Pós-Doutorado

Bolsa de Pós-Doutorado (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/pd

Destina-se a portador de título de doutor obtido recentemente com destacado desempenho, para o desenvolvimento de pesquisa em instituição localizada no Estado de São Paulo.

Submissão de propostas exclusivamente via sistema SAGe

Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos

Normas - índice:

1) Objetivos (volta ao índice)

A Bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP tem por objetivo criar as condições para a incorporação temporária a grupos de pesquisa ativos no Estado de São Paulo de cientistas muito promissores, que tenham obtido o título de doutor há menos de 7 (sete) anos e que sejam aprovados no rigoroso processo de seleção da FAPESP.

a) A Bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP destina-se a portador de título de doutor obtido há menos de 7 (sete) anos no país ou no exterior, com destacado desempenho, para o desenvolvimento de pesquisa em instituição localizada no Estado de São Paulo.

b) A solicitação deve definir a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação prévia do candidato trarão ao grupo no qual se realizará o pós-doutoramento.

c) Considera-se desejável que o pós-doutoramento não se realize no mesmo grupo em cujo âmbito se tenha realizado o doutoramento do candidato.

d) A solicitação deve ser apresentada por pesquisador (que será o Supervisor do Projeto de Pós-Doutorado) vinculado a instituição de ensino superior ou pesquisa no Estado de São Paulo na qual será desenvolvido o projeto.

e) O Pesquisador Responsável (Supervisor) deverá apresentar justificativa definindo a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação prévia do candidato trarão à sua linha de pesquisa. Em particular, deverá ser ressaltada a articulação entre projetos de pesquisa do grupo em andamento e as atividades propostas para o bolsista.

2) Características das Bolsas de Pós-Doutorado (volta ao índice)

2.1) Itens que podem compor a concessão (volta ao índice)

As Bolsas de Pós-Doutorado incluem:

a) Mensalidades, em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

b) Reserva Técnica (normas disponíveis em www.fapesp.br/rt.

c) Auxílio Instalação

Bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, composto por:

- Uma (1) mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa;
- Despesas de transporte, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros).

Para solicitar o benefício de Auxílio Instalação, o bolsista deverá apresentar uma Solicitação de Mudança, do tipo Alteração de Orçamento, no momento do Aceite da Concessão.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade e as instruções para apresentação no site da FAPESP, podem ser verificados em www.fapesp.br/7771.

d) Licença Maternidade / Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

2.2) Estágios de pesquisa no exterior ou participação em reunião científica ou tecnológica no país e/ou exterior para bolsistas de pós-doutoramento (volta ao índice)

A Bolsa de Pós-Doutorado FAPESP inclui uma Reserva Técnica com recursos que podem ser utilizados para apoio a estágios de pesquisa no exterior ou participação em reunião científica ou tecnológica no país e/ou no exterior. Por esta razão, a FAPESP não recebe solicitações de apoio de bolsistas de Pós-Doutorado nas modalidades Bolsa de Pesquisa no Exterior e Auxílio para Participação em Reunião Científica (no País e no Exterior).

2.3) Duração da bolsa (volta ao índice)

a) A Bolsa de Pós-Doutorado no país pode ser solicitada inicialmente para prazos de até 24 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês.

b) O prazo máximo de cada renovação é de 12 meses, desde que o período total não exceda o tempo máximo de duração da bolsa, que é o seguinte:

i. Até 48 meses para bolsas vinculadas a Projetos Temáticos, CEPIDs e Jovens Pesquisadores, desde que dentro da vigência do projeto a que está vinculada.

ii. Até 36 meses para todas as demais bolsas PD.

c) Para mais informações, consulte Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas (Instrução Normativa DC 019).

Observação: A interrupção para usufruto de Bolsa de Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) é automática, uma vez aprovada a proposta BEPE, devendo a reativação ser objeto de solicitação no retorno do estágio de pesquisa no exterior.

