PIPE
PIPE-FAPESP: Normas válidas para propostas submetidas de 20/05/2012 a 28/02/2018
Normas - índice
2) Características do Programa PIPE
2.1) Fase 1
2.2) Fase 2
2.2.1) Fase 2 Direta
2.3) Fase 3
3) Condições para solicitação
3.1) Datas para submissão
3.2) Requisitos do Pesquisador Responsável pelo Projeto
3.3) Requisitos da Pequena Empresa
4) Prazo para análise
5) Financiamento pela FAPESP
5.1. Itens Financiáveis
5.2. Itens não-financiáveis
5.3. Reserva Técnica
5.3.1) Benefícios Complementares
5.3.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto
5.4. Solicitações Vinculadas
6) Formato para a apresentação das Propostas
6.1) Propostas para fase 1
6.2) Propostas para fase 2 direta
6.3) Propostas para fase 2, tendo recebido apoio para fase 1
7) Documentos Adicionais
8) Questões relativas à Propriedade Intelectual
9) Análise e seleção de propostas pela FAPESP
9.1) Critérios de análise
9.2) Procedimentos
9.3) Política da Fapesp quanto a potencial conflito de interesse
9.3.1) Declaração da assessoria
9.4) Solicitações de reconsideração
10) Relatórios científicos
11) Plano de Desenvolvimento empresarial
12) Prestação de contas
13) Aditivos ao termo de outorga e alterações do orçamento aprovado
13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais
13.2) Solicitações de aditivo ao termo de outorga para suplementação de recursos, justificado por circunstâncias imprevisíveis
14) Disposições Gerais
Anexo 1: Sugestão de roteiro para o projeto de pesquisa
Anexo 2: Sugestão de roteiro para o plano de comercialização
Anexo 3: Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança
Anexo 4: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no programa PIPE
Anexo 5: Termo de Compromisso de gestão e compartilhamento de propriedade intelectual
Anexo 6: Termo compromisso sobre propriedade intelectual
1) Finalidade e objetivos (volta ao índice)
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo. Os projetos de pesquisa selecionados para apoio no PIPE deverão ser desenvolvidos por pesquisadores que tenham vínculo empregatício com micro ou pequenas empresas ou que estejam associados a elas para sua realização.
São objetivos do PIPE:
a) Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das micro ou pequenas empresas;
b) Criar condições para incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;
c) Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica;
d) Possibilitar que micro ou pequenas empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica;
e) Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas micro ou pequenas empresas e para a colocação de pesquisadores no mercado de trabalho empresarial.
2) Características do Programa PIPE (volta ao índice)
As propostas de pesquisa submetidas ao PIPE devem ser organizadas em 3 Fases:
a) Fase 1: Análise de Viabilidade Técnico-Científica;
b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa; e
c) Fase 3: Aplicação dos resultados visando a comercialização do produto ou processo que foi objeto da inovação criada a partir da pesquisa apoiada nas FASE 1 e/ou FASE 2.
2.1) Fase 1 (volta ao índice)
A Fase 1 do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas, com duração prevista de nove meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica da pesquisa proposta.
a) O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 1 é R$ 200 mil para cada projeto.
a.1) Este valor deve incluir todos os custos, considerando também as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsa de Pesquisa em Pequena Empresa.
b) A pequena empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 2/3 (em valor) das atividades desta fase, podendo, excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, subcontratar o 1/3 (em valor) restantes de outras empresas ou consultores.
c) Ao final de 9 meses, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico Final da FASE 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP.
c.1) Se houver interesse em submeter a proposta para receber financiamento na FASE 2, um Relatório de Progresso deverá ser apresentado ao final do 6º mês da FASE 1, juntamente com a proposta para a FASE 2. Este Relatório de Progresso é adicional ao Relatório Técnico Final da FASE 1 que deverá ser de qualquer forma apresentado no 9º mês. A qualidade dos resultados apresentados neste relatório será determinante para a qualificação para a FASE 2 do Programa PIPE.
2.2) Fase 2 (volta ao índice)
A Fase 2 do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas, com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita.
a) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 2 é de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada projeto
a.1) Este valor deve incluir todos os custos, considerando também as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsa de Pesquisa em Pequenas Empresas.
b) A pequena empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 50% das atividades desta fase, podendo excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, subcontratar os 50% restantes de outras empresas ou consultores.
c) A concessão será feita para os projetos que demonstrem sucesso na Fase 1 e a avaliação dará prioridade às propostas que documentem compromisso de apoio financeiro de alguma fonte para o desenvolvimento da Fase 3 (de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases anteriores).
c.1) Para receber o financiamento para a Fase 2, a pequena empresa terá, ainda, que apresentar um Plano de Negócios para a comercialização dos novos produtos e descrevendo como a empresa vai obter os financiamentos necessários para isso.
d) Ao longo dos até 24 meses de vigência da Fase 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP nos Relatórios Técnicos esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis ao ingresso na Fase 3.
2.2.1) Fase 2 Direta (volta ao índice)
O interessado no apoio de recursos do PIPE poderá entrar diretamente com proposta de pesquisa para a FASE 2 do Programa. Neste caso deve ser apresentada justificativa circunstanciada para a não necessidade da Fase 1, além de toda a documentação obrigatória especificada na seção 6. Formato para a apresentação das Propostas. .
