PIPE-FAPESP: Normas válidas para propostas submetidas de 01/03/2018 a 21/05/2019

NORMAS PARA O PROGRAMA FAPESP PESQUISA INOVATIVA EM PEQUENAS EMPRESAS (PIPE) 

1) Finalidade e objetivos
2) Características do Programa PIPE
     2.1) Fase 1
     2.2) Fase 2
         2.2.1) Fase 2 Direta
     2.3) Fase 3
3) Condições para solicitação
     3.1) Datas para submissão
     3.2) Requisitos do Pesquisador Responsável pelo Projeto
     3.3) Requisitos da Pequena Empresa
4) Prazo para análise
5) Financiamento pela FAPESP
     5.1) Itens Financiáveis
     5.2) Itens não-financiáveis
     5.3) Reserva Técnica
        5.3.1) Benefícios Complementares
        5.3.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto
     5.4) Solicitações Vinculadas
6) Formato para a apresentação das Propostas
     6.1) Propostas para Fase 1 e Fase 2 Direta
     6.2) Propostas para Fase 2 Indireta. São propostas que receberam apoio da FAPESP para Fase 1
     6.3) Propostas para Fase 2, tendo recebido apoio para Fase 1 submetido em papel
7) Documentos Adicionais
      7.1) Autorizações exigidas por lei e outras
      7.2) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga
8) Questões relativas à Propriedade Intelectual
9) Análise e seleção de propostas pela FAPESP
     9.1) Critérios de análise
     9.2) Procedimentos
     9.3) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse
         9.3.1) Declaração da assessoria
     9.4) Solicitações de reconsideração
10) Relatórios científicos
     10.1) Forma de apresentação
11) Plano de Desenvolvimento empresarial
12) Prestação de contas
13) Aditivos ao Termo de Outorga e alterações do orçamento aprovado
     13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais
     13.2) Solicitações de aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificado por circunstâncias imprevisíveis
14) Disposições Gerais

Anexo 1: Sugestão de roteiro para o projeto de pesquisa

Anexo 2: Sugestão de roteiro para o Plano de Comercialização
Anexo 3: Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança
Anexo 4: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no programa PIPE
Anexo 5: Termo de Compromisso de gestão e compartilhamento de propriedade intelectual
Anexo 6: Termo compromisso sobre propriedade intelectual

1) Finalidade e objetivos (volta ao índice) 

O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e tecnológica em pequenas empresas. A empresa deve ter unidade de pesquisa no Estado de São Paulo que comprovadamente ofereça condições adequadas de infraestrutura e pessoal qualificado, residente no Estado de São Paulo, para a execução da pesquisa. Os projetos de pesquisa selecionados para apoio no PIPE deverão ser desenvolvidos por pesquisadores que tenham vínculo empregatício ou sejam sócios ou que possuam contrato formal com a pequena empresa para a realização da pesquisa e residam no Estado de São Paulo.

São objetivos do PIPE:

a) Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das micro ou pequenas empresas;

b) Criar condições para incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;

c) Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica;

d) Possibilitar que micro ou pequenas empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica;

e) Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas micro ou pequenas empresas e para a colocação de pesquisadores no mercado de trabalho empresarial.

 

2) Características do Programa PIPE (volta ao índice)

As propostas de pesquisa submetidas ao PIPE devem ser organizadas em 3 Fases:

a) Fase 1: Análise de Viabilidade Técnico-Científica;

b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa; e

c) Fase 3: Aplicação dos resultados visando a comercialização do produto ou processo que foi objeto da inovação criada a partir da pesquisa apoiada nas Fase 1 e/ou Fase 2. 

2.1) Fase 1 (volta ao índice)

a) A Fase 1, com duração prevista de nove meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica da pesquisa proposta.

b) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 1 é de R$ 200 mil para cada projeto.

b.1) Esse valor deve incluir todos os custos, considerando também as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsa de Pesquisa em Pequena Empresa.

c) A pequena empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 2/3 (em valor) das atividades desta fase, podendo, excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, subcontratar o 1/3 (em valor) restantes de outras empresas ou consultores.

d) Ao final de 9 meses, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico Final da Fase 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP.

d.1) Se houver interesse em submeter a proposta para receber financiamento na Fase 2, um Relatório de Progresso deverá ser apresentado ao final do 6º mês da Fase 1, juntamente com a proposta para a Fase 2. Esse Relatório de Progresso é adicional ao Relatório Técnico Final da Fase 1 que deverá ser de qualquer forma apresentado no 9º mês. A qualidade dos resultados apresentados nesse relatório será determinante para a qualificação para a Fase 2 do Programa PIPE. 

2.2) Fase 2 (volta ao índice)

A Fase 2, com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita.

a) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 2 é de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada projeto

a.1) Esse valor deve incluir todos os custos, considerando também as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsa de Pesquisa em Pequenas Empresas.

b) A pequena empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 50% das atividades desta fase, podendo excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, subcontratar os 50% restantes de outras empresas ou consultores.

c) A concessão será feita para os projetos que demonstrem sucesso na Fase 1 e a avaliação dará prioridade às propostas que documentem compromisso de apoio financeiro de alguma fonte para o desenvolvimento da Fase 3 (de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases anteriores).

c.1) Para receber o financiamento para a Fase 2, a pequena empresa terá, ainda, que apresentar um Plano de Negócios para a comercialização dos novos produtos, apresentando o Canvas de Modelo de Negócio e descrevendo como a empresa vai obter os financiamentos necessários para isso.

d) Ao longo dos até 24 meses de vigência da Fase 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP (nos Relatórios Científicos) os esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis ao ingresso na Fase 3. 

2.2.1) Fase 2 Direta (volta ao índice)

O interessado no apoio de recursos do PIPE poderá entrar diretamente com proposta de pesquisa para a Fase 2 do Programa. Nesse caso deve ser apresentada justificativa circunstanciada para a não necessidade da Fase 1, com uma descrição detalhada dos resultados anteriores de pesquisas relacionadas à proposta em questão demonstrando claramente que a Fase 1 já foi realizada. 

2.3) Fase 3 (volta ao índice)

a) Na Fase 3, espera-se que a pequena empresa realize o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, baseados nos resultados das fases 1 e 2. A Fase 3 deverá ser realizada na pequena empresa ou sob sua coordenação.

b) Os recursos para a Fase 3 devem ser obtidos pela empresa junto ao mercado, em outras agências de financiamento a empresas ou junto à FAPESP quando houver chamadas específicas para tal.

c) A demonstração de perspectivas concretas para o financiamento da Fase 3 é elemento considerado positivo na avaliação das propostas para a Fase 1 e Fase 2. 

