Políticas Públicas
Programa de Pesquisa em Políticas Públicas - Normas vigentes
Página do programa: https://fapesp.br/ppp
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas
Normas vigentes a partir de 15/10/2025.
Políticas Públicas eficientes são essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e fundamentais para a promoção de uma sociedade justa, plural e igualitária, assim como para a preservação do meio ambiente. O conhecimento científico é um importante instrumento para o aprimoramento da qualidade das políticas públicas, face a desafios globais complexos, como as mudanças climáticas, a desigualdade, a conservação da biodiversidade, a segurança alimentar, a pobreza e a saúde integral, entre outros.
Dada essa relevância, a FAPESP prioriza e incentiva pesquisas dessa natureza através do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPP), com o objetivo de aumentar as oportunidades de engajamento entre cientistas, gestores públicos e sociedade e, assim, espera contribuir para o fortalecimento das decisões da gestão pública apoiadas em ciência.
As solicitações de apoio no PPP podem ser apresentadas à FAPESP conforme Chamadas de Propostas anuais, divulgadas oportunamente no portal da FAPESP em fapesp.br.
- 1. Características e objetivos
- 2. Estruturação das propostas
- 3. Duração
- 4. Requisitos para solicitação
- 5. Condições e obrigações
- 6. Restrições
- 7. Itens financiáveis
- 8. Submissão de Pré-Propostas e Propostas Completas
- 9. Autorizações exigidas por lei para a execução da pesquisa
- 10. Propriedade Intelectual
- 11. Análise das solicitações
- 12. Prazo de análise
- 13. Compromissos dos pesquisadores participantes na disseminação e articulação de resultados e participação em eventos no âmbito do PPP/FAPESP
- 14. Relatórios
- 15. Prestações de Contas
- 16. Alterações na concessão
- 17. Anexos
1) Características e Objetivos (volta ao índice)
1.1) Características Gerais do Programa (volta ao índice)
O PPP é um Programa Estratégico da FAPESP de facilitação da participação conjunta e colaborativa entre pesquisadores, gestores públicos, sociedade civil e público-alvo no aprimoramento da gestão pública e das políticas públicas. As principais características do Programa são:
a) A aplicação direta de ciência no aprimoramento de políticas públicas em processos de gestão e/ou inovação em gestão que contribuam para o desenvolvimento sustentável e melhoria do bem-estar social.
b) A exigência de coprodução na proposição, elaboração e execução dos projetos, na formulação, desenho, redesenho, análise, monitoramento, implementação e inovação da gestão pública. Ou seja, a proposta deverá ser, necessariamente, resultado da interação colaborativa entre pesquisadores e gestores públicos, com possibilidade e incentivo da participação de organizações da sociedade civil e do público-alvo das políticas públicas envolvidas.
1.2) Objetivos do Programa (volta ao índice)
A finalidade do PPP é apoiar projetos de pesquisa científica que visam à produção e/ou sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação, revisão, redesenho, aprimoramento, análise, monitoramento ou implementação de políticas públicas em execução (existentes), em construção (previstas) ou em idealização (inovadoras), de significativa importância econômica, cultural, ambiental e/ou social.
O PPP diferencia pesquisas sobre políticas públicas de pesquisas com políticas públicas.
Em pesquisas sobre políticas públicas não é necessária a inclusão do processo de gestão pública envolvido. O gestor público pode ou não estar engajado na proposta e o processo de gestão pública vinculado ao objeto da pesquisa não é elemento essencial, podendo não ser detalhado. Também não é necessária a vinculação direta dos resultados esperados da pesquisa com o aprimoramento das políticas públicas em questão. Pesquisas sobre políticas públicas são de extrema importância, devem ser incentivadas e podem ser realizadas por meio da maioria das modalidades ou programas de financiamento da FAPESP, mas não são elegíveis ao PPP.
O PPP apoia, exclusivamente, pesquisas com políticas públicas, nas quais a coprodução é elemento central. A demanda se origina, necessariamente, da gestão da política pública que é objeto da pesquisa, tem a participação dos agentes públicos, e se alinha aos tempos políticos envolvidos e às etapas a serem cumpridas nos órgãos públicos. O gestor público e o pesquisador devem estar engajados e colaborar desde a etapa de formulação da proposta. Assim, todas as etapas do projeto, desde a elaboração da proposta, a geração e análise dos resultados, a definição do cronograma e do formato em que os resultados da pesquisa precisam estar disponíveis, visando a atender as etapas do processo de gestão pública relacionadas à pesquisa são realizadas através de coprodução. Também, a difusão e aplicação dos resultados e a avaliação do sucesso do projeto são etapas desenvolvidas em conjunto entre as equipes de gestão pública, de pesquisa e, quando possível, com a participação da sociedade civil e do público-alvo das políticas públicas.
1.2.1) Objetivos específicos do Programa
a) Ampliar a participação do conhecimento científico na tomada de decisão da gestão pública;
b) Aumentar a participação das pesquisas voltadas para políticas públicas no conjunto de pesquisas realizadas no estado de São Paulo;
c) Estimular o ambiente de coprodução entre pesquisadores e gestores públicos na formulação e aprimoramento de políticas públicas, que tenham como base o conhecimento científico;
d) Fomentar a interação entre os atores do ciclo de políticas públicas como gestores públicos, pesquisadores, sociedade civil e o público-alvo das políticas públicas.
