Bolsas

Bolsa de Iniciação Científica – normas válidas até 31/08/2020

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Bolsas de Iniciação Científica

Normas vigentes de 18/11/2019.a 31/08/2020

Destina-se a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo para o desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, sob a orientação de pesquisador que tenha título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular.

1) A quem se destina (volta ao índice)

Destina-se a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo para o desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, sob a orientação de pesquisador que tenha título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular.

A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A Bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o aluno tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo para suas atividades escolares regulares.

O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Um bom desempenho acadêmico do candidato, evidenciado pelo histórico escolar, é condição essencial para a concessão da Bolsa.

1.1) Bolsas de Iniciação Científica vinculadas a Auxílios à Pesquisa

Algumas modalidades de Auxílios à Pesquisa permitem que Bolsas de Iniciação Científica sejam vinculadas aos seus projetos de duas formas:

a) Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica vinculadas a Auxílio à Pesquisa em andamento nas modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC e Jovem Pesquisador:

a.1) Ao submeter a proposta de Bolsa é necessário solicitar explicitamente a vinculação, por meio da indicação do número do processo do Auxílio no campo “Processo Vinculado”, no preenchimento da proposta de Bolsa no SAGe;

a.2) Deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação;

a.3) O Orientador da Bolsa deve ser o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou um dos Pesquisadores Associados do respectivo Auxílio;

a.4) As informações sobre envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413.

b) Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica como item orçamentário de Auxílio à Pesquisa nas modalidades: Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CEPID, CPE/CPA e SPEC.

b.1) Para solicitação de Bolsas como item orçamentário em Auxílios devem ser observadas as normas de cada modalidade de apoio em relação aos itens financiáveis, envio de propostas e de solicitações para suplementação de recursos;

b.2) A solicitação de Bolsas de Iniciação Científica como item orçamentário de Auxílios deve ser realizada também observando as normas disponíveis em www.fapesp.br/4729.

Em ambos os casos, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista de Iniciação Científica deve ter estreita vinculação com o projeto de pesquisa do Auxílio financiado pela FAPESP.

1.2) Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE

Nas solicitações de Bolsas no País de Iniciação Científica, a FAPESP considera quesito positivo, no processo de análise de mérito do projeto de pesquisa apresentado, a previsão de plano concreto para realização de estágio de pesquisa no exterior. Para esta finalidade, poderá ser solicitada a modalidade Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bepe/.

O estágio de pesquisa deverá ser pertinente ao projeto e realizado em centro com reconhecida excelência na área da proposta.

2) Componentes da Bolsa (volta ao índice)

a. Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

b. Reserva Técnica: Informações em www.fapesp.br/rt.

c. Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

3) Duração (volta ao índice)

A duração inicial da Bolsa de Iniciação Científica é de até 12 meses, com início sempre no dia primeiro do mês, podendo ser renovada, em condições excepcionais e muito bem definidas e justificadas, dependendo da análise de mérito. O desempenho do bolsista é avaliado semestralmente e a continuidade da concessão depende sempre da análise do Relatório Científico de progresso apresentado e de seu histórico escolar atualizado. Não se concede Bolsa por período inferior a seis meses.

A vigência da Bolsa não poderá ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.

3.1) Interrupção da Bolsa IC para Bolsa no Exterior de outra agência ou BEPE FAPESP

a. Durante a vigência da Bolsa de Iniciação Científica, esta poderá ser interrompida por até 4 meses, para participar de programa de bolsa no exterior, recebida de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização encaminhada pelo orientador à FAPESP, acompanhada de justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será computado como parte da duração total da Bolsa de Iniciação Científica da FAPESP.

b. A interrupção da Bolsa de Iniciação Científica para usufruto de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) é automática, a partir do início da vigência da BEPE, devendo sua reativação ser solicitada ao final do estágio de pesquisa no exterior.

b.1. A reativação da Bolsa de Iniciação Científica acontecerá no dia seguinte ao do retorno do bolsista ao Brasil e deve ser solicitada no âmbito do processo dessa Bolsa, indicando-se o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga desta.

c. Em ambas as situações citadas nos itens “a” e “b”, a solicitação deve ser feita por meio do sistema SAGe mediante submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano. Devido às férias coletivas da FAPESP em janeiro de cada ano, solicitações apresentadas entre outubro e janeiro podem ter tramitação mais demorada que o normal.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Candidato (volta ao índice)

a. O candidato à Bolsa de Iniciação Científica deve estar cursando a graduação, em Instituição de ensino superior pública ou privada no estado de São Paulo, e ter concluído número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto.

b. Deve ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.

c. Deve estar em dia com os compromissos com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

d. Deve estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

e. Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para a permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

f. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio ou bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Orientador (volta ao índice)

a. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b. O Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

c. O orientador deve demonstrar ter apoio necessário e condições materiais para plena realização do projeto proposto, seja apoio financeiro da FAPESP ou de outra(s) fonte(s). Se o financiamento à pesquisa do orientador for da FAPESP deve-se informar o número do processo. Se não for da FAPESP devem ser apresentados: o nome da agência, período de vigência, valor contratado e um resumo do projeto financiado. Recomenda-se que tal apoio seja descrito na introdução do projeto de pesquisa, em seção com o título: “Apoio existente para a realização do projeto proposto”.

