Financiamento à pesquisa

Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência - válido a partir de 01/11/2026

Página atualizada em 03/11/2026 - Publicada em 24/06/2025

O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência válido até 31/10/2026 está disponível em https://fapesp.br/18452.

Anexo II - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência

Processo XXXX/XXXXX-X

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do artigo 14, alínea “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao OUTORGADO, a seguir qualificado, Auxílio para a realização do Projeto de Pesquisa a seguir especificado, nas instalações e com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE e da INTERVENIENTE, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.

1.OUTORGADO:

2.Correspondência:

3.Instituição Sede:

4.Interveniente:

5.Projeto de Pesquisa:

6.Modalidade de Apoio:

7.Área/Subárea:

8.Coordenação:

9.Período da Vigência:

10.Relatórios Científicos:

11.Prestações de Contas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:

1.1. O presente Termo de Outorga se destina à concessão de apoio financeiro pela OUTORGANTE, conforme Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos constante do Anexo I, destinado exclusivamente à execução do Projeto de Pesquisa especificado no preâmbulo, a ser desenvolvido sob a responsabilidade técnica e coordenação do OUTORGADO, com a gestão administrativa e financeira da INTERVENIENTE e o suporte da INSTITUIÇÃO SEDE.

1.1.1. O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO e a INTERVENIENTE responsáveis pela sua perfeita execução, em conformidade com as disposições deste Termo de Outorga e seus Anexos e com os demais dispositivos legais vigentes.

1.2. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a INTERVENIENTE ou a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos empregados da INTERVENIENTE ou da OUTORGANTE.

1.3. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza, excetuando-se seguro-viagem, quando concedido.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:

2.1. A utilização dos recursos concedidos deverá obedecer às Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, bem como às Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica, constantes do Anexo V deste Termo de Outorga.

2.1.1. Compete à INTERVENIENTE a gestão administrativa e financeira dos recursos concedidos em reais, incluindo a observância e execução dos procedimentos estabelecidos nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, Anexo III deste Termo de Outorga.

2.1.2. Compete ao OUTORGADO zelar pela adequada aplicação dos recursos no desenvolvimento do projeto de pesquisa, sendo responsável por atestar a necessidade, garantir a pertinência e adequação técnica e científica das despesas realizadas, bem como pela conformidade dos materiais, serviços e demais despesas com os objetivos da pesquisa, observado o projeto aprovado e as disposições deste Termo de Outorga.

2.2. A liberação de recursos será realizada pela OUTORGANTE conforme valores definidos no Cronograma de Desembolsos do processo.

2.2.1. Para a realização das despesas aprovadas pela OUTORGANTE no processo, o OUTORGADO deverá solicitar a aquisição de bens ou serviços diretamente à INTERVENIENTE, nos termos da Cláusula Quarta.

2.3. Para todas as utilizações de recursos previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera o período da vigência previsto no preâmbulo deste Termo de Outorga, exceto em Auxílio à Organização de Reunião Científica, no qual a liberação de recursos e as contratações e aquisições realizadas por intermédio da INTERVENIENTE poderão ser feitas a partir de 90 (noventa) dias antes do início da vigência.

2.4. Caso haja despesas efetuadas fora do período da vigência previsto no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficam o OUTORGADO e a INTERVENIENTE obrigados a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.

2.5. É vedado ao OUTORGADO, à INTERVENIENTE e à INSTITUIÇÃO SEDE contratar ou destinar recursos concedidos para a execução do projeto, a que título for, a pessoas:

2.5.1. Físicas que sejam parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros dos representantes da INTERVENIENTE ou da INSTITUIÇÃO SEDE, do OUTORGADO ou de membro da equipe de pesquisa do projeto, bem como de empregados, membros do Conselho Superior e colaboradores da FAPESP, ainda que eventuais.

2.5.2. Jurídicas que tenham como sócios representantes da INTERVENIENTE ou da INSTITUIÇÃO SEDE, o próprio OUTORGADO, membros de sua equipe de pesquisa, empregados, membros do Conselho Superior ou colaboradores da FAPESP, da INTERVENIENTE ou da INSTITUIÇÃO SEDE, ainda que eventuais, bem como os parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), o cônjuge ou companheiro de quaisquer deles.