2.3) Fase 3 (volta ao índice)
a) Na Fase 3 do Programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas espera-se que a pequena empresa realize o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, baseados nos resultados das fases 1 e 2. Espera-se que a FASE 3 seja realizada pela pequena empresa ou sob sua coordenação.
b) Os recursos para a FASE 3 devem ser obtidos pela empresa junto ao mercado ou outras agências de financiamento a empresas.
c) A demonstração de perspectivas concretas para o financiamento da FASE 3 é elemento considerado positivo na avaliação das propostas para a FASE 1 e FASE 2.
3) Condições para solicitação (volta ao índice)
3.1) Datas para submissão (volta ao índice)
a) As propostas de pesquisa para a Fase I ou Fase II Direta do PIPE são avaliadas em lotes, quatro vezes ao ano. Os prazos finais em 2018 para apresentação de propostas para cada ciclo de análise são:
a.1) Para o 1º Ciclo de Análise: 29 de janeiro
a.2) Para o 2º Ciclo de Análise: 2 de maio
a.3) Para o 3º Ciclo de Análise: 30 de julho
a.4) Para o 4º Ciclo de Análise: 29 de outubro
b) A proposta de pesquisa para o PIPE deve ser encaminhada à FAPESP pelo Pesquisador Responsável. A proposta deve ser endossada pela pequena empresa que o sedia.
3.2) Requisitos do Pesquisador Responsável pelo Projeto (volta ao índice)
O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa PIPE deverá:
a) Possuir vínculo empregatício ou associação formal com a pequena empresa;
a.1) Excepcionalmente a FAPESP poderá aceitar que o pesquisador solicitante tenha vínculo com instituição de pesquisa. Nestes casos a FAPESP exigirá comprovante da autorização formal da instituição para a participação no projeto.
b) Dedicar pelo menos 24h semanais à execução do projeto de pesquisa no caso de projetos da FASE 2 e no caso de projetos da FASE 1.
b.1) O sucesso dos projetos PIPE está diretamente relacionado com a dedicação do pesquisador responsável e da sua equipe. Esta dedicação envolve as atividades previstas no projeto original e a solução de vários problemas que - a experiência mostra - aparecem ao longo do desenvolvimento do projeto. Ademais, o sucesso dos empreendimentos baseados em projetos PIPE, especialmente na FASE 2, demandam do pesquisador e da empresa atenção redobrada com relação a vários outros aspectos - da propriedade intelectual aos custos de produção, passando pelos fornecedores e pelos clientes, pelos aspectos regulatórios e pelo monitoramento das soluções concorrentes. Por isso, a FAPESP exige dos pesquisadores responsáveis pelos projetos FASE 2 uma dedicação ao projeto compatível com os objetivos esperados.
b.2) Atividades como participação pontual em outros projetos de pesquisa, aulas ou atividades de consultoria podem ser admitidas, desde que sejam compatíveis com o programa e não excedam 8 horas semanais.
c) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
3.3) Requisitos da Pequena Empresa (volta ao índice)
A FAPESP só aceitará propostas nas quais a pequena empresa que as sedie:
a) Possua no máximo 250 empregados;
b) Tenha sede no Estado de São Paulo e realize a pesquisa no Estado de São Paulo;
b.1) A pequena empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta para a FASE I. Neste caso, a FAPESP só emitirá o Termo de Outorga (TO) após a constituição formal da empresa.
c) Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
d) Demonstre capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à FAPESP para o apoio ao projeto e para a FASE 3;
e) Apresente mecanismos de gestão claros e compatíveis com a legislação vigente (ver Anexo 3).
4) Prazo para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
c) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
d) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
e) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo de Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.
5) Financiamento pela FAPESP (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416.
5.1. Itens Financiáveis (volta ao índice)
Os itens financiáveis incluem:
a) Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.)
b) Material Permanente: máquinas e equipamentos.
b.1) No Programa PIPE os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.
b.1.i) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto.
b.1.ii) Após o término da cessão de uso, esses equipamentos ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados a instituição de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo que se qualifique para tal.
b.2) Para propostas da FASE 1 materiais permanentes só são concedidos em condições excepcionais.
c) Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na FASE 1 e 50% do valor total na FASE 2.
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem subcontratados pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dos eventuais subcontratados.
Atenção: Exceção às Normas de Flexibilização para o Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE):
Considerando as especificidades do PIPE, cujas normas determinam limites de concessão para Serviços de Terceiros, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na Fase I e 50% do valor total na Fase II, e que se deseja maior controle quanto aos gastos nesta alínea tanto na concessão inicial quanto ao longo da vigência do Auxílio, qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deve ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada.
Para processos que tramitam no SAGe, a solicitação deve ser encaminhada no próprio processo, por meio de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”.