 

3) Condições para solicitação (volta ao índice) 

3.1) Datas para submissão (volta ao índice)

a) As propostas de pesquisa para a Fase 1 ou Fase 2 Direta do PIPE são avaliadas em lotes, quatro vezes ao ano. Os prazos finais em 2019 para apresentação de propostas para cada ciclo de análise são:

a.1) Para o 1º Ciclo de Análise: 28 de janeiro

a.2) Para o 2º Ciclo de Análise: 29 de abril

a.3) Para o 3º Ciclo de Análise: 29 de julho

a.4) Para o 4º Ciclo de Análise: 21 de outubro

b) A proposta de pesquisa para o PIPE deve ser encaminhada à FAPESP pelo Pesquisador Responsável. A proposta deve ser endossada pela pequena empresa que o sedia. 

3.2) Requisitos do Pesquisador Responsável pelo Projeto (volta ao índice)

O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa PIPE deverá:

a) Possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa;

a.1) Excepcionalmente a FAPESP poderá aceitar que o pesquisador solicitante tenha vínculo com instituição de pesquisa. Nesses casos a FAPESP exigirá comprovante da autorização formal da instituição para a participação no projeto.

A carga horária máxima de trabalho admitida pela FAPESP é de 40 horas por semana, considerando a dedicação mínima ao projeto e as outras atividades.

b) Dedicar pelo menos 24 horas semanais à execução do projeto de pesquisa. A FAPESP considera como jornada de trabalho padrão 40 horas semanais. 

b.1) O sucesso dos projetos PIPE está diretamente relacionado com a dedicação do pesquisador responsável e da sua equipe. Essa dedicação envolve as atividades previstas no projeto original e a solução de vários problemas (imprevistos) que – a experiência mostra – aparecem ao longo do desenvolvimento do projeto. Ademais, o sucesso dos empreendimentos baseados em projetos PIPE demanda do pesquisador e da empresa atenção redobrada com relação a vários outros aspectos - da propriedade intelectual aos custos de produção, passando pelos fornecedores e pelos clientes, pelos aspectos regulatórios, por questões comerciais e pelo monitoramento das soluções concorrentes. Por isso, a FAPESP exige dos pesquisadores responsáveis uma dedicação ao projeto compatível com os objetivos esperados.

b.2) Atividades como participação pontual em outros projetos de pesquisa, aulas ou atividades de consultoria podem ser admitidas, desde que sejam compatíveis com o programa e não excedam 8 horas semanais.

c) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

d) É vedado a um mesmo pesquisador submeter mais do que uma proposta PIPE para análise da FAPESP simultaneamente. A submissão de uma nova proposta só pode ser feita após a conclusão da análise da proposta anterior.

e) O Pesquisador Responsável deve residir no Estado de São Paulo. 

3.3) Requisitos da Pequena Empresa (volta ao índice)

A FAPESP só aceitará propostas nas quais a pequena empresa que as sedie:

a) Possua no máximo 250 empregados;

b) Tenha uma unidade de pesquisa no Estado de São Paulo onde será realizada a pesquisa;

b.1) A pequena empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta. Nesse caso, a FAPESP só emitirá o Termo de Outorga após a constituição formal da empresa.

c) Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

d) Demonstre capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à FAPESP para o apoio ao projeto e para a Fase 3;

e) Apresente mecanismos de gestão claros e compatíveis com a legislação vigente (ver Anexo 3).

f) Estar em dia com a FAPESP em relação ao pagamento de royalties referentes a projetos por ela financiados anteriormente. 

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 150 dias.

a) Esse dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 150 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 150 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

c) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

d) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de dois assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

e) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme demonstrado em www.fapesp.br/estatisticas/analise

5) Financiamento pela FAPESP (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416

5.1) Itens Financiáveis (volta ao índice)

Os itens financiáveis incluem:

a) Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: insumos, reagentes, vidraria, plásticos, pequenos componentes eletrônicos, cabos, etc.) 

b) Material Permanente: máquinas e equipamentos fundamentais para a realização da pesquisa proposta. 

b.1) No Programa PIPE os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.

b.1.i) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto.

b.1.ii) Após o término da cessão de uso, esses equipamentos ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados a instituição de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo que se qualifique para tal.

b.2) Para propostas da Fase 1 materiais permanentes só são concedidos em condições excepcionais.

c) Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na Fase 1 e 50% do valor total na Fase 2.

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem subcontratados pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dos eventuais subcontratados. Atenção: Exceção às Normas de Flexibilização para o Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE): Considerando as especificidades do PIPE, cujas normas determinam limites de concessão para Serviços de Terceiros, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na Fase 1 e 50% do valor total na Fase 2, e que se deseja maior controle quanto aos gastos nesta alínea tanto na concessão inicial quanto ao longo da vigência do Auxílio, qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deve ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada. Para processos que tramitam no SAGe, a solicitação deve ser encaminhada no próprio processo, por meio de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”.

c.2) Para processos que tramitam em papel, a solicitação deve ser encaminhada por meio de correspondência dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, ou pelo serviço Converse com a FAPESP em www.fapesp.br/converse > Para Pesquisadores – Informações > Orientação Geral.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, incluindo pesquisa de campo e vinda de Pesquisadores Visitantes. 

e) Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

f) Para todos os projetos PIPE, a FAPESP concede “Benefícios Complementares”, que poderão ser utilizados para estágios de pesquisa de curta duração e para a participação em reuniões científicas e demais eventos de interesse para a divulgação dos resultados do projeto. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo ou material apresentado e a confirmação da apresentação. Alternativamente, esses recursos podem ser utilizados para pesquisa de campo que seja essencial para o desenvolvimento do projeto. Havendo necessidade de valores complementares para pesquisa de campo, poderão ser solicitadas diárias e despesas de transporte adicionais, desde que acompanhados de justificativa detalhada.

g) Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa e Bolsas de Treinamento/Capacitação Técnico/a: podem ser solicitadas nas modalidades Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa e Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para profissionais de apoio ao projeto que residam no Estado de São Paulo durante a execução do projeto e estejam, diretamente envolvidos nas atividades de pesquisa. Consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/247. A FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador responsável tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:

g.1) Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa: pode ser concedida ao Pesquisador Responsável pelo projeto em empresas cujo faturamento esteja abaixo do limite para empresa de pequeno porte definido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em casos excepcionais e muito bem justificados, uma bolsa adicional pode ser concedida a outro Pesquisador Principal, sob responsabilidade do Pesquisador Responsável; nesse caso, planos de atividades individuais para cada bolsista devem ser apresentados. Esses planos devem demonstrar que especialidades distintas estão sendo acrescentadas ao projeto. São três níveis de bolsa: PE-I, PE-II e PE-III (Tabela de valores em www.fapesp.br/1106). O enquadramento nesses níveis será definido pela FAPESP baseado na formação acadêmica do pesquisador e na sua experiência na área em que o projeto será desenvolvido. O bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou qualquer outra forma de remuneração sendo consideradas exceções os proprietários de empresas nascentes sem rendimentos e pesquisadores aposentados. Em qualquer caso deve ser observada a dedicação exclusiva (pelo menos 40 horas semanais) à execução do projeto. A duração da Bolsa não poderá exceder 33 meses, por pesquisador, com início sempre no dia primeiro de cada mês. Para solicitação de Bolsa PE, o candidato deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado para cada uma das bolsas.
Caso tenha recebido apoio para a Fase 1 (processo submetido em papel) e esteja solicitando apoio para Fase 2 (Formulário 13 II) o pedido de Bolsa deve ser preenchido no formulário de solicitação para a Fase 2.

g.2) Licença Maternidade / Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

g.3) Bolsas do Programa de Capacitação Técnica: no momento da solicitação do projeto, o solicitante poderá incluir no orçamento proposto bolsas de Capacitação Técnica necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa. Deverá também apresentar planos de atividades individuais para cada bolsa solicitada contendo, conforme explicitado em fapesp.br/tt, uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma. Os planos devem apresentar uma justificativa para cada bolsa nos termos dos objetivos do programa de Treinamento Técnico que incluem o suporte às atividades do projeto e o treinamento de profissionais na área de pesquisa em questão. O projeto deverá explicitar os critérios de  seleção dos candidatos, bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/1106.

g.3.i) É recomendado consultar as Normas para as Bolsas do Programa de Capacitação Técnica em www.fapesp.br/174.  

5.2) Itens não-financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em  eventos de interesse para o projeto de pesquisa), materiais e serviços administrativos. 

5.3. Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica do PIPE é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt. Caso haja interesse em utilizar recursos da Reserva Técnica para despesas não autorizadas em www.fapesp.br/rt, é necessário solicitar autorização da FAPESP por meio do sistema SAGe, opção SM - Outra. 

5.3.1) Benefícios Complementares (volta ao índice)

a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Responsáveis de projetos apoiados através do PIPE, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração.

a.1) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.

a.2) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.

b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.

c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.

c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 15 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

d) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa.

d.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do o número máximo meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

e) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.

f) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

f.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga. 

5.3.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (volta ao índice)

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 15% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado. 

5.4) Solicitações Vinculadas (volta ao índice)

Poderá haver solicitações vinculadas ao PIPE, tais como Auxílio Pesquisador Visitante, Auxílio Publicação, Programa de Apoio à Propriedade Intelectual e bolsas acadêmicas (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado). No caso das bolsas, o pesquisador responsável pelo bolsista deverá ser um dos pesquisadores da equipe do PIPE. 

 

6) Formato para a apresentação das Propostas (volta ao índice)

a) Desde 22 de julho de 2014, as solicitações ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) são feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage quando se tratar de propostas para a Fase 1 ou para a Fase 2 Direta;

b) Desde 12 de novembro de 2015, solicitações para Fase 2 Indireta, cujos processos para a Fase 1 foram apresentados e tramitaram por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), devem ser apresentados exclusivamente via SAGe.

c) As propostas devem ser submetidas na plataforma SAGe (fapesp.br/sage), onde estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. As reconsiderações também devem ser solicitadas via SAGe para as propostas inicialmente apresentadas nesse sistema.

d) Solicitações para o Programa PIPE Fase 2 Indireta, cujos processos para a Fase 1 foram apresentados em papel, e solicitações de reconsideração de denegação de propostas apresentadas originalmente em papel devem seguir as instruções em www.fapesp.br/8775, sendo enviadas pelo correio ou pessoalmente na FAPESP. Na apresentação da proposta, solicita-se:

d.1) Não anexar documentos originais, pois a FAPESP não devolve a documentação anexada às propostas aceitas para análise.

d.2) Não encadernar o material apresentado.

e) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

f) Os orçamentos encaminhados quando do pedido são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Manual de Prestação de Contas.  

6.1) Propostas para Fase 1 e Fase 2 direta (volta ao índice)

a) Novas propostas devem ser submetidas via SAGe (www.fapesp.br/sage).

b) Solicitações de reconsideração de denegação de propostas apresentadas em papel devem ser apresentadas de acordo com as instruções contidas no item 9.4, solicitações de reconsideração. Formulários disponíveis em: www.fapesp.br/8775.

6.2) Propostas para Fase 2 Indireta. São propostas que receberam apoio da FAPESP para a Fase 1 (volta ao índice)

a) As propostas devem ser submetidas via SAGe (www.fapesp.br/sage), se tiveram projetos executados na Fase 1 via SAGe. 

b) Solicitações de reconsideração de denegação de propostas apresentadas em papel devem ser apresentadas de acordo com as instruções contidas no item 9.4, solicitações de reconsideração. Formulários disponíveis em: www.fapesp.br/8776

6.3) Propostas para Fase 2 Indireta, tendo recebido apoio para Fase 1 submetido em papel (volta ao índice)

Os seguintes documentos devem ser submetidos em papel:

1. Formulário "Apoio para a Fase 2"

2. Cadastro do Pesquisador Responsável

3. Formulário de Resumo do Projeto e da Equipe

4. Súmulas curriculares do Pesquisador Responsável e de todos os membros da equipe

5. Relatório Técnico de Progresso, abrangendo os 6 primeiros meses da Fase 1

6. Projeto de Pesquisa: roteiro sugerido no Anexo I deste Manual

7. Planilhas de Orçamento - PIPE

8. Bolsas solicitadas:

a) Bolsa de Pesquisa em Pequena Empresa para o pesquisador responsável: Conforme informação no formulário de solicitação do Auxílio PIPE, a bolsa de pesquisa para pequena empresa, caso concedida, deve ser cadastrada no SAGe.

i. Duração da Bolsa de Pesquisa:

1. Para a Fase 1 a bolsa terá duração máxima de 09 meses.

2. Para a Fase 2 a bolsa terá duração máxima de 24 meses.

ii. As Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa são concedidas por um período máximo de 33 meses, divididos nas duas fases do projeto.

b) Bolsas de Treinamento Técnico (TT)

i. As normas para as bolsas do Programa de Capacitação Técnica estão descritas em: www.fapesp.br/tt

9. Documentos relativos à Pequena Empresa que sedia o projeto:

a) Contrato social da empresa

b) Balanço patrimonial e fluxo de caixa da empresa: Empresas constituídas há menos de 4 anos deverão apresentar a documentação referente a todos os exercícios; empresas constituídas há mais de 4 anos deverão apresentar a documentação referente aos últimos 3 exercícios.

c) Plano de Comercialização referente ao produto ou processo que é objeto da proposta (Roteiro recomendado no Anexo 2 deste Manual) 

(A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.)  