2.5.3. Sob qualquer hipótese, não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais os representantes da INTERVENIENTE ou da INSTITUIÇÃO SEDE ou o OUTORGADO mantenham negócios, dívidas ou créditos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRATAMENTO E GUARDA DO MATERIAL PERMANENTE:

3.1. A aquisição de material permanente nacional e/ou importado deverá obedecer às normas constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, sob pena de o OUTORGADO e a INTERVENIENTE serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

3.2. Todo material permanente gerado ou adquirido com recursos concedidos pela OUTORGANTE será incorporado, desde sua geração ou aquisição, ao patrimônio da INSTITUIÇÃO SEDE, ou da Instituição Parceira do respectivo processo quando previamente aprovado pela OUTORGANTE, exceto nos casos em que for aplicada a Cessão de Uso, previstos no Anexo III deste Termo de Outorga.

3.3. A incorporação do material permanente gerado ou adquirido será confirmada pela INSTITUIÇÃO SEDE ou Instituição Parceira por meio de declaração de recebimento de bens permanentes.

3.4. Os materiais permanentes gerados ou adquiridos com recursos concedidos pela OUTORGANTE devem ficar sediados, durante toda a vigência do processo, na INSTITUIÇÃO SEDE constante no respectivo Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio, ou na Instituição Parceira destinatária do material permanente.

3.5. A Instituição de destino dos materiais permanentes gerados ou adquiridos com recursos do processo deve garantir o acesso a estes pelo OUTORGADO e pela equipe do projeto, a manutenção em boas condições de uso e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais durante a vigência do Auxílio ou, nos casos em que for aplicada a Cessão de Uso, pelo período especificado nos respectivos Termos de Cessão de Uso e/ou de Doação, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da OUTORGANTE.

3.6. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da INSTITUIÇÃO SEDE ou da INTERVENIENTE envolvendo materiais permanentes destinados à execução do projeto de pesquisa, a INSTITUIÇÃO SEDE e a INTERVENIENTE deverão tomar todas as medidas administrativas e judiciais para apurar a ocorrência.

3.7. Caso os materiais permanentes sinistrados não tenham sido segurados pela INSTITUIÇÃO SEDE ou pela INTERVENIENTE, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento não serão suportados pela OUTORGANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE:

4.1. A INTERVENIENTE assume o compromisso de gestão da totalidade dos recursos concedidos no presente Termo de Outorga, devendo garantir o pleno acesso a estes pelo OUTORGADO e pela equipe do projeto, devendo o uso dos recursos obedecer às Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, bem como às Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica, constantes do Anexo V deste Termo de Outorga.

4.2. A OUTORGANTE efetuará a transferência dos recursos concedidos neste Termo de Outorga à INTERVENIENTE, em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Brasil S.A. – BB conforme regras da OUTORGANTE, os quais deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, disponibilizado pelo BB.

4.2.1. A INTERVENIENTE deverá restituir à OUTORGANTE, nas Prestações de Contas parciais e final ou por ocasião de eventual cancelamento do projeto, os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

4.3. A INTERVENIENTE deverá restituir à OUTORGANTE, na Prestação de Contas final ou por ocasião de eventual cancelamento do projeto, o eventual saldo de recursos do projeto e da respectiva remuneração.

4.4. A INTERVENIENTE, como corresponsável, responderá, em conjunto com o OUTORGADO, pelas Prestações de Contas parciais e final, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais), observado o disposto na Cláusula Sexta.

4.5. Visando permitir o acompanhamento da utilização dos recursos e o controle das Prestações de Contas, a INTERVENIENTE deverá efetuar o cadastro das despesas realizadas, no sistema de Prestação de Contas eletrônico da OUTORGANTE, ou em sistema eletrônico de apoio à gestão da INSTITUIÇÃO SEDE que seja compatível com o sistema da OUTORGANTE, em até 60 (sessenta) dias do seu pagamento, sob pena de bloqueio de liberação de recursos.

4.6. A INTERVENIENTE deverá adotar medidas preventivas e de boa governança que garantam a idoneidade do uso de recursos e das respectivas Prestações de Contas.

