Políticas Públicas

Políticas Públicas (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/politicaspublicas

Concessões nesse programa (Biblioteca Virtual FAPESP)

Lançado em agosto de 1998, o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas financia pesquisas voltadas ao atendimento de demandas sociais concretas e busca a aproximação do sistema de ciência e tecnologia paulista com a sociedade.

O Programa reúne, de um lado, institutos de pesquisa e universidades e, de outro, organismos do setor público – secretarias estaduais e municipais, empresas estatais e prefeituras – e do terceiro setor, isto é, cooperativas, fundações e organizações não-governamentais (ONGs).

O espectro dos projetos aprovados é amplo, tanto no que diz respeito às áreas de atividade, quanto à origem e ao local de execução. Um pressuposto básico é a formação de parceria que assegure a utilização dos resultados da pesquisa na implementação de políticas públicas de relevância social.

As solicitações de Auxílio ao Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), a partir de 1º de março de 2018, no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link Manuais, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuário e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

Só serão aceitas em papel, depois da data estabelecida acima, as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também tenham sido feitas em papel.

1) Finalidade e objetivos (volta ao índice)

O Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, lançado pela FAPESP em agosto de 1998, é fruto de uma intenção de fortalecer a interface entre o sistema de pesquisa do Estado de São Paulo e a sociedade. Sua finalidade é apoiar projetos de pesquisa aplicada que visem a produção e a sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação e a implementação de políticas públicas de significativa importância social, desenvolvidos em parceria com as instituições responsáveis pela sua implementação, cujos resultados tenham impacto no Estado de São Paulo. O programa reúne Institutos de Pesquisa, Universidades e organismos do Setor Público Estadual (Secretarias Estaduais e Municipais, Empresas Estatais e Prefeituras), do Setor Público Federal e organismos do Terceiro Setor (Fundações e Organizações Não Governamentais).

O pressuposto básico do programa é a formação de parceria que garanta a utilização dos resultados da pesquisa na implementação de políticas públicas socialmente relevantes. A FAPESP financia as atividades de pesquisa do projeto, desenhado e executado conjuntamente pela instituição de pesquisa e a instituição parceira, sendo esta também responsável pela implementação efetiva dos resultados.

Os principais objetivos do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas são:

a) Produzir análises sobre formas de gestão e políticas públicas inovadoras que subsidiem a formulação de políticas públicas criativas e viáveis;

b) Apoiar pesquisas interdisciplinares;

c) Produzir diagnósticos, identificar obstáculos e dificuldades enfrentados na área da ação social do poder público, estadual municipal ou federal, de modo a permitir a formulação de políticas públicas que respondam a necessidades de desenvolvimento econômico, cultural e social.

d) Elaborar metodologias padronizadas e acessíveis de avaliação de políticas públicas, inclusive mediante a transferência de tecnologias apropriadas;

e) Sistematizar, disseminar e fazer o balanço dos trabalhos acadêmicos que acumularam conhecimento nas áreas de atuação pertinentes às políticas públicas, bem como divulgar experiências passadas bem-sucedidas.

Espera-se que o Programa também alcance os seguintes objetivos:

f) Formar e capacitar, de maneira sistemática, os quadros administrativos, do ponto de vista de sua eficiência no tratamento dos problemas sociais a serem enfrentados pela administração pública;

g) Formar e capacitar agentes de programas de Organizações Não Governamentais;

h) Criar novas formas de difusão e disseminação de conhecimentos já acumulados.

2) Características do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (volta ao índice)

As propostas terão o perfil de pesquisa aplicada e deverão contar com uma clara contrapartida institucional da parte interessada pelo desenvolvimento da pesquisa. Técnicos e agentes da instituição interessada devem ser incorporados na pesquisa como parte das atividades de treinamento. Espera-se que os objetivos de treinamento e capacitação sejam alcançados durante o desenvolvimento do projeto, e não ao término do mesmo.

A FAPESP apoiará a realização das experiências associadas aos projetos apenas em escala piloto. Deve estar prevista uma segunda fase, dedicada à implementação e à ampliação de escala das experiências bem-sucedidas, que será de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.

A modalidade que integra o programa é o Auxílio à Pesquisa – Políticas Públicas. Poderão ser solicitadas bolsas de Capacitação Técnica.

As propostas de pesquisa submetidas ao Programa de Pesquisa em Políticas Públicas devem ser organizadas da seguinte forma:

a) Pesquisa: máximo de 24 meses. Desenvolvimento da pesquisa e teste de implementação de resultados em escala piloto, havendo necessidade;

b) Aplicação: Fase da aplicação e multiplicação dos resultados alcançados na fase anterior. Esta fase é de responsabilidade da instituição parceira e não conta com o suporte financeiro da FAPESP.