1.3) Resultados esperados dos projetos (volta ao índice)
Os projetos submetidos à FAPESP no PPP devem definir os efeitos esperados decorrentes de sua execução, além dos indicadores e métricas que serão utilizados para a avaliação destes efeitos (ver detalhes no Anexo 4 – Plano de Avaliação de Desempenho (PAD)). Ao longo do projeto, os efeitos deverão ser avaliados ou eventualmente revistos pela equipe do projeto. Os relatórios do projeto devem obrigatoriamente apresentar os efeitos encontrados e comparar aos efeitos previstos na proposta inicial. Para isto, cada projeto deve definir indicadores de desempenho em relação ao processo de gestão pública envolvido.
2) Estruturação das propostas (volta ao índice)
2.1) Descrição geral (volta ao índice)
As propostas devem resultar, obrigatoriamente, da elaboração conjunta entre pesquisadores e gestores públicos, sendo formuladas em coprodução, desde o início, com uma descrição clara e detalhada do componente científico e da sua aplicação nos processos de gestão pública envolvidos.
A submissão das propostas ocorre em duas fases, divididas em:
-
Fase 1: propostas que envolvam todas as instituições parceiras que atuam em âmbito federal ou estadual. Nesta fase, governos municipais podem participar como Instituição Associada ou Colaboradora.
-
Fase 2: propostas que envolvam instituições parceiras atuantes em âmbito municipal, com participação dos demais órgãos da gestão pública apenas como Instituição Associada ou Colaboradora
2.2) Composição da equipe (volta ao índice)
Todos os membros de equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe. Para isso, devem possuir cadastro atualizado no SAGe. Note que na Pré-Proposta somente Pesquisador Responsável e Gestor Público Responsável deverão obrigatoriamente estar cadastrados no sistema. Os demais membros da equipe de pesquisa e de gestão pública devem constar do Roteiro de Pré-Proposta (Anexo 2).
2.2.1) Membros e Instituições obrigatórios
A equipe deverá apresentar, obrigatoriamente, um Pesquisador Responsável vinculado a uma Instituição Sede e um Gestor Público Responsável vinculado a uma Instituição Parceira.
a) Pesquisador Responsável: Pesquisador obrigatoriamente vinculado à Instituição Sede, que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP (detalhes no item 4.1). Ressaltamos que todas as Bolsas solicitadas (técnicas e acadêmicas) como itens orçamentários da proposta deverão ser obrigatoriamente orientadas ou supervisionadas pelo Pesquisador Responsável.
b) Instituição Sede: Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa, elegível para submissão de propostas na FAPESP, que sedia o projeto e à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada (detalhes no item 4.2).
c) Gestor Público Responsável (no SAGe, cadastrado como Pesquisador Responsável na Instituição Parceira): Gestor vinculado à Instituição Parceira, com experiência demonstrada (como técnico ou especialista) na formulação, redesenho, análise e/ou implementação de políticas públicas. O Gestor Público Responsável assume a responsabilidade pela preparação e pelos aspectos de gestão pública da proposta. Caso a proposta seja aprovada pela FAPESP, o Gestor Público Responsável é a pessoa que irá acompanhar e se responsabilizar pelo dia a dia da execução do projeto e deverá ter dedicação compatível com as atividades previstas.
d) Instituição Parceira: Instituição distinta da instituição de vínculo do Pesquisador Responsável (Instituição Sede) e que, por meio da liderança do Gestor Público Responsável, participa da elaboração e da execução do projeto, sendo o local de vínculo deste. A proposta deve prever obrigatoriamente a participação de uma Instituição Parceira no projeto.
d.1) As Instituições Parceiras são usualmente secretarias federais, estaduais ou municipais; empresas estatais, prefeituras, ministérios públicos, tribunais de contas ou de justiça, agências reguladoras, fundações públicas ou ligadas ao governo, institutos de pesquisa ligados à administração direta e frentes parlamentares legislativas.
d.2) A Instituição Parceira também poderá ser uma instituição privada ou organização da sociedade civil responsável por ações de interesse social (por exemplo: cooperativa, fundação, instituto, organização filantrópica, OSCIP, organização não governamental - ONG, associação), contanto que as ações que ela implementa tenham interface ou complementaridade com políticas públicas. No caso de a Instituição Parceira ser privada ou da sociedade civil, o setor público envolvido, necessariamente, precisa estar representado na proposta por pelo menos um gestor público e sua equipe. Nesses casos, o órgão público envolvido deverá obrigatoriamente figurar como Instituição Associada – ver próximo item (2.2.2.c).
