Bolsas

Bolsas de Doutorado Direto - normas válidas até 31/08/2020

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa de Bolsas de Doutorado Direto

Normas vigentes a partir de 18/11/2019.

Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo, sem o título de mestre, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, e deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. O histórico acadêmico do orientador deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

1) A quem se destina (volta ao índice)

Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo, sem o título de mestre, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese.

O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, e deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. O histórico acadêmico do orientador deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A solicitação de Bolsa de Doutorado Direto (DD) pode ser apresentada antes da conclusão do curso precedente (graduação), respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão e à matrícula no programa de Doutorado Direto é imprescindível por ocasião do aceite de concessão da Bolsa.

Tendo em vista que as Bolsas de pós-graduação visam principalmente a formação de novos quadros para o sistema de pesquisa do estado, a FAPESP confere, na análise das solicitações, prioridade para candidato que tenha recém-concluído a graduação, dentro do prazo normal de sua duração, com excelente histórico escolar na graduação e, preferencialmente, estágio bem-sucedido de Iniciação Científica.

A concessão de Bolsas de Doutorado Direto a candidatos já portadores de Bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais e o tempo já usufruído da Bolsa será descontado do total.

Os bolsistas de Mestrado da FAPESP poderão ter suas Bolsas convertidas em Bolsas de Doutorado Direto se tiverem sido aceitos em programas de Doutorado, após avaliação favorável da assessoria ad hoc da FAPESP. Para essa conversão, que poderá ser solicitada a qualquer momento, serão necessários:

- Documento de aprovação do Programa de Doutorado;

- Relatório Científico do período usufruído da Bolsa de Mestrado;

- Submissão da proposta de Bolsa de Doutorado Direto (DD) acompanhada da documentação pertinente.

Caso a solicitação seja aprovada, o bolsista passará a receber Bolsa DD no nível compatível com o tempo já usufruído de Bolsa de Mestrado.

1.1) Bolsas de Doutorado Direto vinculadas a Auxílios à Pesquisa

Algumas modalidades de Auxílios à Pesquisa permitem que Bolsas de Doutorado Direto sejam vinculadas aos seus projetos de duas formas:

a) Solicitação de Bolsas de Doutorado Direto vinculadas a Auxílio à Pesquisa em andamento nas modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC e Jovem Pesquisador:

a.1) Ao submeter a proposta de Bolsa é necessário solicitar explicitamente a vinculação, por meio da indicação do número do processo do Auxílio no campo “Processo Vinculado”, no preenchimento da proposta de Bolsa no SAGe;

a.2) Deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação;

a.3) O Orientador da Bolsa deve ser o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou um dos Pesquisadores Associados do respectivo Auxílio;

a.4) As informações sobre envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413.

b) Solicitação de Bolsas de Doutorado Direto como item orçamentário de Auxílio à Pesquisa nas modalidades: Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CPE/CPA e SPEC.

b.1) Para solicitação de Bolsas como item orçamentário em Auxílios devem ser observadas as normas de cada modalidade de apoio em relação aos itens financiáveis, envio de propostas e de solicitações para suplementação de recursos;

b.2) A solicitação de Bolsas de Doutorado Direto como item orçamentário de Auxílios deve ser realizada também observando as normas disponíveis em www.fapesp.br/5315.

Em ambos os casos, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista de Doutorado Direto deve ter estreita vinculação com o projeto de pesquisa do Auxílio financiado pela FAPESP.

1.2) Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE

Nas solicitações de Bolsas no País de Doutorado Direto, a FAPESP considera quesito positivo, no processo de análise de mérito do projeto de pesquisa apresentado, a previsão de plano concreto para realização de estágio de pesquisa no exterior. Para esta finalidade, poderá ser solicitada a modalidade Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bepe/.

O estágio de pesquisa deverá ser pertinente ao projeto e realizado em centro com reconhecida excelência na área da proposta.

2) Componentes da Bolsa (volta ao índice)

a. Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

a.1. Há quatro níveis de Bolsa de Doutorado Direto: DD-I, DD-II e DD-III, ambas com duração máxima de um ano cada, e DD-IV, com duração de até 24 meses.

a.1.1. No primeiro ano de Bolsa de Doutorado Direto concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa DD-I.

a.1.2. No segundo ano de Bolsa de Doutorado Direto concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa DD-II.

a.1.3. No terceiro ano de Bolsa de Doutorado Direto concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa DD-III.

a.1.4. A partir do quarto ano de Bolsa de Doutorado Direto concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa DD-IV.

b. Reserva Técnica: Informações em www.fapesp.br/rt.

c. Auxílio Instalação: Bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação (norma completa em www.fapesp.br/7771).

d. Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

3) Duração (volta ao índice)

A duração da Bolsa de Doutorado Direto é de até 60 meses, com início sempre no dia primeiro do mês. O desempenho do bolsista é avaliado anualmente e a continuidade da concessão depende sempre da análise dos Relatórios Científicos anualmente apresentados. Não se concede Bolsa por período inferior a seis meses.