O espectro dos projetos já aprovados é amplo, tanto no que diz respeito às áreas de atividade, quanto à origem e local de execução. Embora a demanda individual possa ser acolhida, o Programa dará prioridade a projetos cooperativos, que reúnam grupos de especialistas, de modo a garantir o maior alcance e a melhor coordenação das questões a serem pesquisadas.

2.1) Projeto de Pesquisa

O projeto deve ser desenhado em conjunto pela instituição de pesquisa proponente e pela instituição parceira, que trabalharão juntos na execução e implementação efetiva dos resultados. Ao submeter o projeto, a parceria entre a instituição de pesquisa e a instituição parceira já deve estar formalizada em documento, como convênio ou acordo de cooperação técnica (ver item 6.a).

a) O valor máximo do orçamento solicitado é de R$ 350 mil por projeto. Neste total devem ser incluídos, além dos valores de capital e custeio, eventuais bolsas solicitadas como item orçamentário e sua reserva técnica, reserva técnica de infraestrutura direta do projeto, incluindo benefícios complementares, provisão de importação (quando for o caso) e reserva técnica para infraestrutura institucional de pesquisa.

b) Somente em casos excepcionais, e depois de análise específica, a FAPESP poderá considerar um valor superior ao limite previsto;

c) O projeto deverá demonstrar a plena viabilidade do projeto, apontar as fontes de pesquisa disponíveis, descrever a equipe e parcerias estabelecidas. (ver Anexo I – Sugestão para Roteiro de Pesquisa)

d) A avaliação dará prioridade às propostas que apresentem desenho viável para a Fase de Aplicação.

2.2) Fase de Aplicação

A Fase de Aplicação do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas é a fase de aplicação e multiplicação dos resultados alcançados na fase anterior.

a) O financiamento desta fase é de responsabilidade da instituição parceira responsável pela execução da política pública;

b) Mesmo não sendo financiado pela FAPESP, um plano fundamentado para a Fase de Aplicação deve constar obrigatoriamente da proposta inicial e sua exequibilidade será elemento considerado na análise e seleção das propostas.

3) Apresentação de propostas (volta ao índice)

As propostas de pesquisa serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

a) A proposta de pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deve ser encaminhada à FAPESP pelo Pesquisador Responsável.

b) Pesquisadores que tiveram a antiga Fase I aprovada e desejam pedir a antiga Fase II devem fazer uma nova solicitação de auxílio de acordo com as novas normas. O relatório científico da antiga Fase I deve constar da proposta.

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo de Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

5) Requisitos do Pesquisador Responsável pelo projeto (volta ao índice)

O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverá:

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.2.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.2.4) duração do referido vínculo.

b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

c) Espera-se do Pesquisador Responsável expressiva experiência na área em questão e capacidade de liderança.

5.1) São obrigações do Pesquisador Responsável pelo projeto:

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações;

c) Consultar a FAPESP antes de aceitar apoio financeiro externo para auxílio concedido;

d) Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

e) Não fazer modificações no projeto ou na distribuição de recursos sem prévio consentimento da Fundação, exceto nos casos autorizados no Manual de Instruções para Prestação de Contas;

f) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e em qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios e bolsas da Fundação. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir;

g) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

h) Não se afastar por mais de 90 dias sem prévia autorização da FAPESP;

i) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitado pela FAPESP, em assunto de sua especialidade;

j) Verificar se há possibilidade de propriedade intelectual;

l) Receber visitas de comissões ad hoc para acompanhamento do projeto;

m) Só encaminhar solicitações de aditivos ou modificações do plano original junto com o Relatório Científico, acompanhadas de justificativas.

6) Requisitos da Instituição Parceira (volta ao índice)

A FAPESP só aceitará propostas nas quais a instituição parceira:

a) Tenha firmado convênio ou acordo de cooperação técnica com a instituição de pesquisa proponente (documento obrigatório na apresentação da proposta);

b) No ato da submissão do projeto, a Instituição Parceira deve apresentar documento no qual:

b.1) Garantir o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

b.2) Oferecer contrapartida (preferencialmente financeira; comprometimento de quadros; infraestrutura e materiais de consumo para o desenvolvimento do projeto, entre outras);

b.3) Apresentar claramente a natureza da sua colaboração para o projeto, participando de sua concepção;

b.4) Comprometer-se a participar da execução do projeto;

b.5) Comprometer seus esforços para viabilizar a implementação dos resultados obtidos na pesquisa (Fase de Aplicação);

b.6) Comprometer-se com a apresentação de dados relacionados ao projeto e os que venham a ser solicitados pela FAPESP pela duração do projeto e pelos 10 (dez) anos subseqüentes ao encerramento do projeto.