Para processos que tramitam em papel, a solicitação deve ser encaminhada por meio de correspondência dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, ou pelo serviço Converse com a FAPESP em www.fapesp.br/converse > Para Pesquisadores – Informações > Orientação Geral.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, incluindo pesquisa de campo e vinda de Pesquisadores Visitantes.
e) Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
f) Bolsas de pesquisa: podem ser solicitadas nas modalidades Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa e Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. Por favor, consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/247 e note que a FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:
f.1) Bolsa de Pesquisa Pequenas Empresas: pode ser concedida ao Pesquisador Responsável pelo projeto e aos Pesquisadores Principais, sob responsabilidade do Pesquisador Responsável, em casos nos quais se demonstre que a empresa não tem como custear esta despesa. São três níveis de bolsa: PE-I, PE-II e PE-III (Tabela de valores em www.fapesp.br/1106). O enquadramento nesses níveis será definido pela FAPESP baseado na formação acadêmica do pesquisador, na sua experiência na área em que o projeto será desenvolvido e no grau de dedicação ao projeto. O bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou qualquer outra forma de remuneração sendo consideradas exceções os proprietários de empresas recém-incubadas sem rendimentos e pesquisadores aposentados. Em qualquer caso deve ser observada a dedicação de 40 horas semanais à execução do projeto. A duração da Bolsa não poderá exceder 33 meses, por pesquisador, com início sempre no dia primeiro de cada mês. Para solicitação de Bolsa PE, o candidato deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado para cada uma das bolsas. Caso seja concedida Bolsa PE, deverá ser cadastrada no SAGe em Bolsas Concedidas Como Itens Orçamentários em Auxílios.
Caso tenha recebido apoio para a Fase I (processo submetido em papel) e esteja solicitando apoio para Fase II (Formulário 13 II) o pedido de Bolsa deve ser preenchido no formulário de solicitação para a Fase II.
f.1.a) Advento de Prole (Licença-Maternidade)
Prorrogação de bolsa em razão do advento de prole de até quatro meses para bolsistas com bolsas de dedicação integral.
Durante o período de afastamento, não haverá interrupção dos pagamentos e após o término da bolsa serão acrescido até quatro meses na sua vigência.
Verifique as instruções de solicitação em: www.fapesp.br/8484.
f.1.b) Licença-Paternidade
Em 02/04/2014 o CTA – Conselho Técnico Administrativo da FAPESP aprovou a concessão de Licença-Paternidade (LP), para os seus bolsistas, com bolsas de dedicação integral.
Os contemplados poderão se ausentar da instituição por até cinco dias corridos, contados a partir da data de nascimento da criança.
A quem se aplica:
Para as bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-doutorado, Jovem Pesquisador e PIPE “bolsa PE - Pequena Empresa”.
- Casos de adoção poderão também fazer uso da Licença-Paternidade.
- Documentos comprobatórios devem ser enviados à FAPESP (Certidão de Nascimento ou Registro de Adoção) na forma impressa, acompanhados de carta de encaminhamento, no momento de seu afastamento.
f.2) Bolsas do Programa de Capacitação Técnica: no momento da solicitação do projeto, o solicitante poderá incluir no orçamento proposto bolsas de Capacitação Técnica necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa. Deverá também apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma. O projeto deverá explicitar os critérios de seleção dos candidatos bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. (Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/1106).
f.2.i) Por favor, consulte as Normas para as Bolsas do Programa de Capacitação Técnica em www.fapesp.br/174 e em www.fapesp.br/2615.
5.2. Itens não-financiáveis (volta ao índice)
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.
5.3. Reserva Técnica (volta ao índice)
a) A Reserva Técnica do PIPE é composta de duas parcelas:
a.1) Benefícios Complementares
a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto
b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.
5.3.1) Benefícios Complementares (volta ao índice)
a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Responsáveis de projetos apoiados através do PIPE, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.
a.1) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.
a.2) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.
b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.
c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.
c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.
d) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa.
d.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do o número máximo meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.
e) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.
f) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
f.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.
5.3.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (volta ao índice)
A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 15% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.
5.4. Solicitações Vinculadas (volta ao índice)
Poderá haver solicitações vinculadas ao PIPE, tais como Auxílio Pesquisador Visitante, Auxílio Publicação, Programa de Apoio à Propriedade Intelectual e bolsas acadêmicas (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado). No caso das bolsas, o pesquisador responsável pelo bolsista deverá ser um dos pesquisadores da equipe do PIPE.
6) Formato para a apresentação das Propostas (volta ao índice)
a) A partir de 22 de julho de 2014, as solicitações ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) deverão ser feitas por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage quando se tratar de propostas para a Fase 1 ou para a Fase 2 Direta;
b) A partir de 12 de novembro de 2015, solicitações para Fase 2 Indireta, cujos processos para a FASE 1 foram apresentados e tramitaram por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), deverão ser apresentados exclusivamente via SAGe.
c) Solicitações para o Programa PIPE Fase 2 Indireta, cujos processos para a Fase 1 foram apresentados em papel, e solicitações de reconsideração de denegação de propostas devem ser apresentadas em papel, sendo enviadas pelo correio ou pessoalmente na FAPESP. Na apresentação da proposta, solicita-se:
c.1) Não anexar documentos originais, pois a FAPESP não devolve a documentação anexada às propostas aceitas para análise.
c.2) Não encadernar o material apresentado.
d) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.
Importante: Os orçamentos encaminhados quando do pedido são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Manual de Prestação de Contas.
6.1) Propostas para fase 1 (volta ao índice)
a) Novas propostas devem ser submetidas via SAGe (www.fapesp.br/sage).
b) Solicitações de reconsideração de denegação de propostas apresentadas em papel devem ser apresentadas de acordo com as instruções contidas no item 9.4, solicitações de reconsideração. Formulários disponíveis em: www.fapesp.br/8775.