 

7) Documentos Adicionais (volta ao índice) 

7.1) Autorizações exigidas por lei e outras: 

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido. Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

7.2) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:

a) Descrição do apoio executivo e gerencial e da infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na emprese sede do projeto, instalações e pessoal contratado pela empresa sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no Anexo III, será assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

 8) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a empresa sede do projeto, deverá ser apresentado um contrato estabelecendo a infraestrutura que será disponibilizada ao pesquisador para a execução do projeto, incluindo a equipe e a autorização de acesso às dependências da empresa, e as condições de propriedade intelectual. É fundamental a celebração de acordos de propriedade intelectual com as instituições parceiras e empresas e profissionais subcontratados nos casos em que haja propriedade intelectual envolvida. 

 

9) Análise e seleção de propostas pela FAPESP (volta ao índice) 

9.1) Critérios de análise (volta ao índice)

a) Os itens analisados nas propostas para o PIPE Fase 1 e Fase 2 estão explicitados no Formulário para Parecer Inicial de Assessoria Científica, em www.fapesp.br/595.

b) A FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OECD. 

9.2) Procedimentos (volta ao índice)

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478

9.3) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse (volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP. 

9.3.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.” 

9.4) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao

10) Relatórios científicos (volta ao índice)

a) Fase 1

a.1) Um Relatório Técnico Final ao final do 9º mês.

a.1.i) O Relatório deve ser apresentado acompanhado de um  “Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico”.

a.1.ii) O Relatório Técnico Final deverá apresentar uma seção específica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

a.1.iii) O Outorgado deverá discriminar e justificar, em formulário específico, a aplicação dos recursos da Reserva Técnica do Projeto e dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

a.2) Caso se pretenda apresentar proposta para a Fase 2, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico de Progresso ao final do 6º mês, juntamente com a Proposta para a Fase 2.

a.2.i) Esse Relatório Técnico de Progresso deverá apresentar uma seção especifica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

b) Fase 2

b.1) Relatórios Técnicos em datas a serem especificadas no Termo de Outorga (normalmente anuais). 

b.2) Os Relatório Técnicos deverão apresentar uma seção especifica sobre as bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

b.3) Caso tenha havido apoio para Participação em Reunião Científica isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Técnico e deverão constar como anexos do Relatório Técnico cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório Técnico e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

b.4) O Outorgado deverá discriminar e justificar, em formulário específico, a aplicação dos recursos da Reserva Técnica do Projeto e dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto. 

10.1) Forma de apresentação 

Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais

11) Plano de Desenvolvimento empresarial (volta ao índice)

O pesquisador responsável, ao término do projeto, deve apresentar um plano de desenvolvimento empresarial junto com o Relatório Científico, contendo:

a.1) Acervo de propriedade intelectual da empresa e política de propriedade intelectual, estabelecendo as suas relações com o modelo de negócios;

a.2) Estabelecimento de parcerias industriais (para produção dos resultados em escala regular), comerciais (possíveis parceiros de venda, representação) e financeiras(novos sócios, investidores, novas fontes de financiamento);

a.3) Aumento do número de colaboradores e desenvolvimento de competências, na área do projeto e em áreas complementares.

a.4) Projeção do faturamento da empresa, com destaque para os produtos e serviços diretamente relacionados com o projeto.

a.5) Outras informações que a empresa e o pesquisador julguem relevantes para uma adequada apreciação dos resultados do projeto.

 

12) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme o Manual de Prestação de Contas instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.

 

13) Aditivos ao termo de outorga e alterações do orçamento aprovado (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir. 

13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com pelo menos 30 dias de antecedência.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGE. 

13.2) Solicitações de aditivo ao termo de outorga para suplementação de recursos, justificado por circunstâncias imprevisíveis (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.

 

14) Disposições Gerais (volta ao índice)

a) Esta norma entra em vigor a partir de 1 de março de 2018, sendo válida para propostas apresentadas a partir do 2º Ciclo de Análise do ano de 2018.

b) Esta norma pode não se aplicar a projetos de Chamadas resultantes de Acordos de Cooperação entre FAPESP e outras instituições.

 

 


1) Anexo 1: Sugestão de roteiro para o projeto de pesquisa
(volta ao índice)

O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para a pequena empresa.

1.1) Formatação

Para facilitar a leitura pelos revisores, sugere-se que o texto seja formatado com espaçamento 1,5 e fonte 11. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas e referenciadas no texto.

1.2) Organização do projeto de pesquisa

Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/595) que esclarece quais os pontos a serem analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.

Embora não seja obrigatória, recomendamos que o Projeto de Pesquisa seja organizado conforme exposto a seguir

1.3) Estrutura recomendada para o Projeto de Pesquisa

1.3.1) Título

1.3.2) Resumo (até 500 palavras)

Deve conter a informação essencial ao entendimento da pesquisa incluindo justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e seus impactos nos negócios da empresa e no mercado.

1.3.3) Objetivos (até 300 palavras)

Enunciar os objetivos do projeto PIPE em termos de desafios científicos e técnicos a serem superados e dos resultados finais almejados. Objetivos específicos devem ser incorporados no cronograma de execução do projeto a ser apresentado no item 1.3.6) d abaixo.

1.3.4) Estado da arte (até 300 palavras)

Descrever os antecedentes do problema relatando os esforços já realizados ou em curso, pelo proponente ou por terceiros, para resolvê-los. Apresentar uma revisão da literatura técnica e científica sobre o tema a ser desenvolvido (artigos científicos, teses e relatórios técnicos). Pode ser interessante também identificar os principais grupos de pesquisa no Brasil e no exterior atuando nesta área e aprensentar uma lista das principais patentes relacionadas ao projeto proposto. Essa revisão da literatura não necessita ser exaustiva, mas precisa conter informação suficiente para demonstrar, aos revisores que analisarão a proposta, que o Pesquisador Responsável pelo projeto domina o entendimento do estado atual do conhecimento sobre o assunto a ser pesquisado e também para demonstrar que o problema ainda não foi resolvido de forma satisfatória. Ao mesmo tempo é importante usar as informações da literatura para demonstrar que o projeto proposto é viável.

1.3.5) Competidores, Propriedade Intelectual e Liberdade de Operação (até 600 palavras)

Apresentar as principais empresas nacionais e internacionais que desenvolvem produtos ou processos similares; mostrar as vantagens do produto, serviço ou processo que resultará deste projeto em relação aos oferecidos no mercado pelos concorrentes.

