portarias
Anexo - Termo de Outorga para Auxílio PRH-ANP
ANEXO - TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIOS – PRH-ANP
PROCESSO XXXX/XXXXX-X
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao(à) OUTORGADO(A), a seguir qualificado(a), Auxílio para suporte financeiro às pesquisas desenvolvidas para capacitação e formação de recursos humanos, nas instalações da instituição de ensino onde o projeto é executado - INSTITUIÇÃO SEDE , suportada financeiramente pelo Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aqui designado simplesmente PRH-ANP, Gestão FAPESP, conforme Acordo firmado em 11 de junho de 2024, entre a OUTORGANTE e a ANP, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir.
1.Outorgado:
2.Correspondência:
3.Instituição Sede:
4.Projeto de Pesquisa:
5.Modalidade de Apoio:
6.Área/Tema/Subtema (Anexo I da Resolução ANP 918/2023):
7.Coordenação:
8.Período da Vigência:
9.Relatórios Científicos:
10.Prestações de Contas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:
1.1. O presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o(a) OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao(à) OUTORGADO(A) benefícios exclusivos dos empregados da OUTORGANTE.
1.2. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO AUXÍLIO:
2.1. O auxílio na forma de taxa de bancada visa contribuir com as despesas destinadas à melhoria e à manutenção das atividades e serviços necessários ao desenvolvimento do projeto, podendo ser utilizada para aquisição de bens de capital, desde que previamente autorizada, despesas de custeio, realização de eventos relacionados ao PRH-ANP e contratação de serviços, sendo vedada a sua aplicação em pagamento de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:
3.1. A utilização dos recursos de taxa de bancada deverá obedecer às normas constantes do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025 e versões supervenientes, bem como as cláusulas deste Termo de Outorga e de seu Anexo III – Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, sob pena de o(a) OUTORGADO(A) ser acionado(a) administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);
3.1.1. Os recursos da taxa de bancada podem ser utilizados para despesas com: taxa de inscrição, pagamento de diárias, aquisição de passagens, contratação de serviços, aquisição de bens de consumo e aquisição de bens de capital;
3.1.2. A utilização dos recursos concedidos para aquisição de bens de capital (Material Permanente) demanda prévia autorização da FAPESP, através da submissão de Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento no processo no SAGe;
3.1.3. Os recursos concedidos em custeio (Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Diárias e Despesas de Transporte) podem ser remanejados de forma flexível entre as alíneas concedidas, sem necessidade de autorização prévia.
3.2. A execução desses recursos será de responsabilidade do(a) OUTORGADO(A) e a sua utilização deverá observar as orientações da Comissão Gestora dos Recursos do Projeto, nos limites estabelecidos no Edital, no Manual do Usuário do PRH‑ANP e neste Termo;
3.3. O(A) OUTORGADO(A) pode fazer a delegação de usuários em sistema informatizado, autorizados a elaborar suas prestações de contas.
3.4. É vedado ao(à) OUTORGADO(A) contratar ou destinar recursos concedidos para a execução do projeto, a que título for, a pessoas:
3.4.1. Físicas que sejam parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros dos representantes da INSTITUIÇÃO SEDE, do(a) OUTORGADO(A) , ou de membro da equipe do projeto de pesquisa, bem como de empregados, membros do Conselho Superior e colaboradores da OUTORGANTE, ainda que eventuais.
3.4.2. Jurídicas que tenham como sócios representantes da INSTITUIÇÃO SEDE , o(a) próprio(a) OUTORGADO(A), membros da equipe do projeto de pesquisa, empregados, membros do Conselho Superior ou colaboradores da OUTORGANTEou da INSTITUIÇÃO SEDE , ainda que eventuais, bem como os parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneo ou por afinidade), o cônjuge ou companheiro de quaisquer deles.
3.4.3. Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais os representantes da INSTITUIÇÃO SEDE ou o(a) OUTORGADO(A) mantenha negócios, dívidas ou créditos.
3.5. As liberações dos recursos serão feitas mediante solicitação, conforme instruções fornecidas pela OUTORGANTE.
3.5.1. O(A) OUTORGADO(A) deverá solicitar a liberação dos recursos somente quando houver necessidade imediata da realização dos gastos, devendo efetuar pagamentos casados com as despesas, não sendo permitida aplicação no mercado financeiro.
3.5.2. Os recursos destinados como auxílio na forma de taxa de bancada terão a liberação suspensa pela OUTORGANTE em situações de inadimplência do(a) OUTORGADO(A) quanto à documentação prevista no Manual do Usuário 2025, como relatórios de bolsista COO e prestações de contas, sendo novamente liberados após a regularização da pendência.
3.6. O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficando o(a) OUTORGADO(A) pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
3.7. Para todas as utilizações de recursos previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera o período previsto neste Termo de Outorga.