6.2) Propostas para fase 2 direta (volta ao índice)
a) Novas propostas devem ser submetidas via SAGe (www.fapesp.br/sage).
b) Solicitações de reconsideração de denegação de propostas apresentadas em papel devem ser apresentadas de acordo com as instruções contidas no item 9.4, solicitações de reconsideração. Formulários disponíveis em: www.fapesp.br/8776.
6.3) Propostas para fase 2, tendo recebido apoio para fase 1 (volta ao índice)
1. Apoio para a Fase II (somente para projetos apoiados na Fase I)
2. Cadastro do Pesquisador Responsável
3. Formulário de Resumo do Projeto e da Equipe
4. Súmulas curriculares do Pesquisador Responsável e de todos os membros da equipe
5. Relatório Técnico de Progresso, abrangendo os 6 primeiros meses da Fase I
6. Projeto de Pesquisa: roteiro sugerido no Anexo I deste Manual
7. Planilhas de Orçamento - PIPE
8. Cronograma Físico-financeiro Anual
9. Bolsas solicitadas:
a) Bolsa de Pesquisa para o pesquisador responsável: Conforme informação no formulário de solicitação do Auxílio PIPE, a bolsa de pesquisa para pequena empresa, caso concedida, deve ser cadastrada no SAGe em "bolsas concedidas como itens orçamentários em auxílios".
b) Bolsas de Treinamento Técnico (TT)
10. Documentos relativos à Pequena Empresa que sedia o projeto:
a) Contrato social da empresa
b) Balanço patrimonial e fluxo de caixa da empresa: Empresas constituídas há menos de 4 anos deverão apresentar a documentação referente a todos os exercícios; empresas constituídas há mais de 4 anos deverão apresentar a documentação referente aos últimos 3 exercícios.
c) Plano de Comercialização referente ao produto ou processo que é objeto da proposta (Roteiro recomendado no Anexo 2 deste Manual)
Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:
a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:
a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.
a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no Anexo III, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:
b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e
b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.
8) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
9) Análise e seleção de propostas pela FAPESP (volta ao índice)
9.1) Critérios de análise (volta ao índice)
a) Os itens analisados nas propostas para o PIPE FASE 1 e FASE 2 estão explicitados no Formulário para Parecer Inicial de Assessoria Científica, em www.fapesp.br/595.
b) A FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OECD.
9.2) Procedimentos (volta ao índice)
a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.
b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.
c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.
c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.
d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.
d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.
e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.
f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:
f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;
f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.
g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478.
9.3) Política da Fapesp quanto a potencial conflito de interesse (volta ao índice)
a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:
a.1) Participação atual ou anterior no projeto;
a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;
a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;
a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.
b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.
9.3.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)
Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”
9.4) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.
10) Relatórios científicos (volta ao índice)
a) FASE 1: Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados.
a.1) Um Relatório Técnico Final ao final do 9º mês.
a.1.i) O Relatório Técnico Final deverá apresentar uma seção específica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
a.1.ii) O Outorgado deverá discriminar e justificar, em formulário específico, a aplicação dos recursos da Reserva Técnica do Projeto e dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
a.2) Caso se pretenda apresentar proposta para a FASE 2, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico de Progresso ao final do 6º mês, juntamente com a Proposta para a FASE 2.
a.2.i) O Relatório Técnico Final deverá apresentar uma seção especifica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
b) FASE 2: Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados.
b.1.i) Relatórios Técnicos em datas a serem especificadas no Termo de Outorga (normalmente anuais).
b.1.ii) Os Relatório Técnicos deverão apresentar uma seção especifica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
b.1.iii) Caso tenha havido apoio para Participação em Reunião Científica isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Técnico e deverão constar como anexos do Relatório Técnico cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório Técnico e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
b.1.iv) O Outorgado deverá discriminar e justificar, em formulário específico, a aplicação dos recursos da Reserva Técnica do Projeto e dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.
Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:
Documento com Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares. Para processos em papel e SAGe. A falta deste documento implica a devolução do Relatório.
Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos apresentados em papel).
1.1) O formulário para encaminhamento do Relatório científico, acompanhado do documento Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares, devem ser assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo obrigatórios para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados apresentados em papel.
11) Plano de Desenvolvimento empresarial (volta ao índice)
O pesquisador responsável, ao término do projeto, deve apresentar um plano de desenvolvimento empresarial junto com o Relatório Científico, contendo:
1. Acervo de propriedade intelectual da empresa e política de propriedade intelectual, estabelecendo as suas relações com o modelo de negócios;
2. Estabelecimento de parcerias industriais (para produção dos resultados em escala regular), comerciais (possíveis parceiros de venda, representação) e financeiras(novos sócios, investidores, novas fontes de financiamento);
3. Aumento do número de colaboradores e desenvolvimento de competências, na área do projeto e em áreas complementares.
4. Projeção do faturamento da empresa, com destaque para os produtos e serviços diretamente relacionados com o projeto.
5. Outras informações que a empresa e o pesquisador julguem relevantes para uma adequada apreciação dos resultados do projeto.
12) Prestação de contas (volta ao índice)
a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.
b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme o Manual de Prestação de Contas instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.
c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.
13) Aditivos ao termo de outorga e alterações do orçamento aprovado (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.
13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)
a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com pelo menos 30 dias de antecedência.
c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGE.
13.2) Solicitações de aditivo ao termo de outorga para suplementação de recursos, justificado por circunstâncias imprevisíveis (volta ao índice)
a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.
a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.
b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.