2.4) Restrições (volta ao índice)

a) Caso o candidato selecionado tenha usufruído de bolsa FAPESP anterior em modalidade equivalente ao pós-doutoramento, esse tempo será descontado da duração máxima da bolsa concedida.

i. Para bolsistas que, em função da norma anteriormente vigente, tiveram descontado da vigência o tempo de bolsas de Pós-Doutorado concedidas por outras agências e instituições, vale a seguinte Regra de Transição (a partir de 23 de junho de 2010):

1. Pesquisadores com bolsa vigente que ainda não entregaram o Relatório Científico Final podem solicitar a renovação da bolsa pelo período descontado, dentro do limite de vigência da modalidade, mediante a apresentação de plano de trabalho para o período da prorrogação.

2. Pesquisadores com bolsa vigente que já entregaram o Relatório Científico Final podem encaminhar uma solicitação de renovação, para análise em caráter excepcional, dentro do limite de vigência da modalidade e acompanhado de plano de trabalho para o período solicitado.

3. Para bolsas já encerradas em que o desconto de bolsas de Pós-Doutorado anteriores de outras agências/instituições tenha sido de, no mínimo, seis meses, o pesquisador pode entrar com novo projeto, respeitando as normas da modalidade, inclusive a restrição do item 1.a, e com vigência dentro do limite máximo estabelecido para a modalidade.

b) Bolsas não são concedidas por período inferior a seis meses.

c) Ordinariamente e mediante autorização da FAPESP, as bolsas podem ser interrompidas por até 12 meses, desde que para estágios ou outras atividades de interesse da pesquisa. Nesses casos o tempo utilizado não será descontado do tempo total da bolsa concedida.

Importante: A reativação, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista ao Brasil, deverá ser solicitada no processo de bolsa no país, indicando o estágio da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Para processos que tramitam eletronicamente via SAGe, o pedido deve ser feito neste sistema através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo supervisor. Para processos submetidos à FAPESP em formulários impressos, a solicitação deve ser enviada pelo supervisor, através de correspondência assinada ou via sistema Agilis. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga.

d) A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

3) Características das propostas (volta ao índice)

3.1) Datas para solicitação (volta ao índice)

a) As solicitações de Bolsas de Pós-Doutorado podem ser apresentadas em qualquer época do ano.

b) Por favor, note que propostas submetidas nos meses de Outubro a Janeiro podem ter tramitação mais longa do que o normal, devido às férias coletivas da FAPESP.

3.2) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade, perante a FAPESP, pela submissão da proposta, garantindo as condições para a realização do projeto de pesquisa proposto e pela supervisão das atividades do bolsista, caso seja aprovada pela FAPESP.

a.1) O Pesquisador Responsável é designado neste documento também como Supervisor.

a.2) Nas bolsas de Pós-Doutorado, a preparação e o desenvolvimento do projeto de pesquisa são de responsabilidade conjunta do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à bolsa/bolsista.

b) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto de pesquisa em que o bolsista trabalhará e, em geral, a instituição a que se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e o acesso a materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e com a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

3.3) Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos (volta ao índice)

Os Projetos Temáticos podem incorporar às suas equipes bolsistas de Pós-Doutorado de duas formas:

a) Solicitação de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a um Projeto Temático em andamento (veja item 3.3.1, abaixo);

b) Solicitação de Bolsas de Pós-Doutorado como item orçamentário do Projeto Temático no momento da submissão do Projeto Temático ou na apresentação de um dos Relatórios de Progresso (veja item 3.3.2, abaixo).

Em ambos os casos, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista de Pós-Doutorado deve ter estreita vinculação com o Projeto Temático financiado pela FAPESP.

3.3.1) Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos

No caso de solicitação de Bolsa de Pós-Doutorado vinculada a Projeto Temático em andamento (por favor, consulte Solicitações complementares em Projetos Temáticos), a proposta deve:

i. Mencionar explicitamente a proposta de vinculação; e

ii. Vir acompanhada de resumo do projeto principal e carta do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático justificando a vinculação pretendida do ponto de vista da contribuição do candidato e de suas atividades de pesquisa para o sucesso do Projeto Temático a que se vinculará a bolsa, caso aprovada.

iii. Ter como Supervisor o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou um Pesquisador Associado do Projeto Temático.

3.3.2) Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item orçamentário em Projetos Temáticos

No caso de solicitação de Bolsas de Pós-Doutorado como item orçamentário do Projeto Temático, as normas são as definidas nas Normas para submissão de Solicitações de Auxílio à Pesquisa Regular – Projeto Temático (https://fapesp.br/176) e em https://fapesp.br/5389 (Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos).