b.7) Participar da proposta como geradora de políticas públicas e não como única usuária dos resultados da pesquisa; responsabilizando-se pela ampliação de escala das experiências bem-sucedidas (Fase de Aplicação);

b.8) Assumir o compromisso de identificar e capacitar sua equipe:

i. A equipe indicada pela instituição parceira deverá ter seus membros claramente definidos, com experiência na área do projeto e capacidade para interagir com a equipe de pesquisadores;

ii. A instituição parceira deve descrever o número de horas alocadas ao projeto, a serem cumpridas pela equipe;

iii. Técnicos e agentes da instituição parceira devem participar do trabalho de pesquisa, como forma de treinamento.

c) Espera-se que a instituição parceira:

c.1) Seja distinta da instituição do pesquisador responsável;

c.2) Tenha tradição no desenvolvimento de políticas públicas;

c.3) Tenha capacidade para desenvolver e implementar as políticas públicas decorrentes do projeto;

c.4) Demonstre capacidade para mobilizar recursos.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

Dentro do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas não são financiáveis salários de qualquer natureza ou remuneração de pesquisadores (incluindo palestrante em seminário), serviços de terceiros que ultrapassem mais de 1/3 do projeto, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, serviços que possam configurar vínculo empregatício, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo), materiais de escritório e insumos de informática, assim como serviços administrativos (que competem às instituições onde as atividades dos auxílios e bolsas são realizadas).

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: Itens a serem adquiridos via importação direta devem ser sinalizados e acompanhados por orçamento.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

7.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) Os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação. Material adquirido com recursos da FAPESP poderá, a critério da Fundação, ser doado à Instituição em que a pesquisa foi ou está sendo desenvolvida.

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquiridos no país e fora: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total solicitado.

c.1) “Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares.”

d) Despesas de transporte e diárias no país: para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: Podem ser solicitadas nas modalidades Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. Por favor, consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/247 e note que a FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:

e.1) No momento da solicitação do projeto, o solicitante poderá incluir orçamento discriminando a quantidade de bolsas necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa. Deverá também apresentar uma descrição detalhada (duas páginas) das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma. O projeto deverá explicitar os critérios de seleção dos candidatos bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. (Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/valores).

e.2) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a cota de Bolsas TT e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao pesquisador principal do Auxílio a alteração do número e nível dos bolsistas. Caso ocorram alterações deste tipo, deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas TT.

e.3) É de responsabilidade do pesquisador principal o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

e.4) Por favor, consulte as Normas para as Bolsas do Programa de Capacitação Técnica em www.fapesp.br/capacitacao e em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

7.2) Reserva Técnica

A Reserva Técnica de Auxílios à Pesquisa é composta por três parcelas:

a) Parcela de Benefícios Complementares

b) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (PCIDP)

c) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa (PCIIP)

A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

7.2.1) Benefícios Complementares

a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Principais de projetos nas seguintes modalidades de Auxílio à Pesquisa: Temático, Regulares, Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público, e Jovem Pesquisador, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.

a.1) Nos Auxílios à Pesquisa das modalidades Regular, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público e Jovem Pesquisador só pode haver um Pesquisador Principal em cada Auxílio, e este será sempre o Pesquisador Responsável.
a.2) Nos Auxílios à Pesquisa – Temáticos pode haver mais de um Pesquisador Principal por projeto.
a.3) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.
a.4) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.

b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.

c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.

c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.

d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.

e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa, (Auxílio Regular e Políticas Públicas até 24 meses, Temático até 60 meses e Jovem Pesquisador e Ensino Público até 48 meses).

e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do o número máximo meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.

g) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.

7.2.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (PCIDP) destina-se a utilização em itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e é executada sob a responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo projeto.

a) O valor corresponde a 15% do total concedido e a forma de liberação é anual.

b) Os valores de eventuais suplementações de verba em todos os instrumentos de apoio e de recursos para apoio especial à infraestrutura de Auxílios à Pesquisa não serão considerados para efeito de cálculo dos recursos de Reserva Técnica.

7.2.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

A utilização da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa (PCIIP) é dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Este processo será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. Este projeto será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica, for igual ou superior a R$ 15.000,00.

8) Organização das propostas (volta ao índice)

Para propostas em papel para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deve ser enviada 1 (uma) via de cada um dos documentos; já os anexos ao projeto de pesquisa (mapas, cds, folders, etc..) devem ser encaminhados em 3 (três) vias, sendo enviadas pelo correio. (Solicitações em papel serão aceitas até 28/02/2018.)