2.2.2) Membros e Instituições opcionais (volta ao índice)
a) Pesquisadores Associados: Além do Pesquisador Responsável, outros pesquisadores poderão compor a equipe, que poderão ser da própria Instituição Sede ou de Instituições Associadas. Pesquisadores Associados não podem ser responsáveis por orientação de Bolsas acadêmicas ou técnicas concedidas como itens orçamentários da proposta.
b) Equipe da Instituição Parceira: além do Gestor Público Responsável, outros integrantes especialistas em gestão pública poderão ser incluídos na equipe como Pesquisadores Associados ou Apoio Técnico.
c) Instituições Associadas: são instituições públicas, privadas ou representando a sociedade civil (por exemplo: cooperativas, fundações, institutos, organizações filantrópicas, organizações não governamentais - ONGs, associações), que participam da pesquisa e que atuarão de forma colaborativa no projeto, em complementaridade. A Instituição Associada poderá contribuir para o desenvolvimento conjunto das soluções, análise dos resultados, implementação das ações e políticas correspondentes (detalhes no item 4.4).
d) Colaboradores: pessoas que tenham conhecimentos científicos, técnicos ou tradicionais específicos sobre as políticas públicas envolvidas (por exemplo: coletivos, lideranças comunitárias, ativistas), que atuarão de maneira colaborativa no desenvolvimento do projeto de pesquisa (detalhes no item 4.5).
e) Bolsistas: estudantes com bolsa vigente, da FAPESP ou de outras agências.
f) Estudantes sem Bolsa: estudantes sem bolsa com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa.
g) Pessoal de Apoio Técnico: integrantes de apoio técnico, bolsistas ou não do Programa de Capacitação Técnica da FAPESP.
h) Pessoal de Apoio Administrativo: pessoas contratadas ou do quadro das Instituições participantes do projeto que auxiliarão na administração do projeto.
2.3) Etapas de submissão da proposta (volta ao índice)
As propostas serão submetidas em duas fases: Pré-Proposta e Proposta Completa.
2.3.1) Pré-proposta
A Pré-Proposta é utilizada para a análise de enquadramento da submissão às normas do Programa e ao edital da respectiva Chamada. O objetivo principal é verificar se a proposta e a Instituição Parceira têm aderência aos objetivos do Programa listados nos itens 1.1 e 1.2 desta norma. Esta análise é realizada pelo Comitê do PPP e resulta na decisão de enquadramento da proposta.
As Pré-Propostas devem ser formuladas de acordo com as exigências indicadas nesta seção. Pré-Propostas que apresentem desalinhamento com os objetivos do Programa, formuladas seguindo outros formatos, incompletas, que não respondem de maneira objetiva e precisa as perguntas do Roteiro de Pré-Proposta (Anexo 2) ou outro aspecto formal solicitado nesta fase, não serão enquadradas para a fase de Proposta Completa.
Apenas as submissões enquadradas ficam habilitadas para submissão da Proposta Completa. As datas de submissão e anúncio de resultados das Pré-Propostas devem ser consultadas nos editais das respectivas Chamadas.
O não enquadramento da proposta nessa etapa não será passível de reconsideração ou recurso administrativo.
2.3.1.1) Roteiro de Pré-Proposta
Os critérios de enquadramento são formas de verificar a adesão dos projetos às características do Programa (item 1.1) e o seu alinhamento aos seus objetivos (item 1.2). Através do Roteiro de Pré-Proposta (Anexo 2) e documentos adicionais (descritos nos itens 2.3.1.2 e 8.1), a FAPESP irá verificar se as Pré-Propostas estão formuladas em acordo com as características do PPP e se contribuem para que o Programa atinja os seus objetivos.
2.3.1.2) Documentos adicionais (ver documentação completa que deverá ser submetida nesta etapa no item 8.1):
a) Cronograma de alinhamento: anexar ao SAGe o cronograma, fluxograma ou outra forma de representação gráfica ou tabular que demonstre as etapas dos processos de gestão pública envolvidas e seu alinhamento com os resultados esperados de pesquisa, ressaltando em que momento, com qual objetivo e formato os resultados científicos irão apoiar as etapas decisórias ou de tramitação dos processos de gestão e/ou políticas públicas. A mera listagem das atividades de pesquisa ou das etapas de gestão de maneira independente não atende este requisito. O aspecto mais relevante do cronograma de alinhamento é como a produção científica e os processos de gestão pública (e as respectivas equipes, instituições, pesquisadores associados e colaboradores) interagem e colaboram um com o outro (exemplo aqui).
b) Declaração de interesse da Instituição Parceira: anexar ao SAGe carta assinada por responsável na Instituição Parceira. O responsável que assinará este documento é indicado pela Instituição Parceira e pode ou não ser o Gestor Público Responsável indicado na proposta. A qualificação esperada do Gestor Público Responsável foi descrita no item 2.2.1.c. No caso da declaração, quem se responsabiliza é a pessoa que ocupa um cargo que pode assegurar que a Instituição Parceira cumpra e se comprometa formalmente com os itens descritos a seguir. A declaração de interesse da Instituição Parceira, precisa, obrigatoriamente, abordar de maneira clara e objetiva os seguintes aspectos:
(i) Apresentar claramente a natureza da sua colaboração para o projeto;
(ii) Descrever como irá assegurar o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
(iii) Indicar, novamente, a equipe que irá participar do projeto, já apresentada no Roteiro da Pré-Proposta (Anexo 2). Nomear a equipe envolvida, indicando o tempo de dedicação de cada membro;
(iv) Descrever como irá atuar na implementação dos resultados obtidos pelo projeto durante e após sua execução. A perspectiva de persistência dos resultados após a finalização do projeto é o aspecto principal deste item;
(v) Descrever a contrapartida, econômica e/ou financeira, comprometimento de quadros, infraestrutura e materiais de consumo para o desenvolvimento do projeto, entre outras, conforme item 7.4.