IMPORTANTE: O mesmo se aplica para Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item orçamentário do CEPID.

3.4) Requisitos do candidato (volta ao índice)

a) O candidato deverá ter concluído o doutoramento há menos de 7 (sete) anos.

b) A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa.

i. O exercício de algumas atividades concomitantes pode ser autorizado em certos casos, mediante solicitação formal à FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012).

- Para solicitação de autorização de que trata a portaria, deverá ser utilizado o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES NOS TERMOS DA PORTARIA PR 05-2012, preenchido e assinado pelos interessados.

- Para processos que tramitam em papel há três possibilidades: pelo correio, pessoalmente ou por meio do serviço Converse com a FAPESP>Solicitações.

- Para processos que tramitam no SAGe, anexar o formulário à Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Autorização para Exercer Atividades” que deve ser elaborada e submetida à FAPESP.

c) O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

i. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa.

ii. O exercício de algumas atividades concomitantes pode ser autorizado, em certos casos, mediante solicitação formal à FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012).

3.5) Compromissos do bolsista, caso a bolsa venha a ser concedida (volta ao índice)

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos destacam-se:

a) Dedicar-se exclusivamente ao projeto de pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012).

b) Não receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012).

c) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

d) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e) Apresentar relatórios científicos e relatórios de aplicação dos recursos de reserva técnica dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f) Criar vínculo com a Instituição localizada no Estado de São Paulo e demonstrar suficiente grau de elevada interação acadêmica com o Orientador/Supervisor e com a comunidade acadêmica da Instituição sede do Projeto.

g) Não se afastar da instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explicita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador/Supervisor.

A restrição do item (g) não se aplica a:

i. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da bolsa;

ii. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;

iii. participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho;

iv. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a bolsa, por duração inferior a um mês.

Em todos os casos:

g.1) é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador/Supervisor, o qual deve ser arquivado pelo Orientador/Supervisor e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.

g.2) o afastamento deve ser justificado pelo Orientador/Supervisor no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.

g.3) a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da RT. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas especificas em www.fapesp.br/4566.

h) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsas ou auxílios apoiados pela Fundação.

i. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir.

i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador se obriga a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

j) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

k) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

l) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela Fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

IMPORTANTE: A não observância dessas normas implica o cancelamento da bolsa e restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

3.6) Requisitos do Pesquisador Responsável (Supervisor) (volta ao índice)

a) O Pesquisador Responsável (Supervisor) deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b) O Pesquisador Responsável (Supervisor) deve ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.2.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.2.4) duração do referido vínculo.

b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

c) O Pesquisador Responsável (Supervisor) deve assinar todas as correspondências enviadas para a FAPESP.

d) A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o Pesquisador Responsável (Supervisor) tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

e) Estar em dia com a FAPESP (devolução de processo, entrega de relatório científico e prestação de contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

3.7) Compromissos do Pesquisador Responsável (Supervisor) (volta ao índice)

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos, destacam-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável (Supervisor) deverá informar se está pleiteando ou recebendo auxílio ou bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável (Supervisor) deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos, entre outros:

b.1) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

b.2) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Projeto de Pesquisa aprovado.

b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de bolsa objeto de Termo de Outorga;

b.3.i. O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

b.4) Informar a FAPESP caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, obrigando-se ainda a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação.

b.5) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.

b.6) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

b.7) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

b.8) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP

b.9) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela Fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

c) Toda correspondência à FAPESP deve vir assinada pelo Pesquisador Responsável (Supervisor).

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

5) Formatação da proposta para solicitação de Bolsa de Pós-Doutorado (volta ao índice)

As propostas devem ser apresentadas eletronicamente pelo sistema SAGe. Os formulários eletrônicos estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/sage.