4.7. Nos casos em que a interveniência na gestão administrativa e financeira do projeto, descrita nesta cláusula, for realizada por uma Fundação de Apoio escolhida pelo OUTORGADO dentre aquelas previamente indicadas pela INSTITUIÇÃO SEDE, o OUTORGADO remunerará a INTERVENIENTE, pela prestação dos serviços de gestão do processo, com recursos integrados ao orçamento do Auxílio à Pesquisa aprovado, na forma de Reserva Técnica em item específico, observados os seguintes parâmetros:

a) de até 7,5 % (sete e meio por cento) calculado sobre o valor total concedido nas alíneas de capital e custeio para Auxílios à Pesquisa cujo orçamento aprovado na concessão inicial seja de até R$ 10 (dez) milhões, inclusive; ou

b) de até 5 % (cinco por cento) calculado sobre o valor total concedido nas alíneas de capital e custeio para Auxílios à Pesquisa cujo orçamento inicial aprovado na concessão inicial seja superior a R$ 10 (dez) milhões.

4.7.1. O valor da remuneração será transferido para a INTERVENIENTE no momento de cada liberação de recursos realizada pela OUTORGANTE para a execução do projeto, conforme percentuais definidos nas alíneas “a” e “b” da Cláusula 4.7, calculados sobre o valor de cada liberação.

4.7.2. Durante a vigência do processo, a INTERVENIENTE poderá apropriar-se dos valores da remuneração correspondentes às suas despesas administrativas, observando o percentual definido no Anexo I deste Termo de Outorga, de forma proporcional à execução financeira efetivamente realizada no Auxílio.

4.7.3. A aprovação dos valores apropriados de que trata a Cláusula 4.7.2 está condicionada à comprovação da execução financeira efetivamente realizada pela INTERVENIENTE e à aprovação das respectivas Prestações de Contas pela OUTORGANTE, a serem apresentadas nas datas estabelecidas no preâmbulo. Em caso de impugnação de despesas apresentadas nas Prestações de Contas e solicitação de devolução de recursos pela OUTORGANTE, também será exigida a devolução do percentual correspondente da remuneração da INTERVENIENTE.

4.7.4. Deverão ser apresentados, nas Prestações de Contas parciais e final do processo, os comprovantes referentes a cada valor de remuneração apropriado pela INTERVENIENTE, emitidos em nome do OUTORGADO.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA EXTERNA EM PROJETOS DE PESQUISA:

5.1. Se o desenvolvimento do projeto de pesquisa envolver desembolso direto de recursos de terceiros para a INSTITUIÇÃO SEDE, deverá ser celebrado um Termo de Convênio juntamente com este Termo de Outorga.

5.1.1. O Termo de Convênio deverá ser assinado pela INSTITUIÇÃO SEDE, a entidade parceira e a OUTORGANTE, com a ciência do OUTORGADO e da INTERVENIENTE.

5.2. No Termo de Convênio deverá ser explicitado o valor total do Convênio, o cronograma e a forma dos desembolsos da entidade parceira e, se for o caso, da INSTITUIÇÃO SEDE, além dos prazos e instruções quanto à comprovação de tais desembolsos, bem como as cláusulas sobre o tratamento da Propriedade Intelectual.

5.2.1. O acordado entre as partícipes no Termo de Convênio poderá afetar as Cláusulas Segunda, Sexta e Décima Segunda deste Termo de Outorga.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:

6.1. As Prestações de Contas do Auxílio concedido serão feitas pela INTERVENIENTE, tendo o OUTORGADO como corresponsável, em conformidade com as instruções dos Anexos III e V deste Termo de Outorga, na(s) data(s) de vencimento indicada(s) no Campo 11 do preâmbulo, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

6.1.1. Por ocasião do envio da Prestação de Contas final ou de eventual cancelamento do processo, deverá ser efetuada a devolução à OUTORGANTE, por transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, do saldo, se houver.

6.2. A aprovação das Prestações de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.

6.3. Havendo irregularidade decorrente do descumprimento de atribuição específica de uma das partes, a responsabilização será aferida em relação à parte a quem competia o cumprimento da respectiva obrigação, observados o nexo causal e os demais elementos necessários à caracterização da responsabilidade, sem prejuízo da responsabilização de ambas quando comprovada atuação concorrente.

6.3.1. Na hipótese em que haja dúvida sobre as responsabilidades relacionadas a irregularidades identificadas nas Prestações de Contas serem atribuídas ao OUTORGADO ou à INTERVENIENTE, caberá ao Conselho Técnico-Administrativo – CTA a análise e deliberação no caso em concreto.

6.4. Após aprovação da Prestação de Contas final do processo, será emitido o correspondente título de quitação pela OUTORGANTE.