Discutir as principais patentes existentes e outros mecanismos de propriedade intelectual relacionados ao projeto proposto, discorrendo sobre como eles afetam a liberdade de operação da empresa no mercado proposto e quais os diferenciais do que está sendo proposto em relação à propriedade intelectual já protegida. 

1.3.6) Plano de Pesquisa (3000 palavras)

a) Resultados obtidos na Fase 1: (apenas para projetos submetidos na Fase 2): Descrever resumidamente os principais resultados já obtidos que justificam a solicitação para a Fase 2 (300 palavras)

b) Metodologia: Descrever os mecanismos, ferramentas, procedimentos, processos, técnicas e métodos a serem utilizados na gestão e execução de pesquisa científica-tecnológica.

c) Atividades: Descrever as atividades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, com foco nos desafios técnicos e científicos a serem vencidos e os experimentos, testes e estudos necessários para vencer cada um dos desafios. Elencar quais membros da equipe serão responsáveis por essas atividades.

i) Observe que essa descrição não é uma especificação do produto/processo a que se quer chegar, mas sim de quais são as incertezas a vencer com atividades de pesquisa científica ou tecnológica para se chegar aos resultados esperados, e como isso será feito numa primeira aproximação.

d) Cronograma: Descrever o fluxo e encadeamento temporal para o desenvolvimento do projeto, cujas atividades foram estabelecidas no item anterior. Explicite os eventos marcantes com resultados parciais esperados, especialmente os que possam servir para balizar o acompanhamento do sucesso do projeto. 

1.3.7) Justificativa para o Orçamento

Justificar os itens do orçamento proposto em função das atididades de pesquisa do projeto. Em relação a Serviços de Terceiros, justificar minuciosamente cada item incluindo informações sobre a sua natureza e as qualificações dos profissionais ou das empresas prestadoras de serviço. Lembre que há o limite de 1/3 do orçamento para serviços de terceiros na Fase 1 e de 1/2 na Fase 2. Justificar cada uma das bolsas solicitadas,  seu nível e número de horas semanais de dedicação ao projeto, lembrando que as normas para bolsas de treinamento técnico estão disponíveis em www.fapesp.br/tt e de que será necessário apresentar, em separado, um plano de atividades independente detalhado para cada uma das bolsas solicitadas. Lembramos também que as bolsas de nível maior ou igual a TT4 são apenas para profissionais de TI desenvolverem atividades de TI.

1.3.8) Informações sobre a empresa (600 palavras)

a) Informações comerciais e administrativas: descrever a empresa que sediará o projeto, informando razão social, nome do proprietário, endereço, número de empregados. Descrever a experiência da empresa no desenvolvimento, na produção e na comercialização de produtos ou processos similares aos que se pretende desenvolver com o projeto. Se for uma empresa recentemente criada apresentar a justificativa em termos de oportunidades comerciais e de negócios e as expectativas da empresa e as ações tomadas e a serem tomadas para sua consecução.

b) Informações sobre atividades da empresa em P&D: Descrever as atividades existentes e a experiência da empresa (a experiência do pesquisador principal e sua equipe será descrita em outra parte da proposta) no desenvolvimento tecnológico de produtos, serviços ou processos similares ao objeto do projeto em questão. Descrever os compromissos e planos da empresa no apoio ao projeto proposto. Incluir obrigatoriamente a listagem do acervo de propriedade intelectual da empresa: patentes, software, cultivares, relatórios internos, infraestrutura disponível para o projeto, metodologia de proteção de propriedade intelectual.

c) Contrapartida e busca de outros fundos: Descrever a contrapartida da empresa, para o desenvolvimento do projeto. Essa contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (nesse caso, devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto. Descrever as iniciativas já tomadas ou que serão tomadas pela empresa para buscar recursos complementares para apoio ao projeto de pesquisa proposto e para a realização das ações esperadas na Fase 3, de comercialização dos resultados do projeto (note que, em muitos casos, a Fase 3 pode ocorrer simultaneamente à Fase 2).

1.3.9) Potencial comercial do produto ou processo que resultará deste projeto de P&D (900 palavras): Evidenciar como os resultados do projeto tornarão a empresa mais competitiva ou como a posicionarão no mercado frente à demanda e às empresas competidoras. Documentar quantitativamente tanto quanto possível. Para propostas para Fase 2, além desta seção, é necessário apresentar um Plano de Comercialização conforme o roteiro do Anexo 2.

1.3.10) Lista de propostas equivalentes ou complementares submetidas a outras agências de financiamento de qualquer natureza, em análise ou já contratadas.

1.3.11) Descrição da Equipe

a) Pesquisador Responsável (até 300 palavras): Descrever o trabalho e resultados anteriores do Pesquisador Responsável relevante para o projeto de pesquisa aqui proposto. Evidenciar que o Pesquisador Responsável tem capacitação para conduzir o projeto. Ressaltar a sua experiência no tema do projeto e no desenvolvimento de projetos similares. Justificar com os resultados que ele obteve anteriormente, documentados em artigos científicos e/ou patentes e/ou relatórios e/ou outras documentações. 

b) Equipe de Pesquisadores: Listar nominalmente os pesquisadores da equipe, descrevendo em um parágrafo para cada um suas titulações e qualificações, especificando quantas horas semanais cada um dedicará ao projeto. Ressaltar a experiência prévia dos pesquisadores no desenvolvimento de projetos similares.

i) Cada membro da equipe deve apresentar uma Súmula Curricular FAPESP (www.fapesp.br/5266), demonstrando experiência anterior compatível com suas atividades no projeto.

ii) Cada um dos pesquisadores participantes deve ser cadastrado no sistema SAGe e deve confirmar eletronicamente sua participação no projeto, conforme as tarefas designadas na proposta.

1.3.12) Bibliografia

a) Artigos Científicos e Técnicos: Listar os artigos científicos e técnicos, apresentações em conferência ou capítulos de livros, que sirvam para fundamentar o projeto de pesquisa e que tenham sido referenciados no corpo do texto do projeto. Essa lista é importante também porque ajuda a demonstrar se o proponente está atualizado em relação à literatura e às ideias mais recentes da área, evitando-se a reinvenção de ideias, e baseando-se no estado da arte para avançar o conhecimento científico e técnico relevante ao projeto.

b) Patentes e outros documentos de Propriedade Intelectual: Listar em seção separada da Bibliografia especificamente as patentes (nacionais e internacionais) ou direitos autorais relevantes que demonstrem que:

i. Os resultados almejados no projeto proposto não são cobertos por patentes existentes; ou que

ii. Há patentes que indicam o interesse e/ou a viabilidade das afirmações que fundamentam este projeto de pesquisa.