Os documentos necessários são:

a) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à Bolsa (instruções em www.fapesp.br/sumula).

b) Histórico escolar de pós-graduação completo, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade).

b.1) O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da instituição informando quais são os critérios.

c) Certificado de conclusão do doutorado.

c.1) Este certificado pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

d) Quando se tratar de solicitação a ser vinculada a Projeto Temático, deve ser necessariamente enviado um resumo do projeto principal.

e) Comprovante de afastamento sem remuneração ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

f) Declaração de início das atividades assinada pelo Orientador/Supervisor, informando à FAPESP a data do efetivo início das atividades do bolsista na Instituição Sede.

Atenção: Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar a documentação necessária para a entrada no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

g) Resumo dos resultados obtidos anteriormente com Auxílios ou Bolsas FAPESP nos quais o Pesquisador Responsável (Supervisor) tenha sido responsável ou beneficiário, elencando títulos dos projetos e números de processo (até duas páginas).

h) Projeto de Pesquisa contendo no máximo 20 páginas para os itens de h.1.a h.7 em espaço 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12. Sugere-se que o projeto seja organizado conforme o roteiro do Anexo I, contendo:

h.0) Folhas de rosto (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à bolsa, Instituição Sede e resumo de 20 linhas.

h.1) Enunciado do problema.

h.2) Resultados esperados.

h.3) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los.

h.4) Cronograma de execução do projeto.

h.5) Disseminação e avaliação.

h.6) Outros apoios (se houver).

h.7) Bibliografia.

i) Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

i.1) Descrição do apoio institucional e infra-estrutura disponível para desenvolvimento do projeto, incluindo:

i.1.i. Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) Instituição(ões) Sede, pessoal contratado pela(s) Instituição(ões) Sede para apoio ao projeto.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

6) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

a) É de responsabilidade do Pesquisador Responsável (Supervisor) e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

b) Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável (Supervisor) e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

7) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

8) Análise da solicitação (volta ao índice)

8.1) Critérios de análise (volta ao índice)

A FAPESP denomina “Proposta” o conjunto de três partes a serem avaliadas pela assessoria, composto por:

a) Projeto de Pesquisa

b) Histórico Acadêmico do Candidato;

c) Histórico de Pesquisa do Pesquisador Responsável (Supervisor).

Para cada uma destas partes a avaliação feita pela assessoria leva em conta:

a) Projeto de Pesquisa

a.1) Definição e pertinência dos objetivos.

a.2) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.

a.3) Fundamentação científica e os métodos empregados.

a.4) Adequação do projeto a um programa de pós-doutorado.

a.5) Análise da viabilidade da execução do projeto utilizando a infra-estrutura disponível e no prazo previsto.

b) Histórico Acadêmico do Candidato

b.1) Adequação da formação do candidato ao projeto proposto e da qualidade e regularidade de sua produção como pesquisador, avaliada por publicações em periódicos especializados com seletiva política editorial, livros ou capítulos de livros, patentes em que figura como outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.2) A FAPESP considera prioritária a concessão de bolsas a candidatos que concluíram recentemente seu doutorado. Não sendo este o caso, serão analisadas as circunstâncias especiais que possam justificar a concessão da bolsa solicitada.

b.3) Outros aspectos julgados relevantes para avaliar o potencial do candidato como pesquisador.

b.4) O fato de o candidato ter obtido o seu doutorado na mesma instituição onde desenvolverá o projeto de pós-doutorado não exclui a possibilidade de concessão da bolsa, desde que circunstâncias especiais a justifiquem (por exemplo: inexistência no Estado de outro grupo de pesquisa no mesmo campo, possibilidade de incremento significativo da produção do candidato e do pesquisador, dentre outras).

c) Histórico de Pesquisa do Pesquisador Responsável (Supervisor)

c.1) Qualidade, regularidade e importância da produção científica e/ou tecnológica, com destaque para a produção recente. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

c.2) Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema da proposta em análise.

c.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

c.4) Resultados obtidos pelo Pesquisador Responsável (Supervisor) com financiamentos anteriores da FAPESP.

8.2) Procedimentos (volta ao índice)

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhados à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em www.fapesp.br/1478.