14) Disposições Gerais (volta ao índice)
Esta norma entra em vigor a partir de 20 de maio de 2012, sendo válida para propostas apresentadas a partir do 3º Ciclo de Análise do ano de 2012 (ciclo que encerra em 10 de agosto de 2012).
Esta norma não se aplica a projetos em andamento, submetidos durante o 2º Ciclo de Análise do ano de 2012 (que se encerra em 18 de maio de 2012) e em Chamadas resultantes de Acordos de Cooperação entre FAPESP e outras instituições.
Anexo 1: Sugestão de roteiro para o projeto de pesquisa (volta ao índice)
O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para a pequena empresa.
a) Formatação
Para facilitar a leitura pelos revisores o texto deve ser impresso com espaçamento duplo e tipo 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.
b) Organização do projeto de pesquisa
b.1) Esta é apenas e tão somente uma recomendação – a aderência a ela não garante a aprovação do projeto.
b.2) Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/577) o qual esclarece quais os pontos que serão objeto de análise pela assessoria consultada pela FAPESP.
b.3) Recomenda-se que o projeto seja estruturado conforme descrito no quadro a seguir.
Estrutura recomendada para o Projeto de Pesquisa
1. Título
2. Resumo com no máximo 500 palavras.
Deve conter a informação essencial ao entendimento da pesquisa incluindo justificativa, objetivos, metodologia resumida, resultados esperados e seus impactos.
3. Objetivos do projeto de pesquisa proposto e sua relação com o estado-da-arte na área (600 palavras)
Enunciar os objetivos do projeto em termos de desafios científicos e técnicos a serem superados e dos resultados finais almejados.
Descrever os antecedentes do problema relatando os esforços já realizados ou em curso, pelo proponente ou por outrem, para resolvê-los. Apresentar uma revisão da literatura técnica e científica sobre o tema a ser desenvolvido (artigos científicos, apresentações em conferências, capítulos de livros, teses e dissertações, patentes, relatórios). Esta revisão da literatura não necessita ser exaustiva, mas precisa conter informação suficiente para demonstrar aos revisores que analisarão a proposta que o Pesquisador Responsável pelo projeto domina o entendimento do estado atual do conhecimento sobre o assunto a ser pesquisado e também para demonstrar que o problema ainda não foi resolvido, ou ainda não foi resolvido de forma satisfatória ou que, se foi, os resultados não podem ser acessíveis por outros meios. Ao mesmo tempo é importante usar as informações da literatura para demonstrar que o projeto proposto é viável.
Apresentar e fundamentar os argumentos sobre a relevância da proposta em termos de superação dos desafios científicos e técnicos e também em termos de oportunidades de negócios para a pequena empresa que sediará o projeto.
4. Plano de Pesquisa (3000 palavras)
a. Resultados obtidos na FASE 1 (Exclusivamente para propostas submetidas na FASE 2 e que tiveram apoio da FAPESP na FASE 1): descrever os resultados obtidos na FASE 1 que justificam a solicitação para a FASE 2 (300 palavras)
b. Descrição das atividades que compõem o projeto de pesquisa (para projetos submetidos à FASE 1 ou à FASE 2): Descrever as atividades necessárias para o desenvolvimento do projeto, com foco nos desafios técnicos e científicos a serem vencidos e os experimentos, testes e estudos necessários para vencer cada um dos desafios. Descrever os mecanismos, procedimentos, processos, técnicas a serem utilizados na gestão e execução do projeto, se necessário em uma seção sobre Metodologia. Por favor, note que esta descrição não é uma especificação do produto/processo a que se quer chegar, mas sim de quais são as incertezas a vencer com atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica para se chegar aos resultados esperados, e como isso será feito numa primeira aproximação. Pode ser aconselhável dividir este trecho em seções, segundo as principais atividades ou segundo os desafios científicos e/ou tecnológicos a serem superados.
c. Cronograma: Descrever o fluxo e encadeamento temporal para o desenvolvimento do projeto, cujas atividades foram estabelecidas no item anterior. Explicite os eventos marcantes com resultados parciais esperados, especialmente os que possam servir para balizar o acompanhamento do sucesso do projeto. Justifique a sequência de eventos adotada.
5. Informações sobre a empresa (900 palavras)
a. Informações comerciais e administrativas: descrever a empresa que sediará o projeto, informando razão social, nome do proprietário, endereço, número de empregados. Descrever a experiência da empresa no desenvolvimento, na produção e na comercialização de produtos ou processos similares aos que se pretende desenvolver com o projeto. Se for uma empresa recentemente criada apresentar a justificativa em termos de oportunidades comerciais e de negócios e as expectativas da empresa e as ações tomadas e a serem tomadas para sua consecução.
b. Informações sobre atividades da empresa em Pesquisa e Desenvolvimento: Descrever as atividades existentes e a experiência da empresa (da empresa apenas – a experiência do pesquisador principal e sua equipe será descrita em outra parte da proposta) no desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos similares ao objeto do projeto em questão. Descrever os compromissos e planos da empresa no apoio ao projeto proposto. Incluir obrigatoriamente a listagem do acervo de propriedade intelectual da empresa: patentes, relatórios internos, infraestrutura disponível para o projeto, metodologia de proteção de propriedade intelectual.
c. Principais competidores nacionais e internacionais: Relatar as principais empresas nacionais e internacionais que desenvolvem produtos ou processos similares.
d. Contrapartida e busca de outros fundos: Descrever a contrapartida da empresa, para o desenvolvimento do projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto. Descrever as iniciativas já tomadas ou que serão tomadas pela empresa para buscar recursos complementares para apoio ao projeto de pesquisa proposto e para a realização das ações esperadas na FASE 3, de comercialização dos resultados do projeto (note que, em muitos casos, a FASE 3 pode ocorrer simultaneamente à FASE 2).