Itens adicionais podem ser incluídos, mas não em substituição aos itens solicitados acima. Cada item deve ser abordado separadamente. Pré-Propostas com Declarações de interesse da Instituição Parceira elaboradas de maneira incompleta, em outros formatos ou confusas nas respostas dos itens solicitados não serão enquadradas.
2.3.2) Proposta Completa
Os proponentes que tiverem a Pré-Proposta aprovada deverão formular a Proposta Completa conforme as exigências indicadas abaixo e observando-se também a documentação completa que deverá ser submetida nesta etapa, conforme orientações do item 8.2 desta norma. Além de seguir o Roteiro do Projeto Completo (Anexo 1), o pesquisador deverá se atentar aos seguintes pontos:
a) Relevância e independência do componente científico: espera-se que as propostas colaborem para o avanço científico na área que está inserida. Em nenhuma hipótese o PPP financiará propostas que sejam serviços de consultoria executados pela Instituição Sede em benefício da Instituição Parceira. O apoio técnico a processos de gestão pública pela geração ou sistematização de conhecimento por métodos e procedimentos de análise já consagrados que não envolvem avanço no campo científico, característicos de consultorias, não serão financiados pelo Programa. Uma forma prática que permite a distinção entre trabalhos característicos de consultoria de contribuições científicas é a publicação ou divulgação dos resultados do trabalho científico em periódicos científicos ou outras formas de divulgação de ciência. A possibilidade de publicação dos resultados da pesquisa pelo seu valor acadêmico, independente do processo de gestão pública que estão apoiando, demonstra seu caráter científico.
b) Escala de implementação: nos casos em que os projetos incluem etapas de aplicação de resultados em vida real (protótipos, estudos piloto, ciência de implementação, estudos de caso, entre outras metodologias), a escala deve ser limitada à confirmação dos resultados obtidos no componente científico ou de gestão pública e justificada através de delineamento estatístico ou amostral. A aplicação dos resultados ou testes em escalas maiores, não justificadas através de delineamento ou amparadas na metodologia científica, não será financiada pela FAPESP. No caso de inclusão de escalas maiores na proposta, os recursos deverão estar previstos como contrapartida.
c) Políticas Públicas fora do estado São Paulo ou Federais: caso as políticas escolhidas tenham efeito imediato fora do estado de São Paulo, a proposta deverá, obrigatoriamente, mostrar a relação e potencial de aplicação dos resultados em políticas no estado de São Paulo.
d) Geração de indicadores: a geração de indicadores organizados ou não em plataformas digitais pode fazer parte do projeto, mas não consiste em uma política pública ou processo de gestão pública em si. Indicadores ou plataformas podem ser etapas necessárias de um projeto, desde que façam parte de um processo maior que tenha um objetivo de gestão pública claro, com clareza sobre onde serão utilizados e quais são as melhorias decorrentes do seu uso.
e) Plano de Gestão de Dados: esse plano deve descrever como a proposta irá se adequar à política de disseminação e compartilhamento de dados adotada pela FAPESP (fapesp.br/gestaodedados). Assim, todos os dados produzidos e utilizados nos projetos devem ser:
(i) Acessíveis em catálogos e por mecanismos de busca;
(ii) Disponíveis como dados livres (open data) padrão e disponibilizados o mais rapidamente possível;
(iii) Compreensíveis, para uso por pesquisadores mesmo de fora da área de conhecimento dos dados; e
(iv) Gerenciáveis e protegidos contra perda, mantidos em repositórios confiáveis e sustentáveis, para uso futuro.
3) Duração (volta ao índice)
De 24 a 48 meses, com a possibilidade de prorrogação por até seis meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.
4) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
4.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, principalmente experiência em pesquisa no campo de políticas públicas, ciência de síntese, ciência de implementação ou coprodução, aspectos que devem ser ressaltados na súmula curricular. Se necessário, incluir item específico na súmula curricular que descreve estes aspectos. O Pesquisador Responsável deve ter disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.
b.1) O histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar expressiva experiência na área do projeto de pesquisa em questão.
b.2) Períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência serão considerados pela FAPESP na análise da súmula curricular, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
(i) a natureza do vínculo institucional;
(ii) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
(iii) a fonte de recursos para o pagamento;
(iv) a duração do referido vínculo.
c.3) Professores aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
4.2) Instituição Sede (volta ao índice)
a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II – Informação sobre infraestrutura institucional necessária (modelo disponível para download no SAGe).
b) Firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Parceira (documento obrigatório para a contratação da proposta).