1.3.13) Orçamento Proposto

a) Tabela do Orçamento Consolidado: especificar os valores totais para cada uma das rubricas, solicitados à FAPESP e provenientes de contrapartidas da empresa ou de outros projetos contratados com outras agências. (A existência de financiamentos complementares valoriza a proposta, por demonstrar iniciativa bem sucedida de busca de apoios).

b) Planilhas discriminando cada um dos itens para cada rubrica (Material Permanente Nacional, Material Permanente Importado, Material de Consumo Nacional, Material de Consumo Importado, Serviços de Terceiros no País, Serviço de Terceiros no Exterior, Diárias e Transporte, Bolsas de Capacitação Técnica)

c) Justificativa circunstanciada, em termos dos objetivos e métodos do projeto, para os seguintes itens:

i. Equipamentos e materiais permanentes: justificar cada item com valor superior a R$ 20.000,00.

ii. Serviços de Terceiros (incluindo consultorias): justificar minuciosamente cada item de Serviços de Terceiros, incluindo informações sobre a sua natureza e as qualificações dos profissionais ou das empresas envolvidas. (A FAPESP estabelece um limite para a solicitação de, no máximo, 1/3 do valor total para as despesas com Serviços de Terceiros para propostas na Fase 1 e 1/2 para propostas na Fase 2.)

iii. Bolsas de Capacitação Técnica: justificar cada uma das bolsas solicitadas, seu nível e número de horas semanais de dedicação ao projeto. (As normas para solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico do Programa de Capacitação Técnica da FAPESP encontram-se em www.fapesp.br/2615.
 


 


2) Anexo 2: Sugestão de roteiro para o Plano de Comercialização
(volta ao índice)

O Plano de Comercialização deve demonstrar a estratégia que a pequena empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovadora proposta. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela inovação criada com a pesquisa financiada pela FAPESP, articular uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos-chave de um plano adequado para o desenvolvimento da sua empresa.

2.1) Formatação

Para facilitar a leitura pelos revisores, sugere-se que o texto seja formatado com espaçamento 1,5 e fonte 11. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.

2.2) Organização do Plano de Comercialização: (Até 6 páginas, excluindo cartas de apoio e compromisso).

a) Esta é somente uma recomendação – a aderência a ela não garante a aprovação do projeto, mas o atendimento a todos os itens é sinal de que o projeto está bem estruturado e o potencial comercial foi devidamente analisado.

b) Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/577, em especial os itens 4 e 7.4) o qual esclarece quais os pontos que serão objeto de análise pela assessoria consultada pela FAPESP.

c) Recomenda-se a leitura deste roteiro até o final e em seguida elaborar o Quadro de Modelo de Negócios (ref: Business Model Canvas, Alexander Osterwalder). Após o preenchimento do documento é útil rever e , se for o caso, fazer ajustes no Canvas.

d) O Plano de Comercialização é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a pequena empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovadora proposta. O Plano deve esclarecer as oportunidades de negócios aberta pela inovação criada, articular uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento de sua empresa. O Plano de Comercialização deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreedidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua inovação. O Plano de Comercialização deve, ainda, descrever a visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular no mercado futuro.

e) O plano de comercialização aderente aos propósitos de programa “Pesquisa Inovativa em Pequena Empresa” (PIPE), da FAPESP, é composto por quatro seções:

1. Oportunidades de mercado,

2. Empresa e equipe,

3. Produto, tecnologia e concorrência, e

4. Modelo de finanças e receitas.

Cada seção deve ser desenvolvida por meio de uma análise cuidadosa da posição da empresa no setor de sua atuação e da oportunidade de mercado aberta pela inovação proposta. Os pontos chave requeridos para cada seção são descritos abaixo. Este Plano de Comercialização representa uma abordagem padrão da FAPESP. Entretanto, sua estraégia particular pode incluir componentes adicionais que não estão aqui comtemplados. Nesse caso, inclua-os, quando apropriado.

A FAPESP reconhece que os negócios diferem entre si e que cada processo de inovação requer uma estratégia específica para gerar retornos sobre o capital investido. Portanto, a FAPESP apoia uma gama ampla de estratégias de comercialização. Cada estratégia requer ênfase em partes específicas do plano que dependem da inovação a ser implementada e do mercado. Por exemplo, a estratégia e os mecanismos de proteção da propriedade intelectual variam de industria para industria e de inovação para inovação. Proteção de propriedade intelectual é um aspecto no qual as propostas recebidas pela FAPESP tem sido especialmente fracas e que requer atençaõ redobrada.

O Plano de Comercialização é o mapa para o futuro do seu negócio e deve esclarecer como a inovação vai beneficiá-lo e gerar receitas e rentabilidade. Ele representa a abordagem convincente de uma oportunidade única de negócios que deve ser trabalhada de forma a sugerir financiamento contínuo em suas fases de desenvolvimento subsequentes, até a efetiva comercialização. A profundidade e qualidade das análises aresentadas no Plano de Comercialização são elementos críticos nas avaliações de proposta do PIPE. Todas as proposições do plano devem ser claramente enunciadas e evidências de validação devem ser apresentadas.

2.3) Seções do Plano de Comercialização

1) Oportunidades de mercado

1.a) Descreve o mercado alvo, detalhando quais são os seus clientes mais importantes e quais os tipos de clientes; exemplos podem ser úteis (ref: Desenvolvimento de Clientes (Customer Development) Steve Blank).

1.b) Explicite as necessidades dos clientes que serão atendidas com o seu produto ou serviço. Você deve priorizar as necessidades dos clientes  que os atuais produtos e serviços já existentes no mercado não conseguem solucionar.

1.c) Descreva como os seus principais clientes – seu mercado alvo – têm, atualmente, satisfeito as necessidades que a sua empresa (com produto ou serviço gerado neste projeto) se propõe a satisfazer; descreva também os problemas que os clientes têm com os produtos ou serviços já existentes no mercado e que ainda não resolvem suas necessidades.

1.d) Descreva o produto ou serviço que, como resultado da pesquisa inovativa apoiada, sua empresa pretende introduzir no mercado. Mostre que esse produto ou serviço vai conseguir resolver as necessidades não atendidas dos clientes.

1.e) Descreva o modelo de negócio a ser adotado para gerar receitas de sua inovação (monetização da inovação).

1.f) Explicite o mercado alvo: por exemplo, se doméstico, internacional ou ambos; as inovações devem sempre buscar os maiore retornos possíveis, por isso a análise das oportunidades no mercado mundial são fundamentais. Estime o tamanho de seu mercado alvo.

1.g) Descreva os canais de venda e distribuição a serem empregados para atingir o mercado alvo.