6. Potencial comercial do produto ou processo que resultará deste projeto de P&D (900 palavras): Evidenciar como os resultados do projeto tornarão a empresa mais competitiva e/ou como a posicionarão no mercado frente à demanda e às empresas competidoras. Documentar quantitativamente tanto quanto possível. (Para propostas para Fase II, além desta seção, é necessário apresentar um Plano de Comercialização conforme o roteiro do Anexo 2).
7. Lista de propostas equivalentes ou complementares submetidas a outras agências de financiamento de qualquer natureza, em análise ou já contratadas (use uma Tabela em uma página separada).
8. Descrição da Equipe
a. Pesquisador Responsável (300 palavras): Descrever o trabalho e resultados anteriores do Pesquisador Responsável relevante para o projeto de pesquisa aqui proposto. Evidenciar que o Pesquisador Responsável tem capacitação para conduzir o projeto. Ressaltar a sua experiência no tema do projeto e no desenvolvimento de projetos similares. Justificar com os resultados que ele obteve anteriormente, documentados em artigos científicos e/ou patentes e/ou relatórios e/ou outras documentações. Incluir, além do texto de 300 palavras, a Súmula Curricular FAPESP (www.fapesp.br/5266).
b. Equipe de Pesquisadores: listar nominalmente os pesquisadores da equipe, descrevendo em um parágrafo para cada um suas titulações e qualificações, especificando quantas horas semanais cada um dedicará ao projeto. Ressaltar a experiência prévia dos pesquisadores no desenvolvimento de projetos similares. Cada membro da equipe deve apresentar uma Súmula Curricular FAPESP (www.fapesp.br/5266), demonstrando experiência anterior compatível com suas atividades no projeto. Cada um dos pesquisadores participantes deve apresentar declaração assinada de adesão ao projeto manifestando conhecimento de seus termos e das responsabilidades a ele atribuídas no projeto.
9. Bibliografia
a. Artigos Científicos e Técnicos: Listar os artigos científicos e técnicos, apresentações em conferência ou capítulos de livros, que sirvam para fundamentar o projeto de pesquisa e que tenham sido referenciados no corpo do texto do projeto. (Esta lista é importante também porque ajuda a demonstrar se o proponente está em dia com a literatura e as ideias mais recentes da área, evitando-se a reinvenção de ideias, e baseando-se em ideias existentes para se avançar no conhecimento científico e técnico relevante ao projeto.)
b. Patentes e outros documentos de Propriedade Intelectual: Listar em seção separada da Bibliografia especificamente as patentes (nacionais e internacionais) ou copyrights relevantes que demonstrem que
i. Os resultados almejados no projeto proposto não são cobertos por patentes existentes; ou que
ii. Há patentes que indicam o interesse e/ou a viabilidade das afirmações que fundamentam este projeto de pesquisa.
10. Orçamento Proposto
a. Tabela do Orçamento Consolidado: especificar os valores totais para cada uma das rubricas, solicitados à FAPESP e provenientes de contrapartidas da empresa ou de outros projetos contratados com outras agências. (A existência de financiamentos complementares valoriza a proposta, por demonstrar iniciativa bem sucedida de busca de apoios) (Planilha disponível em www.fapesp.br/formularios/planilhas/orcamento_pipe_082017.xlsx).
b. Planilhas discriminando cada um dos itens para cada rubrica (Material Permanente Nacional, Material Permanente Importado, Material de Consumo Nacional, Material de Consumo Importado, Serviços de Terceiros no País, Serviço de Terceiros no Exterior, Diárias e Transporte, Bolsas de Capacitação Técnica)
c. Justificativa circunstanciada, em termos dos objetivos e métodos do projeto, para os seguintes itens:
i. Equipamentos e materiais permanentes: justificar cada item com valor superior a R$ 20.000,00.
ii. Serviços de Terceiros (incluindo consultorias): justificar minuciosamente cada item de Serviços de Terceiros, incluindo informações sobre a sua natureza e as qualificações dos profissionais ou das empresas envolvidas. (A FAPESP estabelece um limite para a solicitação de 33% do valor total para as despesas com Serviços de Terceiros para propostas na FASE I e 50% para propostas na FASE II.)
iii. Bolsas de Capacitação Técnica: justificar cada uma das bolsas solicitadas, seu nível e número de horas semanais de dedicação ao projeto. (As normas para solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico do Programa de Capacitação Técnica da FAPESP encontram-se em www.fapesp.br/2615.