d. O orientador deve ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

d.1. O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

d.2. A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

d.2.1. a natureza do vínculo institucional;

d.2.2. a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

d.2.3. a fonte de recursos para o pagamento;

d.2.4. duração do referido vínculo.

d.3. Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

d.4. Quando o Orientador for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta a que se refere o item d.2, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

e. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Bolsista (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a. Permanecer matriculado em curso de graduação de Instituição de ensino superior pública ou privada no estado de São Paulo.

b. Possuir cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

c. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o Orientador.

c.1. A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

d. A Bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso (mínimo de 12 horas semanais). O bolsista obriga-se a dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas.

e. O bolsista não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza. Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa.

f. Permanecer em dia com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

g. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.

h. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

i. Apresentar Relatórios Científicos, relatórios de aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

j. Demonstrar grau elevado de interação acadêmica com o Orientador e com a comunidade acadêmica da Instituição Sede de seu projeto de pesquisa (localizada no estado de São Paulo), criando sólido vínculo acadêmico com essa Instituição.

k. Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador.

k.1. Essa restrição não se aplica aos casos de:

k.1.1. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;

k.1.2. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;

k.1.3. participação em Reunião Científica ou Tecnológica, com ou sem apresentação de trabalho;

k.1.4. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a Bolsa, por duração inferior a um mês.

k.2. Em todos os casos:

k.2.1. é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador, o qual deve ser arquivado pelo Orientador e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.

k.2.2. o afastamento deve ser informado e justificado pelo Orientador no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.

k.2.3. a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da Reserva Técnica (RT) para tal. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas específicas em www.fapesp.br/4566.

l. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.

m. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

n. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

o. Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do Orientador, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

p. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

q. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

r. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Orientador (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o Orientador deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o bolsista.

b. Toda comunicação com a FAPESP sobre a Bolsa deve ser feita pelo orientador.

c. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d. Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

f. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.

g. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.

g.1. O orientador é responsável por garantir que em toda publicação de materiais (incluindo páginas na internet) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa apoiado pela FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

h. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

i. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

j. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

k. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas, comprometendo-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do bolsista, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.

l. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

7) Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

São necessários para apresentação da proposta de Bolsa de Iniciação Científica os seguintes documentos:

a. Formulário eletrônico de Cadastro do Candidato (SAGe) atualizado e com cópia de documento de identificação.

b. Formulário eletrônico de Cadastro do Orientador (SAGe) atualizado e com cópia de documento de identificação.

c. Súmula curricular do orientador.

d. Súmula curricular do candidato, descrevendo as atividades acadêmicas, científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados no exterior, etc.) e profissionais desenvolvidas pelo candidato. Se ainda não houver, o orientador deve informar à FAPESP que não há atividades científicas, acadêmicas ou profissionais desenvolvidas pelo candidato.

e. Projeto de pesquisa.

f. Histórico escolar de graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

g. Declaração formal assinada pelo orientador, informando a data prevista para concluir a graduação.

h. Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Projeto Temático, CEPID, CPE, SPEC ou Jovem Pesquisador, deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.

i. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

j. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe.

k. Referências: indicação de nome e endereço de duas pessoas para referências, de preferência professores e ex-professores do candidato.

l. Resultados de auxílios anteriores: caso o orientador tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O orientador não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

m. Comprovante de matrícula como aluno regular na graduação (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

n. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

n.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, especificada no item 6.1.

n.2. Nos casos em que o bolsista não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

o. Declaração de início das atividades assinada pelo Orientador, informando à FAPESP a data prevista para o efetivo início das atividades do bolsista na Instituição Sede (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

8) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

10) Análise das solicitações (volta ao índice)

10.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Bolsas que pode ser aprovada deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Na análise das solicitações de Bolsas de Iniciação Científica busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: 1. Projeto de Pesquisa; 2. Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e 3. Histórico de Pesquisa do Orientador.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de pelo menos um assessor ad hoc, de 3 a 20 membros da Coordenação de Área, e de 1 a 6 membros da Coordenação Adjunta, totalizando de 5 a 27 pares contribuindo em cada decisão.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

10.1.1. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

10.1.2. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

10.1.3. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. Em igualdade de condições que caracterizem as propostas como excelentes, a Coordenação recorre aos critérios de desempate da seção 10.1.7 para escolher as propostas mais qualificadas

10.1.4. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os da seção 10.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

10.1.5. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

10.1.6. Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: 1. Projeto de Pesquisa; 2. Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e 3. Histórico de Pesquisa do Orientador.