1.h Descreva como você pretende atrair novos interessados no seu negócio, como você pretende converter esse interesse em novos clientes, como você pretende fazer para manter a sua base de clientes e aumenta-la. Estime, aproximadamente, o custo de aquisição de cliente (CAC) e a receita que cada cliente vai tazer para o negócio (Life Time Value, LTV).

1.i) Descreva o mercado atual no qual a sua empresa planeja entrar (atuar), bem como as oportunidades de nicho de mercado.

1.j) Apresente as tendências de crescimento do mercado no qual sua empresa pretende operar e como a sua empresa pretende se manter competitiva nesse mercado.

1.k) Explicite as barreiras de entrada nesse mercado e como você pretende competir.

1.l) Descreva os potencias benefícios científicos, educacionais e sociais, além dos comercias, decorrentes do sucesso deste projeto.

2) Empresa e Equipe

2.a) Apresente descrição sucinta das origens da empresa.

2.b) Descreva a estrutura corporativa.

2.c) Apresente o atual processo  de capitalização da empresa.

2.d) Apresente o atual quadro de colaboradores (diretos e indiretos). Informe o número de funcionários nos últimos 3 anos.

2.e) Apresente o balanço da empresa nos últimos 3 anos.

2.f) Descreva as fontes do capital operacional da empresa: vendas (produtos), prestação de consultorias e serviços, licenças, contratos e bolsas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e outras.

2.g) Apresente breve descrição da experiência e credenciais dos colaboradores responsáveis por trabalhar a inovação no mercado.

2.h) Descreva as principais deficiências da equipe de colaboradores e como as mesmas serão superadas durante a Fase 2 do projeto e posteriormente.

2.i) Descreva como as competências e experiência da equipe de colaboradores aumenta a credibilidade do Plano de Comercialização, indicando, por exemplo, experiência prévia com prdutos/serviços e mercados similares.

2.j) Descreva os recursos adicionais que já estão comprometidos (e garantidos) com o projeto (por exemplo, Diretores, Conselheiros, Conselho Técnico e Jurídico, apresentando nomes, filiação e expertise desses recursos).

3) Produto, tecnologia e concorrência (competitividade)

3.a) Descreva as necessidades críticas que o seu produto, serviço ou processo está apto a atender considerando a carteira (portfólio) atual ou potencial de clientes.

3.b) Descreva as carcteristicas da sua tecnologia que possibilitam a concretização do projeto. Adicionalmente, descreva como essas características são validadas.

3.c) Apresente planilha de custos para produzir seu produto/serviço ou processo, e identifique as proposições do modelo de custos adotadas.

3.d) Decreva como seu produto/serviço ou processo, se posiciona face aos concorrentes e como pode competir e vencer no mercado.

3.e) Apresente projeções do mercado (R$) atual ou potencial para o produto ou serviço gerado neste projeto e, considerando os concorentes; mostre estimativa da fatia de mercado que sua empresa alcançará; ambos para os primeiros 5 anos de comercialização.

3.f) Descreva o cenário relacionado à proteção da propriedade intelectual, apresentando resultado de busca de patentes no INPI e congêneres internacionais (USPTO, EPO, etc.), identificando a seguir sua liberdade para operar no mercado (freedom to operate).

3.g) Apresente o plano de proteção da propriedade intelectual associado à sua tecnologia (patentes, segredo industrial, registro de programas de computadores ou de proteção de cultivares, etc.).

4) Modelo financeiro e de receitas

4.a) Descreva o plano financeiro adequado e dividido em etapas, considerando as oportunidades de  mercado já descritas; apresente o nível de financiamento requerido para cada fase do processo de comercialização.

4.b) Apresente a estratégia da empresa para acessar recursos finaceiros adequados, detalhando fonte, contatos, lideranças, relacionamentos e acordos já estabelecidos. Descreva os compromissos já estabelecidos em relaçao às questões de financiamento.

4.c) Apresente suas expectativas em relação ao equilíbrio entre volume de vendas e custos fixos e variáveis (brak even point).

4.d) Apresente, para os 5 primeiros anos, as expectativas de receitas (licenciamento, vendas e outros) associadas ao seu plano de comercialização, identificando e justificando as taxas adotadas. Considere os custos de produção, comercialização, impostos, etc., e estime o lucro da operação nesse período.

4.e) Apresente dados (pro-formas) finaceiros da empresa para os próximos 5 anos: 2 anos referente ao desenvolvimento da fase 2 (com faturamento decorrente de produtos ou serviços existentes) + 3 anos pós Fase 2 (incluindo a contribuição do faturamento gerado a partir deste projeto). Demostrativos de Lucros e Perdas são requeridos. Demostrativo de Fluxo de Caixa e Balanço Patrimonial, podem ser incluídos se forem considerados críticos para sua estratégia (se não incluidos, esses demostrativos devem ser disponibilizados pela FAPESP). 

 


 


3) Anexo 3: Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança 
(volta ao índice)

Os sócios e dirigentes da ______ comprometem-se por meio deste instrumento a adotar exclusivamente práticas empresariais compatíveis com a legislação vigente, com a construção de um empreendimento duradouro e de um ambiente saudável, compatível com o crescimento da empresa e o envolvimento de novos colaboradores, clientes, parceiros e investidores e a sociedade.

Em especial, os sócios e dirigentes da empresa comprometem-se a respeitar as legislações fiscal, trabalhista, ambiental e patentária, declarando para isso estarem cientes de todas as suas obrigações nestas matérias. Comprometem-se, também, a respeitar os direitos de todos os sócios, acionistas e investidores, tratando-os de maneira equânime. Por último, comprometem-se a preservar os ativos e o patrimônio da empresa, sejam eles tangíveis (máquinas, equipamentos, instalações etc) ou intangíveis (marcas, patentes, conhecimentos, competências, parceiros comerciais, consultores etc), materiais ou imateriais.

Constatado o descumprimento de quaisquer desses compromissos, a FAPESP interromperá o apoio financeiro ao projeto sem quaisquer ônus para a Fundação e sem prejuízo de eventuais ações cíveis e penais cabíveis.



 

4) Anexo 4: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no programa PIPE (volta ao índice)

1) A solicitação não está fundamentada em projeto de pesquisa suficientemente desenvolvido, conforme exigido pelas normas do programa.

2) O Pesquisador Responsável não se compromete a oferecer a dedicação ao projeto esperada pela FAPESP ( pelo menos 40h semanais no caso de receber a bolsa PE e pelo menos 24h no caso de não recebe bolsa).

3) O texto apresentado como “Projeto de Pesquisa” é na verdade uma “Especificação de Produto ou Processo”, não descrevendo as incertezas que serão vencidas com uso de pesquisa científico-tecnológica.

