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Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior - válido a partir de 01/11/2026

Página atualizada em 21/10/2026 - Publicada em 28/04/2021

O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País válido até 31/10/2026 está disponível em https://fapesp.br/18454.

Anexo IV - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior

Processo XXXX/XXXXX-X

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do artigo 14, alínea “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede aos OUTORGADO(S), a seguir qualificado(s), Bolsa para a realização de Projeto de Pesquisa a seguir especificado, em Instituição no Exterior, com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.

1.OUTORGADOS:

1.1 BOLSISTA:

1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

2.Correspondência:

2.1 BOLSISTA:

2.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:

3.Instituição Sede:

4.Instituição no Exterior:

5.Projeto de Pesquisa:

6.Modalidade de Apoio:

7.Área/Subárea:

8.Coordenação:

9.Período da Vigência:

10.Relatórios Científicos:

11.Prestações de Contas:

12.Vinculado ao Processo:

DEFINIÇÕES

OUTORGANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, agência de fomento à pesquisa científica, responsável pela concessão da Bolsa.

BOLSISTA: Bolsista FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado, no caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior; pesquisador com título de doutor ou equivalente vinculado a instituição de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo, no caso de Bolsa de Pesquisa no Exterior.

ORIENTADOR: Pesquisador responsável pela orientação do BOLSISTA em suas atividades de pesquisa desenvolvidas por meio de Bolsa FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, conforme disposto no Termo de Outorga da Bolsa no País.

SUPERVISOR: Pesquisador responsável pela supervisão do BOLSISTA em suas atividades de pesquisa desenvolvidas por meio de Bolsa FAPESP de Pós-Doutorado, conforme disposto no Termo de Outorga da Bolsa no País.

INSTITUIÇÃO SEDE: Instituição de ensino superior ou pesquisa situada no estado de São Paulo que consta como Instituição Sede no Termo de Outorga da Bolsa no País, no caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, ou à qual o BOLSISTA está vinculado, no caso de Bolsa de Pesquisa no Exterior.

INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR: Instituição de ensino superior ou pesquisa situada no Exterior onde o BOLSISTA desenvolverá o projeto de pesquisa objeto desta concessão.

BEPE: Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior vinculada à Bolsa no País vigente, para realização de estágio de pesquisa em instituição no exterior.

BPE: Bolsa de Pesquisa no Exterior concedida a pesquisador com título de doutor ou equivalente e vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo para desenvolvimento de estágio de pesquisa em instituição no exterior.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:

1.1. O presente Termo de Outorga se destina à concessão de Bolsa ao BOLSISTA, conforme Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos constante do Anexo I.

1.2. A concessão da Bolsa tem por finalidade apoiar a realização do projeto de pesquisa especificado no preâmbulo e aprovado pela OUTORGANTE, a ser desenvolvido pelo BOLSISTA em Instituição no Exterior.

1.3. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os OUTORGADOS e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviço, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos OUTORGADOS benefícios exclusivos dos empregados da OUTORGANTE.

1.4. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza, excetuando-se seguro-viagem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:

2.1. As mensalidades da Bolsa serão creditadas em conta bancária em nome do BOLSISTA, conforme Tabela de Bolsas disponível no portal da OUTORGANTE na internet.

2.2. Além da mensalidade da Bolsa, poderá ser concedida ao BOLSISTA, ajuda de custo para cobrir outras despesas, conforme discriminado no Anexo I deste Termo de Outorga.

2.2.1. No caso de Bolsa BEPE com duração igual ou superior a três meses, será concedido Auxílio Instalação.

2.2.2. Nas Bolsas BEPE serão concedidos ao BOLSISTA recursos de Reserva Técnica, que deverão ser utilizados observando-se as Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica, constantes do Anexo V deste Termo de Outorga.

2.3. Os recursos concedidos não poderão ser destinados, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficando os OUTORGADOS, em caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, responsáveis pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

2.4. A responsabilidade pela contratação do seguro-viagem, bem como pelo eventual descumprimento de obrigação acessória à emissão da apólice, é inteiramente do BOLSISTA.