4.3) Instituição Parceira (volta ao índice)
Importante: Conforme descrito no item 2.1, as propostas devem ser submetidas em duas fases, de acordo com a natureza da Instituição Parceira. Esteja atento para essa distinção para planejar seu projeto e momento de submissão.
a) As Instituições Parceiras devem se enquadrar nas definições descritas no item 2.2.1.d.
b) O Gestor Público, responsável pela elaboração da parte do projeto ligada ao governo, deve ter vínculo com a Instituição Parceira.
c) Excepcionalmente, a Instituição Parceira poderá ser privada, contanto que tenha histórico comprovado na execução de políticas privadas de interesse social que tenham interface ou complementaridade com políticas públicas (por exemplo: Fundações, OSCIP, Institutos, Associações).
c.1) Caso a Instituição Parceira seja privada, o setor público responsável pelas políticas públicas complementares às do projeto deve necessariamente ser envolvido na proposta, como Instituição Associada, e acompanhar o desenvolvimento do projeto.
d) A Instituição Parceira é também a principal responsável em promover a implementação dos resultados obtidos com a pesquisa, no desenho, reformulação e/ou implementação de políticas públicas.
e) Além do Gestor Público Responsável da Instituição Parceira, os técnicos e agentes da Instituição Parceira responsáveis pelas políticas públicas envolvidas devem ser incorporados na pesquisa como parte da equipe de execução e acompanhamento da proposta ligada à gestão pública.
e.1) O engajamento de uma equipe maior por parte da Instituição Parceira visa também seu treinamento e interação com os pesquisadores e, se houver, com os representantes da sociedade civil ou público-alvo envolvidos, fomentando o ambiente de coprodução e uma compreensão mais profunda dos resultados e de sua aplicação.
e.2) Os resultados esperados no cronograma da parte da proposta ligada à gestão pública incluem treinamento, capacitação técnica, acompanhamento das etapas de tramitação das políticas públicas envolvidas, implementação das inovações nos sistemas de gestão ou tomada de decisão, aprovações e publicações de normas, entre outros.
f) A Instituição Parceira deverá firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Sede da pesquisa (documento obrigatório para a contratação da proposta).
g) No momento da submissão da Pré-Proposta, a Instituição Parceira deverá apresentar declaração de interesse conforme descrito no item 2.3.1.2.b.
4.4) Instituições Associadas (volta ao índice)
a) Projetos que tenham interface com mais de um órgão público ou de órgão público com privado (por exemplo: mais de uma secretaria, parceria entre uma secretaria e uma fundação, uma secretaria estadual e outra municipal, uma secretaria e um instituto filantrópico) devem incluir toda a rede colaborativa na proposta, porém somente um órgão terá o status de Instituição Parceira. Os outros entes figurarão na proposta como Instituição Associada.
b) As Instituições Associadas, quando formalmente constituídas, devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de carta de intenção anexada na submissão da proposta no SAGe.
4.5) Colaboradores (volta ao índice)
As pessoas ou coletivos envolvidos como Colaboradores devem declarar anuência à sua participação no projeto por meio de carta anexada na submissão da proposta no SAGe.
5) Condições e obrigações (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023 disponível em fapesp.br/16110.
d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílio à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
h) Receber visitas ou atender remotamente consultas de comissões ad hoc para acompanhamento do desenvolvimento do projeto.
i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em fapesp.br/11789.
j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632.
l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.
m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.
n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e fapesp.br/sage.
5.2) Instituição Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso das instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso aos serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.
b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.
c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “a” e “a.1” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.
d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632.
6) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
c) Utilizar recursos da FAPESP em despesas não financiáveis ou para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em fapesp.br/normaspc.
7) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
O valor de financiamento é de até R$ 500 mil por ano. Em casos excepcionais, orçamentos superiores poderão ser analisados mediante justificativa circunstanciada e serão objeto da análise de mérito. Neste total estão incluídos, além dos valores de capital e custeio:
a) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;
b) Benefícios Complementares;
c) Provisão de importação (quando for o caso);
d) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.
Bolsas solicitadas como item orçamentário estão incluídas no valor total permitido por ano. Somente Pesquisadores Responsáveis podem atuar como Orientadores e Supervisores de cada uma das Bolsas solicitadas no projeto. As figuras de Pesquisador Associado, Gestor Público Responsável, Bolsista, Apoio Técnico e Colaborador não poderão atuar como orientadores e supervisores das Bolsas solicitadas.
A FAPESP tem autonomia para restringir o número de Bolsas aprovadas por proposta considerando as horas disponíveis do Pesquisador Responsável e potenciais limitações existentes para orientação de um elevado número de Bolsistas.
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:
7.1) Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)
a) Material Permanente adquirido no país e importado
a.1) O Programa de Pesquisa em Políticas Públicas não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos, sendo possível solicitar somente itens com valor individual inferior a R$ 150 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).
a.2) Este programa não permite a instalação de novos laboratórios, visando apenas o uso de infraestrutura já instalada. Pequenas obras civis de infraestrutura para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do projeto de pesquisa podem ser financiadas.
b) Material de Consumo adquirido no país e importado.
c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior.
