dos anexos:
8.9.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.
8.9.2. Anexo III: Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR nº 58/2021).
CLÁUSULA NONA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:
9.1. O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.
9.2. Os(As) OUTORGADOS(AS) declaram estar cientes de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por eles apresentadas à OUTORGANTE. Declaram ainda que leram e tiveram ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura abaixo.
São Paulo, __ de ________ de ____.
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Outorgados(as)
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Pela Instituição Sede
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Outorgante