2.5. Para Bolsa de Pesquisa no Exterior, a concessão de recursos para dependentes obriga que estes permaneçam com o BOLSISTA no exterior durante todo o período da Bolsa.

2.5.1. O descumprimento desta cláusula acarretará a devolução de todos os benefícios adicionais recebidos pelo respectivo dependente.

2.6. Para todas as aplicações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento da mensalidade da Bolsa, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo de Outorga.

2.6.1. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, ficam os OUTORGADOS obrigados a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, exceto para despesas de transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRATAMENTO E GUARDA DO MATERIAL PERMANENTE:

3.1. A aquisição de material permanente com recursos da Reserva Técnica de BEPE deverá obedecer às normas constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, sob pena de os OUTORGADOS serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

3.2. Todo material permanente gerado ou adquirido com recursos da Reserva Técnica de BEPE deverá ser incorporado ao patrimônio da INSTITUIÇÃO SEDE, ao término da vigência da Bolsa, no retorno do BOLSISTA ao país.

3.3. A incorporação do material permanente gerado ou adquirido será confirmada pela INSTITUIÇÃO SEDE por meio de declaração de recebimento de bens permanentes, a ser enviada na Prestação de Contas final da Bolsa.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

4.1. A Prestação de Contas dos recursos concedidos, quando for o caso, para cobrir despesas com transporte, auxílio instalação, benefícios para dependentes, seguro-viagem e Reserva Técnica vinculados à Bolsa será feita pelos OUTORGADOS em conformidade com as instruções dos Anexos III e V deste Termo de Outorga, na data de vencimento indicada no preâmbulo deste Termo de Outorga, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

4.1.1. Por ocasião do envio da Prestação de Contas, ou de eventual cancelamento do processo, deverá ser efetuada a devolução à OUTORGANTE, por transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, do saldo, se houver.

4.2. A aprovação da Prestação de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.

4.3. Após aprovação da Prestação de Contas final do processo, será emitido o correspondente título de quitação pela OUTORGANTE.

4.4. A emissão do título de quitação não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:

4.4.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;

4.4.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;

4.4.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.

4.5. Durante a vigência do processo e visando permitir o acompanhamento da utilização dos recursos e o controle da Prestação de Contas, os OUTORGADOS deverão efetuar o cadastro das despesas realizadas, no sistema de Prestação de Contas eletrônico da OUTORGANTE, ou em sistema eletrônico de apoio à gestão da INSTITUIÇÃO SEDE que seja compatível com o sistema da OUTORGANTE, em até 60 (sessenta) dias do seu pagamento, sob pena de bloqueio do processo.

CLÁUSULA QUINTA - DO RELATÓRIO CIENTÍFICO:

5.1. Independentemente da Cláusula Quarta, os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à OUTORGANTE, na data indicada no preâmbulo deste Termo de Outorga, o Relatório Científico Final da pesquisa ou estágio de pesquisa com conclusões sucintas das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS OUTORGADOS:

6.1. O BOLSISTA não poderá acumular a Bolsa de que trata este Termo de Outorga com Bolsa de quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, do Brasil ou do Exterior.

6.1.1. Excepcionalmente a OUTORGANTE poderá, na dependência da análise de mérito, complementar Bolsa concedida por entidade sediada no exterior até o teto da Bolsa por ela concedida.

6.2. A Bolsa de que trata este Termo de Outorga é concedida em regime de dedicação integral, não podendo o BOLSISTA dedicar-se a qualquer outra atividade, remunerada ou não.

6.3. Na Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, o BOLSISTA, ao término do estágio, fica obrigado a retornar ao país para concluir as atividades acadêmicas e científicas previstas na Bolsa no País vinculada a esta concessão.

6.3.1. Após o retorno ao país, o BOLSISTA deverá reativar a Bolsa no País e permanecer em atividades de pesquisa científica no estado de São Paulo durante todo o período remanescente da respectiva concessão, observado o período mínimo estabelecido nas normas da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior.