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes.
d.1) Para utilização de diárias no país ou no exterior, devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em fapesp.br/valores.
e) Bolsas como Item Orçamentário (BCO), conforme normas descritas em fapesp.br/bco, nas modalidades: Iniciação Científica (IC), Mestrado (MS), Doutorado Direto (DD), Doutorado (DR), Pós-Doutorado (PD), Jornalismo Científico (JC), Ensino Público - Aperfeiçoamento Pedagógico (EP), Treinamento Técnico (TT) e Participação em Curso (PC).
e.1) Para Bolsa de Iniciação Científica, o aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
e.2) Para Bolsas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, o estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto, ou da Instituição de vínculo do Pesquisador Principal, caso este seja o responsável pela Bolsa.
e.3) Para Bolsa de Pós-Doutorado deverá ser realizado processo seletivo internacional, com a apresentação dos documentos comprobatórios no momento da implementação de cada Bolsa.
e.4) As Bolsas de Treinamento Técnico podem ser oferecidas a participantes das equipes da Instituição Sede e das Instituições Parceira ou Associadas, desde que os candidatos preencham integralmente os requisitos explicitados nas normas desta modalidade de Bolsa.
7.2) Reserva Técnica (volta ao índice)
a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:
a.1) Benefícios Complementares.
a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em fapesp.br/rt.
c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em fapesp.br/rti.
7.3) Solicitações Complementares (volta ao índice)
Solicitações complementares são propostas de algumas modalidades de Auxílio ou Bolsa associadas aos objetivos do PPP e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em fapesp.br/1413.
7.4) Itens não financiáveis (volta ao índice)
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída, materiais e serviços administrativos e pagamentos de serviços ou repasses de recursos para a Instituição Parceira.
Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
7.5) Contrapartida da Instituição Parceira (volta ao índice)
a) As propostas submetidas ao PPP deverão descrever de forma clara a contrapartida institucional da Instituição Parceira.
b) Não há necessidade de igualdade no valor da contrapartida da Instituição Parceira e o valor financiado pela FAPESP.
c) Serão aceitas contrapartidas econômicas e/ou financeiras.
7.5.1) Itens aceitos pela FAPESP como contrapartida financeira
a) Aquisição de bens de capital ou equipamentos necessários para o projeto de pesquisa, contanto que eles fiquem sob a propriedade das Instituições de Pesquisa públicas ou privadas ou, quando for o caso, das Universidades ou Instituições de Ensino Superior no estado de São Paulo, após a conclusão do projeto.
b) Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores pelo menos iguais às Bolsas oferecidas pela FAPESP para as respectivas modalidades, inclusive Reserva Técnica.
c) Aquisição de materiais para consumo, despesas de viagem e serviços diretamente necessários para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
d) Custos direcionados à infraestrutura necessária para o projeto de pesquisa, inclusive obras e construções.
e) Recursos de complementação salarial do corpo técnico da Instituição Parceira e/ou Instituição Sede.
f) Recursos para contratar, pelo período do projeto, pesquisadores e suporte técnico necessários para o trabalho de pesquisa associado ao projeto.
g) Outros itens conforme especificamente aprovado pela FAPESP.
7.5.2) Itens aceitos pela FAPESP como contrapartida econômica
a) Custos salariais de pesquisadores/funcionários das organizações parceiras que participem com funções claramente definidas no projeto de pesquisa.
b) Ações realizadas especificamente para atender ao projeto de pesquisa, como constituição de Grupos de Trabalho, seminários, reuniões de trabalho, visitas técnicas, desenvolvimento ou adaptações de sistemas, entre outros. Listar o conjunto de atividades realizadas para facilitar ou viabilizar a execução do projeto.
c) Outros itens conforme especificamente aprovado pela FAPESP.
8) Submissão de Pré-Propostas e Propostas Completas (volta ao índice)
As solicitações de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.
A apresentação da proposta de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas é realizada em duas etapas:
8.1) Pré-Proposta (volta ao índice)
Nessa primeira etapa da submissão, os pesquisadores deverão submeter à FAPESP apenas documentos essenciais para verificação da adesão às normas do PPP.
As propostas que não estejam em conformidade com as normas do Programa e os termos da Chamada não serão habilitadas para a etapa posterior de análise de mérito ou para a submissão de Proposta Completa.
Não serão aceitas propostas apresentadas por quaisquer outros meios que não o SAGe.
8.1.1) Documentos exigidos na Pré-Proposta (volta ao índice)
a) Súmula Curricular:
a.1) Do Pesquisador Responsável, conforme modelo disponível em fapesp.br/sumula.
a.2) Do Gestor Público Responsável na Instituição Parceira, conforme modelo disponível aqui.
b) Anexo 2 – Roteiro de Pré-Proposta.
c) Orçamento total previsto a ser solicitado para a FAPESP, incluindo Bolsas, Reservas Técnicas etc., preenchido diretamente no SAGe. Nas Pré-Propostas os itens orçamentários e Bolsas não precisam ser detalhados, podendo ser apresentados com um valor único aproximado de grupos orçamentários (por exemplo: Serviços de Terceiros Nacional / Valor Total; Despesas de Transporte / Valor total; Diárias / Valor total; Material Permanente / Valor total; Bolsa IC / Duração e número) cobrindo todos os itens financiáveis (item 7 desta norma) necessários ao projeto.
d) Interessados que já sejam responsáveis por um PPP vigente ou em análise devem incluir na aba “Observações/Manifestações” uma justificativa para a potencial concomitância dos projetos.
e) Cronograma de alinhamento, conforme explicações no item 2.3.1.2.a.
f) Declaração de interesse da Instituição Parceira assinada por responsável, conforme detalhes descritos no item 2.3.1.2.b.