A partir de 01/03/2018 as propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema SAGe.

a) Na apresentação da proposta, solicita-se:

a.1) Não anexar documentos originais, pois a FAPESP não devolve a documentação anexada às propostas aceitas para análise.

a.2) Que não seja feita a encadernação dos documentos, pois isso atrasará o processo de autuação do processo.

b) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

c) Pesquisadores que tiveram a antiga Fase I aprovada e desejam pedir a antiga Fase II devem fazer uma nova solicitação de auxílio de acordo com as novas normas. O relatório científico da Fase I deve constar da proposta.

8.1) Propostas

a. Formulário de apresentação da solicitação e Cadastro do Pesquisador Principal

b. Súmulas curriculares do Pesquisador Principal e de todos os membros da equipe

c. Projeto de pesquisa (Roteiro Recomendado para Formatação do Projeto de Pesquisa do Programa em Políticas Públicas)

9) Documentos adicionais necessários para a análise da proposta (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

1) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.

- Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.

2) Documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária. (Anexo II do Termo de Outorga)

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional, (Anexo II do Termo de Outorga), deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

3) Documento descrevendo o parque de Equipamentos científicos da(s) Instituição(ões) Sede.

A FAPESP sugere que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na(s) instituição(ões) que sedia(m) o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

a) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

b) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

c) Natureza: material nacional ou importado;

d) Ano de aquisição;

e) Valor quando adquirido;

f) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

4) Documentos relativos à Instituição Parceira

a) Convênio ou Acordo de Cooperação técnica entre a instituição de pesquisa e a instituição parceira.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

10) Questões relativas à propriedade intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

11) Relatórios científicos exigidos durante a vigência do auxílio (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga (normalmente anuais). A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término do projeto.

c) Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos Anuais sejam feitos seguindo o modelo Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais).

c.1) Caso tenha havido participação em Reunião Científica, isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Científico e deverão constar como anexos do Relatório Científico cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório Científico e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

Documento com Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares. Para processos em papel e SAGe. A falta deste documento implica a devolução do Relatório.

Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos apresentados em papel).

1.1) O formulário para encaminhamento do Relatório científico, acompanhado do documento Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares, devem ser assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo obrigatórios para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados apresentados em papel.

12) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme o Manual de Prestação de Contas instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apóiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/materia/1416.

13) Aditivos ao termo de outorga e alterações do orçamento aprovado (volta ao índice)

a) A assinatura de Termo de Outorga e de Aditivo de Termo de Outorga e a Aceitação de um Auxílio implicam o reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e o Aditivo de Termo de Outorga após certificarem-se de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada, caso concedida.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.

13.2) Solicitações de aditivo ao termo de outorga para suplementação de recursos, justificado por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” (www.fapesp.br/converse).

14) Análise e seleção de propostas pela FAPESP (volta ao índice)

14.1) Critérios de análise

a) Os itens analisados nas propostas para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas Fase 1 e Fase 2 estão explicitados no Formulário para Parecer Inicial de Assessoria Científica, em www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/pipp1.doc e www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/pappu.doc, respectivamente.

b) A FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes.

14.2) Procedimentos

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas.

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até o apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em www.fapesp.br/1478.

14.3) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

14.3.1) Declaração da assessoria

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido”.

14.4) Solicitações de reconsideração

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

Informações adicionais:

Anexo: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (volta ao índice)

1) A solicitação não está fundamentada em projeto de pesquisa suficientemente desenvolvido, conforme exigido pelas normas do programa.

2) O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta, sem justificativa.

3) O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.

4) A fração do orçamento apresentado referente a Serviços de Terceiros ultrapassa o limite de estipulado pelas normas do programa, sem justificativa.

5) A proposta foi apresentada com uma metodologia sem detalhamento suficiente para avaliação de sua viabilidade.

6) O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.

7) A instituição parceira não evidencia capacidade de executar a política pública.

8) A participação e contrapartida apresentadas pela Instituição Parceira são insuficientes.

9) Os objetivos do projeto de pesquisa não estão definidos de forma suficientemente precisa, de modo a permitir avaliação de seu sucesso.

10) A equipe parceira não está bem definida.

11) O programa de formação de quadros não está bem definido.

12) O proponente não está vinculado à Instituição de Pesquisa.

13) O proponente mantém vínculos regulares com a Instituição Parceira.

14) O projeto proposto não é de amplo alcance.


Página atualizada em 30/04/2020 - Publicada em 29/04/2020