6.3.2. Caso o BOLSISTA descumpra o disposto no subitem 6.3.1, deverá devolver o valor da passagem de retorno, bem como 50% do valor da Bolsa BEPE recebida, caso tenha adimplido todas as demais obrigações assumidas.

6.4. Nos casos das Bolsas de Pesquisa no Exterior, obriga-se o BOLSISTA, no final do programa, a permanecer em atividade científica no estado de São Paulo por igual período ao de sua permanência no Exterior.

6.5. Os OUTORGADOS, em caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, ficam obrigados a comunicar imediatamente à OUTORGANTE a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

6.6. Os OUTORGADOS deverão consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto aprovado.

6.7. O BOLSISTA fica obrigado a apresentar PROCURAÇÃO PÚBLICA conferindo poderes para o Procurador, requerer, alegar, assinar o que for preciso, juntar e desentranhar documentos e papéis necessários, firmar compromissos, fazer acordos, receber citações e notificações, mesmo iniciais, podendo praticar todos os atos necessários ao bom, fiel e total desempenho da PROCURAÇÃO.

6.8. Os OUTORGADOS se obrigam a zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS EM PESQUISA DA FAPESP:

7.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, Anexo VI deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.

7.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.

7.3. O ORIENTADOR ou SUPERVISOR e a INSTITUIÇÃO SEDE comprometem-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do BOLSISTA, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

8.1. Os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas da Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, da Bolsa objeto deste Termo de Outorga.

8.1.1. Os OUTORGADOS deverão indicar, em cada publicação prevista na Cláusula 8.1, além do nome da FAPESP, o número do processo FAPESP a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.

8.1.1.1. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study was financed, in part, by the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brasil. Process Number #aaaa/nnnnn-d”.

8.1.2. Os OUTORGADOS devem sempre fazer referência conforme os modelos apresentados nas Cláusulas 8.1.1 ou 8.1.1.1 deste Termo de Outorga.

8.2. Os OUTORGADOS são responsáveis por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas na Web) que resultem total ou parcialmente do Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP".

8.3. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas na Cláusula 8.1.

CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PARA ACESSO ABERTO ÀS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DE BOLSAS:

9.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE estarem cientes das diretrizes constantes da “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, Anexo VII deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.

9.2. Declaram os OUTORGADOS estarem cientes de que os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga e que sejam publicados em periódicos internacionais, devem ser depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, doze meses após a data da publicação.

9.3. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela OUTORGANTE e publicados em periódicos internacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

10.1. O tratamento da propriedade intelectual gerada em projetos concedidos pela FAPESP deverá observar as normas descritas na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER EM TEMPO HÁBIL:

11.1. Em decorrência da Bolsa concedida, o BOLSISTA, em caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior de Pós-Doutorado e de Bolsa de Pesquisa no Exterior, e o ORIENTADOR ou SUPERVISOR, em caso de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, comprometem-se a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de suas especialidades, quando solicitados pela OUTORGANTE, gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.

11.1.1. A não observância do disposto na Cláusula 11.1 poderá acarretar bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob a responsabilidade dos OUTORGADOS.

11.1.2. O compromisso de emissão de pareceres gratuitamente, quando solicitados pela OUTORGANTE, conforme disposto na Cláusula 11.1, vigorará durante a vigência do presente Termo de Outorga e pelo prazo de até vinte e quatro meses após o término desta vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS À PESQUISA:

12.1. Declaram os OUTORGADOS ser de sua responsabilidade verificar as providências necessárias, junto à Instituição no Exterior, para obtenção de todas as autorizações legais e exigíveis para a realização da pesquisa no exterior, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa do respectivo país, quando assim for exigido.