3.8. Os recursos concedidos neste Auxílio na forma de taxa de bancada poderão ser utilizados para o custeio de despesas de transporte e diárias para participação de bolsista em evento científico (congressos e afins), que ocorra durante a vigência ou em até 6 (seis) meses após o término da respectiva Bolsa concedida no âmbito do PRH-ANP, desde que o bolsista figure como autor principal do trabalho a ser apresentado no evento.
3.9. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios ou com bolsistas egressos há mais de 6 meses do PRH-ANP, fica o(a) OUTORGADO(A) obrigado(a) a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A):
4.1. O(A) OUTORGADO(A) se obriga a:
4.1.1. Dedicar-se à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.
4.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo, mas não restritas àquelas no plano inicial, nas datas ou na designação de recursos.
4.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que exija seu afastamento da INSTITUIÇÃO SEDE por mais de 60 dias.
4.1.4. Apresentar os Relatórios Científicos e as Prestações de Contas parciais e final, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE , sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
4.1.5. Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO TRATAMENTO E GUARDA DO MATERIAL PERMANENTE:
5.1. Todo material permanente gerado ou adquirido com recursos concedidos pela OUTORGANTE serão incorporados, desde sua geração ou aquisição, ao patrimônio da INSTITUIÇÃO SEDE, exceto nos casos em que for aplicada a Cessão de Uso, previstos no Anexo III deste Termo de Outorga.
5.2. A incorporação do material permanente gerado ou adquirido será confirmada pela INSTITUIÇÃO SEDE por meio de declaração de recebimento de bens permanentes.
5.3. Os materiais permanentes gerados ou adquiridos com recursos concedidos pela OUTORGANTE devem ficar sediados, durante toda a vigência do processo, na INSTITUIÇÃO SEDE constante no respectivo Termo de Outorga e Aceitação do processo.
5.4. A Instituição de destino dos materiais permanentes gerados ou adquiridos com recursos do processo deve garantir o acesso aos materiais permanentes pelo(a) OUTORGADO(A) e pela equipe do projeto, a manutenção em boas condições de uso e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais durante a vigência do Auxílio ou, nos casos em que for aplicada a Cessão de Uso, pelo período especificado nos respectivos Termos de Cessão de Uso e/ou de Doação, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da OUTORGANTE.
5.5. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da INSTITUIÇÃO SEDE envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa, a INSTITUIÇÃO SEDE deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para apurar a ocorrência.
5.6. Caso os materiais permanentes sinistrados não tenham sido segurados pela INSTITUIÇÃO SEDE, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento não serão suportados pela OUTORGANTE .
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS:
6.1. O(A) OUTORGADO(A) se obriga a apresentar à OUTORGANTE as prestações de contas e os relatórios científicos nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025, por meio do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (fapesp.br).
6.1.1. A aprovação das Prestações de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.
6.1.2. Após aprovação da Prestação de Contas final do processo, será emitido o correspondente título de quitação pela OUTORGANTE.
6.1.3. A emissão do título de quitação não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:
6.1.3.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;
6.1.3.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;
6.1.3.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.
6.2. A comprovação de despesas deverá ser realizada conforme regras estabelecidas no item 6.9 do Manual do Usuário do PRH-ANP 2025;
6.2.1. No caso de participação em evento científicos, é obrigatória a apresentação do documento científico submetido ao evento para fins de comprovação de participação.
6.3. A existência de pendências não atendidas no prazo estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios para a prestação de contas acarretará a suspensão do uso de recursos de taxa de bancada.
6.4. É reservado à ANP e à OUTORGANTE o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, inspecionar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações, até 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de contas final pela OUTORGANTE .
6.5. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados ao processo de avaliação, conforme estabelecido no Manual do Usuário do PRH-ANP 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
7.1. O(A) OUTORGADO(A) se compromete a garantir que as publicações, trabalhos finais (trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese), apresentações em conferências e quaisquer outros meios de divulgação do projeto contenham obrigatoriamente a citação “apoio financeiro do Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PRH-ANP, gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.
7.1.1. Em todas as publicações deverão constar, na capa ou na folha de rosto, os logotipos da ANP, do PRH-ANP e da FAPESP, sempre que o padrão e normas da publicação permitirem.
7.1.2. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio financeiro do PRH-ANP, em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study has been financially supported by the Human Resources Training Program of the Brazilian National Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels – PRH-ANP, under the management of the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brazil. Process Number #aaaa/nnnnn-d”.
7.2. O(a) OUTORGADO(A) autoriza a OUTORGANTE a divulgar, por meios que considerar adequados, o Auxílio concedido por meio deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, bem como informações básicas a respeito de suas atividades.