6.5. A emissão do título de quitação não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:

6.5.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;

6.5.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;

6.5.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS:

7.1. Independentemente da Cláusula Sexta, e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Auxílio, o OUTORGADO se obriga a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no Campo 10 do preâmbulo, os Relatórios Científicos da pesquisa com conclusões sucintas dos resultados até então obtidos, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

7.2. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados à aprovação dos Relatórios Científicos parciais e final.

CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

8.1. O OUTORGADO se obriga a:

8.1.1. Dedicar-se integralmente à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.

8.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

8.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto.

8.1.4. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que exija seu afastamento da INSTITUIÇÃO SEDE por mais de 90 dias.

8.1.5. Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA OUTORGANTE:

9.1. Declaram o OUTORGADO, a INTERVENIENTE e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, Anexo VI deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.

9.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

10.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, do Auxílio objeto deste Termo de Outorga.

10.1.1. O OUTORGADO deverá indicar, em cada publicação prevista na Cláusula 10.1, além do nome da OUTORGANTE, o número do processo a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.

10.1.1.1. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da OUTORGANTE em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study was financed by the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brasil. Process Number #aaaa/nnnnn-d”.

10.1.2. O OUTORGADO deve sempre fazer referência conforme os modelos apresentados nas Cláusulas 10.1.1 ou 10.1.1.1 deste Termo de Outorga.

10.2. As plataformas digitais (websites) de projetos e programas apoiados pela OUTORGANTE deverão apresentar o logotipo da FAPESP em sua página inicial (homepage), precedido da palavra “Apoio:” e posicionado em local de destaque na referida página. A imagem do logotipo deverá ser solicitada à Gerência da Comunicação da OUTORGANTE e não poderá ser alterada de nenhuma forma, com o intuito de preservar suas cores e proporções originais.

10.3. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente do Auxílio objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP".

10.4. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o OUTORGADO se compromete a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas nas Cláusulas 10.1 a 10.2.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PARA ACESSO ABERTO ÀS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DE AUXÍLIOS:

11.1. Declaram o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO SEDE estarem cientes das diretrizes constantes da “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, Anexo VII deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.

11.2. Declara o OUTORGADO estar ciente de que os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio objeto deste Termo de Outorga e que sejam publicados em periódicos internacionais, devem ser depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, doze meses após a data da publicação.

11.3. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela OUTORGANTE e publicados em periódicos internacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

12.1. O tratamento da propriedade intelectual gerada em projetos concedidos pela OUTORGANTE deverá observar as normas descritas na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER EM TEMPO HÁBIL:

13.1. Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o OUTORGADO se compromete a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE, gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.

13.1.1. A não observância do disposto na Cláusula 13.1 poderá acarretar bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob a responsabilidade do OUTORGADO em andamento na OUTORGANTE.

13.1.2. O compromisso de emissão de pareceres gratuitamente, quando solicitados pela OUTORGANTE, conforme disposto na Cláusula 13.1, vigorará durante a vigência do presente Termo de Outorga e pelo prazo de até vinte e quatro meses após o término desta vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS À PESQUISA:

14.1. Declaram o OUTORGADO, a INTERVENIENTE e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

14.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO e outras, no caso em que a natureza do projeto exigir.

14.3. Declaram o OUTORGADO, a INTERVENIENTE e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.

14.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá à INSTITUIÇÃO SEDE ressarcir à OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA:

15.1. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE, quando assim for exigido.

15.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO:

16.1. A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificada no preâmbulo garante todo o apoio institucional necessário para sua realização, segundo informação prévia feita por escrito pelo OUTORGADO, constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

16.2. Em particular, será garantida ao OUTORGADO e à equipe constante do projeto aprovado pela OUTORGANTE permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

16.3. A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos materiais permanentes adquiridos em decorrência do Auxílio objeto deste Termo de Outorga a pesquisadores de Instituições do estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.