4) O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta (há limites diferentes para a Fase 1 e para a Fase 2.

5) O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.

6) A fração do orçamento apresentado referente a Serviços de Terceiros ultrapassa o limite estipulado pelas normas do programa.

7) A proposta foi apresentada com uma metodologia sem detalhamento suficiente para avaliação de sua viabilidade técnica.

8) O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.

9) O solicitante pretende adquirir tecnologia e não desenvolvê-la usando pesquisa.

10) O solicitante tem vínculo empregatício em regime de trabalho que inviabiliza dedicação ao projeto de 40 horas semanais.

11) Não há suficiente evidência de valor comercial ou social do produto esperado do projeto.

12) Os objetivos do projeto de pesquisa não estão definidos de forma suficientemente precisa, de modo a permitir avaliação de seu sucesso.

13) Os vínculos do projeto de pesquisa com a empresa ou do pesquisador com os titulares da empresa permanecem obscuros.

14) A propriedade intelectual resultante do projeto não pode ser protegida ou infringe direitos anteriores.

15) Já houve diversos projetos PIPE do mesmo pesquisador, ou sediados na mesma empresa, sem que os resultados tenham alcançado os objetivos do programa.

16) A empresa declara ou revela dificuldades para constituir os demais recursos e ativos necessários ao seu desenvolvimento (parcerias comerciais e industriais, busca de outras fontes de financiamento).
 


5) Anexo 5: Termo de Compromisso de gestão e compartilhamento de propriedade intelectual (volta ao índice)

Pelo presente Termo , a * inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir:

1) A EMPRESA será titular dos direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominados PI, relativos aos resultados do Projeto . (OBS: na hipótese de co-titularidade com outra instituição deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o co-titular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso)

2) A EMPRESA compromete-se a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público.

4) A EMPRESA garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.

5) A EMPRESA enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.

6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI.

7) A EMPRESA fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.

7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.

9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a empresa reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta.

10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à FAPESP.

11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.

São Paulo, (data)

(Nome e assinatura do pesquisador responsável)

(Nome e assinatura do representante legal da EMPRESA)

(Assinatura de 2 Testemunhas)


6) Anexo 6: Termo compromisso sobre propriedade intelectual (volta ao índice)

Pelo presente EMPRESA - QUALIFICAR, neste ato representada por seu representante legal, XXXX, doravante denominada Empresa Sede, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado: XXXXX, Processo FAPESP nº XXXX, doravante denominado “Projeto”, que tem como “Pesquisador Responsável” XXXX, RG: XXXX e CPF XXXX, declaram e comprometem-se com o disposto a seguir:

1) É da responsabilidade do Pesquisador Responsável verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual.

1.1) Deverá ser registrado todo e qualquer resultado passível de registro de acordo com a legislação de propriedade intelectual, incluindo-se as hipóteses legais de registro facultativo.

2) Sendo o Pesquisador Responsável bolsista da FAPESP, a titularidade sobre o(s) registro(s) de Propriedade Intelectual pertencerá exclusivamente à FAPESP.

2.1) Neste caso a Empresa Sede terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo do resultado protegido.

2.1.1) Caso a Empresa Sede manifeste interesse no licenciamento exclusivo já são garantidos à FAPESP os seguintes direitos, a serem inseridos em Contrato de Licenciamento específico:

a) pagamento à FAPESP de (inserir proposta – máximo 33%) sobre o faturamento líquido da empresa obtido por meio da exploração econômica do produto, que deverá ser acompanhado de relatórios semestrais. Entende-se por faturamento líquido o valor obtido após o desconto de tributos, contribuições, descontos comerciais e financeiros, devoluções, transportes e publicidade. Tal forma de pagamento e tal porcentagem poderão ser revistos pela FAPESP e pela Empresa Sede para melhor se adequar à estratégia de exploração do resultado pela Empresa Sede;

b) Garantia de exploração, pela Empresa Sede, do resultado registrado em até um ano a contar da assinatura do Contrato de Licenciamento;

c) Garantia de desenvolvimento das atividades de exploração do resultado no Estado de São Paulo, podendo ser estendidas a outros Estados do Brasil;

d) Exploração internacional dependerá de anuência escrita da FAPESP;

e) Garantia de uso pela FAPESP do resultado protegido na hipótese de interesse público.

2.2) A Empresa Sede poderá, ainda, manifestar interesse no licenciamento não exclusivo dos direitos de propriedade intelectual que também dependerá de Contrato específico de Licenciamento com a FAPESP com a mesmas garantias apresentadas no item 2.1.1. Neste caso a FAPESP terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, a terceiros, dos direitos de propriedade intelectual, podendo, a qualquer momento, deles desistir.

2.3) A FAPESP, em qualquer hipótese de licenciamento, poderá destinar até 1/3 dos valores previstos no item ao Pesquisador Responsável, depois de ressarcidos eventuais gastos arcados pelo FAPESP com a proteção do resultado, desde que este não tenha acordo com a empresa que preveja premiação de qualquer natureza decorrente dos benefícios econômicos oriundos da exploração econômica do resultado.

2.4) Na hipótese de o Pesquisador Responsável e/ou demais inventores/autores possuir ou futuramente contrair vínculo empregatício com a Empresa Sede, esta será a responsável pelo repasse dos benefícios financeiros ao Pesquisador Responsável e/ou demais inventores/autores, de acordo com sua política interna de incentivo à Inovação.

2.5) A FAPESP manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos.

2.6) A Empresa Sede será a única responsável por eventuais ações de terceiros que aleguem que o resultado fere algum direito de propriedade intelectual, incluindo-se, mas não somente, outros inventores independentes, universidades e empresas. Sendo assim, a Empresa Sede desde já se responsabiliza pela originalidade de quaisquer resultados que venham a ser apresentados à FAPESP para registro.

2.7) Os custos com o registro dos direitos de propriedade intelectual poderão ser arcados pela FAPESP, desde que o Pesquisador Responsável, ou outra pessoa por indicação da Empresa Sede, submeta e tenha aprovado Projeto no Programa Para Apoio de Propriedade Intelectual –PAPI/FAPESP. A FAPESP deverá sempre ser comunicada acerca das providências adotadas pela Empresa Sede.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em três vias de igual teor e forma.

São Paulo, (data)

(Nome e assinatura do Pesquisador Responsável)

(Nome e assinatura do representante legal da Instituição Sede –pequena empresa)

(Assinatura de 2 Testemunhas)

Obs: cada signatário ficará com uma via e a terceira original deverá ser encaminhada à FAPESP.
 

 

 


Página atualizada em 24/05/2019 - Publicada em 24/05/2019