7.3. O(A) OUTORGADO(A) deve sempre fazer referência conforme os modelos apresentados nos itens 7.1 deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
7.4. O(A) OUTORGADO(A) é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Auxílio deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão do PRH-ANP, da ANP e da FAPESP”.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PARA ACESSO ABERTO ÀS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DE AUXÍLIOS E BOLSAS:
8.1. Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes da “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, Anexo VII deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, e que se comprometem a respeitá-las.
8.2. Declara o(a) OUTORGADO(A) estar ciente de que os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio objeto deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e que sejam publicados em periódicos internacionais, devem ser depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, doze meses após a data da publicação.
8.3. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela OUTORGANTE e publicados em periódicos internacionais.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. O tratamento da propriedade intelectual gerada em projetos concedidos pela OUTORGANTE deverá observar as normas descritas na Política para Propriedade Intelectual da OUTORGANTE, Anexo IV deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER DE ASSESSORIA EM TEMPO HÁBIL:
10.1. Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE e relativos ao PRH-ANP gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.
10.1.1. A não observância do disposto na cláusula 10.1 poderá acarretar bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob a responsabilidade do(a) OUTORGADO(A) em andamento na OUTORGANTE.
10.1.2. O compromisso de emissão de pareceres gratuitamente, quando solicitados pela OUTORGANTE e relativos ao PRH-ANP , conforme disposto na cláusula 10.1, vigorará durante a vigência do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e pelo prazo de até vinte e quatro meses após o término desta vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS:
11.1. Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
11.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO e outras, no caso em que a natureza do projeto exigir.
11.3. Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.
11.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá à INSTITUIÇÃO SEDE ressarcir à OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA:
12.1. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE , quando assim for exigido.
12.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO:
13.1. A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificado no preâmbulo garante todo o apoio institucional necessário para sua realização, segundo informação prévia feita por escrito pelo(a) OUTORGADO(A) , constante do Anexo II deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
13.2. Em particular, será garantida ao(à) OUTORGADO(A) e à equipe constante do projeto aprovado pela OUTORGANTE permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.
13.3. A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos materiais permanentes adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de outras Instituições de Ensino, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA OUTORGANTE:
14.1. Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, Anexo VI deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, e que se comprometem a respeitá-las.
14.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA:
15.1. As alterações nas cláusulas e condições deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios que impliquem em alteração do(a) OUTORGADO(A) e dos valores concedidos só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
15.2. Ordinariamente e por circunstâncias imprevisíveis, solicitações de Aditivos a este Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.
15.2.1. As solicitações de Aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE quando encaminhadas pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CIÊNCIA SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS PELA OUTORGANTE
16.1. O(A) OUTORGADO(A) declara que tem ciência de que, após a assinatura do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, os seguintes dados relativos ao processo e ao(à) OUTORGADO(A) serão tornados públicos pela OUTORGANTE, em base de dados acessível em seu respectivo sítio eletrônico, com a finalidade de promover a publicação dos resultados das pesquisas por ela apoiadas, de acordo com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960: número do processo; modalidade de apoio; nome da INSTITUIÇÃO SEDE; título do projeto; área do conhecimento; datas de início e término da vigência; valores contratados; palavras-chave do projeto; resumo do projeto; nome do Convênio ou Acordo de Cooperação, se houver; nomes do(a) OUTORGADO(A) e dos demais membros de equipe; links e/ou identificadores para acesso ao perfil do(a) OUTORGADO(A) e dos demais membros de equipe em plataformas destinadas à divulgação de dados curriculares e de produção acadêmica, científica e tecnológica, inclusive patentes, que sejam de acesso público ou com as quais a OUTORGANTE mantenha acordo para compartilhamento de dados; e repercussão na mídia de artigos e outras produções relacionadas ao resultado da pesquisa apoiada pela OUTORGANTE .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.
17.2. O(a) OUTORGADO(A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
17.2.1. Declara o(a) OUTORGADO(A) também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
17.3. Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE , o(a) OUTORGADO(A) se compromete a restituir à OUTORGANTE , imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
17.4. A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios importará em suspensão do Auxílio concedido.
17.5. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Auxílios em andamento, disponíveis no portal da OUTORGANTE (www.fapesp.br).
17.6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.
17.7. Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
17.8. Integram o presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, para todos os efeitos legais, as instruções constantes dos Anexos:
17.8.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.
17.8.2. Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura Institucional.
17.8.3. Anexo III: Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR nº 58/2021).
17.8.4. Anexo IV: Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR nº 155/2024).
17.8.5. Anexo VI: Código de Boas Práticas Científicas da Outorgante (Deliberação do CTA nº 02/2013).
17.8.6. Anexo VII: Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:
18.1. O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.
18.2. O(A) OUTORGADO(A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, mediante assinatura a seguir.
São Paulo, __ de ________ de ____.
________________________________
Outorgado(a)
________________________________
Pela Instituição Sede
________________________________
Outorgante