16.4. Em caso de falta ou impedimento temporário do OUTORGADO para o exercício de suas funções, cabe à INSTITUIÇÃO SEDE ou à INTERVENIENTE notificar imediatamente a OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CIÊNCIA SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS PELA OUTORGANTE

17.1. O OUTORGADO declara que tem ciência de que, após a assinatura do presente Termo de Outorga, os seguintes dados relativos ao processo e ao OUTORGADO serão tornados públicos pela OUTORGANTE, em base de dados acessível em seu respectivo sítio eletrônico, com a finalidade de promover a publicação dos resultados das pesquisas por ela apoiadas, de acordo com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960: número do processo; modalidade de apoio; nome da Instituição Sede; título do projeto; área do conhecimento; datas de início e término da vigência; valores contratados; palavras-chave do projeto; resumo do projeto; nome do Convênio ou Acordo de Cooperação, se houver; nomes do outorgado e dos demais membros de equipe; links e/ou identificadores para acesso ao perfil do OUTORGADO e dos demais membros de equipe em plataformas destinadas à divulgação de dados curriculares e de produção acadêmica, científica e tecnológica, inclusive patentes, que sejam de acesso público ou com as quais a OUTORGANTE mantenha acordo para compartilhamento de dados; e repercussão na mídia de artigos e outras produções relacionadas ao resultado da pesquisa apoiada pela OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA:

18.1. As alterações nas cláusulas e condições deste Termo de Outorga que impliquem em alteração do OUTORGADO e dos valores concedidos só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.

18.2. Solicitações de Aditivos a este Termo de Outorga para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.

18.2.1. As solicitações de Aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE quando encaminhadas pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada, juntamente com a antecipação do último Relatório Científico previsto.

18.2.1.1. A vigência do projeto de que trata o presente Termo de Outorga só poderá ser prorrogada pelo prazo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo inicial de vigência.

18.3. Solicitações de Aditivos para prorrogações de Bolsas concedidas como item de orçamento do Auxílio poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O OUTORGADO, a INTERVENIENTE e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram que aceitam, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

19.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

19.2.1. Declara o OUTORGADO também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

19.3. O OUTORGADO, a INTERVENIENTE e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram ciência das políticas da OUTORGANTE relativas à proteção de dados pessoais, à privacidade e à segurança da informação, disponíveis no sítio eletrônico da OUTORGANTE, comprometendo-se a observá-las, bem como à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e suas alterações, e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre que realizarem qualquer operação de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução deste Termo de Outorga.

19.3.1. A INTERVENIENTE, no exercício das atividades de gestão administrativa e financeira do Auxílio, deverá utilizar os dados pessoais e demais informações a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do projeto, mantendo sua confidencialidade e adotando as medidas necessárias para impedir o acesso, a disponibilização ou a divulgação não autorizada, bem como o seu extravio ou uso indevido.

19.3.2. A ocorrência de incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais ou informações de acesso restrito relacionados à execução do Auxílio deverá ser comunicada pela INTERVENIENTE imediatamente à OUTORGANTE, ao OUTORGADO e à INSTITUIÇÃO SEDE, sem prejuízo das demais providências e responsabilidades previstas na legislação e nas políticas da OUTORGANTE.

19.4. Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO e a INTERVENIENTE se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

19.5. A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga e de seus Anexos pelo OUTORGADO, pela INTERVENIENTE e/ou pela INSTITUIÇÃO SEDE importará em suspensão do Auxílio concedido.

19.5.1. Nos casos de descumprimento das cláusulas do presente Termo de Outorga, a OUTORGANTE enviará comunicação à INTERVENIENTE determinando, conforme o caso, a imediata interrupção do uso de recursos relativos a processos do OUTORGADO, nos quais atue como INTERVENIENTE, bem como o bloqueio das respectivas contas correntes para movimentação dos recursos.

19.5.2. Configurada a obrigação de ressarcimento de recursos e inexistindo a devolução voluntária dos saldos, o OUTORGADO e a INTERVENIENTE serão acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

19.6. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Auxílios em andamento, disponíveis no portal da OUTORGANTE (www.fapesp.br).

19.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.

19.8. Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada no preâmbulo para início do período da vigência do projeto.

19.9. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, as instruções constantes dos Anexos:

19.9.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.

19.9.2. Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura Institucional.

19.9.3. Anexo III: Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR nº 58/2021).

19.9.4. Anexo IV: Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR nº 155/2024).

19.9.5. Anexo V: Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica (Portaria PR nº 67/2021).

19.9.6. Anexo VI: Código de Boas Práticas Científicas da Outorgante (Deliberação CTA nº 02/2013).

19.9.7. Anexo VII: Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP (Portaria CTA nº 01/2019).

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:

20.1. O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.

20.2. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

20.3. A INTERVENIENTE declara que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.

São Paulo, __ de ________ de ____.

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Outorgado

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Pela Instituição Sede

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Pela Interveniente

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Outorgante