8.1.2) Observações para a etapa de Pré-Propostas
O resultado da verificação da elegibilidade será divulgado pela FAPESP conforme cronograma da Chamada. Propostas submetidas fora das datas limite dispostas no cronograma da Chamada não serão analisadas.
8.2) Proposta Completa (volta ao índice)
Todas as propostas consideradas elegíveis na etapa de Pré-Propostas receberão, através do SAGe, diligência para anexar demais documentos e completar sua proposta para análise de mérito, conforme cronograma da Chamada de Propostas.
Os documentos obrigatórios para a análise de mérito deverão ser enviados nesta etapa.
Nenhuma documentação complementar será aceita após a data limite estipulada na diligência, nem qualquer adendo ou explicação, exceto aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP.
8.2.1) Documentos exigidos na Proposta Completa (volta ao índice)
a) Projeto de Pesquisa (conforme Anexo 1 – Roteiro do Projeto Completo).
b) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico ou Ensino Público - Aperfeiçoamento Pedagógico solicitada.
b.1) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
b.2) Não é necessário indicar o nome do Bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar a seleção dos Bolsistas em conformidade com as normas de cada modalidade.
c) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar três orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.
d) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
e) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:
e.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;
e.2) Instalações;
e.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.
Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
f) Carta de intenção das Instituições Associadas, se houver.
g) Carta de anuência e descrição das atividades do Colaborador. O Colaborador deve apresentar uma carta manifestando seu interesse em participar do projeto e descrever, brevemente e sempre que possível, as atividades que serão por ele desenvolvidas no projeto e uma estimativa de tempo de dedicação ao projeto (horas por semana).
h) Plano de Avaliação de Desempenho (PAD), conforme Anexo 4.
i) Plano de Gestão de Dados, conforme descrito no item 2.3.2.e.
j) Convênio ou Acordo de Cooperação técnica entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira (documento obrigatório para a etapa de contratação), contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
(i) descrição do objeto, com a previsão das etapas ou fases de execução, bem como do cronograma de resultados esperados em cada etapa, se for o caso;
(ii) obrigações dos partícipes;
(iii) contrapartida das entidades parceiras, o cronograma e, se houver, a forma de desembolso;
(iv) questões referentes à propriedade intelectual;
(v) as hipóteses de denúncia e rescisão; e
(vi) a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do ajuste.
8.3) Documentos adicionais (volta ao índice)
Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:
a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e
b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus à parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.
9) Autorizações exigidas por lei para a execução da pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
10) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi.
11) Análise das solicitações (volta ao índice)
11.1) Processo e critérios de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (fapesp.br/analise).
As etapas do processo de análise das propostas submetidas no PPP, independentemente da fase ao qual for submetida, são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a) Análise da pré-proposta;
b) Análise da proposta completa:
b.1) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc;
b.2) Painel de Avaliação.
c) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Superior da FAPESP.
11.2) Análise da Pré-Proposta (volta ao índice)
As propostas recebidas na etapa de Pré-Proposta serão analisadas internamente na FAPESP pelo Comitê Gestor do PPP e pela Coordenadoria Geral de Programas Estratégicos e Infraestrutura quanto à sua aderência aos objetivos do Programa. Os critérios de análise para essa etapa estão descritos abaixo:
a) Cumprimento da exigência de coprodução: verificação se a elaboração e execução da proposta está sendo realizada em coprodução;
b) Alinhamento entre os componentes de pesquisa e os processos de gestão pública (detalhes neste link).
c) Experiência e complementaridade entre as equipes de pesquisa e gestão pública frente aos objetivos propostos.
d) Adequação e comprometimento da Instituição Parceira com os objetivos propostos.
O Comitê Gestor do PPP analisará o enquadramento das Pré-Propostas com base nos itens solicitados no Roteiro de Pré-Proposta (Anexo 2) e demais documentos solicitados nos itens 2.3.1 e 8.1.
As propostas aprovadas na fase de Pré-Proposta habilitam os proponentes a submeter Proposta Completa via SAGe conforme cronograma da Chamada.
11.3) Análise da Proposta Completa (volta ao índice)
11.3.1) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc
As propostas em conformidade na etapa anterior (Pré-Proposta) serão novamente habilitadas e encaminhadas para pareceristas ad hoc, que emitirão pareceres quanto ao mérito científico e quanto à pertinência e qualidade do componente de gestão pública da proposta. Cada proposta será avaliada por pelo menos um parecerista pesquisador e um parecerista gestor público. Apenas propostas com excelência em ambos os aspectos serão consideradas para recomendação.
Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação. Os formulários de pareceristas ad hoc estão disponíveis para consulta no Anexo 3 – Formulários de Parecer.
Os critérios avaliados pelos pareceristas externos são os que seguem abaixo:
a) Critérios de avaliação do componente científico:
a.1) Análise do projeto em relação aos aspectos científicos envolvidos:
(i) Fundamentação teórica;
(ii) Originalidade e clara contribuição ao avanço científico da área;
(iii) Adequação da metodologia;
(iv) Viabilidade de execução;
(v) Análise de risco.
a.2) Alinhamento dos produtos científicos com as demandas da gestão pública.
a.3) Análise do Plano de Avaliação de Desempenho do projeto.
a.4) Protocolo de publicação e divulgação científica.
a.5) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe.
a.6) Mérito das bolsas solicitadas para a Instituição Sede (Pesquisa).
a.7) Orçamento geral solicitado.
b) Critérios de avaliação do componente de gestão pública:
b.1) Análise do projeto em relação aos aspectos de gestão pública envolvidos, em especial à adequação e à viabilidade da aplicação dos resultados da pesquisa na política pública em questão:
(i) Adequada inserção da proposta no contexto das políticas públicas envolvidas;
(ii) A originalidade e relevância das mudanças pretendidas;
(iii) Adequação dos resultados gerados para a gestão pública;
(v) Viabilidade de execução em relação aos tempos de gestão pública;
(vi) Riscos envolvidos no componente da gestão pública.
b.2) Alinhamento dos produtos científicos com as demandas da gestão pública.
b.3) Análise do Plano de Avaliação de Desempenho do projeto.
b.4) Experiência do Gestor Público Responsável e sua equipe.
b.5) Mérito das bolsas solicitadas para a equipe da Instituição Parceira e demais recursos solicitados para a Instituição Parceira.
11.3.2) Painel de Avaliação
Acompanhadas dos pareceres dos pareceristas, as propostas serão analisadas em painel indicado pela Diretoria Científica, a depender das áreas das propostas submetidas em cada rodada de análise. Ao final, são elaboradas recomendações pelo Comitê.
11.3.3) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Superior da FAPESP
Com base na análise do Comitê, o Diretor Científico da FAPESP toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA), que deliberará ad referendum do Conselho Superior.
12) Prazo de análise (volta ao índice)
Para cada Chamada de Propostas é definido o prazo necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
13) Compromissos dos pesquisadores participantes na disseminação e articulação de resultados e participação em eventos no âmbito do PPP FAPESP (volta ao índice)
a) O PPP poderá promover periodicamente workshops, seminários e reuniões científicas que, em alguns casos, têm presença obrigatória das equipes com projetos em execução. Os pesquisadores e gestores responsáveis (Instituição Sede e Instituição Parceira) por projetos vinculados ao Programa deverão assumir o compromisso de participar desses eventos ou enviar representantes, junto com os demais participantes do projeto, incluindo os estudantes, quando for o caso. A participação nos workshops é uma oportunidade especial de tomar conhecimento de pesquisas em andamento na área e ter acesso a dados e informações pertinentes aos temas.
b) Concordância com uma política de dados aberta e transparente, na qual os participantes estarão dispostos a discutir resultados para o avanço do conhecimento na área, mas principalmente para a disponibilização de resultados que possam ser relevantes na tomada de decisão de órgãos públicos e na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas novas ou existentes.
14) Relatórios (volta ao índice)
Os Relatórios Científicos e de Gestão Pública devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
Solicita-se que os Relatórios parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível aqui.
Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:
a) Relatório Científico e de Gestão Pública, assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Gestor Público Responsável na folha de rosto. Na ocasião da entrega do último relatório deverá ser claramente mostrado o impacto do seu projeto na política pública escolhida e, de forma resumida, justificar os objetivos não alcançados.
b) Documento com Descrição Sucinta e Justificada de uso da Reserva Técnica do Auxílio.
Os Relatórios Científicos e de Gestão Pública devem ser elaborados em conjunto pelo Pesquisador Responsável e pelo Gestor Público Responsável e devem descrever os avanços e resultados alcançados em ambas as dimensões do projeto.
Os Relatórios devem ser encaminhados eletronicamente pelo SAGe, conforme instruções descritas no manual “Submissão de RC”, disponível no próprio SAGe.
15) Prestações de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
16) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em fapesp.br/565.
17) Anexos (volta ao índice)
Anexo 1 – Roteiro do Projeto Completo
Anexo 2 – Roteiro de Pré-Proposta
Anexo 3 – Formulários de Parecer
Anexo 4 – Plano de Avaliação de Desempenho - PAD
- Normas referentes à Chamada de Proposta de 2024: fapesp.br/17811
- Normas referentes à Chamada de Proposta de 2023: fapesp.br/16633
- Normas válidas até 23/03/2023: fapesp.br/15966
- Normas válidas de 01/05/2020 a 23/03/2023: fapesp.br/15966
- Normas válidas até 30/04/2020: fapesp.br/14198