Para o cômputo da duração da Bolsa, desconta-se o tempo pelo qual o bolsista já tenha usufruído de Bolsa de modalidade equivalente, da FAPESP ou de outra agência, bem como o tempo já usufruído de Bolsa de Mestrado.

Caso a defesa da tese ocorra no período de vigência da Bolsa, esta será encerrada no final do mês em que tenha acontecido a defesa.

3.1) Interrupção da Bolsa DD para Programa Sanduiche ou BEPE FAPESP

a. Durante a vigência da Bolsa de Doutorado Direto, esta poderá ser interrompida por até 12 meses, para participação do bolsista em programa de doutorado sanduíche no exterior, com Bolsa de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização encaminhada pelo orientador à FAPESP, acompanhada de justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, a duração do estágio sanduiche não será computada como parte da duração total da Bolsa de Doutorado Direto da FAPESP.

b. A interrupção da Bolsa de Doutorado Direto para usufruto de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) é automática, a partir do início da vigência da BEPE, devendo sua reativação ser solicitada ao final do estágio de pesquisa no exterior.

b.1. A reativação da Bolsa de Doutorado Direto acontecerá no dia seguinte ao do retorno do bolsista ao Brasil e deve ser solicitada no âmbito do processo dessa Bolsa, indicando-se o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga desta.

c. Em ambas as situações indicadas nos itens “a” e “b”, a solicitação deve ser feita por meio do sistema SAGe mediante submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano. Devido às férias coletivas da FAPESP em janeiro de cada ano, solicitações apresentadas entre outubro e janeiro podem ter tramitação mais demorada que o normal.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Candidato (volta ao índice)

a. O candidato à Bolsa de Doutorado Direto deve ter potencial como pesquisador, graduação recém-concluída no prazo normal, com excelente histórico escolar e, preferencialmente, com estágio bem-sucedido de Iniciação Científica.

a.1. Também são aceitos candidatos transferidos do Mestrado para o Doutorado Direto, com excelente histórico escolar na pós-graduação.

b. Deve estar em dia com os compromissos com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

c. Deve estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

d. Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para a entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

e. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio ou bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Orientador (volta ao índice)

a. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b. O Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b.1. O histórico acadêmico do orientador, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

c. O orientador deve demonstrar ter apoio necessário e condições materiais para plena realização do projeto proposto, seja apoio financeiro da FAPESP ou de outra(s) fonte(s). Se o financiamento à pesquisa do orientador for da FAPESP deve-se informar o número do processo. Se não for da FAPESP devem ser apresentados: o nome da agência, período de vigência, valor contratado e um resumo do projeto financiado. Recomenda-se que tal apoio seja descrito na introdução do projeto de pesquisa, em seção com o título: “Apoio existente para a realização do projeto proposto”.

d. O orientador deve ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

d.1. O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

d.2. A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

d.2.1. a natureza do vínculo institucional;

d.2.2. a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

d.2.3. a fonte de recursos para o pagamento;

d.2.4. duração do referido vínculo.

d.3. Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

e. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Bolsista (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a. Estar matriculado em programa de pós-graduação, em Instituição de ensino superior pública ou privada no estado de São Paulo.

b. Possuir cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

c. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o Orientador.

c.1. A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

d. A Bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa. Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e. O bolsista não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza . Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa.

f. Permanecer em dia com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

g. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.

h. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

i. Apresentar Relatórios Científicos, relatórios de aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

j. Demonstrar grau elevado de interação acadêmica com o Orientador e com a comunidade acadêmica da Instituição Sede de seu projeto de pesquisa (localizada no estado de São Paulo), criando sólido vínculo acadêmico com essa Instituição.

k. Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador.

k.1. Essa restrição não se aplica aos casos de:

k.1.1. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;

k.1.2. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;

k.1.3. participação em Reunião Científica ou Tecnológica, com ou sem apresentação de trabalho;

k.1.4. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a Bolsa, por duração inferior a um mês.

k.2. Em todos os casos:

k.2.1. é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador, o qual deve ser arquivado pelo Orientador e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.

k.2.2. o afastamento deve ser informado e justificado pelo Orientador no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.

k.2.3. a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da Reserva Técnica (RT) para tal. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas específicas em www.fapesp.br/4566.

l. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.

m. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

n. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

o. Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do Orientador, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

p. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

q. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

r. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Orientador (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o Orientador deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o bolsista.

b. Toda comunicação com a FAPESP sobre a Bolsa deve ser feita pelo orientador.

c. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d. Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

f. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.

g. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.

g.1. O orientador é responsável por garantir que em toda publicação de materiais (incluindo páginas na internet) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa apoiado pela FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

h. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

i. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

j. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

k. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas, comprometendo-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do bolsista, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.

l. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

7) Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

São necessários para apresentação da proposta de Bolsa de Doutorado Direto os seguintes documentos:

a. Formulário eletrônico de Cadastro do Candidato (SAGe) atualizado e com cópia de documento de identificação.

b. Formulário eletrônico de Cadastro do Orientador (SAGe) atualizado e com cópia de documento de identificação.

c. Súmula curricular do orientador.

d. Súmula curricular do candidato.

e. Projeto de pesquisa.

f. Histórico escolar de graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

g. Histórico escolar de pós-graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

h. Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Projeto Temático, CEPID, CPE, SPEC ou Jovem Pesquisador, deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.

i. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

j. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe.

k. Referências: indicação de nome e endereço de duas pessoas para referências, de preferência professores e ex-professores do candidato.

I. Resultados de auxílios anteriores: caso o orientador tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O orientador não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

m. Certificados de conclusão da graduação (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

n. Comprovante de matrícula como aluno regular na pós-graduação (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

o. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

o.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, especificada no item 6.1.

o.2. Nos casos em que o bolsista não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

p. Declaração de início das atividades assinada pelo Orientador, informando à FAPESP a data prevista para o efetivo início das atividades do bolsista na Instituição Sede (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

8) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

10) Análise das solicitações (volta ao índice)

10.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Bolsas que pode ser aprovada deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Na análise das solicitações de Bolsas de Doutorado Direto busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: 1. Projeto de Pesquisa; 2. Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e 3. Histórico de Pesquisa do Orientador.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de pelo menos dois assessores ad hoc, de 3 a 20 membros da Coordenação de Área, e de 1 a 6 membros da Coordenação Adjunta, totalizando de 6 a 28 pares contribuindo em cada decisão.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

10.1.1. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

10.1.2. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

10.1.3. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso.

As solicitações de Bolsa de Doutorado Direto de cada área são conjuntamente discutidas em uma reunião colegiada, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Em igualdade de condições que caracterizem as propostas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios de desempate da seção 10.1.7 para escolher as propostas mais qualificadas.

Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto das propostas com seus pareceres. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem ter critérios com grau diferente de exigência e por isso não se pode simplesmente comparar os pareceres de assessoria. Os pareceres e as propostas são analisados numa sessão de Análise Colegiada da Coordenação de Área (que em geral ocorre mensalmente, exceto no mês de janeiro devido às férias coletivas da FAPESP) e depois, mais uma vez, pela Coordenação Adjunta (ver item 10.1.4).

As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.

10.1.4. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os da sessão 10.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

10.1.5. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

10.1.6. Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: 1. Projeto de Pesquisa; 2. Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e 3. Histórico de Pesquisa do Orientador.

a. Critérios para análise do Projeto de Pesquisa

1. Definição, pertinência, originalidade dos objetivos e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

2. Fundamentação científica e os métodos empregados.

3. Adequação do projeto a um programa de Doutorado Direto e viabilidade de sua execução dentro do prazo previsto.

4. Caso se trate de um candidato que já tenha iniciado o Doutorado Direto, avalia-se o andamento do projeto de pesquisa e a viabilidade de sua execução no prazo previsto.

b. Critérios para análise dos Históricos Escolar e Acadêmico do candidato

As Bolsas no País - Doutorado Direto se destinam a apoiar estudantes com excelente desempenho acadêmico avaliado, principalmente, pelo histórico escolar de graduação e pós-graduação, se houver. A concessão a estudantes com histórico escolar irregular, exibindo um padrão de reprovações ou aprovações com nota mínima, é possível apenas em circunstâncias excepcionais à vista de outras evidências sobre o potencial acadêmico do candidato, como por exemplo, projeto muito bem-sucedido de Iniciação Científica.

Os critérios de análise são:

1. Excelência escolar, segundo o Histórico Escolar do candidato.

2. Excelência acadêmica, segundo a Súmula Curricular do candidato (participação em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas, premiações).

3. Outros itens que compõem a Súmula Curricular do candidato.

c. Critérios para análise do Histórico de Pesquisa do Orientador

1. Qualidade, regularidade e importância da produção científica e/ou tecnológica, com destaque para a produção recente. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial e o impacto científico dessas publicações; livros ou capítulos de livros publicados; patentes registradas ou licenciadas em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

i. O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

2. Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente relacionados ao tema da proposta em análise.

3. Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

4. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

5. Resultados obtidos pelo orientador com financiamentos anteriores da FAPESP.

6. Disponibilidade para orientação considerando o regime de trabalho e o número total de estudantes sob a sua orientação.

7. Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do orientador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

10.1.7. Procedimento para priorização entre casos considerados de igual mérito científico

Havendo empate na análise de Projeto, Candidato e Orientador, devem ser usados sucessivamente os critérios abaixo para desempatar:

a. Propostas vinculadas a Auxílios JP, Temático, Projetos Especiais, CEPID ou CPE e nas quais o orientador seja Pesquisador Principal do Auxílio a que a Bolsa se vincula.

b. Propostas em que o orientador seja responsável por Auxílio à Pesquisa - Regular, Auxílio à Pesquisa - Políticas Públicas, Auxílio à Pesquisa - Ensino Público ou Auxílio à Pesquisa - Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) vigente na FAPESP.

c. Propostas em que conste plano concreto para estágios BEPE em Instituições bem-conceituadas.

d. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores da FAPESP.

e. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores de outras agências.

f. Candidatos que concluíram a graduação há menos de 7 anos.

g. Candidatos que tenham iniciado recentemente o programa de Doutorado Direto.

10.1.7.1. Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsas no País – Doutorado Direto

Na análise de solicitações de Bolsas no País - Doutorado Direto, as deficiências mais comuns são:

a. Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Inadequado para um programa de Doutorado Direto.

7. Viabilidade de execução questionável.

8. Andamento do projeto é inadequado, comprometendo a viabilidade de execução do mesmo.

b. Sobre o Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Histórico escolar deficiente.

2. Candidato com potencial não evidenciado.

c. Sobre o Histórico de Pesquisa do Orientador, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Capacidade de orientação não evidenciada.

4. A produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.

d. Outras deficiências:

1. Doutorado Direto iniciado há mais de 2 anos.

10.2) Prazos para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) As solicitações com parecer de mérito da assessoria ad hoc são submetidas à Análise Colegiada.

c) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinando não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/1485.

11) Relatório Científico (volta ao índice)

a. O Relatório Científico deve ser apresentado anualmente, nas datas especificadas no Termo de Outorga.

a.1. Se houver solicitação de renovação de Bolsa, a entrega do último Relatório Científico deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da Bolsa, caso ela venha a ser renovada.

b. Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador, acompanhado do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

c. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria e/ou das Coordenação de Área e Coordenação Adjunta. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de Auxílios e Bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

d. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a Bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

e. Após o final da vigência da Bolsa, deverão ser enviadas à FAPESP:

e.1. Cópia da Ata de Defesa da tese;

e.1.1. a Ata de Defesa deve comprovar que o Pesquisador Responsável pela Bolsa perante a FAPESP foi o orientador da tese.

e.2. Cópia da página da tese onde conste a menção ao apoio da FAPESP.

e.3. Os documentos descritos nos itens e.1 e e.2 não substituem o Relatório Científico final, que poderá ser encaminhado na forma de versão final da tese.

e.4. As instruções para o envio desses documentos pelo sistema SAGe estão descritas no Manual SAGe - Submissão de Ata de Defesa.

f. Não é necessário que o título da tese seja idêntico ao título do projeto de pesquisa que fundamentou a concessão ou continuidade da Bolsa.

f.1. O que é indispensável é que haja, na tese, menção explícita e destacada ao apoio da FAPESP e ao número do processo da Bolsa, conforme especificado no Termo de Outorga e Aceitação dessa Bolsa.

f.2. A FAPESP não requer e não fará alteração do título do projeto de pesquisa por ser ele diferente do título da tese, pois o título é parte integral do projeto analisado pela assessoria, que fundamentou a concessão ou continuidade da Bolsa.

12) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa (volta ao índice)

O bolsista, por meio do seu orientador, deverá apresentar:

a. A Prestação de Contas relativa ao uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsa, nas datas especificadas no Termo de Outorga. Informações sobre Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/7477.

b. O formulário preenchido de “Justificativas de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsas”, que deve ser anexado ao Relatório Científico.

13) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa implica no reconhecimento por parte do Orientador e do Bolsista de que as condições são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se ao Orientador e ao Bolsista que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições aprovadas pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis após a concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga. Neste caso, as solicitações podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada e com a competente justificativa, através do sistema SAGe.

As normas válidas até 17/11/2019 estão disponíveis em www.fapesp.br/13750.


Página atualizada em 02/09/2020 - Publicada em 01/09/2020