8.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

8.3.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento”. Compromete-se, também, a “manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

8.4) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

9) Relatórios científicos exigidos durante a vigência da bolsa (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das mensalidades remanescentes da bolsa concedida.

b) Os Relatórios Científicos são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

c) Bolsas concedidas com duração entre 18 e 24 meses (inclusive): deverá ser apresentado um Relatório Científico final, no dia 10 do mês seguinte ao encerramento da bolsa.

c.1) Caso seja solicitada uma renovação, o relatório deverá ser apresentado 6 (seis) meses antes da data de término da bolsa.

c.2) ATENÇÃO: A não observância do prazo de antecipação na apresentação do relatório para solicitação de renovação da bolsa poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da mesma, mesmo caso ela venha a ser renovada.

d) Bolsas concedidas com duração menor do que 18 meses: Será exigido um Relatório Científico Final, no dia 10 do mês seguinte ao encerramento da bolsa.

d.1) Caso seja solicitada uma renovação, o relatório deverá ser apresentado 2 (dois) meses antes da data de término da bolsa.

d.2) ATENÇÃO: A não observância do prazo de antecipação na apresentação do relatório para solicitação de renovação da bolsa poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da mesma, mesmo caso ela venha a ser renovada.

e) No caso de renovação de bolsas concedidas como item orçamentário de auxílios, a renovação deverá ser solicitada no processo do auxílio. Solicitação de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis. IMPORTANTE: Depois de a renovação ser aprovada no auxílio, o Pesquisador Responsável (Supervisor) deve entrar com uma Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Renovação de Bolsa”, no processo da bolsa.

f) Em qualquer caso os Relatórios Científicos devem ser revistos e aprovados pelo Pesquisador Responsável (Supervisor) e só serão recebidos pela FAPESP quando acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Relatório.

g) No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa será suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. A não aprovação do RC implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de bolsas e saldos eventualmente existentes em outros processos sob responsabilidade do Pesquisador Responsável (Supervisor).

h) Persistindo essa inadimplência e decorridos três meses da data fixada para a apresentação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de renovação da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação.

10) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa

Conforme normas, deverá ser apresentada Prestação de Contas dos recursos de Reserva Técnica. Informações sobre Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/7477.

11) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de uma Bolsa implica o reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável (Supervisor) que os recursos concedidos pela FAPESP e a infra-estrutura disponível na Instituição Sede são suficientes para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se aos pesquisadores que não assinem o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Para mais informações consulte o item 2 desta norma (Duração da Bolsa) e o link Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas (Instrução Normativa DC 019, com validade a partir de 1º/11/2009 para concessões inferiores às máximas permitidas).

e) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, por meio do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGE.


Anexo I: Roteiro para a formatação do Projeto de Pesquisa (volta ao índice)

O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para o avanço do conhecimento na área.

A preparação do Projeto de Pesquisa é de responsabilidade conjunta do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à bolsa.

Formatação (volta ao índice)

Para facilitar a leitura pelos revisores o texto deve ser impresso com espaçamento 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto.

Organização do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Esta é apenas e tão somente uma recomendação – a aderência a ela não garante a aprovação do projeto.

b) Sugere-se fortemente a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (www.fapesp.br/577) o qual esclarece quais os pontos que serão analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.

c) Recomenda-se que o projeto seja estruturado conforme descrito no quadro a seguir. Sugere-se usar os títulos listados em (1) a (7), abaixo, como títulos de seções.

d) Os itens de (1) a (7), abaixo, devem estar em no máximo 20 páginas, usando tipo de tamanho equivalente a Times New Roman12 e espaçamento 1.5.

Roteiro sugerido para formatação do Projeto de Pesquisa

Programa Bolsa no País- Pós-Doutorado

0) Folhas de rosto (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à bolsa, Instituição Sede e resumo de 20 linhas.

1) Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.

2) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado do projeto proposto? Como os resultados serão disseminados?

3) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os assessores que analisarão a proposta a entenderem que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise.

4) Cronograma: Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.

5) Disseminação e avaliação: Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados?

6) Outros apoios: Demonstre outros apoios ao projeto, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços, mas sem incluir itens como uso de instalações da instituição que já estão disponíveis. Note que os autores das propostas selecionadas deverão apresentar carta oficial assinada pelo dirigente da instituição, comprometendo os recursos e bens adicionais descritos na proposta.

7) Bibliografia: liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.


Página atualizada em 26/10/2021 - Publicada em 29/04/2020