12.2. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá aos OUTORGADOS ressarcir à OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CIÊNCIA SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS PELA OUTORGANTE

13.1. Os OUTORGADOS declaram que têm ciência de que, após a assinatura do presente Termo de Outorga, os seguintes dados relativos ao processo e aos OUTORGADOS serão tornados públicos pela OUTORGANTE, em base de dados acessível em seu respectivo sítio eletrônico, com a finalidade de promover a publicação dos resultados das pesquisas por ela apoiadas, de acordo com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960: número do processo; modalidade de apoio; nome da Instituição Sede; título do projeto; área do conhecimento; datas de início e término da vigência; valores contratados; palavras-chave do projeto; resumo do projeto; nome do Convênio ou Acordo de Cooperação, se houver; nomes dos outorgados; links e/ou identificadores para acesso ao perfil dos OUTORGADOS em plataformas destinadas à divulgação de dados curriculares e de produção acadêmica, científica e tecnológica, inclusive patentes, que sejam de acesso público ou com as quais a OUTORGANTE mantenha acordo para compartilhamento de dados; e repercussão na mídia de artigos e outras produções relacionadas ao resultado da pesquisa apoiada pela OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA:

14.1. As alterações nas cláusulas e condições deste Termo de Outorga que impliquem em alteração do ORIENTADOR/SUPERVISOR e dos valores concedidos só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

15.2. Os OUTORGADOS declaram que têm plenas condições de realizarem as atividades previstas no projeto de pesquisa a ser desenvolvido e que envidarão esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

15.2.1. Os OUTORGADOS declaram que a Instituição no exterior proverá as necessidades infraestruturais e o apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto.

15.3. Os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram ciência das políticas da OUTORGANTE relativas à proteção de dados pessoais, à privacidade e à segurança da informação, disponíveis no sítio eletrônico da OUTORGANTE, comprometendo-se a observá-las, bem como à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e suas alterações, e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre que realizarem qualquer operação de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução deste Termo de Outorga.

15.4. Em caso de abandono da Bolsa, os OUTORGADOS se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

15.4.1. Em se tratando de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, a critério da OUTORGANTE, o abandono da Bolsa objeto deste Termo de Outorga poderá implicar o cancelamento da Bolsa no País.

15.5. O efetivo encerramento do processo está condicionado à aprovação do Relatório Científico e da Prestação de Contas.

15.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga e de seus Anexos pelos OUTORGADOS e/ou pela INSTITUIÇÃO SEDE importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa pela OUTORGANTE.

15.6.1. No caso de cancelamento da Bolsa, os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido, devidamente corrigido pelos índices legais em vigor, não tendo os OUTORGADOS direito a qualquer indenização.

15.6.2. Configurada a obrigação de ressarcimento de recursos e inexistindo a devolução voluntária dos saldos, os OUTORGADOS serão acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

15.6.3. A OUTORGANTE se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do BOLSISTA ou do ORIENTADOR/SUPERVISOR, nas seguintes hipóteses:

a) comprovado que o inadimplemento se deu em razão de caso fortuito ou força maior;

b) comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas;

c) comprovado que o inadimplemento se deu por culpa de apenas um dos OUTORGADOS.

15.6.4. No caso de Bolsas de Pesquisa no Exterior, a responsabilidade é exclusiva do BOLSISTA, uma vez que tal modalidade prescinde da figura de ORIENTADOR ou SUPERVISOR.

15.7. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Bolsas em andamento, disponíveis no portal da OUTORGANTE na Internet.

15.8. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.

15.9. Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada no preâmbulo para início do período de vigência do projeto.

15.10. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, as instruções constantes dos anexos:

15.10.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.

15.10.2. Anexo III: Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR nº 58/2021).

15.10.3. Anexo IV: Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR nº 155/2024).

15.10.4. Anexo V: Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica (Portaria PR nº 67/2021).

15.10.5. Anexo VI: Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP.

15.10.6. Anexo VII: Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP (Portaria CTA nº 01/2019).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:

16.1. O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.

16.2. Os OUTORGADOS declaram estar cientes de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por eles apresentadas à OUTORGANTE. Declaram ainda que leram e tiveram ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura abaixo.

São Paulo, __ de ________ de ____.

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Outorgado(s)

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Pela Instituição Sede

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Outorgante