Anexo 2: Sugestão de roteiro para o plano de comercialização (volta ao índice)
O Plano de Comercialização deve demonstrar claramente a estratégia que a pequena empresa utilizará para gerar receitas da pesquisa inovadora proposta. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela inovação criada com a pesquisa financiada pela FAPESP, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos-chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa.
a) Formatação
Para facilitar a leitura pelos revisores o texto deve ser impresso com espaçamento duplo e tipo 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.
b) Organização do plano de comercialização: (Até 6 páginas, excluindo cartas de apoio/compromisso).
b.1) Esta é apenas e tão somente uma recomendação – a aderência a ela não garante a aprovação do projeto.
b.2) Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/577) o qual esclarece quais os pontos que serão objeto de análise pela assessoria consultada pela FAPESP.
b.3) Recomenda-se que o Plano de Comercialização seja estruturado conforme descrito a seguir:
Sumário Executivo (1 pág. máx.)
-
Resumo dos principais pontos do plano de negócio – 1 parágrafo contendo o que a empresa faz e qual seu ponto forte, ou seja, porque é interessante (time diferenciado, tecnologia inovadora, etc).
-
Dados dos empreendedores, experiência profissional e atribuições.
-
Dados do empreendimento.
-
Missão da empresa; Setores de atividades; Forma jurídica; Enquadramento tributário; Capital social; Fonte de recursos.
Análise de mercado (1 pág. máx.)
-
Tamanho e segmentação do mercado.
-
Potencial e drives para o crescimento, tendências.
-
Mercado alvo da empresa.
-
Clientes existentes / potenciais.
-
Estudo dos concorrentes (Quão concorrido é o mercado? Em que base se dá a competição? Quem são os principais players?).
Produtos, serviços e soluções (1 pág. máx.)
-
Quais os produtos e serviços oferecidos pela empresa / sendo desenvolvidos e seus diferenciais.
-
Estágio de desenvolvimento dos produtos e serviços.
-
Como foram / estão sendo desenvolvidos (fonte de financiamento, parceiros, etc).
-
Propriedade Intelectual – (Existente? Pleiteando? Passível de aplicação?).
Modelo de Negócio (1 pág. máx.)
-
Modelo de receita (como a empresa gera receita com seus produtos / serviços?).
-
Modelo de distribuição (quais os canais de venda e distribuição?).
-
Modelo de produção (como a empresa produz seus produtos / serviços?).
Plano Financeiro (1 pág. máx.)
-
Informar faturamento bruto e EBTIDA da empresa e se possível por produto / serviço de até 3 anos anteriores e previsão de crescimento para os próximos 3 anos.
-
Necessidade de investimento (quanto e para que o investimento será utilizado).
Equipe (1 pág. máx.)
-
Experiência acadêmica e profissional dos empreendedores.
-
Histórico de realizações relevantes dos empreendedores.
-
Número de funcionários dos últimos 3 anos e atual.
Anexo 3: Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança (volta ao índice)
Os sócios e dirigentes da ______ comprometem-se por meio deste instrumento a adotar exclusivamente práticas empresariais compatíveis com a legislação vigente, com a construção de um empreendimento duradouro e de um ambiente saudável, compatível com o crescimento da empresa e o envolvimento de novos colaboradores, clientes, parceiros e investidores e a sociedade.
Em especial, os sócios e dirigentes da empresa comprometem-se a respeitar as legislações fiscal, trabalhista, ambiental e patentária, declarando para isso estarem cientes de todas as suas obrigações nestas matérias. Comprometem-se, também, a respeitar os direitos de todos os sócios, acionistas e investidores, tratando-os de maneira equânime. Por último, comprometem-se a preservar os ativos e o patrimônio da empresa, sejam eles tangíveis (máquinas, equipamentos, instalações etc) ou intangíveis (marcas, patentes, conhecimentos, competências, parceiros comerciais, consultores etc), materiais ou imateriais.
Constatado o descumprimento de quaisquer desses compromissos, a FAPESP interromperá o apoio financeiro ao projeto sem quaisquer ônus para a Fundação e sem prejuízo de eventuais ações cíveis e penais cabíveis.
Anexo 4: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no programa PIPE (volta ao índice)
1) A solicitação não está fundamentada em projeto de pesquisa suficientemente desenvolvido, conforme exigido pelas normas do programa.
2) O texto apresentado como “Projeto de Pesquisa” é na verdade uma “Especificação de Produto ou Processo”, não descrevendo as incertezas que serão vencidas com uso de Pesquisa Científico e/ou tecnológica.
3) O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta (há limites diferentes para a FASE 1 e para a FASE 2.
4) O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.
5) A fração do orçamento apresentado referente a Serviços de Terceiros ultrapassa o limite de estipulado pelas normas do programa.
6) A proposta foi apresentada com uma metodologia sem detalhamento suficiente para avaliação de sua viabilidade técnica.
7) O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.
8) O solicitante pretende adquirir tecnologia e não desenvolvê-la usando pesquisa.
9) O solicitante tem vínculo empregatício em regime de trabalho que inviabiliza dedicação ao projeto de 40 horas semanais.
10) Não há suficiente evidência de valor comercial ou social do produto esperado do projeto.
11) Os objetivos do projeto de pesquisa não estão definidos de forma suficientemente precisa, de modo a permitir avaliação de seu sucesso.
12) Os vínculos do projeto de pesquisa com a empresa ou do pesquisador com os titulares da empresa permanecem obscuros.
13) A propriedade intelectual resultante do projeto não pode ser protegida ou infringe direitos anteriores.
14) Já houve diversos projetos PIPE do mesmo pesquisador, ou sediados na mesma empresa, sem que os resultados tenham alcançado os objetivos do programa.