a. Critérios para análise do Projeto de Pesquisa

1. Definição, pertinência, originalidade dos objetivos e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

2. Fundamentação científica e os métodos empregados.

3. Adequação do projeto a um programa de Iniciação Científica e viabilidade de sua execução dentro do prazo previsto.

4. Caso se trate de um candidato que já tenha iniciado a Iniciação Científica, avalia-se o andamento do projeto de pesquisa e a viabilidade de sua execução no prazo previsto.

b. Critérios para análise dos Históricos Escolar e Acadêmico do candidato

As Bolsas no País - Iniciação Científica se destinam a apoiar estudantes com excelente desempenho acadêmico avaliado, principalmente, pelo histórico escolar de graduação. A concessão a estudantes com histórico escolar irregular, exibindo um padrão de reprovações ou aprovações com nota mínima, é possível apenas em circunstâncias excepcionais à vista de outras evidências sobre o potencial acadêmico do candidato.

Os critérios de análise são:

1. Excelência escolar, segundo o Histórico Escolar do candidato.

2. Excelência acadêmica, segundo a Súmula Curricular do candidato (participação em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas, premiações), se houver.

3. Outros itens que possam integrar a Súmula Curricular do candidato.

c. Critérios para análise do Histórico de Pesquisa do Orientador

1. Qualidade, regularidade e importância da produção científica e/ou tecnológica, com destaque para a produção recente. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial e o impacto científico dessas publicações; livros ou capítulos de livros publicados; patentes registradas ou licenciadas em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

i. O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

2. Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente relacionados ao tema da proposta em análise.

3. Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

4. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

5. Resultados obtidos pelo orientador com financiamentos anteriores da FAPESP.

6. Disponibilidade para orientação considerando o regime de trabalho e o número total de estudantes sob a sua orientação.

7. Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do orientador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

10.1.7. Procedimento para priorização entre casos considerados de igual mérito científico

Havendo empate na análise de Projeto, Candidato e Orientador, devem ser usados sucessivamente os critérios abaixo para desempatar:

a. Propostas vinculadas a Auxílios JP, Temático, Projetos Especiais, CEPID ou CPE e nas quais o orientador seja Pesquisador Principal do Auxílio a que a Bolsa se vincula.

b. Propostas em que o orientador seja responsável por Auxílio à Pesquisa - Regular, Auxílio à Pesquisa - Políticas Públicas, Auxílio à Pesquisa - Ensino Público ou Auxílio à Pesquisa - Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) vigente na FAPESP.

c. Propostas em que conste plano concreto para estágios BEPE em Instituições bem-conceituadas.

d. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores da FAPESP.

e. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores de outras agências.

10.1.7.1. Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsas no País - Iniciação Científica

Na análise de solicitações de Bolsas no País - Iniciação Científica, as deficiências mais comuns são:

a. Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

4. Inadequado para um programa de Iniciação Científica.

5. Viabilidade de execução questionável.

b. Sobre o Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Histórico escolar deficiente.

2. Candidato com potencial não evidenciado.

3. Candidato não tem e/ou não poderá adquirir a formação necessária para o projeto.

c. Sobre o Histórico de Pesquisa do Orientador, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Capacidade de orientação não evidenciada.

10.2) Prazos para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada modalidade de apoio é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinando não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/1485.

11) Relatório Científico (volta ao índice)

a. Os Relatórios Científicos devem ser apresentados semestralmente, nas datas especificadas no Termo de Outorga.

a.1. Se houver solicitação de renovação de Bolsa, a entrega do último Relatório Científico deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da Bolsa, caso ela venha a ser renovada.

b. Os Relatórios Científicos apresentados à FAPESP devem ser revistos e comentados pelo orientador, através do Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios de Progresso, Finais e Reformulados.

c. O Relatório Científico de Progresso e o Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC preenchido pelo orientador serão analisados preliminarmente pela Coordenação de Área da Diretoria Científica, imediatamente após recebidos. Nesta análise pela Coordenação de Área, o Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC será considerado como um Parecer de Acompanhamento.

c.1. O Relatório Científico de Progresso e o Formulário de Acompanhamento de Atividades de Bolsistas de IC preenchido pelo orientador serão analisados pela assessoria científica da FAPESP à época da apresentação do Relatório Científico Final.

d. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria e/ou das Coordenação de Área e Coordenação Adjunta. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de Auxílios e Bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

e. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a Bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

12) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa (volta ao índice)

O bolsista, por meio do seu orientador, deverá apresentar:

a. A Prestação de Contas relativa ao uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsa, nas datas especificadas no Termo de Outorga. Informações sobre Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/7477.

b. O formulário preenchido de “Justificativas de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsas”, que deve ser anexado ao Relatório Científico.

13) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa implica no reconhecimento por parte do Orientador e do Bolsista de que as condições são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se ao Orientador e ao Bolsista que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições aprovadas pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis após a concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga. Neste caso, as solicitações podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada e com a competente justificativa, através do sistema SAGe.

As normas válidas até 17/11/2019 estão disponíveis em www.fapesp.br/13748.


Página atualizada em 02/09/2020 - Publicada em 01/09/2020