15) A empresa declara ou revela dificuldades para constituir os demais recursos e ativos necessários ao seu desenvolvimento (parcerias comerciais e industriais, busca de outras fontes de financiamento).
Anexo 5: Termo de Compromisso de gestão e compartilhamento de propriedade intelectual (volta ao índice)
Pelo presente Termo , a * inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir:
1) A EMPRESA será titular dos direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominados PI, relativos aos resultados do Projeto . (OBS: na hipótese de co-titularidade com outra instituição deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o co-titular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso)
2) A EMPRESA compromete-se a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público.
4) A EMPRESA garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.
5) A EMPRESA enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.
6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI.
7) A EMPRESA fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.
7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.
8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.
9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a empresa reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta.
10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à FAPESP.
11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.
São Paulo, (data)
(Nome e assinatura do pesquisador responsável)
(Nome e assinatura do representante legal da EMPRESA)
(Assinatura de 2 Testemunhas)
Anexo 6: Termo compromisso sobre propriedade intelectual (volta ao índice)
Pelo presente EMPRESA - QUALIFICAR, neste ato representada por seu representante legal, XXXX, doravante denominada Empresa Sede, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado: XXXXX, Processo FAPESP nº XXXX, doravante denominado “Projeto”, que tem como “Pesquisador Responsável” XXXX, RG: XXXX e CPF XXXX, declaram e comprometem-se com o disposto a seguir:
1) É da responsabilidade do Pesquisador Responsável verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual.
1.1) Deverá ser registrado todo e qualquer resultado passível de registro de acordo com a legislação de propriedade intelectual, incluindo-se as hipóteses legais de registro facultativo.
2) Sendo o Pesquisador Responsável bolsista da FAPESP, a titularidade sobre o(s) registro(s) de Propriedade Intelectual pertencerá exclusivamente à FAPESP.
2.1) Neste caso a Empresa Sede terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo do resultado protegido.
2.1.1) Caso a Empresa Sede manifeste interesse no licenciamento exclusivo já são garantidos à FAPESP os seguintes direitos, a serem inseridos em Contrato de Licenciamento específico:
a) pagamento à FAPESP de (inserir proposta – máximo 33%) sobre o faturamento líquido da empresa obtido por meio da exploração econômica do produto, que deverá ser acompanhado de relatórios semestrais. Entende-se por faturamento líquido o valor obtido após o desconto de tributos, contribuições, descontos comerciais e financeiros, devoluções, transportes e publicidade. Tal forma de pagamento e tal porcentagem poderão ser revistos pela FAPESP e pela Empresa Sede para melhor se adequar à estratégia de exploração do resultado pela Empresa Sede;
b) Garantia de exploração, pela Empresa Sede, do resultado registrado em até um ano a contar da assinatura do Contrato de Licenciamento;
c) Garantia de desenvolvimento das atividades de exploração do resultado no Estado de São Paulo, podendo ser estendidas a outros Estados do Brasil;
d) Exploração internacional dependerá de anuência escrita da FAPESP;
e) Garantia de uso pela FAPESP do resultado protegido na hipótese de interesse público.
2.2) A Empresa Sede poderá, ainda, manifestar interesse no licenciamento não exclusivo dos direitos de propriedade intelectual que também dependerá de Contrato específico de Licenciamento com a FAPESP com a mesmas garantias apresentadas no item 2.1.1. Neste caso a FAPESP terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, a terceiros, dos direitos de propriedade intelectual, podendo, a qualquer momento, deles desistir.
2.3) A FAPESP, em qualquer hipótese de licenciamento, poderá destinar até 1/3 dos valores previstos no item ao Pesquisador Responsável, depois de ressarcidos eventuais gastos arcados pelo FAPESP com a proteção do resultado, desde que este não tenha acordo com a empresa que preveja premiação de qualquer natureza decorrente dos benefícios econômicos oriundos da exploração econômica do resultado.
2.4) Na hipótese de o Pesquisador Responsável e/ou demais inventores/autores possuir ou futuramente contrair vínculo empregatício com a Empresa Sede, esta será a responsável pelo repasse dos benefícios financeiros ao Pesquisador Responsável e/ou demais inventores/autores, de acordo com sua política interna de incentivo à Inovação.
2.5) A FAPESP manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos.
2.6) A Empresa Sede será a única responsável por eventuais ações de terceiros que aleguem que o resultado fere algum direito de propriedade intelectual, incluindo-se, mas não somente, outros inventores independentes, universidades e empresas. Sendo assim, a Empresa Sede desde já se responsabiliza pela originalidade de quaisquer resultados que venham a ser apresentados à FAPESP para registro.
2.7) Os custos com o registro dos direitos de propriedade intelectual poderão ser arcados pela FAPESP, desde que o Pesquisador Responsável, ou outra pessoa por indicação da Empresa Sede, submeta e tenha aprovado Projeto no Programa Para Apoio de Propriedade Intelectual –PAPI/FAPESP. A FAPESP deverá sempre ser comunicada acerca das providências adotadas pela Empresa Sede.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em três vias de igual teor e forma.
São Paulo, (data)
(Nome e assinatura do Pesquisador Responsável)
(Nome e assinatura do representante legal da Instituição Sede –pequena empresa)
(Assinatura de 2 Testemunhas)
Obs: cada signatário ficará com uma via e a terceira original deverá ser encaminhada à FAPESP.